Danos aos Atletas do Judô no Pará

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O problema

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DA VARA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E INTERESSES COLETIVOS DA COMARCA DE BELÉM – ESTADO DO PARÁ
URGENTE: RISCO DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL A ATLETAS DE JUDÔ – CAMPEONATOS BRASILEIROS REGIONAIS EM 27-29/MARÇO/2026
Denunciantes: PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS DE ATLETAS.
Denunciado(a): FEDERAÇÃO PARAENSE DE JUDÔ (FPAJU), CNPJ Nº 05.086.350/0001-36, com sede em Belém/PA.
Assunto: Denúncia de Irregularidades na gestão da Federação Paraense de Judô (FPAJU) e graves prejuízos IMINENTES e IRREPARÁVEIS aos atletas paraenses, com pedido de URGENTE intervenção do Ministério Público.
OS PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS DE ATLETAS, acima, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente DENÚNCIA COM PEDIDO DE URGÊNCIA MÁXIMA contra a FEDERAÇÃO PARAENSE DE JUDÔ (FPAJU), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Os denunciantes são pais e responsáveis de atletas de judô que integra a comunidade paraense e que, atualmente, está sendo diretamente prejudicado pelas irregularidades na gestão da Federação Paraense de Judô (FPAJU), enfrentando risco IMINENTE de exclusão de todo o calendário esportivo nacional de 2026.
Conforme documentos que instruem a presente denúncia (Informativo à Comunidade do Judô, datado de 28 de janeiro de 2026, Carta da CBJ, datada de 28 de janeiro de 2026, e Calendário Nacional CBJ 2026), a FPAJU encontra-se em uma situação de grave instabilidade jurídica e administrativa.
Supostamente as eleições para o cargo de presidente da FPAJU ocorreram em desacordo com o Estatuto da entidade, resultando na interposição de ação judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (processo nº 0904811-10.2025.8.14.0301), distribuída por dependência ao processo nº 0818414-45.2025.814.0301, que tramita na 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, visando à anulação do referido ato.
Em decorrência dessa disputa judicial, o Cartório do 1º Ofício de Belém informou que não registrará a ata da eleição da FPAJU sem uma decisão judicial que autorize tal registro.
A situação se agravou com a confirmação, pela Confederação Brasileira de Judô (CBJ), de que a FPAJU permanece suspensa administrativamente, não possuindo representação legal (SEM PRESIDENTE) para efetuar inscrições de atletas e associações em competições nacionais e internacionais.
A própria CBJ, em resposta a uma solicitação (ofício/e-mail), esclareceu que a FPAJU está sem representante legal e sua administração é objeto de diversas demandas judiciais sem resolução definitiva, citando vários processos judiciais em trâmite no TJPA (ex: 0828262-56.2025.8.14.0301, 0827299-48.2025.8.14.0301, 0904811-10.2025.8.14.0301, etc.).
Ainda segundo a CBJ, não há um interventor judicial na FPAJU desde a renúncia do Sr. Milton Rafael Ribeiro de Miranda, ocorrida em 18 de julho de 2022, nos autos do processo nº 0826063-03.2021.8.14.0301.
Diante da ausência de representação legal e de qualquer notificação formal sobre a regularização eleitoral, a CBJ reitera que não há possibilidade de inscrição administrativa de atletas e associações paraenses em competições nacionais e internacionais enquanto a FPAJU não possua um representante legal.
A GRAVIDADE E URGÊNCIA DA SITUAÇÃO RESIDE NO FATO DE QUE OS CAMPEONATOS BRASILEIROS REGIONAIS, EVENTOS FUNDAMENTAIS PARA CREDENCIAR OS ATLETAS ÀS PRÓXIMAS FASES E AO CAMPEONATO BRASILEIRO NACIONAL, ESTÃO AGENDADOS PARA O PERÍODO DE 27 A 29 DE MARÇO DE 2026, CONFORME O CALENDÁRIO NACIONAL CBJ 2026 (Semana 13, item "Campeonatos Brasileiros Regionais (individual)").
Se os atletas paraenses, perderem a oportunidade de participar desses Campeonatos Brasileiros Regionais, eles ficarão automaticamente excluídos de todo o
calendário nacional de judô de 2026, o que configura um prejuízo IMEDIATO e IRREPARÁVEL para suas carreiras e desenvolvimento esportivo.
Tal cenário tem gerado imensuráveis prejuízos a uma vasta coletividade de atletas paraenses, que ficam impedidos de participar de competições, desenvolver suas carreiras esportivas e buscar o alto rendimento, além de sofrerem com a desorganização e a incerteza quanto ao futuro da modalidade no Estado. O filho do denunciante é um desses atletas diretamente afetados.
A inércia na resolução desses conflitos e a consequente suspensão da FPAJU privam os jovens atletas de um direito fundamental, conforme preceituado no Art. 217 da Constituição Federal, que garante o dever do Estado de fomentar o desporto formal e não formal.
II. DO DIREITO
O Ministério Público, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A situação apresentada atinge diretamente os interesses sociais e individuais de uma coletividade de atletas e suas famílias, configurando grave lesão ao direito fundamental ao esporte e à educação esportiva, com impacto direto no desenvolvimento social e pessoal de crianças e adolescentes.
A ausência de representação legal da FPAJU e sua suspensão da CBJ impedem o regular funcionamento de uma entidade desportiva de suma importância para o Estado do Pará, inviabilizando a prática do judô em níveis federados e comprometendo o futuro de gerações de judocas.
A iminência da data dos Campeonatos Brasileiros Regionais (27-29/março/2026) e o prejuízo consequente de perder todo o calendário nacional de judô de 2026 para os atletas paraenses conferem à presente denúncia caráter de URGÊNCIA MÁXIMA, exigindo pronta atuação do Ministério Público para salvaguardar direitos fundamentais e evitar danos irreparáveis.
É dever do Ministério Público fiscalizar a legalidade dos atos das entidades civis e desportivas, especialmente quando há controvérsias judiciais que afetam direitos coletivos e o interesse público, como no presente caso.
III. DA SUGESTÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Sugere-se que o Ministério Público avalie a provocação do Judiciário para a concessão de tutela provisória consistente na NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO, com poderes restritos e temporários, exclusivamente para:
– Inscrição de atletas, clubes e associações;
– Comunicação institucional com a CBJ;
– Validação de seletivas necessárias ao calendário nacional.
Vedada qualquer interferência na gestão política, patrimonial ou eleitoral da FPAJU.
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Denunciante requer a Vossa Excelência:
a) Seja a presente denúncia recebida e autuada com o caráter de URGÊNCIA MÁXIMA;
b) Sejam os fatos narrados levados ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Pará, com especial atenção à iminência da data dos Campeonatos Brasileiros Regionais em 27-29 de março de 2026;
c) Seja instaurado o devido procedimento investigatório (Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório) para apurar as irregularidades na gestão da Federação Paraense de Judô (FPAJU) e a real extensão dos prejuízos causados aos atletas;
d) Que o Ministério Público, diante da urgência e do risco de dano irreparável, adote as medidas legais e judiciais cabíveis de forma célere e emergencial, inclusive por meio de intervenção judicial ou outras providências cautelares, para garantir a participação dos atletas paraenses nos Campeonatos Brasileiros Regionais (27-29/março/2026), bem como para o restabelecimento da representação legal da FPAJU e a regularização de sua situação, assegurando o direito dos atletas à prática desportiva federada.
e) Sejam adotadas todas as demais providências necessárias para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetados.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Belém/PA, 29 de janeiro de 2026.
_____________________________________
PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS DE ATLETAS
Abaixo-assinados

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Josivaldo LisboaCriador do abaixo-assinado
Vitória
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URGENTE: RISCO DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL A ATLETAS DE JUDÔ – CAMPEONATOS BRASILEIROS REGIONAIS EM 27-29/MARÇO/2026
Denunciantes: PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS DE ATLETAS.
Denunciado(a): FEDERAÇÃO PARAENSE DE JUDÔ (FPAJU), CNPJ Nº 05.086.350/0001-36, com sede em Belém/PA.
Assunto: Denúncia de Irregularidades na gestão da Federação Paraense de Judô (FPAJU) e graves prejuízos IMINENTES e IRREPARÁVEIS aos atletas paraenses, com pedido de URGENTE intervenção do Ministério Público.
OS PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS DE ATLETAS, acima, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente DENÚNCIA COM PEDIDO DE URGÊNCIA MÁXIMA contra a FEDERAÇÃO PARAENSE DE JUDÔ (FPAJU), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Os denunciantes são pais e responsáveis de atletas de judô que integra a comunidade paraense e que, atualmente, está sendo diretamente prejudicado pelas irregularidades na gestão da Federação Paraense de Judô (FPAJU), enfrentando risco IMINENTE de exclusão de todo o calendário esportivo nacional de 2026.
Conforme documentos que instruem a presente denúncia (Informativo à Comunidade do Judô, datado de 28 de janeiro de 2026, Carta da CBJ, datada de 28 de janeiro de 2026, e Calendário Nacional CBJ 2026), a FPAJU encontra-se em uma situação de grave instabilidade jurídica e administrativa.
Supostamente as eleições para o cargo de presidente da FPAJU ocorreram em desacordo com o Estatuto da entidade, resultando na interposição de ação judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (processo nº 0904811-10.2025.8.14.0301), distribuída por dependência ao processo nº 0818414-45.2025.814.0301, que tramita na 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, visando à anulação do referido ato.
Em decorrência dessa disputa judicial, o Cartório do 1º Ofício de Belém informou que não registrará a ata da eleição da FPAJU sem uma decisão judicial que autorize tal registro.
A situação se agravou com a confirmação, pela Confederação Brasileira de Judô (CBJ), de que a FPAJU permanece suspensa administrativamente, não possuindo representação legal (SEM PRESIDENTE) para efetuar inscrições de atletas e associações em competições nacionais e internacionais.
A própria CBJ, em resposta a uma solicitação (ofício/e-mail), esclareceu que a FPAJU está sem representante legal e sua administração é objeto de diversas demandas judiciais sem resolução definitiva, citando vários processos judiciais em trâmite no TJPA (ex: 0828262-56.2025.8.14.0301, 0827299-48.2025.8.14.0301, 0904811-10.2025.8.14.0301, etc.).
Ainda segundo a CBJ, não há um interventor judicial na FPAJU desde a renúncia do Sr. Milton Rafael Ribeiro de Miranda, ocorrida em 18 de julho de 2022, nos autos do processo nº 0826063-03.2021.8.14.0301.
Diante da ausência de representação legal e de qualquer notificação formal sobre a regularização eleitoral, a CBJ reitera que não há possibilidade de inscrição administrativa de atletas e associações paraenses em competições nacionais e internacionais enquanto a FPAJU não possua um representante legal.
A GRAVIDADE E URGÊNCIA DA SITUAÇÃO RESIDE NO FATO DE QUE OS CAMPEONATOS BRASILEIROS REGIONAIS, EVENTOS FUNDAMENTAIS PARA CREDENCIAR OS ATLETAS ÀS PRÓXIMAS FASES E AO CAMPEONATO BRASILEIRO NACIONAL, ESTÃO AGENDADOS PARA O PERÍODO DE 27 A 29 DE MARÇO DE 2026, CONFORME O CALENDÁRIO NACIONAL CBJ 2026 (Semana 13, item "Campeonatos Brasileiros Regionais (individual)").
Se os atletas paraenses, perderem a oportunidade de participar desses Campeonatos Brasileiros Regionais, eles ficarão automaticamente excluídos de todo o
calendário nacional de judô de 2026, o que configura um prejuízo IMEDIATO e IRREPARÁVEL para suas carreiras e desenvolvimento esportivo.
Tal cenário tem gerado imensuráveis prejuízos a uma vasta coletividade de atletas paraenses, que ficam impedidos de participar de competições, desenvolver suas carreiras esportivas e buscar o alto rendimento, além de sofrerem com a desorganização e a incerteza quanto ao futuro da modalidade no Estado. O filho do denunciante é um desses atletas diretamente afetados.
A inércia na resolução desses conflitos e a consequente suspensão da FPAJU privam os jovens atletas de um direito fundamental, conforme preceituado no Art. 217 da Constituição Federal, que garante o dever do Estado de fomentar o desporto formal e não formal.
II. DO DIREITO
O Ministério Público, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A situação apresentada atinge diretamente os interesses sociais e individuais de uma coletividade de atletas e suas famílias, configurando grave lesão ao direito fundamental ao esporte e à educação esportiva, com impacto direto no desenvolvimento social e pessoal de crianças e adolescentes.
A ausência de representação legal da FPAJU e sua suspensão da CBJ impedem o regular funcionamento de uma entidade desportiva de suma importância para o Estado do Pará, inviabilizando a prática do judô em níveis federados e comprometendo o futuro de gerações de judocas.
A iminência da data dos Campeonatos Brasileiros Regionais (27-29/março/2026) e o prejuízo consequente de perder todo o calendário nacional de judô de 2026 para os atletas paraenses conferem à presente denúncia caráter de URGÊNCIA MÁXIMA, exigindo pronta atuação do Ministério Público para salvaguardar direitos fundamentais e evitar danos irreparáveis.
É dever do Ministério Público fiscalizar a legalidade dos atos das entidades civis e desportivas, especialmente quando há controvérsias judiciais que afetam direitos coletivos e o interesse público, como no presente caso.
III. DA SUGESTÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Sugere-se que o Ministério Público avalie a provocação do Judiciário para a concessão de tutela provisória consistente na NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO, com poderes restritos e temporários, exclusivamente para:
– Inscrição de atletas, clubes e associações;
– Comunicação institucional com a CBJ;
– Validação de seletivas necessárias ao calendário nacional.
Vedada qualquer interferência na gestão política, patrimonial ou eleitoral da FPAJU.
IV. DOS PEDIDOS
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a) Seja a presente denúncia recebida e autuada com o caráter de URGÊNCIA MÁXIMA;
b) Sejam os fatos narrados levados ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Pará, com especial atenção à iminência da data dos Campeonatos Brasileiros Regionais em 27-29 de março de 2026;
c) Seja instaurado o devido procedimento investigatório (Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório) para apurar as irregularidades na gestão da Federação Paraense de Judô (FPAJU) e a real extensão dos prejuízos causados aos atletas;
d) Que o Ministério Público, diante da urgência e do risco de dano irreparável, adote as medidas legais e judiciais cabíveis de forma célere e emergencial, inclusive por meio de intervenção judicial ou outras providências cautelares, para garantir a participação dos atletas paraenses nos Campeonatos Brasileiros Regionais (27-29/março/2026), bem como para o restabelecimento da representação legal da FPAJU e a regularização de sua situação, assegurando o direito dos atletas à prática desportiva federada.
e) Sejam adotadas todas as demais providências necessárias para a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetados.
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Josivaldo LisboaCriador do abaixo-assinado

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