Educação sem máscara - liberação de crianças de utilizarem máscaras em ambiente escolar


Educação sem máscara - liberação de crianças de utilizarem máscaras em ambiente escolar
O problema
A COVID mudou o mundo, nos adaptamos no combate ao vírus desconhecido e, com o passar do tempo, reconhecemos padrões, medicações estão em desenvolvimento e a sua predileção por adultos foi sacramentada.
Passados 2 anos do início da pandemia, descobrimos que os maiores lesados foram nossas crianças que ficaram sem escola, sem educação, com desenvolvimento afetado pelo afastamento de seus colegas, pela redução de tempo escolar de qualidade e utilização de máscaras no aprendizado.
Hoje, com a pandemia chegando ao fim, adultos retornando a sua vida social normal, governadores continuam a punir as crianças, mantendo a obrigatoriedade de máscaras em crianças a partir dos 3 anos de idade, justificando sua atitude com uma Lei Federal que negaram-se a cumprir desde o início da pandemia.
Portanto, faremos pressão social, em ano eleitoral, para que nossa liberdade seja mantida e nossa voz seja ouvida, como mães, pais, responsáveis, educadores, interessados e cidadãos com direitos que somos.
Foi publicado na data de 27/02/2022, em Diário Oficial Extraordinário, o Decreto Estadual 53.403/22, no qual o Governador do Rio Grande do Sul alterou o texto anterior, RECOMENDANDO que as crianças entre 6 e 11 anos utilizem a máscara em ambiente escolar.
Quanto as crianças de 3 a 5 anos, a nota técnica que acompanha o Decreto recomenda o uso com a supervisão de um adulto. PORÉM, NO CASO DE DIFICULDADE DE SUPERVISÃO, É SUGERIDO QUE A CRIANÇA FIQUE SEM A MÁSCARA.
Isso só foi possível por causa da pressão social que fizemos por por meio de redes sociais e este abaixo-assinado.
Portanto, obtivemos uma vitória regional com o decreto que já está em vigor. Porém, para que mais crianças no Brasil possam respirar e aprender melhor, queremos estender esse direito ao nível nacional.
Queremos a alteração da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a revisão de toda a legislação, cuja atualização deve ocorrer à luz das descobertas científicas concretas já existentes.
A pandemia está acabando, o uso de máscaras deve ser evitado ao máximo por crianças em idade escolas.
Esse é o nosso objetivo agora: revisão da Lei Federal 13.979/2020, para que crianças até 5 anos sejam dispensadas do uso de máscaras, e acima dessa idade a recomendação do uso de máscara, analisados os critérios individuais de cada criança
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O problema
A COVID mudou o mundo, nos adaptamos no combate ao vírus desconhecido e, com o passar do tempo, reconhecemos padrões, medicações estão em desenvolvimento e a sua predileção por adultos foi sacramentada.
Passados 2 anos do início da pandemia, descobrimos que os maiores lesados foram nossas crianças que ficaram sem escola, sem educação, com desenvolvimento afetado pelo afastamento de seus colegas, pela redução de tempo escolar de qualidade e utilização de máscaras no aprendizado.
Hoje, com a pandemia chegando ao fim, adultos retornando a sua vida social normal, governadores continuam a punir as crianças, mantendo a obrigatoriedade de máscaras em crianças a partir dos 3 anos de idade, justificando sua atitude com uma Lei Federal que negaram-se a cumprir desde o início da pandemia.
Portanto, faremos pressão social, em ano eleitoral, para que nossa liberdade seja mantida e nossa voz seja ouvida, como mães, pais, responsáveis, educadores, interessados e cidadãos com direitos que somos.
Foi publicado na data de 27/02/2022, em Diário Oficial Extraordinário, o Decreto Estadual 53.403/22, no qual o Governador do Rio Grande do Sul alterou o texto anterior, RECOMENDANDO que as crianças entre 6 e 11 anos utilizem a máscara em ambiente escolar.
Quanto as crianças de 3 a 5 anos, a nota técnica que acompanha o Decreto recomenda o uso com a supervisão de um adulto. PORÉM, NO CASO DE DIFICULDADE DE SUPERVISÃO, É SUGERIDO QUE A CRIANÇA FIQUE SEM A MÁSCARA.
Isso só foi possível por causa da pressão social que fizemos por por meio de redes sociais e este abaixo-assinado.
Portanto, obtivemos uma vitória regional com o decreto que já está em vigor. Porém, para que mais crianças no Brasil possam respirar e aprender melhor, queremos estender esse direito ao nível nacional.
Queremos a alteração da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a revisão de toda a legislação, cuja atualização deve ocorrer à luz das descobertas científicas concretas já existentes.
A pandemia está acabando, o uso de máscaras deve ser evitado ao máximo por crianças em idade escolas.
Esse é o nosso objetivo agora: revisão da Lei Federal 13.979/2020, para que crianças até 5 anos sejam dispensadas do uso de máscaras, e acima dessa idade a recomendação do uso de máscara, analisados os critérios individuais de cada criança
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Abaixo-assinado criado em 22 de fevereiro de 2022