IMPLEMENTAÇÃO DO RG DIFERENCIADO (PCD) EM MINAS GERAIS

O problema

A Carteira de identidade diferenciada para pessoas com deficiência é um direito. Essa carteira contém impressa, no campo de observação, a indicação “Pessoa com Deficiência”, e acompanha a emissão de um crachá que descreve informações sobre a saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para casos de emergência.

  • Lei 7.821 de 20 de dezembro de 2017

com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018. 
O Estado de Minas Gerais está absurdamente atrasado na emissão do novo RG, por isso juntos podemos mudar essa situação. 
Conto com vocês! 
Obrigada. 

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Aline CamargoCriador do abaixo-assinado
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O problema

A Carteira de identidade diferenciada para pessoas com deficiência é um direito. Essa carteira contém impressa, no campo de observação, a indicação “Pessoa com Deficiência”, e acompanha a emissão de um crachá que descreve informações sobre a saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para casos de emergência.

  • Lei 7.821 de 20 de dezembro de 2017

com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018. 
O Estado de Minas Gerais está absurdamente atrasado na emissão do novo RG, por isso juntos podemos mudar essa situação. 
Conto com vocês! 
Obrigada. 

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Aline CamargoCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 18 de novembro de 2021