Estatuto Geral dos Vigilantes, Bombeiros Civis, Guarda-Vidas, Detetives, Peritos Judiciais

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O problema

PROPOSTA DE REFORMA ESTRUTURAL E VALORIZAÇÃO NACIONAL DA SEGURANÇA PRIVADA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (JUSTIFICATIVA)
A segurança privada e a garantia da integridade das dependências das instituições financeiras constituem matérias de relevante interesse público e nacional. Os profissionais do setor desempenham funções essenciais: atuam diretamente na proteção da vida, na salvaguarda do patrimônio público e privado e no apoio complementar à segurança pública e à paz social.

No entanto, o reconhecimento institucional e as condições operacionais vigentes permanecem incompatíveis com a complexidade e os riscos inerentes à atividade. Com o objetivo de modernizar o setor, valorizar a categoria e assegurar a estabilidade jurídica dos trabalhadores, apresentam-se as seguintes diretrizes para reformas estruturais no ordenamento jurídico nacional.

ESTATUTO E DIRETRIZES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto Geral dos Agentes de Segurança Privada, dispondo sobre os serviços de segurança de caráter privado — exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas —, em âmbito nacional, e estabelece as regras gerais para a segurança das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.


 

Parágrafo único. A segurança privada e a segurança das dependências das instituições financeiras constituem matérias de interesse público e ordem nacional.


 

CAPÍTULO II — PROTEÇÃO JURÍDICA E PRERROGATIVAS FUNCIONAIS
Prisão Especial de Salvaguarda: Garantia de recolhimento em dependência própria (prisão especial) ao profissional de segurança privada indiciado ou preso cautelarmente em razão do exercício de suas funções, evitando a exposição a riscos no sistema carcerário comum e preservando sua integridade física e mental (em conformidade com o Art. 19 da Lei Federal nº 7.102/1983).
Impugnação à Perda da Qualificação Profissional: Questionamento da exigência contida na Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026 e na Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, que impõem a realização de novo Curso de Formação de Vigilante (CFV) para profissionais com mais de 10 anos do vencimento do último curso. Defende-se a manutenção do direito ao curso de reciclagem (atualização) com base no princípio do direito adquirido e na garantia do livre exercício do trabalho.

As Empresa de Segurança passaram a se Chamar "AGÊNCIA DE SEGURANÇA"
Uniforme e Fardamento Único Nacional: Padronização visual em todo o território nacional para assegurar a identificação social imediata, inibir fraudes e consolidar a identidade institucional dos profissionais de segurança privada:

Cor e Padrão: Uso de fardamento e equipamentos padronizados, preferencialmente na cor azul-claro.
Manga Esquerda: Aplicação obrigatória da Bandeira do Brasil, simbolizando a abrangência nacional da profissão.
Manga Direita: Aplicação do brasão e logomarca da empresa empregadora, identificando a unidade de vínculo operacional.
Equipamentos de Proteção e Armamento: Reconhecimento do armamento regulamentar como Equipamento de Proteção Individual (EPI) e instrumento essencial para a execução do patrulhamento preventivo e da segurança física.
Símbolo Distintivo Próprio: Instituição de brasão e distintivo nacional unificados para a segurança privada.
Identificação Funcional (Tarjeta/Sutache): Substituição do crachá de identificação de uso livre pelo uso obrigatório de tarjeta de identificação (sutache) fixada do lado direito do peito, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento por 2,5 cm de altura, com padrão regulamentado.
Tipificação do Crime de Desacato: Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 4.605/2024, que altera a legislação penal para tipificar o crime de desacato contra o agente de segurança privada no exercício de suas funções, estabelecendo pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Excludentes de Ilicitude: Reafirmação e ampliação das garantias de excludente de ilicitude no exercício legítimo da atividade de vigilância e proteção.
Carteira Nacional de Identidade Funcional (CNV Padronizada): Emissão padronizada em formato vertical, dotada de fé pública e dispositivos antifraude, regulamentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Polícia Federal, assegurando a verificação do porte de arma em serviço em todo o território nacional.
Rondas de Perímetro (PL 5.668/2023): Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 5.668/2023, que autoriza a realização de rondas armadas em um raio de até 200 metros no entorno das instalações de instituições financeiras e bancárias.
Qualificação de Crimes Hediondos (PL 5.744/2023): Apoio ao Projeto de Lei nº 5.744/2023 para classificar como crime hediondo o homicídio e as lesões corporais de natureza gravíssima ou seguida de morte praticados contra agentes de segurança privada no exercício da profissão ou em razão dela, estendendo a proteção legal aos seus cônjuges, companheiros e parentes.
CAPÍTULO III — MODERNIZAÇÃO, ESPECIALIDADES E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL
Reconhecimento e Regulamentação das Especializações
Técnico de Segurança Patrimonial: Gestão e operacionalização de sistemas de segurança corporativa.
Agente de Segurança Marítima: Proteção de embarcações, instalações portuárias e infraestruturas aquaviárias contra ações criminosas, pirataria e intrusão.
Detetive Profissional: Planejamento e execução de coleta de dados e informações de caráter não criminal (conforme legislação específica).
Bombeiro Civil: Prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros e planos de evacuação em ambientes privados.
Guarda-Vidas: Prevenção de acidentes, salvamento aquático e monitoramento de banhistas em praias, piscinas, rios e parques aquáticos.
Vigilante Florestal: Monitoramento de áreas de preservação e unidades de conservação, atuando na prevenção de crimes ambientais e combate inicial a incêndios florestais.
Vigilante Penitenciário Privado/Sócio-educativo: Atuação no apoio operacional, monitoramento e controle de acesso em instalações específicas regulamentadas.
Perito Judicial: Atuação técnica especializada para instrução de laudos e pareceres a pedido do Poder Judiciário.
Integração de Serviços e Grupamentos Especializados
Serviços Complementares (Lei nº 14.967/2024): Adequação legal permitindo que empresas de segurança privada ofertem serviços complementares (Bombeiro Civil, Detetive e Guarda-Vidas), vedado o acúmulo simultâneo de funções pelo mesmo profissional.
Criação da Tropa de Impacto: Unificação das extensões de Segurança em Grandes Eventos e Armas de Menor Potencial Ofensivo para a criação do curso de formação especializado em Tropa de Impacto, voltado para operações de alta complexidade e controle de distúrbios civis em áreas privadas.
Grupo Tático R.O.P (Ronda Ostensiva Patrimonial): Unidade de resposta tática com treinamento em controle de distúrbios, uso progressivo da força, técnicas avançadas de abordagem e equipamentos de menor potencial ofensivo.
Sinalização Sonora e Luminosa em Viaturas: Regulamentação do uso de dispositivos luminosos intermitentes (vermelho/azul) em viaturas de segurança privada em serviço, em alinhamento com o Art. 29, Inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 970/2022.
Reconhecimento Constitucional e Inclusão no SUSP:

Proposta de emenda para inclusão da segurança privada como força complementar no Art. 144 da Constituição Federal.
Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 302/2026, promovendo a integração oficial do setor ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
CAPÍTULO IV — PRERROGATIVAS DE DEFESA E SEGURANÇA COLETIVA
Porte de Arma Pessoal Fora de Serviço: Concessão do porte de arma de fogo de uso pessoal para defesa própria fora do horário de expediente, considerando a exposição contínua a riscos decorrentes da atividade profissional.
Atualização do Armamento e Treinamento: Substituição do armamento obsoleto por pistolas calibres 9mm e .40 e espingardas calibre 12, acompanhada do aumento da cota anual de munições para treinamento prático continuado.
Atribuição de Podero de Polícia Administrativa Restrito: Regulamentação do poder de fiscalização e contenção restrito ao perímetro sob responsabilidade contratual devidamente homologado pela Polícia Federal.
Obrigatoriedade em Ambientes Críticos: Exigência de presença física de segurança privada armada em instituições de ensino privadas/públicas e casas lotéricas.
CAPÍTULO V — FORMAÇÃO, PROFISSIONALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO ECONÔMICA
Nomenclatura Oficial: Transição progressiva da nomenclatura de "Vigilante" para Guarda Civil Privado, conforme alinhamento com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5173-30 e seus sinônimos oficiais).
Requisitos de Ingresso: Exigência mínima de conclusão do Ensino Médio para ingresso na profissão.
Carga Horária de Formação: Ampliação do curso de formação inicial para o total de 600 horas de capacitação técnico-prática.
Matriz Curricular Proposta (Curso de Formação de Guarda Civil Privado)
Módulo
Denominação
Conteúdo Programático Principal
Módulo I
Fundamentos Teóricos, Legislação e Comportamento
Normativa da Polícia Federal (Portaria nº 18.045/PF); Direitos Humanos e Cidadania; Garantias Constitucionais; Relações Humanas e Gerenciamento de Conflitos; Integração com as Forças de Segurança Pública e Preservação de Local de Crime.
Módulo II
Técnicas Operacionais e Táticas Modernas
Vigilância Avançada; Controle de Acesso Tecnológico (Biometria/Reconhecimento Facial); Radiocomunicação e CFTV; Doutrina de Uso de Tonfa/Bastão Retrátil; Técnicas Avançadas de Algemação e Abordagem (Súmula Vinculante 11/STF).
Módulo III
Proteção, Sobrevivência e Prática Armada
Uso Progressivo da Força (UPF); Armamento, Balística e Tiro Defensivo Avançado; Defesa Pessoal Policial e Retenção de Armamento; Condicionamento Físico Operacional.
Módulo IV
Emergência e Resposta a Sinistros
Prevenção e Combate a Incêndio; Gerenciamento de Crises e Evacuação Tática; Primeiros Socorros, Suporte Básico de Vida (SBV) e APH Tático.
Valorização Profissional e Condições de Trabalho
Piso Salarial Nacional: Instituição do Piso Salarial Nacional unificado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Aposentadoria Especial: Garantia do direito à Aposentadoria Especial decorrente da exposição permanente ao risco de vida e estresse ocupacional.
Regime Especial de Trabalho de Vigilância (RETV): Adicional salarial de 30% a título de compensação por riscos, dedicação e regimes especiais de escala.
Direito ao Descanso e Intervalo: Garantia do fiel cumprimento do Artigo 71 da CLT, assegurando ao profissional a livre disposição de seu tempo de intervalo intrajornada fora do Posto de Serviço mediante rendição regular, com o acréscimo de 15 minutos para descanso/recuperação física (Siesta).
Fiscalização e Combate à Clandestinidade: Aplicação rigorosa das sanções do Art. 50 da Lei nº 14.967/2024 contra o exercício e a contratação irregular de serviços de segurança privada não autorizados.
Criação do Conselho Federal e Corregedoria: Instituição de órgão de classe próprio para fiscalização ética, defesa de prerrogativas e combate ao trabalho clandestino.
ESTRUTURA DE HIERARQUIA CATEGÓRICA
[ GUARDA CIVIL PRIVADO / VIGILANTE ]          [ BOMBEIRO CIVIL ]          [ DETETIVE PROFISSIONAL ]
                │                                     │                              │
        Vigilante Líder                        Bombeiro Líder                        │
                │                                     │                              │
           Subinspetor                                │                          Detetive
                │                                     │                              │
             Inspetor                                 │                        Detetive Chefe
                │                                     │
            Supervisor                                │
                │                                     │
           Coordenador                     Bombeiro Civil Mestre
                │
       Gestor de Segurança


DADOS INSTITUCIONAIS DA CATEGORIA
Data de Fundação Histórica do Setor: 21 de outubro de 1969
Abrangência: Nacional (Brasil)
Designação Institucional: Guarda Civil Privada / Segurança Privada
Subordinação Operacional e Fiscalizatória: Polícia Federal / Ministério da Justiça
Efetivo Estimado: Aproximadamente 571.000 profissionais
Sede de Referência: Distrito Federal, Brasil
Símbolo e Identidade: Cor Azul-Claro
Lema Institucional: "Protetora e Aliada"
MANIFESTO DE MOBILIZAÇÃO SINDICAL
Pela Unificação da Representação Sindical da Categoria

Em consonância com o princípio da unicidade sindical estabelecido pela Constituição Federal e com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), torna-se imperiosa a reorganização da representação dos trabalhadores da segurança privada e do transporte de valores em uma estrutura unificada por base territorial.

Fundamenta-se, portanto, a criação e consolidação do Sindicato dos Guardas de Segurança Privada (GSP). Uma entidade representativa moderna, transparente e voltada integralmente à garantia das prerrogativas, da segurança jurídica, do bem-estar e da justa valorização de todos os profissionais do setor.

Dalmir Graciano

Gestor de Segurança Pública e Privada

 
 
 
 
 

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