Criação de Paróquia para o distrito de Macuco de Minas

Criação de Paróquia para o distrito de Macuco de Minas
EXCELENTÍSSIMO E REVERENDÍSSIMO SENHOR DOM JOSÉ EUDES CAMPOS DO NASCIMENTO, BISPO DA DIOCESE DE SÃO JOÃO DEL REI -MG
NÓS ABAIXO-ASSINADOS, vimos respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no cân. 515, 530, 535 do Código de Direito Canônico cumulado com o documento 100 da CNBB (Comunidades: uma nova paróquia), requerer a possibilidade de criação de uma nova paróquia no distrito de Macuco de Minas, município de Itumirim-MG, que seja pertencente a Diocese de São João Del Rei-MG, pelas razões abaixo descritas:
Primeiramente, cumpre frisar que o distrito de Macuco de Minas, no município de Itumirim-MG, comunidade de São Sebastião, pertence a paróquia São José de Itumirim-MG, que segundo o site eletrônico da Diocese de São João Del Rei é formada por cinco comunidades, atendidas pela Igreja Matriz e mais oito capelas e possui um total de 13 pastorais e movimentos que estão em atividade. (https://diocesedesaojoaodelrei.com.br/paroquia-de-sao-jose-itumirim/
É público e notório o grande avanço de crescimento da população do distrito de Macuco de Minas, vez que atualmente conta com aproximadamente 3000 (três mil) habitantes. Temos o presente número como base de cálculo das últimas eleições (boletim de urna - 2020), que afirmaram que o distrito de Macuco de Minas tem mais de 1700 eleitores.
Importante ressaltar que a população do distrito de Macuco de Minas é predominantemente católica, ou seja, possui população compatível para a criação de uma nova Paróquia, além de ser um povo muito devoto e fiel, que sempre lota a igreja em dias de celebrações da Santa Missa.
Além do mais, o distrito de Macuco de Minas conta com uma IGREJA TOTALMENTE REFORMADA E MODERNA COM TAMANHO E CAPACIDADE COMPATÍVEL PARA A CRIAÇÃO DE UMA PARÓQUIA (IGREJA DE SÃO SEBASTIÃO DE MACUCO DE MINAS).
Possui ainda uma capela que também atende a comunidade (Capela de Nossa Senhora Aparecida de Macuco de Minas).
Também conta com um “cemitério paroquial” próprio que atende ao falecimento de todos os seus fiéis.
Possui também Secretaria e funcionários compatíveis para a Administração Paroquial, além de possuir Casa Própria para abrigar seu futuro Pároco.
Além de todos os argumentos acima citados, a comunidade do distrito de Macuco de Minas tem grande devoção e muito interesse em se transformar em Paróquia, onde possa gozar de todos os benefícios previstos na legislação canônica.
Também merece destaque que o próprio site da Diocese de São João Del Rei – MG, menciona que a Paróquia de Itumirim-MG, atende a 5 (cinco) comunidades causando enorme dificuldade ao Pároco Local, que por diversas vezes e há décadas precisa e necessita de ajuda de outros Padres para lhe ajudar a atender toda essa população.
Outro argumento pertinente é que tais comunidades são bem distantes geograficamente falando, visto que o pároco tem que se deslocar aproximadamente 16 km para celebrar ou exercer seu ministério no distrito em questão.
Neste sentido, o povo clama, que Vossa Excelência, com ajuda do Espírito Santo de Deus, lhe dê o discernimento necessário para analisar a possibilidade da criação da Paróquia São Sebastião de Macuco de Minas, considerando todos os argumentos acima trazidos.
Dispõe o Código Cânonico, verbis:
Cân. 515 — § 1. A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio.
§ 2. Compete exclusivamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou alterar paróquias, o qual não as erija ou suprima, nem as altere notavelmente, a não ser depois de ouvido o conselho presbiteral.
§ 3. A paróquia legitimamente erigida goza pelo próprio direito de personalidade jurídica.
Funções especialmente confiadas ao pároco:
Cân. 530 — Ao pároco são confiadas do modo especial as funções seguintes:
1.° a administração do batismo;
2.° a administração do sacramento da confirmação àqueles que se encontram em perigo de morte, nos termos do cân. 883, n.° 3;
3.° a administração do Viático e da unção dos doentes, sem prejuízo do prescrito no cân. 1003, §§ 2 e 3, e bem assim dar a bênção apostólica;
4.° a assistência aos matrimônios e a bênção das núpcias;
5.º a realização dos funerais;
6.° a bênção da fonte baptismal no tempo pascal, a condução das procissões fora da Igreja, e bem assim as bênçãos solenes também fora da igreja;
7.° a celebração com maior solenidade da Eucaristia nos domingos e festas de preceito.
Livros que devem ser escriturados na paróquia:
Cân. 535 — § 1. Em cada paróquia haja os livros paroquiais, a saber: o livro dos batismos, dos matrimônios, dos óbitos e outros, de acordo com as determinações da Conferência episcopal ou do Bispo diocesano; procure o pároco que estes mesmos livros sejam cuidadosamente preenchidos e diligentemente guardados.
§ 2. No livro dos batismos, averbem-se também a confirmação e aquelas circunstâncias que acompanham o estado canônico dos fiéis, em razão do matrimônio, salvaguardado o prescrito no cân. 1133, em razão da adoção, bem como a recepção de ordens sacras, a profissão perpétua emitida num instituto religioso e ainda a mudança de rito; e refiram-se sempre estes averbamentos nas certidões do batismo.
Vigários paroquias:
Cân. 545 — § 1. … podem ser associados ao pároco um ou vários vigários paroquiais, como cooperadores do pároco e participantes da sua solicitude que, sob a sua autoridade, de comum acordo e trabalho, prestem auxílio ao mesmo no ministério pastoral.
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência a possibilidade de criação de uma nova paróquia na presente diocese que poderá ser intitulada Paróquia São Sebastião de Macuco de Minas, como medida de melhor assegurar o povo de Deus e fazer evangelizar e chegar a palavra de Deus para todos de uma forma mais satisfatória.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Macuco de Minas, 09 de junho de 2021.