

A AGU se manifestou pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da Lei nº 18.817/2023, de Santa Catarina, que trata do controle populacional e do manejo do javali-europeu por meio de caça.
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Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU sustentou que a norma estadual extrapola os limites da competência dos estados para legislar sobre fauna e meio ambiente, invadindo matéria de competência da União. Além disso, destacou que a lei estadual fragiliza os mecanismos de proteção ambiental e permite práticas potencialmente cruéis, em desacordo com a Constituição Federal.
A AGU reiterou os argumentos apresentados pelo Fórum Animal, autor da ação, destacando que a lei catarinense autoriza de forma genérica o abate de javalis, sem garantias técnicas, éticas ou de fiscalização adequadas, contrariando o regime jurídico federal e os princípios de proteção à fauna e ao bem-estar animal.
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