Direitos fundamentais aos moradores do Parque Andreense já!!

Direitos fundamentais aos moradores do Parque Andreense já!!

O problema

                     Chega de ser cidadão de 2ª classe de Santo André”

                                             Exigimos respeito!

 
 
 

Nós moradores do Parque Andreense, há décadas somos esquecidos pelos governos que só aparecem aqui no momento eleitoral, para ludibriar-nos com falsas promessas, tendo como único e exclusivo intuito, os votos.

 

Conforme alardeado no site municipal: “o município é pujante no desenvolvimento econômico, atrativos culturais, universidades, atendimento à saúde,segurança e transporte público”, porém essas benesses somente se aplicam em menos da metade do Município, a outra metade é o “quintal abandonado” de Santo André.

 

Apesar de sermos 52% do território do município, essa porção é utilizada apenas, “como marketing ambiental e histórico, citando as belezas naturais, a represa Billings e Paranapiacaba, como fosse uma grande reserva municipal, sem gente, pessoas, seres humanos, trabalhadores, crianças, jovens, adultos e idosos, a mercê de serviços públicos limitados e infraestrutura de péssima qualidade.

 

Para o governo que não cumpre sua obrigação administrativa, desculpas não faltam, afinal para a “população de 2ª classe”, “onde mora qualquer um”, “qualquer coisa serve”.

 

Argumentos mentirosos são utilizados distorcendo por exemplo a restrição da Lei dos Mananciais, a fim de justificar a inércia e descaso do Poder Público.

 

É mentira, porque nos quase 20 bairros que compõem essa porção, foram implantados antes de existir as primeiras leis estaduais dos mananciais desde 1975, e amais atual lei Billings nº 13.579 de 2009, trouxe de modo inédito justamente os Direitos dos moradores dos mananciais e Obrigações do poder público, seja estadual, seja municipal, mas o governo e as equipe que se dizem “técnicas”, a maioria comissionados, ignoram os direitos da infraestrutura de saneamento ambiental (Art.38, 40, 42,118), serviços de Drenagem – águas pluviais (Art. 45) e a necessidade de se realizar a proteção e recuperação com ações integradas com a população envolvida, garantindo a transparência e a participação social nos conselhos do Comitê do Alto Tietê e Sub Comitê Billings-Tamanduateí. Ao usar argumentos impeditivos como regra geral “proteger os mananciais e não induzir mais ocupações”, como desculpas falaciosas praticam graves omissões como gestores da Bacia Hidrográfica, incorrem em penalidades (Art. 112) além de trazer prejuízos a todos os moradores dos mananciais.

 

Muitas vezes, sustentando a ideia de ser um “município preservacionista”, a administração da cidade narra para a mídia a relação dos moradores locais com esta porção do Município de forma distorcida, como se os moradores fossem invasores de terra, bandidos e degradadores do meio ambiente, quando na verdade são proprietários, pessoas trabalhadoras e que preservam o meio ambiente na pratica, ao contrário daqueles que vivem na cidade ajudando a poluir rios, produzir enchentes e cimentar tudo o que podem .

 

Após a aprovação da LUOPS – Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo em 2016, que finalmente cumpriu a adaptação da Lei Billings, com 17 anos de atraso, a Prefeitura já deveria estar cumprindo e intensificando inúmeras obrigações de políticas públicas de planejamento urbano ambiental para colocar em prática direitos dos moradores ao saneamento ambiental e regularização preexistentes até 2006.  Para isso investir em orientação e captação de recursos:

 

Art. 43

§ 9º Os recursos da contrapartida financeira do EIV do Tipo I serão depositados no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano em rubrica própria e posteriormente repassados aos fundos municipais na seguinte proporção:

I - 40% (quarenta por cento) ao Fundo Municipal de Gestão e Saneamento;

 

Art. 440. As multas desta lei que vierem a ser aplicadas na Macrozona de Proteção Ambiental deverão ser revertidas para dotação específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano– FMDU e ser utilizadas exclusivamente para aplicações na própria Macrozona de Proteção Ambiental.

 

Art. 441. O parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, ou legislação que a suceder, fica alterado para parágrafo primeiro e ficam criados os parágrafos 2º e 3º, para esse mesmo artigo, com as seguintes redações:

Art. 14..

§ 2º 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de Gestão e Saneamento ambiental - FUMGESAN deverão ser, obrigatoriamente, aplicados na Macrozona de Proteção Ambiental.

 

§ 3º Não sendo possível aplicar todo o percentual estabelecido no § 2º, o Comugesan decidirá como se dará a aplicação do percentual não aplicado na Macrozona de Proteção Ambiental.”

 

 

Art. 454. O Poder Público Municipal criará Programa para oferecer assistência técnica profissional gratuita nos processos de aprovação e regularização de construções residenciais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.

§ 1º O Programa deverá contemplar o licenciamento ambiental para a Macrozona de Proteção Ambiental.

§ 2º O Programa de que trata o caput do artigo será regulamentado por decreto.

 

Como cumprir com obrigações da Lei Específica da Billings: 

- Criar programas de fomento, apoio e desenvolvimento do manejo sustentável das áreas preservadas; 

- Implementar ações para a melhoria de qualidade da água, através da implantação e a gestão de sistema de tratamento de esgotos para reduzir a carga gerada de fósforo (esgoto que contamina a represa);

- Promover a recomposição da flora e a preservação da fauna nativa;

- Manter e preservar a qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade da área;

- Recuperar áreas degradadas e manter o índice de cobertura vegetal observada no ano de 2000 a 63%;

- Implantação de programas de interesse social e equipamentos urbanos e sociais, educação ambiental; 

- Realizar a regularização dos assentamentos (ocupações precárias) habitacionais através de PRIS- Programa de Recuperação de Interesse Social; 

- Realizar o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental, com programas de manejo, recuperação e conservação da cobertura florestal;

- Programa para divulgação do processo de licenciamento e regularização;

 

 

 

Você tem visto ou percebido o cumprimento dessas obrigações? Pois é. 

 

 

Argumento derrubado por especialistas, pois são bairros antigos e consolidados, basta compararmos os bairros de municípios vizinhos como os de Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Bernardo do Campo, onde se observa claramente, a diferença gritante “onde a rua fica precária, sem drenagem, pavimento e serviços é território de Santo André!” É uma VERGONHA! 

 

Fica evidente que esses municípios tratam sua população com mais respeito e dignidade, sem deixar de cuidar do meio ambiente, até porque, toda a legislação brasileira atual prevê a efetiva conciliação entre o interesse de se preservar a natureza, bem como o de garantir o bem-estar da população, e não a priorização de um destes em detrimento do outro.

 

Dentre os bairros dessa porção territorial, o Parque Andreense, onde situa-se o parque Represa Billings, Sitio Taquaral e Jardim Clube de Campo, contam com mais de 3mil propriedades e uma população de cerca de6.000 pessoas.

 

Diferentemente dos demais bairros do Município, esses loteamentos do final da década de 50 são cortadospela Rodovia Índio Tibiriçá-SP 31, de tráfego triplicado diuturnamente após a inauguração do Rodoanel.

 

Pontos que solicitamos imediata providencia:

 

1. Desbloqueio imediato das escrituras públicas e soluções inteligentes e simplificadas da regularização:
 

A mais de dez anos o bairro Parque Represa Billings sofreu, um Projeto de Regularização Fundiária, equivocado e desnecessário da maneira que foi imposto, comparado a de outros municípios, bloqueando as escrituras de compra e venda e as possibilidades de melhoria e de vida digna num mar de incertezas, pois o imóvel muitas vezes é o único bem da família. Qual o custo dessa irresponsabilidade? Qual o impacto social nas famílias? Quem vai repará-los?

 

2. Pavimentação das ruas com exigência das calçadas:
 

Existe um número enorme de idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, que são obrigadas a andar pelas ruas de péssima qualidade, coberta por pedregulhos e valetas abertas, expondo constantemente a acidentes, muitas vezes fatal.

É importante ressaltar que a falta de estrutura das ruas locais impede, inclusive, a regular prestação de serviços de fornecimento de água potável e coleta de lixo, já que os caminhões por inúmeras vezes não conseguem transitar pelas vias tomadas por enormes valetas e grande quantidade de lama. Total descaso.

 

3. Funcionamento 24hrs do Posto de Saúde:
 

O posto de saúde, não funciona 24hs e fins de semana (confirmar), qualquer emergência depende da burocracia e aceitação de outro município vizinho que fica longe, com o complicador de terem retirado a nossa ambulância.

 

 

4. Instalação de Posto Policial no espaço da Secretaria de Paranapiacaba-Parque Andreense:
 

Não há posto policial, qualquer ocorrência deve-se recorrer a delegacia da Vila Pires (confirmar), cruzando outro município do outro lado da represa Billings. 

Também não existem rondas regulares da Guarda Civil Municipal, ou mesmo da Polícia Militar, o que torna a região absolutamente isolada do restante do Município em termos de segurança pública.

 

5. Instalação de Passarela para pedestres, sinalização e alteamento da via no trecho de travessia de pedestres na Rodovia Índio Tibiriçá:
 

Não há passarelas, ou qualquer dispositivo de segurança para crianças e idosos atravessarem a rodovia, onde temos relatos de vários atropelamentos, acidentes e óbitos. Novamente a desculpa que seria atribuição do DER, e o jogo de empurra-empurra. Total irresponsabilidade! Pois as pessoas têm de ir para a escola, trabalho e afazeres do dia a dia cruzando a rodovia.

 

6. Incentivo a Empreendedorismo com celeridade e simplificação nas aprovações e licenciamento:
 

A geração de emprego na região é zero. Nenhuma política para gerar empregos ou estimular empreendedores residentes ou atrair externos. Parece que a política é dificultar ao máximo, para continuar a atender com ações cosméticas e quebra galhos, afinal é uma “população de 2ª categoria”.

 

7. Criar Fundo do Parque Andreense, para aplicação efetiva e planejada de recursos Financeiros:
 

Apesar da cobrança de impostos e demais tributos, pouco se vê em investimento e melhoria efetiva. A indústria Solvay e correlatas da cadeia produtiva instalada nos mananciais, geraram e geram impostos vultosos para Santo André, aplicados exclusivamente na porção urbanizada, sendo o que fica para nós moradores dos mananciais, é a contaminação e os efeitos perversos dessa empresa produtora de ácidos. Existe o fundo econômico para Paranapiacaba, aqui nada existe para a população local além das migalhas, e das nítidas consequências prejudiciais da evidente má distribuição dos recursos municipais.

 

8. Dotar a Secretaria do Parque  Andreense de equipamentos, matérias e pessoal para responder as necessidades de manutenção e melhoria da infraestrutura:
 

A subprefeitura no passado, dispunha de algum equipamento e material para a precária manutenção local. Hoje perdeu o Status de Subprefeitura, tornando-se uma simples secretaria, sem material e equipamento, retrato indefensável da intenção desse governo para com nos moradores. Pedimos, pedimos e as vezes nos mandam “esmolas”!

 

 

9. Implantação de Bilhete subsidiado para moradores usuários de transporte público:
 

Transporte público municipal nessa porção é absolutamente inexistente. Além de concentrar o descaso público com a população dessa porção de Santo André, boa parte das pessoas, tem dificuldade de serem admitidas em vagas de trabalho, pelo custo do vale transporte que é “intermunicipal “, impedindo o morador se deslocar dentro do próprio município,

aumentando o desemprego e a pobreza sem assistência.

Tal fato é de extrema relevância, já que se há interesse da Administração Municipal em manter a região sob seu domínio, deveria haver no mínimo um tratamento igualitário entre os munícipes, já que a porção central e urbanizada de Santo André é atendida por linhas da CPTM, linhas de ônibus municipais, além do trólebus, já o Parque Andreense não possui qualquer atendimento de transporte público que parta do próprio município de Santo André, sendo os moradores absolutamente dependentes de linhas intermunicipais com tarifas absurdas, e que sequer partem do próprio município onde moram, ante o desinteresse da Prefeitura em criar uma linha de transporte municipal local. 

 

10. Implantação de áreas de Lazer e Cultura, aproveitando instalações do prédio da Secretaria do Parque  Andreense e convenio com outros município soferendo transporte:
 

Áreas de Lazer e cultura, outro abandono do poder público nessa região, ao contrário da área central urbanizada que tem tudo. Com a dificuldade potencializada intencionalmente do poder público na aprovação de comércio e serviços, não se dispõe de comércio ou serviços de boa qualidade, obrigando o morador a se dirigir para suas necessidades diárias em outros municípios, pagando um transporte exorbitante.

 

 

11. Comprometer Secretários a participar e fortalecer o Conselho e incluir efetivamente os Conselheiros da sociedade civil, na tomada de decisões e devolutivas de suas demandas:
 

Os conselhos e participação popular são cosméticos,servindo mais  para que os representantes repitam toda reunião os problemas que vivem em seus bairros no dia a dia e ouvirem a mesma resposta que NUNCA, se traduz em prática. E quando alguma mudança ou revisão da lei é realizada, os moradores são apartados e ignorados, aprovando mudanças (em geral pra pior) na calada da noite e fechada em grupos restritos de técnicos, que pouco ou nada tem a ver com nossa região, a não ser aplicar penalidades e tratar com desdém na mesma proporção que o governo central trata, novamente, como se fossemos “cidadãos de 2ª classe”.

 

 

Esse ABAIXO ASSINADO, terá endereço certo para encaminhamento nas instâncias governamentais competentes e meios de comunicação, a fim de expor a dura realidade e descaso que vivemos, e exigir o cumprimento das ações governamentais, ora deixadas de lado, produzindo efeitos danosos a cidadania e a dignidade humana dessa população.

 

 

 

 

 

      CHEGA DE SERMOS TRATADOS COMO CIDADÃOS DE 2ª CLASSE!

                              EXIGIMOS NOSSOS DIREITOS!

 

Este abaixo-assinado conseguiu 655 apoiadores!

O problema

                     Chega de ser cidadão de 2ª classe de Santo André”

                                             Exigimos respeito!

 
 
 

Nós moradores do Parque Andreense, há décadas somos esquecidos pelos governos que só aparecem aqui no momento eleitoral, para ludibriar-nos com falsas promessas, tendo como único e exclusivo intuito, os votos.

 

Conforme alardeado no site municipal: “o município é pujante no desenvolvimento econômico, atrativos culturais, universidades, atendimento à saúde,segurança e transporte público”, porém essas benesses somente se aplicam em menos da metade do Município, a outra metade é o “quintal abandonado” de Santo André.

 

Apesar de sermos 52% do território do município, essa porção é utilizada apenas, “como marketing ambiental e histórico, citando as belezas naturais, a represa Billings e Paranapiacaba, como fosse uma grande reserva municipal, sem gente, pessoas, seres humanos, trabalhadores, crianças, jovens, adultos e idosos, a mercê de serviços públicos limitados e infraestrutura de péssima qualidade.

 

Para o governo que não cumpre sua obrigação administrativa, desculpas não faltam, afinal para a “população de 2ª classe”, “onde mora qualquer um”, “qualquer coisa serve”.

 

Argumentos mentirosos são utilizados distorcendo por exemplo a restrição da Lei dos Mananciais, a fim de justificar a inércia e descaso do Poder Público.

 

É mentira, porque nos quase 20 bairros que compõem essa porção, foram implantados antes de existir as primeiras leis estaduais dos mananciais desde 1975, e amais atual lei Billings nº 13.579 de 2009, trouxe de modo inédito justamente os Direitos dos moradores dos mananciais e Obrigações do poder público, seja estadual, seja municipal, mas o governo e as equipe que se dizem “técnicas”, a maioria comissionados, ignoram os direitos da infraestrutura de saneamento ambiental (Art.38, 40, 42,118), serviços de Drenagem – águas pluviais (Art. 45) e a necessidade de se realizar a proteção e recuperação com ações integradas com a população envolvida, garantindo a transparência e a participação social nos conselhos do Comitê do Alto Tietê e Sub Comitê Billings-Tamanduateí. Ao usar argumentos impeditivos como regra geral “proteger os mananciais e não induzir mais ocupações”, como desculpas falaciosas praticam graves omissões como gestores da Bacia Hidrográfica, incorrem em penalidades (Art. 112) além de trazer prejuízos a todos os moradores dos mananciais.

 

Muitas vezes, sustentando a ideia de ser um “município preservacionista”, a administração da cidade narra para a mídia a relação dos moradores locais com esta porção do Município de forma distorcida, como se os moradores fossem invasores de terra, bandidos e degradadores do meio ambiente, quando na verdade são proprietários, pessoas trabalhadoras e que preservam o meio ambiente na pratica, ao contrário daqueles que vivem na cidade ajudando a poluir rios, produzir enchentes e cimentar tudo o que podem .

 

Após a aprovação da LUOPS – Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo em 2016, que finalmente cumpriu a adaptação da Lei Billings, com 17 anos de atraso, a Prefeitura já deveria estar cumprindo e intensificando inúmeras obrigações de políticas públicas de planejamento urbano ambiental para colocar em prática direitos dos moradores ao saneamento ambiental e regularização preexistentes até 2006.  Para isso investir em orientação e captação de recursos:

 

Art. 43

§ 9º Os recursos da contrapartida financeira do EIV do Tipo I serão depositados no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano em rubrica própria e posteriormente repassados aos fundos municipais na seguinte proporção:

I - 40% (quarenta por cento) ao Fundo Municipal de Gestão e Saneamento;

 

Art. 440. As multas desta lei que vierem a ser aplicadas na Macrozona de Proteção Ambiental deverão ser revertidas para dotação específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano– FMDU e ser utilizadas exclusivamente para aplicações na própria Macrozona de Proteção Ambiental.

 

Art. 441. O parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, ou legislação que a suceder, fica alterado para parágrafo primeiro e ficam criados os parágrafos 2º e 3º, para esse mesmo artigo, com as seguintes redações:

Art. 14..

§ 2º 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de Gestão e Saneamento ambiental - FUMGESAN deverão ser, obrigatoriamente, aplicados na Macrozona de Proteção Ambiental.

 

§ 3º Não sendo possível aplicar todo o percentual estabelecido no § 2º, o Comugesan decidirá como se dará a aplicação do percentual não aplicado na Macrozona de Proteção Ambiental.”

 

 

Art. 454. O Poder Público Municipal criará Programa para oferecer assistência técnica profissional gratuita nos processos de aprovação e regularização de construções residenciais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.

§ 1º O Programa deverá contemplar o licenciamento ambiental para a Macrozona de Proteção Ambiental.

§ 2º O Programa de que trata o caput do artigo será regulamentado por decreto.

 

Como cumprir com obrigações da Lei Específica da Billings: 

- Criar programas de fomento, apoio e desenvolvimento do manejo sustentável das áreas preservadas; 

- Implementar ações para a melhoria de qualidade da água, através da implantação e a gestão de sistema de tratamento de esgotos para reduzir a carga gerada de fósforo (esgoto que contamina a represa);

- Promover a recomposição da flora e a preservação da fauna nativa;

- Manter e preservar a qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade da área;

- Recuperar áreas degradadas e manter o índice de cobertura vegetal observada no ano de 2000 a 63%;

- Implantação de programas de interesse social e equipamentos urbanos e sociais, educação ambiental; 

- Realizar a regularização dos assentamentos (ocupações precárias) habitacionais através de PRIS- Programa de Recuperação de Interesse Social; 

- Realizar o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental, com programas de manejo, recuperação e conservação da cobertura florestal;

- Programa para divulgação do processo de licenciamento e regularização;

 

 

 

Você tem visto ou percebido o cumprimento dessas obrigações? Pois é. 

 

 

Argumento derrubado por especialistas, pois são bairros antigos e consolidados, basta compararmos os bairros de municípios vizinhos como os de Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Bernardo do Campo, onde se observa claramente, a diferença gritante “onde a rua fica precária, sem drenagem, pavimento e serviços é território de Santo André!” É uma VERGONHA! 

 

Fica evidente que esses municípios tratam sua população com mais respeito e dignidade, sem deixar de cuidar do meio ambiente, até porque, toda a legislação brasileira atual prevê a efetiva conciliação entre o interesse de se preservar a natureza, bem como o de garantir o bem-estar da população, e não a priorização de um destes em detrimento do outro.

 

Dentre os bairros dessa porção territorial, o Parque Andreense, onde situa-se o parque Represa Billings, Sitio Taquaral e Jardim Clube de Campo, contam com mais de 3mil propriedades e uma população de cerca de6.000 pessoas.

 

Diferentemente dos demais bairros do Município, esses loteamentos do final da década de 50 são cortadospela Rodovia Índio Tibiriçá-SP 31, de tráfego triplicado diuturnamente após a inauguração do Rodoanel.

 

Pontos que solicitamos imediata providencia:

 

1. Desbloqueio imediato das escrituras públicas e soluções inteligentes e simplificadas da regularização:
 

A mais de dez anos o bairro Parque Represa Billings sofreu, um Projeto de Regularização Fundiária, equivocado e desnecessário da maneira que foi imposto, comparado a de outros municípios, bloqueando as escrituras de compra e venda e as possibilidades de melhoria e de vida digna num mar de incertezas, pois o imóvel muitas vezes é o único bem da família. Qual o custo dessa irresponsabilidade? Qual o impacto social nas famílias? Quem vai repará-los?

 

2. Pavimentação das ruas com exigência das calçadas:
 

Existe um número enorme de idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, que são obrigadas a andar pelas ruas de péssima qualidade, coberta por pedregulhos e valetas abertas, expondo constantemente a acidentes, muitas vezes fatal.

É importante ressaltar que a falta de estrutura das ruas locais impede, inclusive, a regular prestação de serviços de fornecimento de água potável e coleta de lixo, já que os caminhões por inúmeras vezes não conseguem transitar pelas vias tomadas por enormes valetas e grande quantidade de lama. Total descaso.

 

3. Funcionamento 24hrs do Posto de Saúde:
 

O posto de saúde, não funciona 24hs e fins de semana (confirmar), qualquer emergência depende da burocracia e aceitação de outro município vizinho que fica longe, com o complicador de terem retirado a nossa ambulância.

 

 

4. Instalação de Posto Policial no espaço da Secretaria de Paranapiacaba-Parque Andreense:
 

Não há posto policial, qualquer ocorrência deve-se recorrer a delegacia da Vila Pires (confirmar), cruzando outro município do outro lado da represa Billings. 

Também não existem rondas regulares da Guarda Civil Municipal, ou mesmo da Polícia Militar, o que torna a região absolutamente isolada do restante do Município em termos de segurança pública.

 

5. Instalação de Passarela para pedestres, sinalização e alteamento da via no trecho de travessia de pedestres na Rodovia Índio Tibiriçá:
 

Não há passarelas, ou qualquer dispositivo de segurança para crianças e idosos atravessarem a rodovia, onde temos relatos de vários atropelamentos, acidentes e óbitos. Novamente a desculpa que seria atribuição do DER, e o jogo de empurra-empurra. Total irresponsabilidade! Pois as pessoas têm de ir para a escola, trabalho e afazeres do dia a dia cruzando a rodovia.

 

6. Incentivo a Empreendedorismo com celeridade e simplificação nas aprovações e licenciamento:
 

A geração de emprego na região é zero. Nenhuma política para gerar empregos ou estimular empreendedores residentes ou atrair externos. Parece que a política é dificultar ao máximo, para continuar a atender com ações cosméticas e quebra galhos, afinal é uma “população de 2ª categoria”.

 

7. Criar Fundo do Parque Andreense, para aplicação efetiva e planejada de recursos Financeiros:
 

Apesar da cobrança de impostos e demais tributos, pouco se vê em investimento e melhoria efetiva. A indústria Solvay e correlatas da cadeia produtiva instalada nos mananciais, geraram e geram impostos vultosos para Santo André, aplicados exclusivamente na porção urbanizada, sendo o que fica para nós moradores dos mananciais, é a contaminação e os efeitos perversos dessa empresa produtora de ácidos. Existe o fundo econômico para Paranapiacaba, aqui nada existe para a população local além das migalhas, e das nítidas consequências prejudiciais da evidente má distribuição dos recursos municipais.

 

8. Dotar a Secretaria do Parque  Andreense de equipamentos, matérias e pessoal para responder as necessidades de manutenção e melhoria da infraestrutura:
 

A subprefeitura no passado, dispunha de algum equipamento e material para a precária manutenção local. Hoje perdeu o Status de Subprefeitura, tornando-se uma simples secretaria, sem material e equipamento, retrato indefensável da intenção desse governo para com nos moradores. Pedimos, pedimos e as vezes nos mandam “esmolas”!

 

 

9. Implantação de Bilhete subsidiado para moradores usuários de transporte público:
 

Transporte público municipal nessa porção é absolutamente inexistente. Além de concentrar o descaso público com a população dessa porção de Santo André, boa parte das pessoas, tem dificuldade de serem admitidas em vagas de trabalho, pelo custo do vale transporte que é “intermunicipal “, impedindo o morador se deslocar dentro do próprio município,

aumentando o desemprego e a pobreza sem assistência.

Tal fato é de extrema relevância, já que se há interesse da Administração Municipal em manter a região sob seu domínio, deveria haver no mínimo um tratamento igualitário entre os munícipes, já que a porção central e urbanizada de Santo André é atendida por linhas da CPTM, linhas de ônibus municipais, além do trólebus, já o Parque Andreense não possui qualquer atendimento de transporte público que parta do próprio município de Santo André, sendo os moradores absolutamente dependentes de linhas intermunicipais com tarifas absurdas, e que sequer partem do próprio município onde moram, ante o desinteresse da Prefeitura em criar uma linha de transporte municipal local. 

 

10. Implantação de áreas de Lazer e Cultura, aproveitando instalações do prédio da Secretaria do Parque  Andreense e convenio com outros município soferendo transporte:
 

Áreas de Lazer e cultura, outro abandono do poder público nessa região, ao contrário da área central urbanizada que tem tudo. Com a dificuldade potencializada intencionalmente do poder público na aprovação de comércio e serviços, não se dispõe de comércio ou serviços de boa qualidade, obrigando o morador a se dirigir para suas necessidades diárias em outros municípios, pagando um transporte exorbitante.

 

 

11. Comprometer Secretários a participar e fortalecer o Conselho e incluir efetivamente os Conselheiros da sociedade civil, na tomada de decisões e devolutivas de suas demandas:
 

Os conselhos e participação popular são cosméticos,servindo mais  para que os representantes repitam toda reunião os problemas que vivem em seus bairros no dia a dia e ouvirem a mesma resposta que NUNCA, se traduz em prática. E quando alguma mudança ou revisão da lei é realizada, os moradores são apartados e ignorados, aprovando mudanças (em geral pra pior) na calada da noite e fechada em grupos restritos de técnicos, que pouco ou nada tem a ver com nossa região, a não ser aplicar penalidades e tratar com desdém na mesma proporção que o governo central trata, novamente, como se fossemos “cidadãos de 2ª classe”.

 

 

Esse ABAIXO ASSINADO, terá endereço certo para encaminhamento nas instâncias governamentais competentes e meios de comunicação, a fim de expor a dura realidade e descaso que vivemos, e exigir o cumprimento das ações governamentais, ora deixadas de lado, produzindo efeitos danosos a cidadania e a dignidade humana dessa população.

 

 

 

 

 

      CHEGA DE SERMOS TRATADOS COMO CIDADÃOS DE 2ª CLASSE!

                              EXIGIMOS NOSSOS DIREITOS!

 

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 5 de junho de 2023