Em defesa da cidadania italiana iure sanguinis para ítalos descendentes

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O problema

Proposta legislativa protocolada no Senado no início do mês de junho sob o número 752 limita a transmissão da cidadania iure sanguinis até a terceira geração e, ainda, condicionada ao conhecimento e domínio da língua italiana, por iniciativa do senador Roberto Menia, do partido Fratelli d’Italia.

Em prol desta iniciativa faz-se necessário agir, com urgência, protegendo o direito constitucional à cidadania italiana iure sanguinis aos filhos, netos e demais gerações como prevê a lei, onde o reconhecimento é baseado no artigo 1º da Lei Italiana nº 91/92, sendo a cidadania italiana passada do ascendente italiano aos seus descendentes, sem limite de gerações.

 

 

 

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