Derrogação da "Lei Felca" (Lei Nº 15​.​211)

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O problema

A Lei Nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, diz: "Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.". Uma lei com uma nobre missão, mas que falha miseravelmente em cumpri-la.

O objetivo desta petição não é a total revogação da chamada 'Lei Felca', mas sim a derrogação de suas partes que apresentam perigo a toda a população brasileira; sejam crianças, adolescentes ou adultos, todos são prejudicados.

A lei supracitada diz:

"CAPÍTULO III:

Art. 9º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

§ 1º Para dar efetividade ao disposto no caput, deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço de que trata o caput deste artigo, vedada a autodeclaração.

[...]

CAPÍTULO IV:

[...]

Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:

I – tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);"

Aí reside o problema: conteúdo impróprio para crianças é algo muito amplo; quase todo fornecedor de conteúdo na internet deverá implementar tal verificação, esta que deverá ser feita pelo usuário enviando foto do documento de identificação civil ou vídeo do próprio rosto. Qualquer pessoa será forçada a fornecer dados biométricos para empresas estrangeiras e não confiáveis para ser capaz de ações tão simples como ler uma notícia, jogar um jogo de computador ou celular, acessar lojas de produtos online, usar redes sociais como Youtube, Twitch, X (Twitter), ler a Wikipedia, entre outras muitas ações no meio digital. Como escreveu o colunista Thiago Ayub, "Todas as redes sociais (como o Instagram), todas as plataformas de vídeo (como o YouTube), todos os aplicativos de mensagem instantânea (como o WhatsApp), todos os serviços de e-mail (como o Gmail), todos os fóruns, todos os chats, todos os locais em que se possa ver ou ouvir mensagem de autoria de outro internauta podem potencialmente apresentar conteúdos inapropriados para menores de 10 anos."

Os fornecedores destes produtos são alertados por lei a tratarem dos nossos dados com o máximo cuidado possível e a não utilizá-los para qualquer outro objetivo que não seja a verificação de idade, mas, mesmo na improvável situação de que todas estas empresas realmente cumpram com o previsto na lei, vazamentos de dados são extremamente comuns na internet. Em 20 de setembro de 2025, por exemplo, 2,1 milhões de fotos de documentos de identificação emitidos pelo governo, usadas para verificação de idade, foram usadas em conjunto com 1,5 terabytes de informações sensíveis para extorquir a plataforma Discord após estes dados serem vazados da mesma. Isto começou como um rumor, mas a plataforma confirmou e disse também que "apenas 70.000 usuários tiveram suas fotos de identidade expostas.", o que ainda é uma quantidade absurda.

A Lei Nº 15.211 também auxilia na falta de acesso à informação. Novamente citando a escrita de Thiago Ayub, "Se os fornecedores dos produtos que tanto usamos não conseguirem implantar essas obrigações ou optarem por não fazer os investimentos necessários para atender os adultos brasileiros sob essa nova lei, ele será bloqueado nacionalmente pela Anatel ou pelo próprio fornecedor.

[...]

De todos os produtos tecnológicos que você utiliza, quantos deles possuem CNPJ, um escritório em São Paulo ou um advogado contratado no Brasil? Uma das consequências dessa lei é a concentração de mercado no Brasil nos produtos das big techs por conseguirem arcar com as novas obrigações, um efeito colateral curioso enquanto o próprio legislativo propõe leis para reduzir nossa dependência delas como defesa de nossa soberania."

Vê-se, assim, a necessidade da derrogação imediata desta lei perigosíssima, para, de forma efetiva, erradicarmos estas barreiras que não protegem as crianças e colocam todos em risco.

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Matheus MeiraCriador do abaixo-assinado

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A Lei Nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, diz: "Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.". Uma lei com uma nobre missão, mas que falha miseravelmente em cumpri-la.

O objetivo desta petição não é a total revogação da chamada 'Lei Felca', mas sim a derrogação de suas partes que apresentam perigo a toda a população brasileira; sejam crianças, adolescentes ou adultos, todos são prejudicados.

A lei supracitada diz:

"CAPÍTULO III:

Art. 9º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

§ 1º Para dar efetividade ao disposto no caput, deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço de que trata o caput deste artigo, vedada a autodeclaração.

[...]

CAPÍTULO IV:

[...]

Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:

I – tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);"

Aí reside o problema: conteúdo impróprio para crianças é algo muito amplo; quase todo fornecedor de conteúdo na internet deverá implementar tal verificação, esta que deverá ser feita pelo usuário enviando foto do documento de identificação civil ou vídeo do próprio rosto. Qualquer pessoa será forçada a fornecer dados biométricos para empresas estrangeiras e não confiáveis para ser capaz de ações tão simples como ler uma notícia, jogar um jogo de computador ou celular, acessar lojas de produtos online, usar redes sociais como Youtube, Twitch, X (Twitter), ler a Wikipedia, entre outras muitas ações no meio digital. Como escreveu o colunista Thiago Ayub, "Todas as redes sociais (como o Instagram), todas as plataformas de vídeo (como o YouTube), todos os aplicativos de mensagem instantânea (como o WhatsApp), todos os serviços de e-mail (como o Gmail), todos os fóruns, todos os chats, todos os locais em que se possa ver ou ouvir mensagem de autoria de outro internauta podem potencialmente apresentar conteúdos inapropriados para menores de 10 anos."

Os fornecedores destes produtos são alertados por lei a tratarem dos nossos dados com o máximo cuidado possível e a não utilizá-los para qualquer outro objetivo que não seja a verificação de idade, mas, mesmo na improvável situação de que todas estas empresas realmente cumpram com o previsto na lei, vazamentos de dados são extremamente comuns na internet. Em 20 de setembro de 2025, por exemplo, 2,1 milhões de fotos de documentos de identificação emitidos pelo governo, usadas para verificação de idade, foram usadas em conjunto com 1,5 terabytes de informações sensíveis para extorquir a plataforma Discord após estes dados serem vazados da mesma. Isto começou como um rumor, mas a plataforma confirmou e disse também que "apenas 70.000 usuários tiveram suas fotos de identidade expostas.", o que ainda é uma quantidade absurda.

A Lei Nº 15.211 também auxilia na falta de acesso à informação. Novamente citando a escrita de Thiago Ayub, "Se os fornecedores dos produtos que tanto usamos não conseguirem implantar essas obrigações ou optarem por não fazer os investimentos necessários para atender os adultos brasileiros sob essa nova lei, ele será bloqueado nacionalmente pela Anatel ou pelo próprio fornecedor.

[...]

De todos os produtos tecnológicos que você utiliza, quantos deles possuem CNPJ, um escritório em São Paulo ou um advogado contratado no Brasil? Uma das consequências dessa lei é a concentração de mercado no Brasil nos produtos das big techs por conseguirem arcar com as novas obrigações, um efeito colateral curioso enquanto o próprio legislativo propõe leis para reduzir nossa dependência delas como defesa de nossa soberania."

Vê-se, assim, a necessidade da derrogação imediata desta lei perigosíssima, para, de forma efetiva, erradicarmos estas barreiras que não protegem as crianças e colocam todos em risco.

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Abaixo-assinado criado em 18 de março de 2026