

De acordo com a Lei 13.977/2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, mas a implantação do serviço ainda é lenta. Alguns estados e municípios já haviam se adiantado e produzido leis locais oferecendo um serviço semelhante. Em outros, ainda não há previsão de quando a carteira será emitida.
A possibilidade legal de portar uma carteirinha de identificação vem como uma resposta à dificuldade de se perceber à primeira vista que uma pessoa tem autismo. A impossibilidade de identificar o autismo visualmente com facilidade cria uma série de obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como esperar em filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Com frequência, pessoas com autismo se viam barradas nestes espaços.