Eleições diretas para o cargo de conselheiro/conselheira de Tribunal de Contas Estadual.

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O problema

Nós abaixo-assinados solicitamos que o Congresso Nacional encaminhe Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar o artigo 75 da Constituição Federal para garantir o direito humano do voto direto para escolher o cargo de conselheiro/conselheira nos Tribunais de Contas Estaduais, respeitando o notório conhecimento acadêmico para exercer o cargo e com o tempo de mandado de 4 anos. Chega de indicações políticas de governadores e de acordos em eleições indiretas nas Assembleias Legislativa. Atualmente o Governador/Governadora indica 3 e deputados/deputadas estaduais elegem indiretamente 4. Essa alteração acaba com as reservas de vagas para políticos ou indicações da classe dominante para o cargo vitalício. Será o início da Democracia Participativa e o fim das péssimas privatizações da água e da energia elétrica nos estados. Já votamos para o cargo de conselheiro/conselheira tutelar a cada 4 anos, agora queremos esse direito para elegermos quem fiscaliza os gestores públicos e as gestoras públicas nos estados e nos municípios do Brasil.
Proposta de Emenda Constitucional:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros/Conselheiras eleitos diretamente pelo povo a cada 4 anos.

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