Em defesa de servidoras e servidores aposentados ou com direito à aposentadoria na FAETEC

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O problema

Aposentar-se como servidor público de uma instituição educacional deveria significar o coroamento da trajetória profissional dedicada à sociedade e à formação humana. O início desta fase, associada à terceira idade, não deveria estar acompanhado de incertezas e preocupações com a qualidade de vida e com o bem-estar, mas, sim, contar com o reconhecimento social e financeiro merecido pela dedicação ao serviço público durante décadas de vida.

Temos presenciado na FAETEC, o envelhecimento de seus servidores e, contraditoriamente, à medida que envelhecemos junto com esta Fundação, temos enfrentado dificuldades e restrições ao direito constitucional da aposentadoria, muitos deles criados por uma visão burocrática e artificial que não valoriza e respeita aqueles que são os verdadeiros pilares do prestígio e da importância da FAETEC, como instituição educacional dedicada à formação profissional e tecnológica.

Sendo assim,  considerando:

- que os servidores e as servidoras aposentados contribuíram durante sua trajetória profissional ativa para a construção e qualidade desta Fundação, sendo parte indissociável das carreiras da FAETEC;

- que se encontra em debate a minuta de indicação legislativa para instituir um novo plano de cargos, carreiras e remuneração da FAETEC;

- que a ausência de representante sindical de aposentados na comissão e reuniões dedicadas à negociação das reivindicações dos servidores da FAETEC, limita a defesa de nossos interesses coletivos.

Nós, servidoras e servidores aposentados ou com direito adquirido para aposentadoria na FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TECNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC, vimos, por meio deste documento, apresentar as devidas considerações e solicitar à Diretoria do SINDPEFAETEC, à Presidência da FAETEC e à ALERJ, que seja considerada a pauta específica deste segmento nas negociações e para tanto, a suplente da Diretoria do SINDPEFAETEC, Sheila Monayar Conde, acompanhe os trabalhos como nossa representante em todos os espaços pertinentes à apresentação e ao debate de nossa pauta. 

De igual modo, solicitamos:

1. Assegurar que todos os servidores inativos sejam enquadrados no novo plano de cargos, carreiras e remuneração da FAETEC, sendo equiparados financeiramente com os que estão na ativa;

2. Garantir a elevação dos 4(quatro) padrões estabelecidos no novo plano para enquadramento da progressão horizontal dos servidores inativos que se aposentaram no último nível do atual plano instituído pela Lei nº 6.720 de 24/03/2014, desta forma, assegurando que serão deslocados novamente para o final de sua respectiva classe, ocupando o nível 16;

3. Pagamento imediato das dívidas referentes à conversão em pecúnia de férias/licença prêmio não gozadas, reconhecidas e publicadas em Diário Oficial e a liberação dos processos que se encontram parados;

4. Levantamento estatístico das aposentarias existentes na FAETEC, considerando o direito à paridade remuneratória, nos termos das regras anteriores à Emenda Constitucional 41/2003 e as aposentadorias regidas pelas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005;

5. Levantamento de processos cujas regras de aposentadorias foram negadas pelo DIVRH/FAETEC a fim de identificar a interpretação restritiva dos dispositivos constitucionais e legais que embasaram a negativa e reconsideração administrativa quando for pertinente;

6. Levantamento dos casos específicos de servidores da FAETEC que utilizaram o tempo de contribuição do INSS, no período de 1998 a 2002, total ou parcial, para aposentadoria externa, encaminhando soluções que considerem novo tempo e idade para aposentadoria, bem como a concessão de aposentadoria compulsória para aqueles que completaram 75 anos;

7. Estudar a possibilidade de elaboração e aprovação de uma lei específica a fim de dar amparo legal para a concessão de aposentadoria aos servidores na situação do item 6 acima.

8. Enquadramento automático dos pedagogos aposentados nas novas nomenclaturas de cargos, considerando as Leis 1.614/1990 e 9.146/2020, sobretudo os pedagogos que se aposentaram após a vigência da Lei 9.146/2020;

9. Levantamento e análise da situação dos servidores atingidos pela Portaria FAETEC nº 1.128/2025, quanto à supressão do abono permanência e tratamentos distintos;

10. Levantamento da situação da dívida dos servidores aposentados e pensionistas que contrataram o CredCesta, garantindo que os descontos não ultrapassem 5% do vencimento mensal;

11. Pagamento imediato da recomposição remuneratória em decorrência das perdas inflacionárias acumuladas entre setembro de 2017 e dezembro de 2021, autorizadas pela Lei 9.436/2021, para todos os servidores aposentados que ainda estavam em atividade na época da promulgação desta lei;

12. Concessão de auxílio saúde para servidores aposentados.

Diante dos fatos e argumentos expostos, reivindicamos o encaminhamento desta pauta e aguardamos uma resposta concreta das autoridades competentes. 

 

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