Declara o cachorro caramelo como Patrimônio Cultural Imaterial e Natural do Brasil.

O problema

Projeto de Lei - inativa popular 

Declara o cachorro caramelo como Patrimônio Cultural Imaterial e Patrimônio Natural do Brasil, em razão de sua relevância histórica, cultural e afetiva para a nação, e estabelece medidas para sua proteção e valorização.

A CÂMARA DOS DEPUTADOS decreta:

Art. 1º - O cachorro caramelo, raça não definida, caracterizado por sua pelagem mesclada em tons de marrom, preto e branco, frequentemente encontrado em território nacional, é reconhecido como:  
I - Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, por seu papel simbólico na identidade e no imaginário popular brasileiro;  
II - Patrimônio Natural do Brasil, por sua adaptação aos biomas nacionais e interação histórica com a população.  

Art. 2º - São diretrizes para a proteção e valorização do cachorro caramelo:  
I - Promover campanhas de conscientização sobre posse responsável, combate ao abandono e maus-tratos;  
II - Incentivar programas de castração gratuita e atendimento veterinário prioritário para cães sem raça definida;  
III -Incluir o cachorro caramelo em políticas públicas de educação ambiental e patrimonial, destacando sua importância cultural;  
IV - Fomentar a representação do cachorro caramelo em atividades artísticas, literárias e midiáticas como símbolo nacional. 

Art. 3º - Fica instituído o Dia Nacional do Cachorro Caramelo, a ser celebrado anualmente em 31 de julho, data que integra a Semana de Proteção Animal.  

Art. 4º - O Poder Executivo, em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil, regulamentará as medidas desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.  

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

Justificativa
O cachorro caramelo, figura icônica das ruas, praias e comunidades brasileiras, transcende sua condição de animal doméstico para se tornar um símbolo de resistência, afeto e diversidade. Presente em memes, obras de arte, literatura e até no cinema, ele representa a miscigenação e a resiliência do povo brasileiro.  

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 30% dos lares brasileiros abrigam cães sem raça definida, muitos deles de pelagem caramelo. Apesar disso, esses animais sofrem com altas taxas de abandono e invisibilidade nas políticas públicas.  

Reconhecê-lo como patrimônio é uma forma de:  
- Combater a discriminação contra animais sem raça definida;  
- Fortalecer a educação sobre bem-estar animal;  
- Preservar um ícone que une gerações e classes sociais.  

Este projeto alinha-se ao artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, e à Lei 9.605/1998, que criminaliza maus-tratos.  

Ementa
Declara o cachorro caramelo como Patrimônio Cultural Imaterial e Natural do Brasil e estabelece medidas para sua proteção, valorização e promoção.  

Notas Explicativas
1. Fundamentação Jurídica:  
   - A iniciativa popular está respaldada no art. 61, § 2º da CF/1988 e na Lei 9.709/1998.  
   - O reconhecimento como patrimônio cultural está amparado pelo Decreto-Lei 25/1937 e como patrimônio natural pela Lei 9.985/2000 (SNUC).  

2. Impacto Esperado**:  
   - Redução do abandono e aumento de adoções de cães SRD (Sem Raça Definida).  
   - Inclusão do tema em escolas e meios de comunicação.

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Marcelo FredianiCriador do abaixo-assinado

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O problema

Projeto de Lei - inativa popular 

Declara o cachorro caramelo como Patrimônio Cultural Imaterial e Patrimônio Natural do Brasil, em razão de sua relevância histórica, cultural e afetiva para a nação, e estabelece medidas para sua proteção e valorização.

A CÂMARA DOS DEPUTADOS decreta:

Art. 1º - O cachorro caramelo, raça não definida, caracterizado por sua pelagem mesclada em tons de marrom, preto e branco, frequentemente encontrado em território nacional, é reconhecido como:  
I - Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, por seu papel simbólico na identidade e no imaginário popular brasileiro;  
II - Patrimônio Natural do Brasil, por sua adaptação aos biomas nacionais e interação histórica com a população.  

Art. 2º - São diretrizes para a proteção e valorização do cachorro caramelo:  
I - Promover campanhas de conscientização sobre posse responsável, combate ao abandono e maus-tratos;  
II - Incentivar programas de castração gratuita e atendimento veterinário prioritário para cães sem raça definida;  
III -Incluir o cachorro caramelo em políticas públicas de educação ambiental e patrimonial, destacando sua importância cultural;  
IV - Fomentar a representação do cachorro caramelo em atividades artísticas, literárias e midiáticas como símbolo nacional. 

Art. 3º - Fica instituído o Dia Nacional do Cachorro Caramelo, a ser celebrado anualmente em 31 de julho, data que integra a Semana de Proteção Animal.  

Art. 4º - O Poder Executivo, em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil, regulamentará as medidas desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.  

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

Justificativa
O cachorro caramelo, figura icônica das ruas, praias e comunidades brasileiras, transcende sua condição de animal doméstico para se tornar um símbolo de resistência, afeto e diversidade. Presente em memes, obras de arte, literatura e até no cinema, ele representa a miscigenação e a resiliência do povo brasileiro.  

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 30% dos lares brasileiros abrigam cães sem raça definida, muitos deles de pelagem caramelo. Apesar disso, esses animais sofrem com altas taxas de abandono e invisibilidade nas políticas públicas.  

Reconhecê-lo como patrimônio é uma forma de:  
- Combater a discriminação contra animais sem raça definida;  
- Fortalecer a educação sobre bem-estar animal;  
- Preservar um ícone que une gerações e classes sociais.  

Este projeto alinha-se ao artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, e à Lei 9.605/1998, que criminaliza maus-tratos.  

Ementa
Declara o cachorro caramelo como Patrimônio Cultural Imaterial e Natural do Brasil e estabelece medidas para sua proteção, valorização e promoção.  

Notas Explicativas
1. Fundamentação Jurídica:  
   - A iniciativa popular está respaldada no art. 61, § 2º da CF/1988 e na Lei 9.709/1998.  
   - O reconhecimento como patrimônio cultural está amparado pelo Decreto-Lei 25/1937 e como patrimônio natural pela Lei 9.985/2000 (SNUC).  

2. Impacto Esperado**:  
   - Redução do abandono e aumento de adoções de cães SRD (Sem Raça Definida).  
   - Inclusão do tema em escolas e meios de comunicação.

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Marcelo FredianiCriador do abaixo-assinado

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