

DENATRAN: Regulamente a fabricação artesanal de trailers, foodtrucks e motorcasas


DENATRAN: Regulamente a fabricação artesanal de trailers, foodtrucks e motorcasas
O problema
Ilustríssimo Sr. Político (qualquer um que tiver boa vontade em ajudar!)
Nós, abaixo-assinados, cidadãos, empresários e entusiastas do mercado de FOOD TRUCKS e FOOD TRAILERS, bem como praticantes e entusiastas da prática de CAMPISMO e AUTOCARAVANISMO, vimos, por meio desta, requerer à V.S.ª que, pelos motivos expostos na petição abaixo, nos REPRESENTE, junto ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para que seja GARANTIDO O DIREITO ao registro e licenciamento de veículos TRANSFORMADOS ARTESANALMENTE, que atendam às normas de segurança existentes, em especial veículos do tipo MOTORCASA, CAMPER e TRAILER, de forma análoga à regulamentação já existente para a construção artesanal de veículos (Resolução Contran nº 063/1998), possibilitando o licenciamento de veículos deste tipo que apresentem:
o Autorização prévia para realização das transformações;
o Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida por profissional competente e responsável pelas etapas de projeto e fabricação do veículo;
o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), que assegura o atendimento ao Regulamento Técnico de Qualidade do INMETRO (RTQ nº 24 e 25);
o Nota Fiscal ou comprovante de procedência dos componentes utilizados na montagem.
Para tanto, solicitamos que:
1. Seja oficiado o Denatran para que realize ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA deste pedido que justifique a possibilidade ou não de regulamentação da transformação artesanal de veículos de com esta finalidade.
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que proibição da fabricação e modificação / transformação artesanal de veículos tem como objetivo garantir que os veículos em circulação atendam às normas técnicas aplicáveis e sejam projetados e fabricados por profissionais capacitados.
Entretanto, verifica-se a baixíssima efetividade destas medidas proibitivas, uma vez que a prática de alterações e construções artesanais ocorre livremente, apenas obrigando o construtor à recorrer a métodos ilegais e incorretos para o licenciamento dos veículos.
Dentre as formas mais comuns utilizadas para o licenciamento, estão:
o A compra de notas fiscais de reboques e trailers, negociados livremente até mesmo em sites de compra e venda (Imagem 1);
o A compra de notas fiscais de transformações, negociadas livremente em redes sociais e oferecidas como um serviço comum, que variam de R$6.000,00 a mais de R$10.000,00, dependendo do veículo;
o O licenciamento em categorias incorretas.
Além disso, grande parte dos adeptos às modificações artesanais optam por não realizar a alteração no documento, devido à impossibilidade legal.
Vale destacar que estes “prestadores de serviço”, em sua maioria, DISPENSAM a apresentação do veículo em qualquer momento do processo, indicando uma irregularidade ainda maior e comprovando que grande parte destes veículos são licenciados sem qualquer inspeção de segurança.
Ademais, deve-se levar em consideração que a legislação que impõe a necessidade de um CAT específico para cada modelo não é seguida nem mesmo por grande parte dos fabricantes, que na imensa maioria das vezes, possuem apenas um CAT utilizado para emplacar diversos modelos.
REQUERIMENTO
Tendo como base o exposto anteriormente, solicitamos que seja avaliada a possibilidade de alteração da legislação para que a PROIBIÇÃO das modificações e transformações artesanais em veículos seja substituída pela REGULAMENTAÇÃO da prática, possibilitando que os proprietários construam e / ou modiquem seus veículos e que estes possam ser inspecionados por instituições técnicas credenciadas, e que os valores pagos atualmente a título de PROPINA, SUBORNO e COMPRA DE NOTAS FISCAIS FALSAS possam ser destinados à contratação de EMPRESA DE INSPEÇÃO IDÔNEA para assegurar a qualidade da construção ou transformação realizada.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação
Cordialmente,
Todos, abaixo assinados.
O problema
Ilustríssimo Sr. Político (qualquer um que tiver boa vontade em ajudar!)
Nós, abaixo-assinados, cidadãos, empresários e entusiastas do mercado de FOOD TRUCKS e FOOD TRAILERS, bem como praticantes e entusiastas da prática de CAMPISMO e AUTOCARAVANISMO, vimos, por meio desta, requerer à V.S.ª que, pelos motivos expostos na petição abaixo, nos REPRESENTE, junto ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para que seja GARANTIDO O DIREITO ao registro e licenciamento de veículos TRANSFORMADOS ARTESANALMENTE, que atendam às normas de segurança existentes, em especial veículos do tipo MOTORCASA, CAMPER e TRAILER, de forma análoga à regulamentação já existente para a construção artesanal de veículos (Resolução Contran nº 063/1998), possibilitando o licenciamento de veículos deste tipo que apresentem:
o Autorização prévia para realização das transformações;
o Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida por profissional competente e responsável pelas etapas de projeto e fabricação do veículo;
o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), que assegura o atendimento ao Regulamento Técnico de Qualidade do INMETRO (RTQ nº 24 e 25);
o Nota Fiscal ou comprovante de procedência dos componentes utilizados na montagem.
Para tanto, solicitamos que:
1. Seja oficiado o Denatran para que realize ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA deste pedido que justifique a possibilidade ou não de regulamentação da transformação artesanal de veículos de com esta finalidade.
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que proibição da fabricação e modificação / transformação artesanal de veículos tem como objetivo garantir que os veículos em circulação atendam às normas técnicas aplicáveis e sejam projetados e fabricados por profissionais capacitados.
Entretanto, verifica-se a baixíssima efetividade destas medidas proibitivas, uma vez que a prática de alterações e construções artesanais ocorre livremente, apenas obrigando o construtor à recorrer a métodos ilegais e incorretos para o licenciamento dos veículos.
Dentre as formas mais comuns utilizadas para o licenciamento, estão:
o A compra de notas fiscais de reboques e trailers, negociados livremente até mesmo em sites de compra e venda (Imagem 1);
o A compra de notas fiscais de transformações, negociadas livremente em redes sociais e oferecidas como um serviço comum, que variam de R$6.000,00 a mais de R$10.000,00, dependendo do veículo;
o O licenciamento em categorias incorretas.
Além disso, grande parte dos adeptos às modificações artesanais optam por não realizar a alteração no documento, devido à impossibilidade legal.
Vale destacar que estes “prestadores de serviço”, em sua maioria, DISPENSAM a apresentação do veículo em qualquer momento do processo, indicando uma irregularidade ainda maior e comprovando que grande parte destes veículos são licenciados sem qualquer inspeção de segurança.
Ademais, deve-se levar em consideração que a legislação que impõe a necessidade de um CAT específico para cada modelo não é seguida nem mesmo por grande parte dos fabricantes, que na imensa maioria das vezes, possuem apenas um CAT utilizado para emplacar diversos modelos.
REQUERIMENTO
Tendo como base o exposto anteriormente, solicitamos que seja avaliada a possibilidade de alteração da legislação para que a PROIBIÇÃO das modificações e transformações artesanais em veículos seja substituída pela REGULAMENTAÇÃO da prática, possibilitando que os proprietários construam e / ou modiquem seus veículos e que estes possam ser inspecionados por instituições técnicas credenciadas, e que os valores pagos atualmente a título de PROPINA, SUBORNO e COMPRA DE NOTAS FISCAIS FALSAS possam ser destinados à contratação de EMPRESA DE INSPEÇÃO IDÔNEA para assegurar a qualidade da construção ou transformação realizada.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação
Cordialmente,
Todos, abaixo assinados.
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 11 de maio de 2018