CRIANÇA DE RUA TEM PRESSA - Pelas crianças e adolescentes de rua de São Paulo


CRIANÇA DE RUA TEM PRESSA - Pelas crianças e adolescentes de rua de São Paulo
O problema
Atualização - 2024
Pela republicação do Decreto 63.439/24 para que a Lei seja efetivamente cumprida.
A Sociedade Civil, organizada, no movimento da Infância e Juventude "Criança de Rua tem Pressa" da cidade de São Paulo, em reconhecimento ao processo democrático que se deu através de abertura de diálogo entre a Sociedade Civil e Poder Público, na construção do PL 253/21, que propõe políticas públicas de atendimento à criança e adolescente em situação de e na rua, aprovado como Lei n° 17.923/23, vem denunciar que o Decreto regulamentador de número 63.439 de 23 de maio de 2024, da referida Lei, não levou em consideração o que foi pactuado entre os representantes da sociedade civil e o governo, desconfigurando assim a especificidade da Lei.
O objetivo do Decreto regulamentador é garantir a eficiência e eficácia da Lei aprovada e sancionada, respeitando a participação popular conforme estabelecido nos artigos 2º, inciso II, 69º e 81º da Lei Orgânica do Município.
Nesse momento, em que a situação da criança e do adolescente de e na rua se torna cada vez mais complexa e delicada em nossa cidade, é extremamente importante uma ação mais efetiva para que, de fato, essa lei possa beneficiar seus destinatários.
Essa ação efetiva que reivindicamos é a republicação do presente Decreto, o qual repudiamos, pois nele houve claramente a retirada de diversos itens, pactuados, entre os representantes do movimento e do governo, no processo de construção da minuta do Decreto, principalmente ao que se refere a criação de novos serviços, a ampliação dos horários de atendimento (serviços 24h) e a instituição de “Bolsa de Convivência” para adolescentes, como forma de transferência de renda para afastamento do trabalho infantil e da situação de rua. Por isso, manifestamos veementemente nossa insatisfação com o decreto publicado.
Conclamamos todos as pessoas que defendem os direitos da criança e do adolescente e todas as Organizações da Sociedade Civil ligadas a esta pauta a se mobilizarem conosco para que, juntos, em diálogo com o Poder Público, alcancemos a implementação de fato dessa política tão necessária e há tantos anos reivindicada na cidade de São Paulo.
Entidades que assinam e apoiam:
1) Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo;
2) Cidade Escola Aprendiz;
3) Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente: São Mateus;
4) Fórum Regional de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente - Lajeado – SP;
5) GT de História da Infância e da Juventude – Seção São Paulo;
6) Fórum Regional de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente – Sé;
7) AVIB – Associação de Voluntários Integrados do Brasil;
8) ILE ASÉ AYEDUM;
9) Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua;
10) Vereadora Elaine do Quilombo Periférico – Mandato Coletivo da Cidade de São Paulo;
11) Pastoral Fé e Política – Arquidiocese de São Paulo;
12) SEFRAS: Ação Social Franciscana;
13) Pastoral da Sobriedade - Arquidiocese de São Paulo;
14) Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns: PUC SP;
15) Rede Diálogos Intersetoriais;
16) Projeto Meninos e Meninas de Rua São Bernardo do Campo;
17) Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo;
18) Sociedade Santos Mártires;
19) Pastoral da Pessoa com Deficiência;
20) Rede Intersetorial – Proteção integral a Criança e Adolescente – Pinheiros;
21) FOCA Pinheiros – Fórum Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
22) NECA – Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente;
23) FET – SUAS – SP;
24) Projeto A Cor da Rua;
25) Fórum de Mulheres da Zona Oeste;
26) FOCA Lapa – Fórum Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
27) Fórum Regional de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente – Itaquera;
28) FOCA Butantã – Fórum Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
29) CRESS – SP: Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo;
30) Fórum de Educação Integral para uma Cidade Educadora – Município de São Paulo.
Primeira Petição - 2021
Nota Pública em apoio ao Projeto de Lei 253/2021 (PL 253/21)
Por uma Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo.
O PRESENTE PROJETO DE LEI É DE INICIATIVA SUPRAPARTIDÁRIA, ESTANDO POR HORA JÁ APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA MUICIPAL DE SÃO PAULO DESDE 11/08/2021
EM PROL DE UMA POLÍTICA PÚBLICA:
DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE E NA RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO
QUE CONSIDERE A CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RUA, COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, EM POSIÇÃO DE IGUALDADE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, INERENTES À PESSOA HUMANA, PARA QUE NENHUMA CRIANÇA E ADOLESCENTE SEJA OBJETO DE NEGLIGÊNCIA, DESCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA (Art. 3º e 5º, ECA)
QUE ASSEGURE A APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE E NA RUA, ENUNCIADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM ESPECIAL Arts.203, III e 227, CF, TAL QUAL NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, EM ESPECIAL Art. 3º, parágrafo único, Art.4º, Art.5º, Arts.87 e 88, ECA.
QUE GARANTA UMA ATENÇÃO ESPECÍFICA CORRESPONDENTE A ATENDIMENTO INTEGRADO E INTERSETORIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE E NA RUA, INDEPENDENTE DAS AÇÕES JUNTO A ADULTOS NESSA SITUAÇÃO.
A existência de crianças e adolescentes em situação de e na rua configura, desde a formação socioeconômica brasileira, um problema social. Os meninos e meninas em situação de e na rua, representam não só a face visível da desigualdade social brasileira, bem como o resultado da omissão e negligência do Estado, que os trata praticamente como sujeitos sem direitos. Assim, como consequência da desigualdade social, omissão estatal e ausência de políticas públicas adequadas, muitos, ainda crianças em desenvolvimento, passam, sem escolha, a viver e/ou trabalhar nas ruas, inserindo-se dentro de um espaço de violação de direitos e de uma conjuntura de exploração, violência, drogadição e até de morte.
Por esta razão, o Movimento da Infância da Cidade de São Paulo, composto pela Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo, por fóruns, conselhos, integrantes de redes regionais, socioassistenciais, da saúde e de trabalhadores de unidades educacionais especializados na área, comprometidos com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, vêm posicionar-se pela urgência de implantação de uma política pública específica para atendimento deste segmento da sociedade.
A partir de denúncias e mobilização da sociedade civil, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público nº 28, no ano de 2013, para averiguar a efetividade das ações da Prefeitura Municipal de São Paulo destinada às crianças e adolescentes em situação de e na rua. Esta provocação deu origem a um amplo processo participativo entre representantes da sociedade civil, inclusive escuta dos meninos e meninas em situação de rua por meio de audiência pública lúdica (2017), da academia (professores e estudantes), da rede da assistência social, do poder judiciário, do parlamento, de órgãos públicos e de profissionais da área, que culminou na elaboração do documento “SUBSÍDIOS PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO”. Documento este, elaborado desde 2015 até 2018, entregue para Prefeitura de São Paulo que se manteve omissa, e que em 2021 torna-se o documento-base para a elaboração do PL nº 253/2021, que dispõe sobre a Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo e pretende:
- Por meio de uma resposta diferenciada às iniciativas de controle, recolhimento, higienização e diante da ausência de política pública específica, desenvolver uma política pública de atenção integral baseada em garantir a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de e na rua de maneira conjunta: (i) entre o poder legislativo, a partir da lei específica ora proposta; (ii) entre o poder executivo, que participou da elaboração das bases deste PL, e que será responsável por sua implementação e pela articulação das ações das diversas políticas setoriais, e (iii) entre o poder judiciário, com a fiscalização da lei, e (iv) a sociedade civil, isto é, integrando todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), com respeito aos princípios da indivisibilidade dos direitos, da intersetorialidade, da corresponsabilidade e da participação.
- Garantir a criação de política pública, equipamentos e serviços especializados que considerem as peculiaridades do contexto em que estão inseridos estes “meninos e meninas de rua”, seu processo de desenvolvimento e seus singulares processos de subjetivação e histórias de vida.
- Resgatar os parâmetros legais necessários para asseverar a construção, a execução e o acompanhamento de uma política pública permanente, estruturada e articulada, construída a partir da avaliação das ações até então desenvolvidas, de censos municipais especializados, de estudos científicos e do arcabouço legal, alinhando propósitos e concepções, com vistas à estratégia de proteção social integral de crianças e adolescentes, que vivem em situação de rua e na rua, e suas famílias, através de serviços adequados, em quantidade e qualidade, para atendimento às especificidades deste segmento.
Pela aprovação do PL 253, reafirmamos:
“CRIANÇA DE RUA TEM PRESSA!”
LINK PL 253/21: https://splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Pesquisa/DetailsDetalhado?COD_MTRA_LEGL=1&ANO_PCSS_CMSP=2021&COD_PCSS_CMSP=253
Apoiam este Projeto de Lei:
Associação De Pesquisadores E Formadores Da Área Da Criança E Do Adolescente - NECA
Centro Da Mulher Imigrante E Refugiada –CEMIR
Conselho Municipal De Segurança Alimentar E Nutricional De São Paulo – COMUSAN
Cor Da Rua
Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns
Fórum De Mulheres Da Zona Oeste
Fórum Estadual De Trabalhadoras E Trabalhadores Do SUAS- SP
Fórum Municipal DCA São Paulo
Fórum Regional DCA Pinheiros
Fórum Regional DCA São Mateus
Fórum Regional DCA Sé
Fundação Projeto Travessia
Grito Dos Excluídos Continental
Grupo de Trabalho de Direitos da Criança e Adolescente - GTDCA- PUC/SP
Instituto Brasileiro De Alianças Socioambiental E Cultural – IBRASAC
Movimento Nacional De Meninos E Meninas De Rua
Pastoral Da Pessoa Com Deficiência - Arquidiocese De São Paulo
Pastoral Da Sobriedade - Arquidiocese De São Paulo
Pastoral Do Menor - Arquidiocese De São Paulo
Pastoral Fé E Politica - Arquidiocese De São Paulo
Projeto Meninos E Meninas De Rua São Bernardo Do Campo
Rede Diálogos Intersetoriais
Rede Intersetorial Pinheiros
Serviço Franciscano De Solidariedade – SEFRAS
Sociedade Santos Mártires

27.563
O problema
Atualização - 2024
Pela republicação do Decreto 63.439/24 para que a Lei seja efetivamente cumprida.
A Sociedade Civil, organizada, no movimento da Infância e Juventude "Criança de Rua tem Pressa" da cidade de São Paulo, em reconhecimento ao processo democrático que se deu através de abertura de diálogo entre a Sociedade Civil e Poder Público, na construção do PL 253/21, que propõe políticas públicas de atendimento à criança e adolescente em situação de e na rua, aprovado como Lei n° 17.923/23, vem denunciar que o Decreto regulamentador de número 63.439 de 23 de maio de 2024, da referida Lei, não levou em consideração o que foi pactuado entre os representantes da sociedade civil e o governo, desconfigurando assim a especificidade da Lei.
O objetivo do Decreto regulamentador é garantir a eficiência e eficácia da Lei aprovada e sancionada, respeitando a participação popular conforme estabelecido nos artigos 2º, inciso II, 69º e 81º da Lei Orgânica do Município.
Nesse momento, em que a situação da criança e do adolescente de e na rua se torna cada vez mais complexa e delicada em nossa cidade, é extremamente importante uma ação mais efetiva para que, de fato, essa lei possa beneficiar seus destinatários.
Essa ação efetiva que reivindicamos é a republicação do presente Decreto, o qual repudiamos, pois nele houve claramente a retirada de diversos itens, pactuados, entre os representantes do movimento e do governo, no processo de construção da minuta do Decreto, principalmente ao que se refere a criação de novos serviços, a ampliação dos horários de atendimento (serviços 24h) e a instituição de “Bolsa de Convivência” para adolescentes, como forma de transferência de renda para afastamento do trabalho infantil e da situação de rua. Por isso, manifestamos veementemente nossa insatisfação com o decreto publicado.
Conclamamos todos as pessoas que defendem os direitos da criança e do adolescente e todas as Organizações da Sociedade Civil ligadas a esta pauta a se mobilizarem conosco para que, juntos, em diálogo com o Poder Público, alcancemos a implementação de fato dessa política tão necessária e há tantos anos reivindicada na cidade de São Paulo.
Entidades que assinam e apoiam:
1) Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo;
2) Cidade Escola Aprendiz;
3) Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente: São Mateus;
4) Fórum Regional de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente - Lajeado – SP;
5) GT de História da Infância e da Juventude – Seção São Paulo;
6) Fórum Regional de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente – Sé;
7) AVIB – Associação de Voluntários Integrados do Brasil;
8) ILE ASÉ AYEDUM;
9) Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua;
10) Vereadora Elaine do Quilombo Periférico – Mandato Coletivo da Cidade de São Paulo;
11) Pastoral Fé e Política – Arquidiocese de São Paulo;
12) SEFRAS: Ação Social Franciscana;
13) Pastoral da Sobriedade - Arquidiocese de São Paulo;
14) Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns: PUC SP;
15) Rede Diálogos Intersetoriais;
16) Projeto Meninos e Meninas de Rua São Bernardo do Campo;
17) Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo;
18) Sociedade Santos Mártires;
19) Pastoral da Pessoa com Deficiência;
20) Rede Intersetorial – Proteção integral a Criança e Adolescente – Pinheiros;
21) FOCA Pinheiros – Fórum Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
22) NECA – Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente;
23) FET – SUAS – SP;
24) Projeto A Cor da Rua;
25) Fórum de Mulheres da Zona Oeste;
26) FOCA Lapa – Fórum Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
27) Fórum Regional de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente – Itaquera;
28) FOCA Butantã – Fórum Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
29) CRESS – SP: Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo;
30) Fórum de Educação Integral para uma Cidade Educadora – Município de São Paulo.
Primeira Petição - 2021
Nota Pública em apoio ao Projeto de Lei 253/2021 (PL 253/21)
Por uma Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo.
O PRESENTE PROJETO DE LEI É DE INICIATIVA SUPRAPARTIDÁRIA, ESTANDO POR HORA JÁ APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA MUICIPAL DE SÃO PAULO DESDE 11/08/2021
EM PROL DE UMA POLÍTICA PÚBLICA:
DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE E NA RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO
QUE CONSIDERE A CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RUA, COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, EM POSIÇÃO DE IGUALDADE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, INERENTES À PESSOA HUMANA, PARA QUE NENHUMA CRIANÇA E ADOLESCENTE SEJA OBJETO DE NEGLIGÊNCIA, DESCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA (Art. 3º e 5º, ECA)
QUE ASSEGURE A APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE E NA RUA, ENUNCIADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM ESPECIAL Arts.203, III e 227, CF, TAL QUAL NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, EM ESPECIAL Art. 3º, parágrafo único, Art.4º, Art.5º, Arts.87 e 88, ECA.
QUE GARANTA UMA ATENÇÃO ESPECÍFICA CORRESPONDENTE A ATENDIMENTO INTEGRADO E INTERSETORIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE E NA RUA, INDEPENDENTE DAS AÇÕES JUNTO A ADULTOS NESSA SITUAÇÃO.
A existência de crianças e adolescentes em situação de e na rua configura, desde a formação socioeconômica brasileira, um problema social. Os meninos e meninas em situação de e na rua, representam não só a face visível da desigualdade social brasileira, bem como o resultado da omissão e negligência do Estado, que os trata praticamente como sujeitos sem direitos. Assim, como consequência da desigualdade social, omissão estatal e ausência de políticas públicas adequadas, muitos, ainda crianças em desenvolvimento, passam, sem escolha, a viver e/ou trabalhar nas ruas, inserindo-se dentro de um espaço de violação de direitos e de uma conjuntura de exploração, violência, drogadição e até de morte.
Por esta razão, o Movimento da Infância da Cidade de São Paulo, composto pela Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo, por fóruns, conselhos, integrantes de redes regionais, socioassistenciais, da saúde e de trabalhadores de unidades educacionais especializados na área, comprometidos com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, vêm posicionar-se pela urgência de implantação de uma política pública específica para atendimento deste segmento da sociedade.
A partir de denúncias e mobilização da sociedade civil, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público nº 28, no ano de 2013, para averiguar a efetividade das ações da Prefeitura Municipal de São Paulo destinada às crianças e adolescentes em situação de e na rua. Esta provocação deu origem a um amplo processo participativo entre representantes da sociedade civil, inclusive escuta dos meninos e meninas em situação de rua por meio de audiência pública lúdica (2017), da academia (professores e estudantes), da rede da assistência social, do poder judiciário, do parlamento, de órgãos públicos e de profissionais da área, que culminou na elaboração do documento “SUBSÍDIOS PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO”. Documento este, elaborado desde 2015 até 2018, entregue para Prefeitura de São Paulo que se manteve omissa, e que em 2021 torna-se o documento-base para a elaboração do PL nº 253/2021, que dispõe sobre a Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo e pretende:
- Por meio de uma resposta diferenciada às iniciativas de controle, recolhimento, higienização e diante da ausência de política pública específica, desenvolver uma política pública de atenção integral baseada em garantir a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de e na rua de maneira conjunta: (i) entre o poder legislativo, a partir da lei específica ora proposta; (ii) entre o poder executivo, que participou da elaboração das bases deste PL, e que será responsável por sua implementação e pela articulação das ações das diversas políticas setoriais, e (iii) entre o poder judiciário, com a fiscalização da lei, e (iv) a sociedade civil, isto é, integrando todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), com respeito aos princípios da indivisibilidade dos direitos, da intersetorialidade, da corresponsabilidade e da participação.
- Garantir a criação de política pública, equipamentos e serviços especializados que considerem as peculiaridades do contexto em que estão inseridos estes “meninos e meninas de rua”, seu processo de desenvolvimento e seus singulares processos de subjetivação e histórias de vida.
- Resgatar os parâmetros legais necessários para asseverar a construção, a execução e o acompanhamento de uma política pública permanente, estruturada e articulada, construída a partir da avaliação das ações até então desenvolvidas, de censos municipais especializados, de estudos científicos e do arcabouço legal, alinhando propósitos e concepções, com vistas à estratégia de proteção social integral de crianças e adolescentes, que vivem em situação de rua e na rua, e suas famílias, através de serviços adequados, em quantidade e qualidade, para atendimento às especificidades deste segmento.
Pela aprovação do PL 253, reafirmamos:
“CRIANÇA DE RUA TEM PRESSA!”
LINK PL 253/21: https://splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Pesquisa/DetailsDetalhado?COD_MTRA_LEGL=1&ANO_PCSS_CMSP=2021&COD_PCSS_CMSP=253
Apoiam este Projeto de Lei:
Associação De Pesquisadores E Formadores Da Área Da Criança E Do Adolescente - NECA
Centro Da Mulher Imigrante E Refugiada –CEMIR
Conselho Municipal De Segurança Alimentar E Nutricional De São Paulo – COMUSAN
Cor Da Rua
Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns
Fórum De Mulheres Da Zona Oeste
Fórum Estadual De Trabalhadoras E Trabalhadores Do SUAS- SP
Fórum Municipal DCA São Paulo
Fórum Regional DCA Pinheiros
Fórum Regional DCA São Mateus
Fórum Regional DCA Sé
Fundação Projeto Travessia
Grito Dos Excluídos Continental
Grupo de Trabalho de Direitos da Criança e Adolescente - GTDCA- PUC/SP
Instituto Brasileiro De Alianças Socioambiental E Cultural – IBRASAC
Movimento Nacional De Meninos E Meninas De Rua
Pastoral Da Pessoa Com Deficiência - Arquidiocese De São Paulo
Pastoral Da Sobriedade - Arquidiocese De São Paulo
Pastoral Do Menor - Arquidiocese De São Paulo
Pastoral Fé E Politica - Arquidiocese De São Paulo
Projeto Meninos E Meninas De Rua São Bernardo Do Campo
Rede Diálogos Intersetoriais
Rede Intersetorial Pinheiros
Serviço Franciscano De Solidariedade – SEFRAS
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Abaixo-assinado criado em 15 de agosto de 2021

