Cumprimento da Lei Federal n. 13​.​977 em Nova Odessa SP

Cumprimento da Lei Federal n. 13​.​977 em Nova Odessa SP

Início
3 de novembro de 2022
Petição para
Cláudio José Schooder (Prefeito)
Vitória confirmada
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 701 apoiadores!

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Kedley Figueira

Apelo ao Prefeito Municipal de Nova Odessa SP para que adote as medidas voltadas à expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei Federal n. 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

Em 8 de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei Federal no 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (denominada “Lei Romeo Mion”), que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Segundo o contido no § 1º do art. 2º da referida lei, a Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:  

“I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; 

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável”.

A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional (§ 3º do art. 2º da Lei Federal no 13.977/2020).

Embora a lei federal esteja em vigor desde 2020, até a presente data, ela não está sendo cumprida. (03/11/2022)

O assunto já foi abordado pelo Legislativo Municipal em duas oportunidades (Requerimento n. 947/2021 e 546/2022), sendo certo que até a presente data o Poder Executivo manteve-se inerte, negando direito já assegurado em legislação federal e prejudicando diversas famílias.

Como o autismo é considerado uma deficiência invisível, por não afetar a aparência, a carteira não é apenas importante, mas sim essencial, especialmente para garantir a prioridade no atendimento nos estabelecimentos público ou privados, inclusive nos estabelecimentos de saúde. 

Em face do exposto, proponho a abaixo assinado , dirigida ao Prefeito Municipal, postulando que adote as medidas voltadas à expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei Federal n. 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 

 

Vitória confirmada

Este abaixo-assinado foi vitorioso com 701 apoiadores!

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Tomadores de decisão

  • Cláudio José SchooderPrefeito