Diga NÃO ao Passaporte Sanitário em São Paulo - 'Lei Bruno Graf'.

Diga NÃO ao Passaporte Sanitário em São Paulo - 'Lei Bruno Graf'.

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4 de dezembro de 2021
Petição para
Deputados estaduais da ALESP (Presidente da ALESP) e 1 outro
Vitória confirmada
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 25.343 apoiadores!

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Freder Kamen

Somos CONTRA a discriminação de pessoas que ainda não se vacinaram, não querem se vacinar ou não podem se vacinar por motivos de saúde.

Há um projeto de lei, que foi batizado de 'Lei Bruno Graf', em homenagem ao jovem que tragicamente morreu em decorrência da vacina contra o Covid-19, e que deve ser votado em breve na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP. Peço o seu apoio para aprová-lo. Ele impedirá que o passaporte sanitário (aquele que limita o trânsito de pessoas não-vacinadas) possa ser instituído no Estado de São Paulo.

Mas antes de falar do Projeto de Lei, seria muito importante falar de Bruno Graf. Ele era jovem, tinha 28 anos e também era advogado. Segundo Dona Arlene Graf, mãe do Bruno, ele não sofria de nenhum problema de saúde e veio a falecer por conta de um efeito adverso CONHECIDO da vacina AstraZeneca.

A história está esclarecida neste link:

(https://revistaoeste.com/brasil/bruno-graf-morreu-devido-a-reacao-da-vacina-da-astrazeneca-informa-boletim/

A trágica história de Bruno Graf poderia ter ocorrido com um irmão, um filho, um sobrinho de qualquer um de nós. Há dezenas de relatos de reações adversas pela aplicação das vacinas contra o COVID-19, que ajudam e continuarão ajudar as pessoas a se protegerem. A grande maioria das pessoas se vacinou e não há mais como falar que a adesão não foi suficiente. Estamos muito protegidos. Não somos contra as vacinas. Muitos de nós que são contra a imposição deste passaporte sanitário já se vacinaram!


Então, para que serve o passaporte sanitário? É evidente que tal documento somente impediria algumas pessoas de usar espaços públicos, já que a maioria já está bastante protegida com a vacinação.


No fim das contas, o passaporte serviria para obrigar pessoas a tomarem um medicamento em fase de testes, os quais somente terminarão nos próximos anos. Além disso, sabe-se pela imprensa que a vacinação não previne a contaminação, logo o passaporte não comprova a IMUNIDADE, comprova somente a vacina aplicada.


Há outra questão a considerar que é a responsabilização do Estado pelas lesões presentes e futuras decorrentes da OBRIGAÇÃO em usar tais medicamentos. Enquanto eles forem de uso FACULTATIVO, as pessoas podem exercer a sua liberdade e se responsabilizar pelo não uso. Ocorre que no momento que todos forem OBRIGADOS a usar um medicamento em fase de testes, o Estado e o erário públicos terão que se responsabilizar pelos eventuais danos. 


Além destas questões, uma pergunta é a mais importante de todas: como substituir um filho morto por um medicamento que o Estado obrigou alguém usar? Como explicar para um pai, um filho, um marido ou uma esposa que o seu ente amado se foi por uma droga que foi imposta à força? Nenhum de nós é cobaia e jamais a força e a coerção foram usados para a aplicação destes medicamentos.


Outra questão que se impõe é a MARGINALIZAÇÃO e estigmatização social daqueles que optaram, por recomendação médica, a não usar tais vacinas, especialmente porque a BULA delas indica efeitos colaterais graves em alguns tipos de pacientes. O que fazer com estas pessoas? Crianças e jovens, que sequer estão em grupos de riscos, correm o risco de ter a saúde comprometida pois não há como saber quais os efeitos destas drogas em 5 ou 10 anos. Tudo é muito novo!


Portanto, senhores deputados, peço-lhe para votar favoravelmente ao Projeto de Lei nº 668/2021 que tramita na ALESP, que proíbe a discriminação, estigmatização, MARGINALIZAÇÃO daqueles que não optaram por tomar a vacina contra a COVID-19, por entenderem que os riscos superavam os benefícios. Não vamos permitir que o passaporte sanitário separe os paulistanos. Não vamos forçar que pessoas saudáveis tomem um medicamento que, num caso extremo, pode causar danos. Medicamentos somente devem ser tomados por consentimento do paciente. Sempre foi assim, sempre deve ser, especialmente neste momento, no qual todos podem se contaminar mesmo depois de vacinados.


Agradeço pela atenção.

Vitória confirmada

Este abaixo-assinado foi vitorioso com 25.343 apoiadores!

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Tomadores de decisão

  • Deputados estaduais da ALESPPresidente da ALESP
  • Governador do Estado de São PauloGovernador