Petition updateEm defesa da Mancha dos BombeirosImpedidas de demolir o patrimônio histórico, as construtoras tentam demolir o próprio CONPRESP
ARTHUR BADINSao Paulo, Brazil
Jan 4, 2024

A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou, no final do ano passado, o projeto da nova lei de zoneamento. Na calada da noite, foi incluído um artigo transferindo, do CONPRESP para a própria Câmara dos Vereadores, a competência para decretar tombamentos. Trata-se de uma truculenta reação das construtoras contra a atuação técnica e independente do referido órgão, que as vem impedindo de demolir conjuntos como as vilas de Pinheiros e da Mancha dos Bombeiros, no Ibirapuera. Está nas mãos do Prefeito Ricardo Nunes a decisão de vetar referidos dispositivos. Se não por um mínimo de pudor, pelo menos por razões de ordem constitucional. A Constituição Federal confiou a todos os entes da federação o poder-dever de proteger o patrimônio histórico e cultural, inclusive pelo tombamento. Esta competência é exercida primordialmente por órgãos técnicos do Poder Executivo, sendo o IPHAN no âmbito federal, o CONDEPHAAT no estadual e o CONPRESP no municipal. Em alguns casos, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo que o Poder Legislativo municipal pode, supletivamente, também decretar o tombamento. Mas, mesmo nesses casos, essa competência é concorrente, o que significa que jamais poderia excluir a do Poder Executivo, como pretende a Câmara dos Vereadores! Não bastasse isso, o processo legislativo foi viciado, pois a inclusão do referido artigo, que trata de matéria completamente estranha ao objeto do projeto de lei, não foi submetido ao escrutínio público em duas audiências públicas, conforme determina o art. 41 da Lei Orgânica do Município. #vetanunes

Copy link
WhatsApp
Facebook
Nextdoor
Email
X