Criação de hospital de emergência, cemitério e crematório popular para animais domésticos.

O problema

O crime para quem abandona ou maltrata cães e gatos é previsto pelo artigo 32 da Lei 9.605, com alteração da Lei 14.064/2020 (Lei Sansão - de 29 de setembro de 2020), prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em ⅓ a ⅙.

Contudo é facilmente visto pelas ruas do nosso Rio de Janeiro, um grande número de animais largados, jogados, maltratados, quando não descartados como carcaças sem vida, dentro de matagais, rios e até em vias públicas, o que leva o fato descrito ser além do crime previsto em Lei, configurar ainda um problema seríssimo de saúde pública.
O abaixo assinado tem por objetivo a reivindicação junto ao Poder Público do Estado do Rio de Janeiro os seguintes itens:
1 - O apenado com a perda da guarda do animal, custear tratamento, alimentação e estadia apropriada até a adoção deste;
2 - Criação de Unidade de emergência, com ortopedista, afim de atendimento a animais atropelados; e
3 - Criação de cemitério e/ou crematório público, para que os animais não sejam descartados ou depositados em sacos de lixo (já que não são lixos).

 


O justo cuida bem dos seus rebanhos,
mas até os atos mais bondosos dos ímpios são cruéis. - Provérbios 12:10


 Obs: Ao assinar, estou de acordo que os representantes do abaixo-assinado façam contato comigo pelos meios disponibilizados, para ciência das reivindicações acima mencionadas.

WASHINGTON SOUSA - RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

avatar of the starter
Washington SousaCriador do abaixo-assinado- Instrutor de Educação Física Militar; - Graduado em Educação Física; - Pós Graduado em Processos Educativos, Administração e Supervisão Escolar; e - Protetor de Animais.
Vitória
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 240 apoiadores!

O problema

O crime para quem abandona ou maltrata cães e gatos é previsto pelo artigo 32 da Lei 9.605, com alteração da Lei 14.064/2020 (Lei Sansão - de 29 de setembro de 2020), prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em ⅓ a ⅙.

Contudo é facilmente visto pelas ruas do nosso Rio de Janeiro, um grande número de animais largados, jogados, maltratados, quando não descartados como carcaças sem vida, dentro de matagais, rios e até em vias públicas, o que leva o fato descrito ser além do crime previsto em Lei, configurar ainda um problema seríssimo de saúde pública.
O abaixo assinado tem por objetivo a reivindicação junto ao Poder Público do Estado do Rio de Janeiro os seguintes itens:
1 - O apenado com a perda da guarda do animal, custear tratamento, alimentação e estadia apropriada até a adoção deste;
2 - Criação de Unidade de emergência, com ortopedista, afim de atendimento a animais atropelados; e
3 - Criação de cemitério e/ou crematório público, para que os animais não sejam descartados ou depositados em sacos de lixo (já que não são lixos).

 


O justo cuida bem dos seus rebanhos,
mas até os atos mais bondosos dos ímpios são cruéis. - Provérbios 12:10


 Obs: Ao assinar, estou de acordo que os representantes do abaixo-assinado façam contato comigo pelos meios disponibilizados, para ciência das reivindicações acima mencionadas.

WASHINGTON SOUSA - RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

avatar of the starter
Washington SousaCriador do abaixo-assinado- Instrutor de Educação Física Militar; - Graduado em Educação Física; - Pós Graduado em Processos Educativos, Administração e Supervisão Escolar; e - Protetor de Animais.

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 18 de agosto de 2023