Descendentes também são Itália: Apoie as Emendas


Descendentes também são Itália: Apoie as Emendas
O problema
Pelo Direito à Cidadania Italiana: Emendas apresentadas ao Parlamento Italiano – Assine para reforçar a importância dessas propostas e dar voz aos descendentes no exterior
PROPOSTAS PRINCIPAIS:
• Entrada em vigor e supressão da retroatividade;
• Reconhecimento automático para filhos menores;
• Extensão da cidadania até a terceira geração;
• Autorização especial para gerações seguintes com intenção de residência na Itália.
PROPOSTAS ADICIONAIS:
• Requisitos de idioma e adesão a valores culturais italianos;
• Contribuição anual de cidadãos AIRE aos municípios italianos;
• Garantia de cidadania para inscritos em listas de espera dos Consulados.
Saiba mais:
A presente petição surge da vontade de dar voz às reivindicações e expectativas de milhões de cidadãos de origem italiana residentes no exterior, que mantêm vivos os laços culturais, afetivos e históricos com a Itália.
Diante da tramitação parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2025, que propõe importantes alterações na legislação sobre cidadania, considerou-se essencial elaborar uma série de propostas concretas, fruto de uma escuta atenta e participativa das comunidades italianas ao redor do mundo.
Essas propostas, agora apresentadas ao Parlamento Italiano, têm como objetivo não apenas contribuir para uma legislação mais justa e coerente, mas, sobretudo, garantir a participação efetiva dos descendentes de italianos no exterior nas decisões que impactam diretamente seus direitos, reafirmando os princípios de inclusão e cidadania que sempre caracterizaram a República Italiana.
As observações que seguem representam a síntese de numerosas contribuições e sugestões provenientes da comunidade italiana no mundo e têm como objetivo oferecer uma contribuição construtiva para o aprimoramento do texto legal, com o intuito de garantir maior equidade e coerência na regulamentação do reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, em particular para os descendentes de italianos residentes no exterior e para aqueles que desejam se reintegrar ao tecido social e cultural da nossa Nação.
Para tal fim, propõe-se a avaliação da introdução dos seguintes principais emendamentos:
1. Entrada em vigor e supressão da retroatividade
Estabelecer que a lei entre em vigor em até 30 (trinta) dias após sua promulgação, excluindo expressamente qualquer forma de retroatividade e revogando as disposições previstas no decreto atualmente em vigor.
2. Reconhecimento para filhos menores de idade
Prever o reconhecimento automático da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos já registrados como tais, a fim de salvaguardar a continuidade familiar e a identidade cultural das novas gerações.
3. Extensão até a terceira geração
Estender o direito à cidadania automática até a terceira geração de descendentes de cidadãos italianos nascidos na Itália, reconhecendo assim o profundo vínculo histórico, afetivo e identitário com o nosso País.
4. Autorização especial para gerações seguintes
Introduzir uma autorização especial para descendentes além da terceira geração que pretendam se transferir para a Itália com o objetivo de obter a cidadania, permitindo que residam legalmente no País por um período mínimo de dois anos, durante o qual possam exercer atividade de trabalho ou formação.
Propostas adicionais para completar o quadro normativo:
– Prever, entre os requisitos para a obtenção da cidadania, não apenas o conhecimento da língua italiana, pelo menos no nível B1 do QECR, mas também o conhecimento e a adesão aos valores fundamentais da nossa cultura nacional.
– Introduzir uma contribuição anual por parte dos cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos no AIRE, a ser destinada ao município italiano de referência, como forma de apoio e corresponsabilidade em relação aos serviços e instituições locais.
– Garantir o direito à cidadania para aqueles que já se encontram inscritos nas listas de espera dos Consulados italianos no mundo, protegendo o princípio da confiança legítima e a continuidade administrativa.
Convidamos, portanto, todos os descendentes de italianos e cidadãos interessados nesta causa a assinar esta petição, demonstrando seu apoio a essas propostas e reforçando a importância de uma legislação mais inclusiva, justa e representativa para as futuras gerações.
Confiando na sensibilidade institucional e na possibilidade de que tais propostas possam ser objeto de análise aprofundada e, se consideradas pertinentes, acolhidas na fase de emendamento, aproveito a oportunidade para apresentar os meus mais distintos cumprimentos e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos ou diálogo.
Associazione per la cittadinanza italiana - Instituto Cidadania Italiana

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O problema
Pelo Direito à Cidadania Italiana: Emendas apresentadas ao Parlamento Italiano – Assine para reforçar a importância dessas propostas e dar voz aos descendentes no exterior
PROPOSTAS PRINCIPAIS:
• Entrada em vigor e supressão da retroatividade;
• Reconhecimento automático para filhos menores;
• Extensão da cidadania até a terceira geração;
• Autorização especial para gerações seguintes com intenção de residência na Itália.
PROPOSTAS ADICIONAIS:
• Requisitos de idioma e adesão a valores culturais italianos;
• Contribuição anual de cidadãos AIRE aos municípios italianos;
• Garantia de cidadania para inscritos em listas de espera dos Consulados.
Saiba mais:
A presente petição surge da vontade de dar voz às reivindicações e expectativas de milhões de cidadãos de origem italiana residentes no exterior, que mantêm vivos os laços culturais, afetivos e históricos com a Itália.
Diante da tramitação parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2025, que propõe importantes alterações na legislação sobre cidadania, considerou-se essencial elaborar uma série de propostas concretas, fruto de uma escuta atenta e participativa das comunidades italianas ao redor do mundo.
Essas propostas, agora apresentadas ao Parlamento Italiano, têm como objetivo não apenas contribuir para uma legislação mais justa e coerente, mas, sobretudo, garantir a participação efetiva dos descendentes de italianos no exterior nas decisões que impactam diretamente seus direitos, reafirmando os princípios de inclusão e cidadania que sempre caracterizaram a República Italiana.
As observações que seguem representam a síntese de numerosas contribuições e sugestões provenientes da comunidade italiana no mundo e têm como objetivo oferecer uma contribuição construtiva para o aprimoramento do texto legal, com o intuito de garantir maior equidade e coerência na regulamentação do reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, em particular para os descendentes de italianos residentes no exterior e para aqueles que desejam se reintegrar ao tecido social e cultural da nossa Nação.
Para tal fim, propõe-se a avaliação da introdução dos seguintes principais emendamentos:
1. Entrada em vigor e supressão da retroatividade
Estabelecer que a lei entre em vigor em até 30 (trinta) dias após sua promulgação, excluindo expressamente qualquer forma de retroatividade e revogando as disposições previstas no decreto atualmente em vigor.
2. Reconhecimento para filhos menores de idade
Prever o reconhecimento automático da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos já registrados como tais, a fim de salvaguardar a continuidade familiar e a identidade cultural das novas gerações.
3. Extensão até a terceira geração
Estender o direito à cidadania automática até a terceira geração de descendentes de cidadãos italianos nascidos na Itália, reconhecendo assim o profundo vínculo histórico, afetivo e identitário com o nosso País.
4. Autorização especial para gerações seguintes
Introduzir uma autorização especial para descendentes além da terceira geração que pretendam se transferir para a Itália com o objetivo de obter a cidadania, permitindo que residam legalmente no País por um período mínimo de dois anos, durante o qual possam exercer atividade de trabalho ou formação.
Propostas adicionais para completar o quadro normativo:
– Prever, entre os requisitos para a obtenção da cidadania, não apenas o conhecimento da língua italiana, pelo menos no nível B1 do QECR, mas também o conhecimento e a adesão aos valores fundamentais da nossa cultura nacional.
– Introduzir uma contribuição anual por parte dos cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos no AIRE, a ser destinada ao município italiano de referência, como forma de apoio e corresponsabilidade em relação aos serviços e instituições locais.
– Garantir o direito à cidadania para aqueles que já se encontram inscritos nas listas de espera dos Consulados italianos no mundo, protegendo o princípio da confiança legítima e a continuidade administrativa.
Convidamos, portanto, todos os descendentes de italianos e cidadãos interessados nesta causa a assinar esta petição, demonstrando seu apoio a essas propostas e reforçando a importância de uma legislação mais inclusiva, justa e representativa para as futuras gerações.
Confiando na sensibilidade institucional e na possibilidade de que tais propostas possam ser objeto de análise aprofundada e, se consideradas pertinentes, acolhidas na fase de emendamento, aproveito a oportunidade para apresentar os meus mais distintos cumprimentos e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos ou diálogo.
Associazione per la cittadinanza italiana - Instituto Cidadania Italiana

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Abaixo-assinado criado em 12 de abril de 2025