Derrubada ao veto parcial-PL 4750/2025 e Lei 15.293/2025
Derrubada ao veto parcial-PL 4750/2025 e Lei 15.293/2025
O problema
ABAIXO-ASSINADO – Pela Derrubada do Veto Parcial ao PL nº 4.750/2025
Nós, cidadãs e cidadãos brasileiros, servidores públicos ou não, vimos manifestar nosso posicionamento favorável à derrubada do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 4.750/2025, que dispõe sobre a recomposição parcial dos vencimentos básicos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União. Cumpre ressaltar que o referido projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado, após regular tramitação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, contando com análise técnica, debate institucional e respaldo democrático.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional prevê a recomposição remuneratória em três parcelas de 8% nos anos de 2026, 2027 e 2028, como forma de atenuar a significativa defasagem salarial acumulada ao longo dos últimos anos, embora ainda não represente a atualização integral com base em índices oficiais de correção monetária. O veto parcial, ao suprimir as parcelas de 2027 e 2028, alterou substancialmente a política de recomposição originalmente pactuada, reduzindo sua eficácia e comprometendo o objetivo de preservar minimamente o poder aquisitivo dos servidores.
A recomposição prevista representa medida necessária para assegurar condições adequadas ao desempenho das funções exercidas por servidores que atuam diretamente na garantia do acesso à Justiça, na proteção de direitos, na promoção da segurança jurídica e na prestação de serviços essenciais à sociedade brasileira. A valorização dessas carreiras, além de legítima, contribui para o aprimoramento do serviço público e para a manutenção de um sistema de Justiça eficiente.
Importante destacar que o PL nº 4.750/2025 foi construído de forma transparente, respeitando todas as etapas do processo legislativo, e aprovado democraticamente pelas Casas que compõem o Congresso Nacional. O consenso alcançado entre o STF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal evidencia o reconhecimento institucional acerca da necessidade e da legalidade da recomposição. A retirada das parcelas vetadas, portanto, altera o que havia sido construído entre as instituições e reduz a previsibilidade necessária às políticas de remuneração do serviço público.
Diante disso, solicitamos ao Congresso Nacional que rejeite o veto parcial, restabelecendo integralmente o texto aprovado, em respeito ao diálogo institucional, à valorização do serviço público e à continuidade de uma política remuneratória que assegure o adequado funcionamento do Poder Judiciário da União, instituição essencial ao Estado e à sociedade.

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O problema
ABAIXO-ASSINADO – Pela Derrubada do Veto Parcial ao PL nº 4.750/2025
Nós, cidadãs e cidadãos brasileiros, servidores públicos ou não, vimos manifestar nosso posicionamento favorável à derrubada do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 4.750/2025, que dispõe sobre a recomposição parcial dos vencimentos básicos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União. Cumpre ressaltar que o referido projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado, após regular tramitação, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, contando com análise técnica, debate institucional e respaldo democrático.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional prevê a recomposição remuneratória em três parcelas de 8% nos anos de 2026, 2027 e 2028, como forma de atenuar a significativa defasagem salarial acumulada ao longo dos últimos anos, embora ainda não represente a atualização integral com base em índices oficiais de correção monetária. O veto parcial, ao suprimir as parcelas de 2027 e 2028, alterou substancialmente a política de recomposição originalmente pactuada, reduzindo sua eficácia e comprometendo o objetivo de preservar minimamente o poder aquisitivo dos servidores.
A recomposição prevista representa medida necessária para assegurar condições adequadas ao desempenho das funções exercidas por servidores que atuam diretamente na garantia do acesso à Justiça, na proteção de direitos, na promoção da segurança jurídica e na prestação de serviços essenciais à sociedade brasileira. A valorização dessas carreiras, além de legítima, contribui para o aprimoramento do serviço público e para a manutenção de um sistema de Justiça eficiente.
Importante destacar que o PL nº 4.750/2025 foi construído de forma transparente, respeitando todas as etapas do processo legislativo, e aprovado democraticamente pelas Casas que compõem o Congresso Nacional. O consenso alcançado entre o STF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal evidencia o reconhecimento institucional acerca da necessidade e da legalidade da recomposição. A retirada das parcelas vetadas, portanto, altera o que havia sido construído entre as instituições e reduz a previsibilidade necessária às políticas de remuneração do serviço público.
Diante disso, solicitamos ao Congresso Nacional que rejeite o veto parcial, restabelecendo integralmente o texto aprovado, em respeito ao diálogo institucional, à valorização do serviço público e à continuidade de uma política remuneratória que assegure o adequado funcionamento do Poder Judiciário da União, instituição essencial ao Estado e à sociedade.

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Abaixo-assinado criado em 30 de janeiro de 2026