EMBASA, CUMPRA A LEI: 40% JÁ!

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O problema

Nós, cidadãos e cidadãs de Vitória da Conquista, manifestamos nosso apoio ao cumprimento integral da Lei Municipal nº 3.171, de 10 de junho de 2026, de autoria do Vereador Edivaldo Júnior e sancionada pela Prefeita Sheila Lemos, que estabelece o limite máximo de 40% para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em relação à tarifa de água.

A referida lei foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, sancionada pelo Poder Executivo e representa uma resposta legítima a uma reivindicação histórica da população conquistense por mais justiça tarifária.

Além disso, o tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do ARE 1.542.507/BA reconheceu a constitucionalidade da limitação da tarifa de esgoto e a competência dos municípios para legislar sobre a matéria. Portanto, trata-se de uma medida que possui respaldo jurídico e busca garantir maior equilíbrio na relação entre a concessionária e os consumidores.

Diante disso, solicitamos que a EMBASA cumpra imediatamente a Lei nº 3.171/2026, adequando suas cobranças aos limites estabelecidos pela legislação municipal.

A população de Vitória da Conquista espera que a vontade expressa por seus representantes eleitos, sancionada pelo Poder Executivo e respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, seja respeitada.

Assine este abaixo-assinado e fortaleça essa mobilização.

A lei foi aprovada.
A lei foi sancionada.
O STF já reconheceu sua constitucionalidade.
Agora queremos o seu cumprimento.
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Os abaixo-assinados com mais de 1.000 apoiadores têm cinco vezes mais chances de ganhar!
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Nós, cidadãos e cidadãs de Vitória da Conquista, manifestamos nosso apoio ao cumprimento integral da Lei Municipal nº 3.171, de 10 de junho de 2026, de autoria do Vereador Edivaldo Júnior e sancionada pela Prefeita Sheila Lemos, que estabelece o limite máximo de 40% para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em relação à tarifa de água.

A referida lei foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, sancionada pelo Poder Executivo e representa uma resposta legítima a uma reivindicação histórica da população conquistense por mais justiça tarifária.

Além disso, o tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do ARE 1.542.507/BA reconheceu a constitucionalidade da limitação da tarifa de esgoto e a competência dos municípios para legislar sobre a matéria. Portanto, trata-se de uma medida que possui respaldo jurídico e busca garantir maior equilíbrio na relação entre a concessionária e os consumidores.

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Abaixo-assinado criado em 16 de junho de 2026