

Criança não é mãe!


Criança não é mãe!
O problema
Garantia do Aborto Legal para Crianças e Adolescentes — Pela manutenção da Resolução 258 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente
*
Toda gravidez de crianças e adolescentes até 14 anos é, por definição, resultado de uma violência sexual. No Brasil, A CADA DIA, em média, 26 meninas MENORES DE 14 ANOS tornam‑se mães, sendo que entre 2012 e 2022 esse número ultrapassou 107 mil nascimentos. Essas gestações e partos causam graves riscos à saúde física e mental, interferem na educação e revelam falhas graves nas redes de proteção. Apesar disso, em 2023, apenas 154 abortos legais foram realizados em meninas dessa faixa etária.
Em 2024, o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicou a resolução 258, que orienta profissionais a assegurarem fluxo de atendimento e afastarem a influência de tutores que queiram negar o acesso ao aborto legal quando este é desejado pela criança ou adolescente.
No dia 02 de junho de 2026 o Senado Federal aprovou o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 3/2025 e com isso SUSPENDEU A RESOLUÇÃO 258 em uma votação “simbólica” (sem que cada senador(a) declarasse seu voto individualmente) e em menos de 02 (dois!) minutos. A proposta partiu da Câmara dos Deputados – Chris Tonietto (PL-RJ) e foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Grupos políticos de direita dizem estar defendendo as crianças não nascidas para “não favorecer o aborto”, ENQUANTO CONDENAM AS CRIANÇAS VIVAS AO RISCO DA MORTE E AO TRAUMA DE UMA GESTAÇÃO APÓS TEREM SIDO ESTUPRADAS.
- O que estamos perdendo?
A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente faz detalhamento de aspectos já previstos em lei, estabelecendo apenas a organização e aplicação das normas vigentes. O Conselho resolveu criar a resolução 258 ao observar o alto número de meninas entre 10 e 14 anos que se tornam mães (apesar de terem direito ao aborto legal) e comparar este dado com o levantamento de que essas meninas são vítimas majoritárias da violência intrafamiliar, sendo possível concluir que MUITAS DESSAS MENINAS NÃO CONHECEM SEU DIREITO OU, DEVIDO À PROXIMIDADE DO AGRESSOR, ENFRENTAM DIFICULDADES PARA DENUNCIAR OU ACESSAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE.
O encaminhamento, muitas vezes feito de forma apressada, acaba tratando a gravidez de crianças como algo natural. Por isso, a resolução estabelece um fluxo de trabalho que deve ser seguido nas unidades de saúde para assegurar os caminhos de acesso a todas as opções previstas na legislação brasileira, incluindo o Aborto Legal.
Entre as ações previstas na norma, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições. É essa medida de proteção a crianças que o Congresso Nacional e o Senado acabam de retirar no Brasil.
Vamos cobrar ação e posicionamento de nossos Conselhos de Direitos a nível municipal, estadual e nacional, assim como de Secretarias Municipais e Estaduais e entidades de proteção social e vinculadas à promoção da dignidade humana.
EM DEFESA DAS CRIANÇAS, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA RESOLUÇÃO 258, ASSINE!
Fontes: Agência Senado, Campanha “Criança não é mãe”

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O problema
Garantia do Aborto Legal para Crianças e Adolescentes — Pela manutenção da Resolução 258 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente
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Toda gravidez de crianças e adolescentes até 14 anos é, por definição, resultado de uma violência sexual. No Brasil, A CADA DIA, em média, 26 meninas MENORES DE 14 ANOS tornam‑se mães, sendo que entre 2012 e 2022 esse número ultrapassou 107 mil nascimentos. Essas gestações e partos causam graves riscos à saúde física e mental, interferem na educação e revelam falhas graves nas redes de proteção. Apesar disso, em 2023, apenas 154 abortos legais foram realizados em meninas dessa faixa etária.
Em 2024, o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicou a resolução 258, que orienta profissionais a assegurarem fluxo de atendimento e afastarem a influência de tutores que queiram negar o acesso ao aborto legal quando este é desejado pela criança ou adolescente.
No dia 02 de junho de 2026 o Senado Federal aprovou o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 3/2025 e com isso SUSPENDEU A RESOLUÇÃO 258 em uma votação “simbólica” (sem que cada senador(a) declarasse seu voto individualmente) e em menos de 02 (dois!) minutos. A proposta partiu da Câmara dos Deputados – Chris Tonietto (PL-RJ) e foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Grupos políticos de direita dizem estar defendendo as crianças não nascidas para “não favorecer o aborto”, ENQUANTO CONDENAM AS CRIANÇAS VIVAS AO RISCO DA MORTE E AO TRAUMA DE UMA GESTAÇÃO APÓS TEREM SIDO ESTUPRADAS.
- O que estamos perdendo?
A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente faz detalhamento de aspectos já previstos em lei, estabelecendo apenas a organização e aplicação das normas vigentes. O Conselho resolveu criar a resolução 258 ao observar o alto número de meninas entre 10 e 14 anos que se tornam mães (apesar de terem direito ao aborto legal) e comparar este dado com o levantamento de que essas meninas são vítimas majoritárias da violência intrafamiliar, sendo possível concluir que MUITAS DESSAS MENINAS NÃO CONHECEM SEU DIREITO OU, DEVIDO À PROXIMIDADE DO AGRESSOR, ENFRENTAM DIFICULDADES PARA DENUNCIAR OU ACESSAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE.
O encaminhamento, muitas vezes feito de forma apressada, acaba tratando a gravidez de crianças como algo natural. Por isso, a resolução estabelece um fluxo de trabalho que deve ser seguido nas unidades de saúde para assegurar os caminhos de acesso a todas as opções previstas na legislação brasileira, incluindo o Aborto Legal.
Entre as ações previstas na norma, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições. É essa medida de proteção a crianças que o Congresso Nacional e o Senado acabam de retirar no Brasil.
Vamos cobrar ação e posicionamento de nossos Conselhos de Direitos a nível municipal, estadual e nacional, assim como de Secretarias Municipais e Estaduais e entidades de proteção social e vinculadas à promoção da dignidade humana.
EM DEFESA DAS CRIANÇAS, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA RESOLUÇÃO 258, ASSINE!
Fontes: Agência Senado, Campanha “Criança não é mãe”

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Abaixo-assinado criado em 11 de junho de 2026