Em defesa de servidoras e servidores aposentados ou com direito à aposentadoria na FAETEC
Em defesa de servidoras e servidores aposentados ou com direito à aposentadoria na FAETEC
O problema

Aposentar-se como servidor público de uma instituição educacional deveria significar o coroamento da trajetória profissional dedicada à sociedade e à formação humana. O início desta fase, associada à terceira idade, não deveria estar acompanhado de incertezas e preocupações com a qualidade de vida e com o bem-estar, mas, sim, contar com o reconhecimento social e financeiro merecido pela dedicação ao serviço público durante décadas de vida.
Temos presenciado na FAETEC, o envelhecimento de seus servidores e, contraditoriamente, à medida que envelhecemos junto com esta Fundação, temos enfrentado dificuldades e restrições ao direito constitucional da aposentadoria, muitos deles criados por uma visão burocrática e artificial que não valoriza e respeita aqueles que são os verdadeiros pilares do prestígio e da importância da FAETEC, como instituição educacional dedicada à formação profissional e tecnológica.
Sendo assim, considerando:
- que os servidores e as servidoras aposentados contribuíram durante sua trajetória profissional ativa para a construção e qualidade desta Fundação, sendo parte indissociável das carreiras da FAETEC;
- que se encontra em debate a minuta de indicação legislativa para instituir um novo plano de cargos, carreiras e remuneração da FAETEC;
- que a ausência de representante sindical de aposentados na comissão e reuniões dedicadas à negociação das reivindicações dos servidores da FAETEC, limita a defesa de nossos interesses coletivos.
Nós, servidoras e servidores aposentados ou com direito adquirido para aposentadoria na FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TECNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC, vimos, por meio deste documento, apresentar as devidas considerações e solicitar à Diretoria do SINDPEFAETEC, à Presidência da FAETEC e à ALERJ, que seja considerada a pauta específica deste segmento nas negociações e para tanto, a suplente da Diretoria do SINDPEFAETEC, Sheila Monayar Conde, acompanhe os trabalhos como nossa representante em todos os espaços pertinentes à apresentação e ao debate de nossa pauta.
De igual modo, solicitamos:
1. Assegurar que todos os servidores inativos sejam enquadrados no novo plano de cargos, carreiras e remuneração da FAETEC, sendo equiparados financeiramente com os que estão na ativa;
2. Considerar para efeito de enquadramento na progressão horizontal do novo plano, o tempo em que a servidora ou servidor aposentado ficou enquadrado no nível 12, último padrão de vencimento da respectiva classe do plano instituído pela Lei nº 6.720 de 24/03/2014, desta forma, aproveitando no enquadramento do plano a ser instituído, o tempo que os servidores aposentados estiveram impossibilitados de progredir;
3. Pagamento imediato das dívidas referentes à conversão em pecúnia de férias/licença prêmio não gozadas, reconhecidas e publicadas em Diário Oficial e a liberação dos processos que se encontram parados;
4. Levantamento estatístico das aposentarias existentes na FAETEC, considerando o direito à paridade remuneratória, nos termos das regras anteriores à Emenda Constitucional 41/2003 e as aposentadorias regidas pelas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005;
5. Levantamento de processos cujas regras de aposentadorias foram negadas pelo DIVRH/FAETEC a fim de identificar a interpretação restritiva dos dispositivos constitucionais e legais que embasaram a negativa e reconsideração administrativa quando for pertinente;
6. Levantamento dos casos específicos de servidores da FAETEC que utilizaram o tempo de contribuição do INSS, no período de 1998 a 2002, total ou parcial, para aposentadoria externa, encaminhando soluções que considerem novo tempo e idade para aposentadoria, bem como a concessão de aposentadoria compulsória para aqueles que completaram 75 anos;
7. Estudar a possibilidade de elaboração e aprovação de uma lei específica a fim de dar amparo legal para a concessão de aposentadoria aos servidores na situação do item 6 acima.
8. Enquadramento automático dos pedagogos aposentados nas novas nomenclaturas de cargos, considerando as Leis 1.614/1990 e 9.146/2020, sobretudo os pedagogos que se aposentaram após a vigência da Lei 9.146/2020;
9. Levantamento e análise da situação dos servidores atingidos pela Portaria FAETEC nº 1.128/2025, quanto à supressão do abono permanência e tratamentos distintos;
10. Levantamento da situação da dívida dos servidores aposentados e pensionistas que contrataram o CredCesta, garantindo que os descontos não ultrapassem 5% do vencimento mensal;
11. Concessão de auxílio saúde para servidores aposentados.
Diante dos fatos e argumentos expostos, reivindicamos o encaminhamento desta pauta e aguardamos uma resposta concreta das autoridades competentes.
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O problema

Aposentar-se como servidor público de uma instituição educacional deveria significar o coroamento da trajetória profissional dedicada à sociedade e à formação humana. O início desta fase, associada à terceira idade, não deveria estar acompanhado de incertezas e preocupações com a qualidade de vida e com o bem-estar, mas, sim, contar com o reconhecimento social e financeiro merecido pela dedicação ao serviço público durante décadas de vida.
Temos presenciado na FAETEC, o envelhecimento de seus servidores e, contraditoriamente, à medida que envelhecemos junto com esta Fundação, temos enfrentado dificuldades e restrições ao direito constitucional da aposentadoria, muitos deles criados por uma visão burocrática e artificial que não valoriza e respeita aqueles que são os verdadeiros pilares do prestígio e da importância da FAETEC, como instituição educacional dedicada à formação profissional e tecnológica.
Sendo assim, considerando:
- que os servidores e as servidoras aposentados contribuíram durante sua trajetória profissional ativa para a construção e qualidade desta Fundação, sendo parte indissociável das carreiras da FAETEC;
- que se encontra em debate a minuta de indicação legislativa para instituir um novo plano de cargos, carreiras e remuneração da FAETEC;
- que a ausência de representante sindical de aposentados na comissão e reuniões dedicadas à negociação das reivindicações dos servidores da FAETEC, limita a defesa de nossos interesses coletivos.
Nós, servidoras e servidores aposentados ou com direito adquirido para aposentadoria na FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TECNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC, vimos, por meio deste documento, apresentar as devidas considerações e solicitar à Diretoria do SINDPEFAETEC, à Presidência da FAETEC e à ALERJ, que seja considerada a pauta específica deste segmento nas negociações e para tanto, a suplente da Diretoria do SINDPEFAETEC, Sheila Monayar Conde, acompanhe os trabalhos como nossa representante em todos os espaços pertinentes à apresentação e ao debate de nossa pauta.
De igual modo, solicitamos:
1. Assegurar que todos os servidores inativos sejam enquadrados no novo plano de cargos, carreiras e remuneração da FAETEC, sendo equiparados financeiramente com os que estão na ativa;
2. Considerar para efeito de enquadramento na progressão horizontal do novo plano, o tempo em que a servidora ou servidor aposentado ficou enquadrado no nível 12, último padrão de vencimento da respectiva classe do plano instituído pela Lei nº 6.720 de 24/03/2014, desta forma, aproveitando no enquadramento do plano a ser instituído, o tempo que os servidores aposentados estiveram impossibilitados de progredir;
3. Pagamento imediato das dívidas referentes à conversão em pecúnia de férias/licença prêmio não gozadas, reconhecidas e publicadas em Diário Oficial e a liberação dos processos que se encontram parados;
4. Levantamento estatístico das aposentarias existentes na FAETEC, considerando o direito à paridade remuneratória, nos termos das regras anteriores à Emenda Constitucional 41/2003 e as aposentadorias regidas pelas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005;
5. Levantamento de processos cujas regras de aposentadorias foram negadas pelo DIVRH/FAETEC a fim de identificar a interpretação restritiva dos dispositivos constitucionais e legais que embasaram a negativa e reconsideração administrativa quando for pertinente;
6. Levantamento dos casos específicos de servidores da FAETEC que utilizaram o tempo de contribuição do INSS, no período de 1998 a 2002, total ou parcial, para aposentadoria externa, encaminhando soluções que considerem novo tempo e idade para aposentadoria, bem como a concessão de aposentadoria compulsória para aqueles que completaram 75 anos;
7. Estudar a possibilidade de elaboração e aprovação de uma lei específica a fim de dar amparo legal para a concessão de aposentadoria aos servidores na situação do item 6 acima.
8. Enquadramento automático dos pedagogos aposentados nas novas nomenclaturas de cargos, considerando as Leis 1.614/1990 e 9.146/2020, sobretudo os pedagogos que se aposentaram após a vigência da Lei 9.146/2020;
9. Levantamento e análise da situação dos servidores atingidos pela Portaria FAETEC nº 1.128/2025, quanto à supressão do abono permanência e tratamentos distintos;
10. Levantamento da situação da dívida dos servidores aposentados e pensionistas que contrataram o CredCesta, garantindo que os descontos não ultrapassem 5% do vencimento mensal;
11. Concessão de auxílio saúde para servidores aposentados.
Diante dos fatos e argumentos expostos, reivindicamos o encaminhamento desta pauta e aguardamos uma resposta concreta das autoridades competentes.
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Abaixo-assinado criado em 23 de julho de 2026