Especialistas do Sistema Socioeducativo REPUDIAM a unificação dos cargos

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O problema

ABAIXO-ASSINADO

 

Nós, Especialistas do Sistema Socioeducativo, vimos por meio deste abaixo-assinado manifestar nosso total repúdio e oposição ao processo de reestruturação da carreira socioeducativa que visa unificar os cargos sob a nomenclatura única de "Agente Socioeducativo".

Esta proposta de unificação traz prejuízos irreparáveis aos especialistas, à especialidade técnica do atendimento e à própria legalidade da administração pública, fundamentados nos seguintes pontos:

A proposta de fusão de cargos com requisitos de ingresso e complexidades distintas afronta o núcleo do Artigo 37 da Constituição Federal. A investidura em cargo público deve respeitar a aprovação prévia em concurso, rigorosamente "de acordo com a natureza e a complexidade do cargo" (Art. 37, II).

A unificação pretendida configura uma tentativa de "provimento derivado", prática banida pelo ordenamento jurídico, e uma violação ao princípio da especialidade. Além disso, a manobra de unificar nomenclaturas para forçar uma paridade salarial artificial entre cargos com atribuições diversas configura a equiparação de remuneração, expressamente vedada pelo Artigo 37, XIII da Carta Magna.

Outrossim, a últimas reestruturações de carreira promovidas pelo Sindicato gerou uma sobreposição significativa entre as atribuições dos cargos. O cargo de Agente, que originalmente era restrito à vigilância e segurança, passou a absorver funções de planejamento, coordenação e formulação de medidas, causando uma hipertrofia de suas funções em detrimento dos Especialistas. Essa fusão de papéis restringe a nossa autonomia dentro da política pública socioeducativa e cria um ambiente de grave incerteza, com potencial para conflitos diários sobre a divisão de tarefas. A tentativa de unificação ignora a especialização técnica que justifica a existência dos dois cargos distintos.

Na prática, a unificação dos cargos tende a beneficiar exclusivamente os Agentes Socioeducativos, que passam a ter a possibilidade de ganhos financeiros por meio de pleitos de unificação da tabela salarial, enquanto os Especialistas permaneceriam com o mesmo vencimento, sofrendo apenas o esvaziamento de suas funções originais.

Ademais, é inverídica a afirmação de que a unificação dos cargos garantirá automaticamente o direito à aposentadoria especial por atividade de risco aos atuais Especialistas. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a Emenda Constitucional nº 103/2019, estabeleceu que o rol do art. 40, § 4º-B, da Constituição Federal é taxativo, contemplando estritamente agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais. Tentar estender esse benefício aos Especialistas mediante uma simples mudança de nomenclatura para "agentes socioeducativos" pode ser classificado como uma tentativa de burlar a norma constitucional, em virtude da diferença de atribuições entre as carreiras. Sendo assim, a concessão desse direito é amplamente questionável na via judicial e dependeria de interpretações da Administração Pública via Procuradoria, o que faz com que a aposentadoria especial permaneça como uma mera possibilidade dependente de futuras e incertas alterações legislativas, e não uma contrapartida ou garantia efetiva da reestruturação. 

Outrossim, a prática tem nos mostrado que os próprios agentes têm tido dificuldades de conseguir a aposentadoria especial pelas vias administrativas, tendo que judicializar para exercer esse direito, além de que se corre risco de que uma possível regulamentação via lei complementar poderia restringir ganhos se não tiver o foco correto. Ademais, a via de lei complementar é que deveria ser feito debate, o que não tem sido tratado neste momento.

Defendemos que qualquer processo de reestruturação deve pautar-se pela valorização real e isonômica de seus servidores, respeitando as especificidades de cada cargo. Por isso, exigimos que a pauta de unificação seja abandonada em favor de medidas que realmente valorizem a política e no âmbito dos especialistas as seguintes pautas se apresentam como principais:

·                    Criação da Gratificação de Habilitação Socioeducativa, com valor referenciado e de incidência direta sobre o vencimento base do Especialista, reconhecendo nossa formação e capacitação técnica continuada.

·                    Estabelecimento do trabalho voluntário (serviço extra gratificado) para o Especialista, corrigindo a distorção atual em que essa possibilidade de complementação de renda e força de trabalho está restrita somente à carreira de Agente Socioeducativo.

·                    A criação de uma carreira específica dos Especialistas do Sistema Socioeducativo.

Em suma, a unificação e mudança de nomenclatura propostas são desvantajosas para a isonomia e tem o condão de destruir o cargo e suas atribuições no médio/longo prazo. 

Assinam os Especialistas do Sistema Socioeducativo.

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