DEVOLVAM OS CÃES COMUNITÁRIOS DA MAREJADA


DEVOLVAM OS CÃES COMUNITÁRIOS DA MAREJADA
O problema
Os cães comunitários da Marejada foram recolhidos pela UAPA Unidade de Acolhimento Provisório de Animais – UAPA, conhecido como Canil Municipal de Itajaí na primeira semana de dezembro de 2021, conforme o Instituto Itajaí Sustentável, por determinação do Secretário de Turismo de Itajaí. Esses cães viviam há mais de 5 (cinco) anos naquela região e eram muito bem tratados pela vizinhança em torno da Marejada.
Cumpre ressaltar que a Lei n. 5527 de 7 de Junho 2010 promulgada no município de Itajaí dispõe em seu art. 1º, § 1º, VII, que animais comunitários são “aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de dependência e de manutenção ainda que não possuam responsável único e definido (Redação acrescida pela Lei n. 6856/2018)”.
Esses dois cães da Marejada criaram vínculo afetivo significativo com as pessoas que cuidavam deles e com o ambiente, logo, se permanecerem naquela pequena baia da UAPA adoecerão.
Ademais, a Lei n. 18.058, de 4 de janeiro de 2021 promulgada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina garante a disponibilização de alimento e/ou água aos animais em espaços públicos.
Diante dos milhares de abandono, o acolhimento comunitário de animais tornou-se essencial para dar dignidade a esses seres. Eles sempre foram amados e respeitados na região em torno da Marejada e estão sofrendo longe de sua comunidade.
Desse modo, é fundamental que seja respeitado e protegido o direito desses dois cães de retornarem ao seu lar comunitário, onde são cuidados e amparados pelas pessoas que possuem vínculos afetivos há mais de 5 (cinco) anos.
O problema
Os cães comunitários da Marejada foram recolhidos pela UAPA Unidade de Acolhimento Provisório de Animais – UAPA, conhecido como Canil Municipal de Itajaí na primeira semana de dezembro de 2021, conforme o Instituto Itajaí Sustentável, por determinação do Secretário de Turismo de Itajaí. Esses cães viviam há mais de 5 (cinco) anos naquela região e eram muito bem tratados pela vizinhança em torno da Marejada.
Cumpre ressaltar que a Lei n. 5527 de 7 de Junho 2010 promulgada no município de Itajaí dispõe em seu art. 1º, § 1º, VII, que animais comunitários são “aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de dependência e de manutenção ainda que não possuam responsável único e definido (Redação acrescida pela Lei n. 6856/2018)”.
Esses dois cães da Marejada criaram vínculo afetivo significativo com as pessoas que cuidavam deles e com o ambiente, logo, se permanecerem naquela pequena baia da UAPA adoecerão.
Ademais, a Lei n. 18.058, de 4 de janeiro de 2021 promulgada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina garante a disponibilização de alimento e/ou água aos animais em espaços públicos.
Diante dos milhares de abandono, o acolhimento comunitário de animais tornou-se essencial para dar dignidade a esses seres. Eles sempre foram amados e respeitados na região em torno da Marejada e estão sofrendo longe de sua comunidade.
Desse modo, é fundamental que seja respeitado e protegido o direito desses dois cães de retornarem ao seu lar comunitário, onde são cuidados e amparados pelas pessoas que possuem vínculos afetivos há mais de 5 (cinco) anos.
Vitória
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 25 de fevereiro de 2022