IMPLEMENTAÇÃO DO RG DIFERENCIADO (PCD) EM MINAS GERAIS


IMPLEMENTAÇÃO DO RG DIFERENCIADO (PCD) EM MINAS GERAIS
O problema
A Carteira de identidade diferenciada para pessoas com deficiência é um direito. Essa carteira contém impressa, no campo de observação, a indicação “Pessoa com Deficiência”, e acompanha a emissão de um crachá que descreve informações sobre a saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para casos de emergência.
-
Lei 7.821 de 20 de dezembro de 2017
com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018.
O Estado de Minas Gerais está absurdamente atrasado na emissão do novo RG, por isso juntos podemos mudar essa situação.
Conto com vocês!
Obrigada.

O problema
A Carteira de identidade diferenciada para pessoas com deficiência é um direito. Essa carteira contém impressa, no campo de observação, a indicação “Pessoa com Deficiência”, e acompanha a emissão de um crachá que descreve informações sobre a saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para casos de emergência.
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Lei 7.821 de 20 de dezembro de 2017
com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018.
O Estado de Minas Gerais está absurdamente atrasado na emissão do novo RG, por isso juntos podemos mudar essa situação.
Conto com vocês!
Obrigada.

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Abaixo-assinado criado em 18 de novembro de 2021