

CUMPRA-SE: Contratação sem concurso para serviços essenciais é INCONSTITUCIONAL!
O problema
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre a contratação temporária de servidores públicos pela Administração Pública, considerando que é possível, desde que sejam observados alguns critérios:
- A contratação deve atender a uma necessidade temporária e de excepcional interesse público;
- A contratação deve estar prevista em lei;
- O tempo de contratação deve ser determinado;
- O servidor temporário não tem direito automático a férias remuneradas e décimo terceiro salário, a não ser que haja previsão legal ou contratual expressa.
O STF também já considerou inconstitucional a contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério, de forma genérica e sem especificar a duração dos contratos.
A contratação temporária é uma exceção à regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso público. Os servidores temporários não têm um vínculo direto com os cargos públicos e a sua ocupação é por tempo limitado.
POR QUÊ A PETIÇÃO?
Pelo Brasil afora, vários municípios e/ou estados burlam a regra de contratação ao adotarem a contratação de funcionários por terceirização de serviços, ou seja, utilizam contratos à empresas e estas contratam os funcionários para as funções públicas, via CLT ou mesmo MEI.
Muito se fala da questão dos "custos à Administração Pública" no que cerne à concursos públicos, como se contratos para terceirização de serviços e funcionários também não custassem! Pelo Brasil afora estão sendo votadas Leis Municipais e/ou Estaduais defendendo o aumento do tempo de contratação temporária, atualmente, de 1 para 5 anos, além, claro, das terceirizações via contrato. Reiteramos que todo Município ou Estado do Brasil já possui sua Administração para contratação de pessoal, e toda terceirização também inclui custos de administração. Portanto, atualmente paga-se duas vezes pelo que já se tem!
Defendemos e apoiamos a contratação excepcional, desde que não supere o número em 10% do corpo total de servidores públicos por cargo, e sua função seja de forma adjunta, reserva, temporária e volante, de acordo com o interesse da administração pública. Alertamos, também, que toda e qualquer contratação sem concurso público abre precedente para que os cargos e funções públicas virem verdadeiros cabides de cabos eleitorais das gestões executivas e/ou legislativas, de acordo com as campanhas e suas promessas.
Apóie a causa para enviarmos esse argumento diretamente aos Excelentíssimos Srs. Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, reiterando a INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRATAÇÕES SEM CONCURSOS PÚBLICOS EM TODAS AS FUNÇÕES PÚBLICAS.
Cobramos, também, celeridade na fiscalização nesses Municípios e Estados em que, muitas das vezes, o corpo de contratados é maior do que o corpo de servidores.
Assine a petição contra as terceirizações e aumento da temporariedade das contratações, e a favor dos concursos públicos!
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O problema
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre a contratação temporária de servidores públicos pela Administração Pública, considerando que é possível, desde que sejam observados alguns critérios:
- A contratação deve atender a uma necessidade temporária e de excepcional interesse público;
- A contratação deve estar prevista em lei;
- O tempo de contratação deve ser determinado;
- O servidor temporário não tem direito automático a férias remuneradas e décimo terceiro salário, a não ser que haja previsão legal ou contratual expressa.
O STF também já considerou inconstitucional a contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério, de forma genérica e sem especificar a duração dos contratos.
A contratação temporária é uma exceção à regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso público. Os servidores temporários não têm um vínculo direto com os cargos públicos e a sua ocupação é por tempo limitado.
POR QUÊ A PETIÇÃO?
Pelo Brasil afora, vários municípios e/ou estados burlam a regra de contratação ao adotarem a contratação de funcionários por terceirização de serviços, ou seja, utilizam contratos à empresas e estas contratam os funcionários para as funções públicas, via CLT ou mesmo MEI.
Muito se fala da questão dos "custos à Administração Pública" no que cerne à concursos públicos, como se contratos para terceirização de serviços e funcionários também não custassem! Pelo Brasil afora estão sendo votadas Leis Municipais e/ou Estaduais defendendo o aumento do tempo de contratação temporária, atualmente, de 1 para 5 anos, além, claro, das terceirizações via contrato. Reiteramos que todo Município ou Estado do Brasil já possui sua Administração para contratação de pessoal, e toda terceirização também inclui custos de administração. Portanto, atualmente paga-se duas vezes pelo que já se tem!
Defendemos e apoiamos a contratação excepcional, desde que não supere o número em 10% do corpo total de servidores públicos por cargo, e sua função seja de forma adjunta, reserva, temporária e volante, de acordo com o interesse da administração pública. Alertamos, também, que toda e qualquer contratação sem concurso público abre precedente para que os cargos e funções públicas virem verdadeiros cabides de cabos eleitorais das gestões executivas e/ou legislativas, de acordo com as campanhas e suas promessas.
Apóie a causa para enviarmos esse argumento diretamente aos Excelentíssimos Srs. Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, reiterando a INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRATAÇÕES SEM CONCURSOS PÚBLICOS EM TODAS AS FUNÇÕES PÚBLICAS.
Cobramos, também, celeridade na fiscalização nesses Municípios e Estados em que, muitas das vezes, o corpo de contratados é maior do que o corpo de servidores.
Assine a petição contra as terceirizações e aumento da temporariedade das contratações, e a favor dos concursos públicos!
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 26 de novembro de 2024