Dano Moral não é Esmola

O problema

  • Dano moral não é esmola!
  • Mero dissabor tem valor!

 O dano moral é encontrado na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, porém os tribunais em uma atitude de total desrespeito vêm repudiando os danos morais sob a alegação de “mero dissabor”, “mero aborrecimento”.

A lei não prevê a teoria do mero aborrecimento, ou mero dissabor, o CDC precisa ser respeitado, antes que vire lei morta para os julgadores.

Os direitos da sociedade e os avanços sociais adquiridos precisam ser poupados antes acabem no lixo.

Todo mundo conhece a história de um juiz que nega os danos morais a uma pessoa comum, mas quando a situação envolve pessoas de sua relação (seja promotores, juízes, desembargadores, políticos e até mesmo funcionários de cartórios) os danos morais são fixados em valores altíssimos. Será que os danos morais não se aplicam a todos, mas apenas para aqueles das relações do judiciário?

Juízes que usam a expressão mero aborrecimento, priorizam a ineficiência das empresas.

Fala-se em indústria do dano moral, mas esquecem da indústria ineficiência e da péssima prestação de serviço.

Deixar de aplicar o dano moral às empresas levará a perda do caráter pedagógico que o dano moral tem. Assim as empresas voltarão a tratar os consumidores como apenas mais uma peça dentro da máquina, sem respeita-lo como pessoas.

Vamos fazer com que o judiciário veja que não aceitamos e não nos conformamos com esta atitude antijurídica e antiética que enfrentamos no dia a dia, vamos fazer valer nosso direito ao Dano Moral.

                                Dano moral não é esmola!

                                Mero dissabor tem valor!

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Cláudia BatistonCriador do abaixo-assinado
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O problema

  • Dano moral não é esmola!
  • Mero dissabor tem valor!

 O dano moral é encontrado na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, porém os tribunais em uma atitude de total desrespeito vêm repudiando os danos morais sob a alegação de “mero dissabor”, “mero aborrecimento”.

A lei não prevê a teoria do mero aborrecimento, ou mero dissabor, o CDC precisa ser respeitado, antes que vire lei morta para os julgadores.

Os direitos da sociedade e os avanços sociais adquiridos precisam ser poupados antes acabem no lixo.

Todo mundo conhece a história de um juiz que nega os danos morais a uma pessoa comum, mas quando a situação envolve pessoas de sua relação (seja promotores, juízes, desembargadores, políticos e até mesmo funcionários de cartórios) os danos morais são fixados em valores altíssimos. Será que os danos morais não se aplicam a todos, mas apenas para aqueles das relações do judiciário?

Juízes que usam a expressão mero aborrecimento, priorizam a ineficiência das empresas.

Fala-se em indústria do dano moral, mas esquecem da indústria ineficiência e da péssima prestação de serviço.

Deixar de aplicar o dano moral às empresas levará a perda do caráter pedagógico que o dano moral tem. Assim as empresas voltarão a tratar os consumidores como apenas mais uma peça dentro da máquina, sem respeita-lo como pessoas.

Vamos fazer com que o judiciário veja que não aceitamos e não nos conformamos com esta atitude antijurídica e antiética que enfrentamos no dia a dia, vamos fazer valer nosso direito ao Dano Moral.

                                Dano moral não é esmola!

                                Mero dissabor tem valor!

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Cláudia BatistonCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Ordem dos Advogados do Brasil Nacional - OAB
Ordem dos Advogados do Brasil Nacional - OAB

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Abaixo-assinado criado em 4 de setembro de 2016