Pela flexibilização das leis de modificações automotivas

O problema

Na contramão de inúmeros países desenvolvidos, o Brasil insiste em seguir enrijecendo as leis para personalização de veículos, dificultando cada vez mais a vida dos clientes e empresas que movimentam um mercado de bilhões de reais todos os anos.

Muitos dos proprietários de veículos -inclusive vários de nós da STRIKE BRASIL- recorrem à elevação da suspensão e aumento no diâmetro dos pneus de seus veículos para poder lidar com as estradas esburacadas e mal cuidadas de nosso país. Com isso, batem de frente com a nossa legislação ultrapassada e extremamente rígida, que praticamente bane tais modificações, ao invés de regulá-las de maneira eficiente e principalmente, inteligente.

Queremos começar o nosso artigo chamando aos que concordem e se identifiquem com o texto à seguir, para que assinem o abaixo-assinado no fim da página. Também gostaríamos de deixar muito claro que em hipótese alguma estamos discordando da atitude dos indivíduos que efetuam a fiscalização das leis atuais (policiais, fiscais de trânsito, etc), e tampouco que essas leis não deveriam existir; o que queremos é a flexibilização das mesmas, de modo a refletir a verdadeira realidade do país e da população Brasileira.

Atualmente a Resolução 292/2008 do CONTRAN dita, em um dos seus parágrafos, que é não é permitida a mudança no tamanho do conjunto pneu/roda original do veículo. A idéia por trás dessa resolução é que com essas proibições, seria possível melhorar a segurança nas estradas Brasileiras. Será?


O Brasil tem mais de 1.700.000km de estradas -sim, mais de um milhão e setecentos mil quilometros de estradas-, das quais a maioria não é nem ao menos pavimentada ( à título de comparação, a Argentina tem um total de 231.000km). A solução de muitos condutores para muitas dessas estradas acaba sendo a modificação dos pneus e suspensão do veículo, para que a segurança e confiabilidade da condução nelas aumente.

A verdade é que essas leis que estamos falando provavelmente foram criadas pensando-se em um cenário utópico onde todas as rodovias são 100% asfaltadas, livres de buracos, e com manutenção em dia -e todos nós sabemos que essa não é a realidade em que vivemos. Uma LEI, no entanto, deve refletir a realidade de todos os cidadão do país, e quando elas não o fazem, devem ser definidas as regras para as exceções! Tudo isso ainda se soma ao fato de que se você tem um prejuízo na estrada, proveniente de um defeito na pista, o prejuízo no fim das contas acaba sendo seu.Para ilustrar o parágrafo acima, uma foto da BR-070, num trecho entre o Goiás e o Tocantins.


Ainda sobre o fato de a lei ter sido concebida para manter a segurança das estradas, tomamos como exemplo o pneu BFGoodrich All-Terrain, um pneu amplamente utilizado entre os “infratores”. Estes pneus são homologados no índice de velocidade “R”, que sinaliza que o pneu está apto para rodar em velocidades de até 170km/h sem sofrer quaisquer danos estruturais. O limite de velocidade máximo vigente em nosso país é de 120km/h, ou seja, o pneu está apto a rodar em qualquer estrada nacional, dentro do limite para o qual foi homologado.

Muitos vão alegar que a frenagem do veículo pode ser prejudicada com pneus maiores, e com certeza não estão errados. No entanto, realizamos um teste recentemente com uma Amarok Highline V6, ano 2018, e uma Hilux 2.8L SRX, também 2018. A Amarok contava com pneus 285/70R18, 9.5% maiores que as medidas originais de fábrica, e a Hilux estava com pneus originais. O resultado? Mesmo com a medida original, a Hilux parou vários metros depois da Amarok.

SIM, sabemos que este teste é tendencioso, mas prova justamente a necessidade de termos uma instituição onde seja possível realizar as medições e homologações das modificações! Um exemplo prático: poderia ser criado um índice de frenagem mínimo, por categoria de veículo, e os veículos modificados terão que se sair melhor que este mínimo. Simples, não?


A boa notícia é que essa instituição já existe e já tem até nome: chama-se INMETRO. O INMETRO já conta com inúmeros vistoriadores credenciados Brasil afora, todos aptos a realizar as homologações. As únicas coisas que faltam são a criação de novas regras para regularização dessas características, e o bom senso dos nossos representantes para aprová-las e colocá-las em vigor o mais rápido possível.

 


Sugestões para flexibilização da lei:

Permitir a alteração da suspensão, e conjunto roda/pneu do veículo, desde que:

1- Passe nos testes de Frenagem para confirmar a eficiência do novo conjunto (estabelecer um mínimo de eficiência para cada categoria de veículo)
2- Confirmar o índice de velocidade do pneu instalado para circulação em todas as rodovias públicas do país.
3- Homologar a qualidade do serviço de elevação de suspensão, com testes estruturais das peças utilizadas.
4- Desenvolver um teste para comprovar a eficiência da suspensão do veículo, não permitindo que “gambiarras” sejam feitas
5- Caso o pneu esteja para for a do paralamas do veículo, permitir a instalação de peças como “alargadores de paralamas” para conter novamente os pneus para dentro do veículo
6- Estabelecer um limite máximo para a diferença entre a largura da roda, e a largura do pneu, para evitar possíveis “deslocamentos” de pneus.

avatar of the starter
STRIKE BRASILCriador do abaixo-assinado
Este abaixo-assinado conseguiu 5.973 apoiadores!

O problema

Na contramão de inúmeros países desenvolvidos, o Brasil insiste em seguir enrijecendo as leis para personalização de veículos, dificultando cada vez mais a vida dos clientes e empresas que movimentam um mercado de bilhões de reais todos os anos.

Muitos dos proprietários de veículos -inclusive vários de nós da STRIKE BRASIL- recorrem à elevação da suspensão e aumento no diâmetro dos pneus de seus veículos para poder lidar com as estradas esburacadas e mal cuidadas de nosso país. Com isso, batem de frente com a nossa legislação ultrapassada e extremamente rígida, que praticamente bane tais modificações, ao invés de regulá-las de maneira eficiente e principalmente, inteligente.

Queremos começar o nosso artigo chamando aos que concordem e se identifiquem com o texto à seguir, para que assinem o abaixo-assinado no fim da página. Também gostaríamos de deixar muito claro que em hipótese alguma estamos discordando da atitude dos indivíduos que efetuam a fiscalização das leis atuais (policiais, fiscais de trânsito, etc), e tampouco que essas leis não deveriam existir; o que queremos é a flexibilização das mesmas, de modo a refletir a verdadeira realidade do país e da população Brasileira.

Atualmente a Resolução 292/2008 do CONTRAN dita, em um dos seus parágrafos, que é não é permitida a mudança no tamanho do conjunto pneu/roda original do veículo. A idéia por trás dessa resolução é que com essas proibições, seria possível melhorar a segurança nas estradas Brasileiras. Será?


O Brasil tem mais de 1.700.000km de estradas -sim, mais de um milhão e setecentos mil quilometros de estradas-, das quais a maioria não é nem ao menos pavimentada ( à título de comparação, a Argentina tem um total de 231.000km). A solução de muitos condutores para muitas dessas estradas acaba sendo a modificação dos pneus e suspensão do veículo, para que a segurança e confiabilidade da condução nelas aumente.

A verdade é que essas leis que estamos falando provavelmente foram criadas pensando-se em um cenário utópico onde todas as rodovias são 100% asfaltadas, livres de buracos, e com manutenção em dia -e todos nós sabemos que essa não é a realidade em que vivemos. Uma LEI, no entanto, deve refletir a realidade de todos os cidadão do país, e quando elas não o fazem, devem ser definidas as regras para as exceções! Tudo isso ainda se soma ao fato de que se você tem um prejuízo na estrada, proveniente de um defeito na pista, o prejuízo no fim das contas acaba sendo seu.Para ilustrar o parágrafo acima, uma foto da BR-070, num trecho entre o Goiás e o Tocantins.


Ainda sobre o fato de a lei ter sido concebida para manter a segurança das estradas, tomamos como exemplo o pneu BFGoodrich All-Terrain, um pneu amplamente utilizado entre os “infratores”. Estes pneus são homologados no índice de velocidade “R”, que sinaliza que o pneu está apto para rodar em velocidades de até 170km/h sem sofrer quaisquer danos estruturais. O limite de velocidade máximo vigente em nosso país é de 120km/h, ou seja, o pneu está apto a rodar em qualquer estrada nacional, dentro do limite para o qual foi homologado.

Muitos vão alegar que a frenagem do veículo pode ser prejudicada com pneus maiores, e com certeza não estão errados. No entanto, realizamos um teste recentemente com uma Amarok Highline V6, ano 2018, e uma Hilux 2.8L SRX, também 2018. A Amarok contava com pneus 285/70R18, 9.5% maiores que as medidas originais de fábrica, e a Hilux estava com pneus originais. O resultado? Mesmo com a medida original, a Hilux parou vários metros depois da Amarok.

SIM, sabemos que este teste é tendencioso, mas prova justamente a necessidade de termos uma instituição onde seja possível realizar as medições e homologações das modificações! Um exemplo prático: poderia ser criado um índice de frenagem mínimo, por categoria de veículo, e os veículos modificados terão que se sair melhor que este mínimo. Simples, não?


A boa notícia é que essa instituição já existe e já tem até nome: chama-se INMETRO. O INMETRO já conta com inúmeros vistoriadores credenciados Brasil afora, todos aptos a realizar as homologações. As únicas coisas que faltam são a criação de novas regras para regularização dessas características, e o bom senso dos nossos representantes para aprová-las e colocá-las em vigor o mais rápido possível.

 


Sugestões para flexibilização da lei:

Permitir a alteração da suspensão, e conjunto roda/pneu do veículo, desde que:

1- Passe nos testes de Frenagem para confirmar a eficiência do novo conjunto (estabelecer um mínimo de eficiência para cada categoria de veículo)
2- Confirmar o índice de velocidade do pneu instalado para circulação em todas as rodovias públicas do país.
3- Homologar a qualidade do serviço de elevação de suspensão, com testes estruturais das peças utilizadas.
4- Desenvolver um teste para comprovar a eficiência da suspensão do veículo, não permitindo que “gambiarras” sejam feitas
5- Caso o pneu esteja para for a do paralamas do veículo, permitir a instalação de peças como “alargadores de paralamas” para conter novamente os pneus para dentro do veículo
6- Estabelecer um limite máximo para a diferença entre a largura da roda, e a largura do pneu, para evitar possíveis “deslocamentos” de pneus.

avatar of the starter
STRIKE BRASILCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Diretor do DENATRAN
Diretor do DENATRAN
Ministro dos Transportes
Ministro dos Transportes
Ministro ou diretor do órgão coordenador do Sistema Nacional de Trânsito
Ministro ou diretor do órgão coordenador do Sistema Nacional de Trânsito
Diretor da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
Diretor da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 20 de março de 2019