DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - RIO DE JANEIRO


DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - RIO DE JANEIRO
O problema
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - RIO DE JANEIRO
O presente abaixo-assinado tem o objetivo de barrar DANOS E VIOLAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS decorrentes do desenvolvimento econômico na Cidade do Rio de Janeiro.
PARA SALVAR O FUTURO, PRECISAMOS PRIMEIRO SALVAR O PRESENTE!!!
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL
MOVIMENTOS QUE INTEGRAM O GRUPO "ARTICULAÇÃO CARIOCA"
Lutamos pela Preservação do Meio Ambiente na Cidade do Rio de Janeiro.
1. Associação de Moradores - Amigos da Barão e da Marquês -
ABAMA HORTO
2. Associação de Moradores de Vargem Grande - AMAVAG
3. Associação de Moradores Praça Cardeal Arcoverde
4. Associação Indígena Aldeia Maracanã
5. Associação Jequitibá
6. Associação Socioambiental e Cultural do Lido e Adjacências em
luta conjunta pelo Parque Estadual da Chacrinha
7. Fórum Socioambiental da Zona Oeste
8. Fridays for Future Rio de Janeiro
9. Licença pra que? Ternium
10.Movimento Baía Viva
11.Movimento Coletivo SOS Floresta do Camboatá
12.Movimento Não ao Desmatamento Tijuca
13.Movimento Não ao Desmatamento Vargens
14.Movimento Parque de Realengo Verde
15.Pastoral da Ecologia Integral da Arquidiocese do Rio de Janeiro
16.SOS VARGENS 17.Teia de Solidariedade da Zona Oeste 18. Fórum da Cidadania RJ “empreendimento residencial de grande porte da construtora GAFISA S/A. na BORDA DA LAGOA DE JACAREPAGUÁ* 19.O Rio Não Está à Venda
A FLEXIBILIZAÇÃO DE LEIS ATRAVÉS DE DECRETOS ESTÁ CAUSANDO UM GRANDE PROBLEMA!!!
O Prefeito fez o Decreto Rio 48.481/2021 transferindo as atividades relativas ao licenciamento ambiental, que sempre foram de competência da (SMAC), para a Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências. A partir desse malfadado decreto a porteira foi aberta. Além disso temos a ilegalidade e inconstitucionalidade do mencionado decreto lei 48.481 de 2021, por extrapolar os limites do poder regulamentar e promover a reestruturação administrativa municipal ao arrepio do princípio da reserva legal, inobservância aos ditames estabelecidos Sistema Nacional do Meio Ambiente - (SISNAM); Lei Complementar n, 140 de 2011 e desvio de finalidade.
No mesmo ano, o vereador (à época) Chico Alencar encaminhou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 72/2021 em análise na Comissão de Justiça e Redação sem parecer, desde o dia 02/05/2022 com o objetivo de sustar o Decreto Rio 48.481/2021.
Por fim, a ilegalidade do decreto RIO 48.481 de 2021 é flagrante, na medida em que a competência legal para o licenciamento de empreendimentos imobiliários é da Secretaria de Meio Ambiente e Clima (SMAC), na forma da Lei Municipal que originou a sua criação sob o n. LEI Nº 2.138 DE 11 DE MAIO DE 1994.
Logo, a referida Lei é hierarquicamente superior ao decreto executivo em Rio 48.481 de 2021, na medida em que esta cria uma espécie de duplicidade de competências, ocasionando assim, insegurança jurídica no ordenamento administrativo do município do Rio de Janeiro.
O reflexo deste ato ilegal e inconstitucional do Poder Executivo é percebido em razão de inúmeras manobras de invasão de áreas públicas e preservadas por lei ambientais, sendo levadas a cabo por empresários em comum acordo com vereadores e Prefeitura na cidade.
Pelo que se denotada do RETROCESSO e DANO AMBIENTAL em curso na cidade do Rio de Janeiro, tais como: Jardim de Alah, Guarderia de Windsurf na Barra, Projeto de Expansão do Parque Bondinho, Parque Realengo, Construção de edifício residencial multifamiliar na Borda da Lagoa de Jacarepaguá, Devastação de Florestas, Emendas no Plano Diretor da Cidade beneficiando construtoras... Enfim uma campanha sistemática para ocupar todos os espaços destinados ao público com empreendimentos comerciais.
PELO EXPOSTO REIVINDICAMOS:
1. O imediato retorno da função de licenciamento ambiental para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de onde as suas competências foram violadas;
2. Legislação do orçamento público para a Secretaria do Meio Ambiente;
3. Criação da CPI da liberação das licenças de construção;
4. Revisão criteriosa das licenças já concedidas;
5. Promulgação do Projeto do Decreto Legislativo n. 72 de 2021.
6. Revisão dos limites de áreas de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca;
7. Elaboração de lei instituindo a necessidade de estudo de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança pela Câmara dos Vereadores;
8. Realização pelo Executivo de um plano de emergência voltado para as consequências do aquecimento global na cidade, incluindo: a. Política municipal de mudanças climáticas. b. Fundo municipal de mudanças climáticas. c. Fórum municipal de mudanças climáticas;
9. Definição dos protocolos de segurança relativos ao ar e a água para que sejam cumpridos pelas empresas contratadas e fiscalizados pelos órgãos competentes;
10. Ampliação do financiamento do Programa Mutirão de Reflorestamento;
11. Apresentação de um plano de podas pelo Executivo destinado à população;
12. Regulamentação da LOSAN - Lei Orgânica de Soberania e Segurança Alimentar;
13. Ampliação do financiamento para o projeto Horta Comunitária (esse programa garante a alimentação de centenas de pessoas de comunidades em situação de insegurança alimentar);
14. Aplicação da Lei nº 6691 de 19/12/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Peri-urbana.
Por todo o exposto, em relação a degradação ambiental que vem sofrendo o Rio de Janeiro, contamos com a mobilização da sociedade civil, movimentos sociais, coletivos e os parlamentares com a assinatura deste abaixo-assinado, como forma de resistência aos danos e violações ambientais em curso, decorrentes do desenvolvimento econômico desenfreado na Cidade do Rio de Janeiro.

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O problema
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - RIO DE JANEIRO
O presente abaixo-assinado tem o objetivo de barrar DANOS E VIOLAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS decorrentes do desenvolvimento econômico na Cidade do Rio de Janeiro.
PARA SALVAR O FUTURO, PRECISAMOS PRIMEIRO SALVAR O PRESENTE!!!
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL
MOVIMENTOS QUE INTEGRAM O GRUPO "ARTICULAÇÃO CARIOCA"
Lutamos pela Preservação do Meio Ambiente na Cidade do Rio de Janeiro.
1. Associação de Moradores - Amigos da Barão e da Marquês -
ABAMA HORTO
2. Associação de Moradores de Vargem Grande - AMAVAG
3. Associação de Moradores Praça Cardeal Arcoverde
4. Associação Indígena Aldeia Maracanã
5. Associação Jequitibá
6. Associação Socioambiental e Cultural do Lido e Adjacências em
luta conjunta pelo Parque Estadual da Chacrinha
7. Fórum Socioambiental da Zona Oeste
8. Fridays for Future Rio de Janeiro
9. Licença pra que? Ternium
10.Movimento Baía Viva
11.Movimento Coletivo SOS Floresta do Camboatá
12.Movimento Não ao Desmatamento Tijuca
13.Movimento Não ao Desmatamento Vargens
14.Movimento Parque de Realengo Verde
15.Pastoral da Ecologia Integral da Arquidiocese do Rio de Janeiro
16.SOS VARGENS 17.Teia de Solidariedade da Zona Oeste 18. Fórum da Cidadania RJ “empreendimento residencial de grande porte da construtora GAFISA S/A. na BORDA DA LAGOA DE JACAREPAGUÁ* 19.O Rio Não Está à Venda
A FLEXIBILIZAÇÃO DE LEIS ATRAVÉS DE DECRETOS ESTÁ CAUSANDO UM GRANDE PROBLEMA!!!
O Prefeito fez o Decreto Rio 48.481/2021 transferindo as atividades relativas ao licenciamento ambiental, que sempre foram de competência da (SMAC), para a Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências. A partir desse malfadado decreto a porteira foi aberta. Além disso temos a ilegalidade e inconstitucionalidade do mencionado decreto lei 48.481 de 2021, por extrapolar os limites do poder regulamentar e promover a reestruturação administrativa municipal ao arrepio do princípio da reserva legal, inobservância aos ditames estabelecidos Sistema Nacional do Meio Ambiente - (SISNAM); Lei Complementar n, 140 de 2011 e desvio de finalidade.
No mesmo ano, o vereador (à época) Chico Alencar encaminhou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 72/2021 em análise na Comissão de Justiça e Redação sem parecer, desde o dia 02/05/2022 com o objetivo de sustar o Decreto Rio 48.481/2021.
Por fim, a ilegalidade do decreto RIO 48.481 de 2021 é flagrante, na medida em que a competência legal para o licenciamento de empreendimentos imobiliários é da Secretaria de Meio Ambiente e Clima (SMAC), na forma da Lei Municipal que originou a sua criação sob o n. LEI Nº 2.138 DE 11 DE MAIO DE 1994.
Logo, a referida Lei é hierarquicamente superior ao decreto executivo em Rio 48.481 de 2021, na medida em que esta cria uma espécie de duplicidade de competências, ocasionando assim, insegurança jurídica no ordenamento administrativo do município do Rio de Janeiro.
O reflexo deste ato ilegal e inconstitucional do Poder Executivo é percebido em razão de inúmeras manobras de invasão de áreas públicas e preservadas por lei ambientais, sendo levadas a cabo por empresários em comum acordo com vereadores e Prefeitura na cidade.
Pelo que se denotada do RETROCESSO e DANO AMBIENTAL em curso na cidade do Rio de Janeiro, tais como: Jardim de Alah, Guarderia de Windsurf na Barra, Projeto de Expansão do Parque Bondinho, Parque Realengo, Construção de edifício residencial multifamiliar na Borda da Lagoa de Jacarepaguá, Devastação de Florestas, Emendas no Plano Diretor da Cidade beneficiando construtoras... Enfim uma campanha sistemática para ocupar todos os espaços destinados ao público com empreendimentos comerciais.
PELO EXPOSTO REIVINDICAMOS:
1. O imediato retorno da função de licenciamento ambiental para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de onde as suas competências foram violadas;
2. Legislação do orçamento público para a Secretaria do Meio Ambiente;
3. Criação da CPI da liberação das licenças de construção;
4. Revisão criteriosa das licenças já concedidas;
5. Promulgação do Projeto do Decreto Legislativo n. 72 de 2021.
6. Revisão dos limites de áreas de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca;
7. Elaboração de lei instituindo a necessidade de estudo de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança pela Câmara dos Vereadores;
8. Realização pelo Executivo de um plano de emergência voltado para as consequências do aquecimento global na cidade, incluindo: a. Política municipal de mudanças climáticas. b. Fundo municipal de mudanças climáticas. c. Fórum municipal de mudanças climáticas;
9. Definição dos protocolos de segurança relativos ao ar e a água para que sejam cumpridos pelas empresas contratadas e fiscalizados pelos órgãos competentes;
10. Ampliação do financiamento do Programa Mutirão de Reflorestamento;
11. Apresentação de um plano de podas pelo Executivo destinado à população;
12. Regulamentação da LOSAN - Lei Orgânica de Soberania e Segurança Alimentar;
13. Ampliação do financiamento para o projeto Horta Comunitária (esse programa garante a alimentação de centenas de pessoas de comunidades em situação de insegurança alimentar);
14. Aplicação da Lei nº 6691 de 19/12/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e Peri-urbana.
Por todo o exposto, em relação a degradação ambiental que vem sofrendo o Rio de Janeiro, contamos com a mobilização da sociedade civil, movimentos sociais, coletivos e os parlamentares com a assinatura deste abaixo-assinado, como forma de resistência aos danos e violações ambientais em curso, decorrentes do desenvolvimento econômico desenfreado na Cidade do Rio de Janeiro.

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Abaixo-assinado criado em 21 de setembro de 2023