Proibir que os planos de saúde cancelem os contratos de pessoas autistas!

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Guanaíra F A de Abreu e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Sou mãe de um menino autista, Arthur Andrade Campos, de 8 anos, que está num meio de tratamento de terapias contínuas para ter qualidade de vida agora e futuramente. Na semana passada, fomos surpreendidos pelo nosso plano de saúde, que decidiu CANCELAR NOSSO CONTRATO. Como podem fazer isso? Eles alegam estar dentro da lei, mas como podem rescindir o contrato assim, deixando-nos apenas 60 dias para encontrar outra opção? Nunca deixamos de pagar, mesmo que seja caro, pois as coberturas são mais abrangentes. Mas somos um tipo de cliente que eles não querem, pois não geramos lucro para eles. As autoridades precisam olhar com atenção essas atitudes dos planos de saúde que nos colocam em situação de extrema vulnerabilidade!

Meu caso não está isolado! Neste momento, está em jogo a vida de todas as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o país, que dependem das terapias. A falta delas pode causar danos irreversíveis à saúde de nossas crianças, impactando toda a família. Infelizmente, foi noticiado esta semana que, somente no Estado de São Paulo, operadoras de planos de saúde estão cancelando contratos de famílias que têm membros com TEA. “Essas decisões são unilaterais, comunicadas aos clientes por e-mail ou mensagem no aplicativo, sem qualquer justificativa, como comprovam as mais de 190 denúncias enviadas até agora à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo)”, segundo reportagem no portal R7.

Por meio deste apelo, peço a ajuda de todos vocês para que ASSINEM ESTA PETIÇÃO, a fim de que chegue às autoridades envolvidas. Nós precisamos que elas tomem providências para proibir essas atitudes arbitrárias em benefício exclusivo das operadoras. 

O autismo é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e a interação social. Embora não haja cura, existem tratamentos (terapia comportamental e a terapia em grupo, que auxiliam na adaptação às atividades diárias e na socialização) que podem melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias. E do meu filho! 

Agradeço imensamente todo apoio que pudermos receber! Crianças autistas merecem respeito e atenção! 

Um abraço!

#CriançasAutistasMerecemRespeito

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Daiana CamposCriador do abaixo-assinado

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O problema

Sou mãe de um menino autista, Arthur Andrade Campos, de 8 anos, que está num meio de tratamento de terapias contínuas para ter qualidade de vida agora e futuramente. Na semana passada, fomos surpreendidos pelo nosso plano de saúde, que decidiu CANCELAR NOSSO CONTRATO. Como podem fazer isso? Eles alegam estar dentro da lei, mas como podem rescindir o contrato assim, deixando-nos apenas 60 dias para encontrar outra opção? Nunca deixamos de pagar, mesmo que seja caro, pois as coberturas são mais abrangentes. Mas somos um tipo de cliente que eles não querem, pois não geramos lucro para eles. As autoridades precisam olhar com atenção essas atitudes dos planos de saúde que nos colocam em situação de extrema vulnerabilidade!

Meu caso não está isolado! Neste momento, está em jogo a vida de todas as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o país, que dependem das terapias. A falta delas pode causar danos irreversíveis à saúde de nossas crianças, impactando toda a família. Infelizmente, foi noticiado esta semana que, somente no Estado de São Paulo, operadoras de planos de saúde estão cancelando contratos de famílias que têm membros com TEA. “Essas decisões são unilaterais, comunicadas aos clientes por e-mail ou mensagem no aplicativo, sem qualquer justificativa, como comprovam as mais de 190 denúncias enviadas até agora à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo)”, segundo reportagem no portal R7.

Por meio deste apelo, peço a ajuda de todos vocês para que ASSINEM ESTA PETIÇÃO, a fim de que chegue às autoridades envolvidas. Nós precisamos que elas tomem providências para proibir essas atitudes arbitrárias em benefício exclusivo das operadoras. 

O autismo é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e a interação social. Embora não haja cura, existem tratamentos (terapia comportamental e a terapia em grupo, que auxiliam na adaptação às atividades diárias e na socialização) que podem melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias. E do meu filho! 

Agradeço imensamente todo apoio que pudermos receber! Crianças autistas merecem respeito e atenção! 

Um abraço!

#CriançasAutistasMerecemRespeito

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Daiana CamposCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Banco do Bradesco
Resposta enviada na sexta-feira, dia 30.06. Boa tarde! A Bradesco Saúde não rescinde contratos por qualquer motivação relacionada às coberturas contratadas e em desacordo com as condições contratuais pactuadas entre as partes. Muito obrigada pelo contato. Qualquer coisa, estamos à disposição.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Prezada, Seguem as informações da ANS. INFORMAÇÕES DA ANS A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que é vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde na contratação ou na exclusão de beneficiários em qualquer modalidade de plano de saúde. Ou seja, nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade e também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos. Nos planos coletivos, empresarial ou por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do grupo quanto a um ou alguns de seus membros. Esta vedação está disposta na Súmula Normativa nº 27, de 10 de junho de 2015. Vale observar, no entanto, que nos planos coletivos, pode haver duas situações para cancelamento do plano: a exclusão pontual de um beneficiário ou a rescisão do contrato entre as pessoas jurídicas (a empresa contratante e a operadora) a pedido de uma ou outra parte. De forma que, quando o cancelamento do plano não é solicitado pelo próprio consumidor, a operadora pode excluir o beneficiário somente em caso de fraude ou de perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, se estiver previsto em contrato. Vale ressaltar que, à exceção dessas duas hipóteses, a responsabilidade da exclusão do beneficiário de plano de saúde é sempre da pessoa jurídica contratante do plano. No caso das pessoas jurídicas, após o prazo de vigência do contrato coletivo, a rescisão contratual imotivada pode ocorrer, devendo ser sempre precedida de notificação, observando-se as disposições contratuais, que estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Somente poderá ser exigida a notificação prévia com 60 dias de antecedência, por exemplo, se estiver disposto no contrato. Ressaltamos que esse prazo é para a pessoa jurídica contratante ou para a operadora que solicita a rescisão do contrato, não se aplicando aos beneficiários que desejem sair do plano. As condições para a rescisão do contrato do plano de saúde devem estar previstas nos contratos coletivos e são válidas para o contrato como um todo, ou seja, para o contrato firmado com a pessoa jurídica contratante, não com o beneficiário a ela individualmente vinculado. Pode haver previsão contratual para a multa, nos casos de rescisão imotivada, a qual poderá ser cobrada da parte que solicitar a rescisão (pessoa jurídica contratante ou operadora) se a rescisão ocorrer antes de completada a vigência mínima do contrato. A rescisão motivada só poderá ocorrer se constar em contrato as causas que autorizam a rescisão motivada do contrato antes de completar o período de 12 meses. Importante destacar que, se houver rescisão do contrato de plano coletivo (por qualquer motivo) e existir algum beneficiário ou dependente em internação, a operadora de origem deverá arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar. Da mesma maneira os procedimentos autorizados na vigência do contrato deverão ser cobertos pela operadora, uma vez que foram solicitadas quando o vínculo do beneficiário com o plano ainda estava ativo. Já nos planos de saúde individuais, as operadoras somente poderão rescindir unilateralmente um contrato de plano de saúde individual ou familiar em casos de fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. Para isso, devem notificar o consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência. Até a rescisão, o beneficiário tem direito a todos os procedimentos contratados, não podendo ter nenhum atendimento negado ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente com a mensalidade do plano. É importante ressaltar que é vedada a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente, nos planos de saúde individual ou familiar. Até a alta hospitalar, a operadora deverá arcar com todo o atendimento. De todo modo, quando o beneficiário é excluído do seu plano de saúde ou tem o seu contrato rescindido, ele tem o direito de realizar a portabilidade de carências, ou seja, contratar um novo plano sem cumprir novos prazos de carências ou cobertura parcial temporária. A ANS disponibiliza uma cartilha com informações sobre o exercício da Portabilidade de Carências, que pode ser consultada por meio do link: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/portabilidade-de-carencias/cartilha_final.pdf A operadora que rescindir o contrato de beneficiários de planos coletivos, e até mesmo os individuais, em desacordo com a legislação da saúde suplementar pode ser multada em valores de até R$ 80 mil. A Agência orienta os usuários que estiverem enfrentando problemas de atendimento para que procurem, inicialmente, sua operadora para que ela resolva o problema e, caso não tenha a questão resolvida, registre reclamação junto à ANS nos seguintes Canais de Atendimento: · Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor · Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105. · Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais. · Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
Deputada Andréa Werner (PSB/SP), presid. da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Alesp
Deputada Andréa Werner (PSB/SP), presid. da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Alesp
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça

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Abaixo-assinado criado em 27 de maio de 2023