

Diário Oficial Eletrônico de Cachoeira do Sul/RS


Diário Oficial Eletrônico de Cachoeira do Sul/RS
O problema
Objetivo
Que seja instituído com a máxima brevidade o Diário Oficial Eletrônico do Município de Cachoeira do Sul como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Executivo.
Por que isto é importante
A implantação do Diário Oficial Eletrônico traz economicidade, agilidade e transparência dos atos públicos, de livre e com acesso irrestrito através da rede mundial de computadores. Atualmente, são consumidos milhares em verbas diárias para publicação de atos de forma impressa nos veículos de comunicação. Destaca-se que os jornais impressos não permitem as buscas rápidas e nem sempre o cidadão guarda estes jornais. Ademais, manter publicações em mídia impressa, é oneroso e contraria o mundo moderno.
Exemplos
A União, Estados e milhares de prefeituras atuam com diário eletrônico. Em simples buscas na internet, por exemplo, encontramos o diário eletrônico da cidade de CACHOEIRA, não a nossa, a do SUL, mas da cidade de Cachoeira do Estado da Bahia, a qual, com pouco mais de 33 mil habitantes já está mais evoluída neste aspecto. Vide: https://doem.org.br/ba/cachoeira
Em outro link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/, pode-se consultar o diário eletrônico da Capital do Rio Grande do Sul, onde é possível buscar inclusive por nome, palavra chave ou assunto as nomeações e atos.
A Legalidade
A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88).
· A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis."
· O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.
· A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.
Conclusão
Levaremos esta petição eletrônica para que o Prefeito Municipal tenha mais zelo e respeito por nossos recursos públicos. E que, seja implantado o Diário Eletrônico como forma de modernização e também para cessar os gastos públicos nestas publicações
O problema
Objetivo
Que seja instituído com a máxima brevidade o Diário Oficial Eletrônico do Município de Cachoeira do Sul como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Executivo.
Por que isto é importante
A implantação do Diário Oficial Eletrônico traz economicidade, agilidade e transparência dos atos públicos, de livre e com acesso irrestrito através da rede mundial de computadores. Atualmente, são consumidos milhares em verbas diárias para publicação de atos de forma impressa nos veículos de comunicação. Destaca-se que os jornais impressos não permitem as buscas rápidas e nem sempre o cidadão guarda estes jornais. Ademais, manter publicações em mídia impressa, é oneroso e contraria o mundo moderno.
Exemplos
A União, Estados e milhares de prefeituras atuam com diário eletrônico. Em simples buscas na internet, por exemplo, encontramos o diário eletrônico da cidade de CACHOEIRA, não a nossa, a do SUL, mas da cidade de Cachoeira do Estado da Bahia, a qual, com pouco mais de 33 mil habitantes já está mais evoluída neste aspecto. Vide: https://doem.org.br/ba/cachoeira
Em outro link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/, pode-se consultar o diário eletrônico da Capital do Rio Grande do Sul, onde é possível buscar inclusive por nome, palavra chave ou assunto as nomeações e atos.
A Legalidade
A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88).
· A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis."
· O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.
· A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município.
Conclusão
Levaremos esta petição eletrônica para que o Prefeito Municipal tenha mais zelo e respeito por nossos recursos públicos. E que, seja implantado o Diário Eletrônico como forma de modernização e também para cessar os gastos públicos nestas publicações
Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 19 de fevereiro de 2021