EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
O problema
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
OBJETIVO: DELIBERAÇÃO SOBRE A DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICA E CONSELHO CONSULTIVO E ELEIÇÃO DE NOVA GESTÃO.
Ao Condomínio Galeria Family Club,
A/C da Administração, Sr. Síndico, Subsindica e Conselho Consultivo/Fiscal.
Endereço: Rua Torquato Tasso, 965, Vila Prudente, SP – CEP: 03136-030.
Nós, abaixo-assinados, na qualidade de condôminos proprietários deste residencial, no uso das atribuições que nos confere o (Art. 1.355 do Código Civil), viemos por meio deste convocar Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a destituição da atual gestão e Corpo Diretivo, conforme titulada e descrita nos comunicados em canais oficiais e fundamentada em irregularidades administrativas e quebra de confiança (Art. 1.349 do Código Civil), conforme os fatos expostos a seguir:
1. Ineficiência Administrativa e Falta de Prestação de Contas:
- Inexistência de assembleias regulares para fechamento de exercício e falta de informações claras sobre a majoração das cotas condominiais e o destino dos recursos.
- Gestão de Contratos e Serviços: alta rotatividade de prestadores de serviços e manutenção de contratos ineficazes (ex: falhas persistentes no portão 2, sistema de MultiAcesso e elevadores), gerando gastos redundantes e insegurança.
- Inércia na Zeladoria: Apesar da troca da empresa de limpeza, o serviço apresenta padrão precário, resultando em ambientes sujos e sem controle de higienização.
2. Segurança, Salubridade e Riscos Civis.
- Ocorrências Graves e Omissão: Relatos de ameaças internas envolvendo supostamente uma arma branca, ocasionando intimidação para uso de ambientes coletivos.
- Outro episódio referente a assédios verbais/cunho sexual direcionados contra mulheres e adolescentes nas áreas comuns, sem qualquer posicionamento, acolhimento ou providência oficial por parte da gestão.
- Além do mais, temos um caso de invasão no imóvel de um morador(a). Por motivos judiciais, não citarei nomes e apartamento dessa situação degradante, mas caso haja a necessidade de provar o fato de forma legível, a interesse dos moradores, em assembleia sobre a segurança dos condôminos, o ato que trouxe transtorno e também boletim de ocorrência entre morador(es) x síndico pela situação ocasionada.
3. A Vulnerabilidade Física e Digital:
- Inexistência de controle rigoroso de acesso de veículos e visitantes, além de incidentes de exposição de dados sensíveis de moradores (LGPD) por membros da gestão.
4. Crise Sanitária:
- Descarte irregular de resíduos em área aberta, atraindo vetores e expondo o condomínio ao risco de multas gravíssimas e perda de benefícios como o "IPTU Verde".
5. Falhas Críticas de Comunicação e Postura Profissional
- Inacessibilidade do síndico:
- O gestor não atende ligações, não cumpre prazos de resposta nos canais oficiais e sua presença física no condomínio é incerta, limitando-se a reuniões informais.
- Permissivo de liberações e não controle sobre eventualidades que estão dentro do Regimento Interno (datas festivas, normais ou feriados) que não são condizentes à aceitação de tais eventos regulamentada sobre: tenham barulhos excessivos e gritarias, fora do horário pertinente à lei do psiu e do Regimento Interno acordada em assembleia, com base na LEI CIVIL para assegurar quaisquer moradores, podendo gerar denúncias internas e externas de vizinhos que se sintam incomodados perante aos barulhos exorbitantes e indevidos, que ocasionem situações vexatórias ou festas e atitudes sem aplicação de advertências e multas.
- Quanto aos imóveis constatados fora do padrão do Regimento Interno: até o momento não houve justificativa plausível sobre o caso debatido em reuniões informais, permanecendo sem resoluções e mantendo o status conforme a Lei Civil e o RI, em aberto aos moradores cientes das devidas condutas fora do prazo estabelecido para que tais moradores se resolvam diante da administração.
6. PAUTA SUGERIDA PARA A ASSEMBLEIA
- Avaliação detalhada da gestão atual; Deliberação sobre a destituição imediata do síndico, subsíndica e conselho consultivo (Art. 1.349 do CC);
- Eleição de novo síndico e conselho com perfil atuante e transparente.
DO PEDIDO - Reforçamos que esta solicitação visa exclusivamente o interesse coletivo e a proteção do patrimônio. Requeremos que esta convocação seja respeitada e processada no prazo legal, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Para complemento das informações:
Atenciosamente,
Condôminos do Galeria Family Club.
O problema
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)
OBJETIVO: DELIBERAÇÃO SOBRE A DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO, SUBSÍNDICA E CONSELHO CONSULTIVO E ELEIÇÃO DE NOVA GESTÃO.
Ao Condomínio Galeria Family Club,
A/C da Administração, Sr. Síndico, Subsindica e Conselho Consultivo/Fiscal.
Endereço: Rua Torquato Tasso, 965, Vila Prudente, SP – CEP: 03136-030.
Nós, abaixo-assinados, na qualidade de condôminos proprietários deste residencial, no uso das atribuições que nos confere o (Art. 1.355 do Código Civil), viemos por meio deste convocar Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a destituição da atual gestão e Corpo Diretivo, conforme titulada e descrita nos comunicados em canais oficiais e fundamentada em irregularidades administrativas e quebra de confiança (Art. 1.349 do Código Civil), conforme os fatos expostos a seguir:
1. Ineficiência Administrativa e Falta de Prestação de Contas:
- Inexistência de assembleias regulares para fechamento de exercício e falta de informações claras sobre a majoração das cotas condominiais e o destino dos recursos.
- Gestão de Contratos e Serviços: alta rotatividade de prestadores de serviços e manutenção de contratos ineficazes (ex: falhas persistentes no portão 2, sistema de MultiAcesso e elevadores), gerando gastos redundantes e insegurança.
- Inércia na Zeladoria: Apesar da troca da empresa de limpeza, o serviço apresenta padrão precário, resultando em ambientes sujos e sem controle de higienização.
2. Segurança, Salubridade e Riscos Civis.
- Ocorrências Graves e Omissão: Relatos de ameaças internas envolvendo supostamente uma arma branca, ocasionando intimidação para uso de ambientes coletivos.
- Outro episódio referente a assédios verbais/cunho sexual direcionados contra mulheres e adolescentes nas áreas comuns, sem qualquer posicionamento, acolhimento ou providência oficial por parte da gestão.
- Além do mais, temos um caso de invasão no imóvel de um morador(a). Por motivos judiciais, não citarei nomes e apartamento dessa situação degradante, mas caso haja a necessidade de provar o fato de forma legível, a interesse dos moradores, em assembleia sobre a segurança dos condôminos, o ato que trouxe transtorno e também boletim de ocorrência entre morador(es) x síndico pela situação ocasionada.
3. A Vulnerabilidade Física e Digital:
- Inexistência de controle rigoroso de acesso de veículos e visitantes, além de incidentes de exposição de dados sensíveis de moradores (LGPD) por membros da gestão.
4. Crise Sanitária:
- Descarte irregular de resíduos em área aberta, atraindo vetores e expondo o condomínio ao risco de multas gravíssimas e perda de benefícios como o "IPTU Verde".
5. Falhas Críticas de Comunicação e Postura Profissional
- Inacessibilidade do síndico:
- O gestor não atende ligações, não cumpre prazos de resposta nos canais oficiais e sua presença física no condomínio é incerta, limitando-se a reuniões informais.
- Permissivo de liberações e não controle sobre eventualidades que estão dentro do Regimento Interno (datas festivas, normais ou feriados) que não são condizentes à aceitação de tais eventos regulamentada sobre: tenham barulhos excessivos e gritarias, fora do horário pertinente à lei do psiu e do Regimento Interno acordada em assembleia, com base na LEI CIVIL para assegurar quaisquer moradores, podendo gerar denúncias internas e externas de vizinhos que se sintam incomodados perante aos barulhos exorbitantes e indevidos, que ocasionem situações vexatórias ou festas e atitudes sem aplicação de advertências e multas.
- Quanto aos imóveis constatados fora do padrão do Regimento Interno: até o momento não houve justificativa plausível sobre o caso debatido em reuniões informais, permanecendo sem resoluções e mantendo o status conforme a Lei Civil e o RI, em aberto aos moradores cientes das devidas condutas fora do prazo estabelecido para que tais moradores se resolvam diante da administração.
6. PAUTA SUGERIDA PARA A ASSEMBLEIA
- Avaliação detalhada da gestão atual; Deliberação sobre a destituição imediata do síndico, subsíndica e conselho consultivo (Art. 1.349 do CC);
- Eleição de novo síndico e conselho com perfil atuante e transparente.
DO PEDIDO - Reforçamos que esta solicitação visa exclusivamente o interesse coletivo e a proteção do patrimônio. Requeremos que esta convocação seja respeitada e processada no prazo legal, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
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Atenciosamente,
Condôminos do Galeria Family Club.
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Abaixo-assinado criado em 19 de fevereiro de 2026