

CRIAR O POSTO FIXO DE RECEBIMENTO DE RAÇÃO CÃES E GATOS


CRIAR O POSTO FIXO DE RECEBIMENTO DE RAÇÃO CÃES E GATOS
O problema
"Quem tem fome tem pressa", sociólogo Herbert de Souza mobilizou sociedade civil no início dos anos 1990. Três décadas depois, seu legado é evocado diante da urgência de acabar com a fome de milhões. Sabemos que a fome dos animais errantes ainda é vista como algo invisível aos olhos dos Gestores públicos.
Precisamos que isto seja mitigado!
Desta forma, solicitamos que em cada Município tenha um posto avançado de entrega de rações, principalmente, nos municípios em que o abandono e maus-tratos são de dimensões agravantes, quer por omissão de ações reais desses agentes públicos, quer pela própria população que não entende ou ignora que a responsabilidade é de todos.
Assim, diante desta realidade. Solicitamos a CRIAÇÃO DO POSTO FIXO DE ENTREGA DE RAÇÕES PARA QUEM PRECISA.
Esta solicitação é da SOCIEDADE CIVIL, que está cansada de campanhas de doação de rações momentâneas que em sua maioria são feitas próximas das eleições e deixando os protetores vulneráveis diante desses atores, que utilizam o problema em prol de suas vantagens eleitoreiras.
Para proteção dessa parte da sociedade civil, vitima dessas ações, que solicitamos que seja implementado em TODOS OS MUNICÍPIOS brasileiros, o POSTO DE ENTREGA DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS em situação de pobreza extrema, eliminando a fome desse ente que faz parte da nossa sociedade, mesmo que não seja humano, mas é de sensibilidade humana, pois sente fome, frio, sede, calor etc. Sentimentos já provados pela ciência. Os animais são seres sencientes, e protegidos pela nossa lei maior : A Constituição de 1988 - Art. 225:Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Ou seja, é dever do Estado ( Entidade quer Federal, Estadual ou Municipal) garantir este direito de doação de ração ( mitigando a fome) desses seres sencientes.
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O problema
"Quem tem fome tem pressa", sociólogo Herbert de Souza mobilizou sociedade civil no início dos anos 1990. Três décadas depois, seu legado é evocado diante da urgência de acabar com a fome de milhões. Sabemos que a fome dos animais errantes ainda é vista como algo invisível aos olhos dos Gestores públicos.
Precisamos que isto seja mitigado!
Desta forma, solicitamos que em cada Município tenha um posto avançado de entrega de rações, principalmente, nos municípios em que o abandono e maus-tratos são de dimensões agravantes, quer por omissão de ações reais desses agentes públicos, quer pela própria população que não entende ou ignora que a responsabilidade é de todos.
Assim, diante desta realidade. Solicitamos a CRIAÇÃO DO POSTO FIXO DE ENTREGA DE RAÇÕES PARA QUEM PRECISA.
Esta solicitação é da SOCIEDADE CIVIL, que está cansada de campanhas de doação de rações momentâneas que em sua maioria são feitas próximas das eleições e deixando os protetores vulneráveis diante desses atores, que utilizam o problema em prol de suas vantagens eleitoreiras.
Para proteção dessa parte da sociedade civil, vitima dessas ações, que solicitamos que seja implementado em TODOS OS MUNICÍPIOS brasileiros, o POSTO DE ENTREGA DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS em situação de pobreza extrema, eliminando a fome desse ente que faz parte da nossa sociedade, mesmo que não seja humano, mas é de sensibilidade humana, pois sente fome, frio, sede, calor etc. Sentimentos já provados pela ciência. Os animais são seres sencientes, e protegidos pela nossa lei maior : A Constituição de 1988 - Art. 225:Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Ou seja, é dever do Estado ( Entidade quer Federal, Estadual ou Municipal) garantir este direito de doação de ração ( mitigando a fome) desses seres sencientes.
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 30 de setembro de 2023