CPFL: CHEGA DE MATAR OS ANIMAIS ELETROCUTADOS!


CPFL: CHEGA DE MATAR OS ANIMAIS ELETROCUTADOS!
O problema
Nós, abaixo assinados, conscientes de que:
- Os animais silvestres coabitam com os seres humanos nas cidades, e, como seres vivos sencientes, têm direito a viver em liberdade e protegidos de riscos, sofrimento e morte;
- Toda a sociedade, assim como os poderes executivo e legislativo, somos responsáveis por garantir esse direito;
- As empresas - públicas ou privadas - que lucram com a exploração de recursos naturais e/ou com a prestação de serviços - também devem se responsabilizar por garantir esse direito,
solicitamos que a administração municipal e gestores de empresas fornecedoras de energia elétrica cumpram as políticas públicas e normas legais já existentes e que a Câmara de Vereadores atualize ou crie nova lei, se necessário, visando assegurar aos animais silvestres uma vida saudável e segura.
HUMANOS E ANIMAIS NAS CIDADES
A coabitação com animais nas cidades tem trazido para eles dificuldades e danos, tais como os causados por atropelamentos, colisões em vidros com efeito reflexivo, acidentes com fios de pipa, predação por animais domésticos, além do tráfico de animais.
Entre os riscos e prejuízos causados por nosso modo de vida e modelo de urbanização, a forma como as empresas de energia elétrica dispõem a fiação também traz sofrimento e morte aos animais.
Isso não é aceitável e nem inevitável.
Organizações comprometidas com o bem-estar animal, fundamentadas em estudos e experiências consistentes, recomendam meios para prevenir a eletrocussão de animais.
Entre as boas práticas sugeridas no Manual Cidade Amiga da Fauna (Município de São Paulo/ Ampara Silvestre, 2025) para evitar tais acidentes está:
“Substituir redes de distribuição primárias e secundárias aéreas convencionais por redes isoladas, compactas e/ou subterrâneas em áreas com registro de espécies arborícolas ou com histórico de acidentes por eletroplessão”.
O mesmo manual também apresenta Propostas de Regulamentação:
- Estabelecer normas regulatórias de mitigação aos acidentes com fauna para fiscalização e responsabilização da concessionária de distribuição de energia;
- Estabelecer normas regulatórias à concessionária de distribuição de energia para notificação obrigatória dos acidentes envolvendo animais silvestres ao órgão competente e
- Estabelecer um custo de reparação por parte da concessionária de distribuição de energia para os acidentes com animais nas redes de distribuição atendidos.
DOR E MORTE DE ANIMAIS EM FIOS ELÉTRICOS
De acordo com o Manual Cidade Amiga da Fauna (Município de São Paulo e Ampara Silvestre, 2025),
“A distribuição de energia elétrica em meio urbano é, em geral, realizada por meio de linhas aéreas - apenas 3% encontram-se enterradas. Quando muito próxima de áreas verdes arborizadas, a rede de distribuição aérea é utilizada no deslocamento da fauna silvestre, tornando-a suscetível a acidentes elétricos. Essas ocorrências, por sua vez, causam graves lesões, como extensas queimaduras, amputações de membros e, na maioria das vezes, matam animais.
Cerca de 92% dos animais não sobrevivem.
98% dos mamíferos e 81% das aves e vítimas de acidentes em redes de distribuição de eletricidade morrem.”
Em um bairro ao norte da cidade de São Carlos/SP ainda provido de áreas verdes em seu entorno, apenas em 2025 foram registradas por moradores pelo menos cinco casos de animais silvestres que sofreram lesões - um sagui e um macaco–prego - ou morreram - um saruê, uma maritaca e um tucano - por eletrochoque na fiação urbana. O saruê ficou “pendurado” entre os fios. O tucano caiu morto, enquanto o sagui e o macaco-prego caíram desorientados e, possivelmente, com dor e lesões - pelo choque e pela queda. Não se sabe se sobreviveram ao retornar à mata.
Ouriço-caixeiro morto por eletrocussão - São Carlos/SP - 2024
Tucano morto por eletrocussão - São Carlos/SP - 2025
Saruê morto por eletrocussão - São Carlos/SP - 2025
Maritaca morta por eletrocussão - São Carlos/SP - 2025
Sagui desorientado após receber choque elétrico e cair do fio - São Carlos/SP - 2025
Macaco-prego desorientado após receber choque elétrico e cair do fio - São Carlos/SP - 2025
É razoável supor que outros animais sofrem o mesmo destino, ainda que não avistados ou registrados por moradores, e que outros bairros próximos de áreas vegetadas internas ou no entorno - devem ser palco da mesma situação.
LEGISLAÇÃO
Nacional
O Art. 225 da Constituição Federal afirma que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Constituição indica ainda (§ 1º):
“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; [...] V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
[...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Animais que sofrem choques em fios de energia ou morrem eletrocutados deixam de cumprir sua função ecológica e são submetidos a extremo sofrimento por falta da aplicação de técnicas adequadas para a preservação de suas vidas.
Medidas para eliminação da possibilidade de tais eventos são, portanto, necessárias para o cumprimento da lei maior do país - a Constituição.
Além disso, pelo Código Penal brasileiro (Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940) (Art. 13), “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Ou seja, quem se omite de prevenir esta ação caracterizada por crime (neste caso, o sofrimento e a morte dos animais, que é crime contra o ambiente e de crueldade animal) é também responsável por ele.
Estadual
A Lei Nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 - Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, em seu Art. 12, determina que
"É vedada a prática de sacrifício de cães e gatos em todos os Municípios do Estado, por métodos cruéis, consubstanciados em utilização de câmaras de descompressão, câmaras de gás, eletrochoque e qualquer outro procedimento que provoque dor, estresse ou sofrimento."
Assim como é vedado matar animais com eletrochoque propositadamente, não se pode permitir que isso ocorra acidentalmente, considerando que há meios para evitá-lo.
Assim, também pela lei estadual, ao não tomar providências para prevenir a eletrocussão acidental , se comete ação vedada e, portanto, ilícita.
Além disso, o Projeto de Lei 564/23, que institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, envolvendo a infraestrutura administrada pelas empresas de energia elétrica, está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as medidas preventivas deverão envolver fios e estruturas de baixa, média e alta-tensão dos postes de distribuição e transmissão de energia elétrica com a finalidade de:
- proteger a fauna nativa e o bem-estar dos animais;
promover a modernização das estruturas de rede elétrica, tendo em vista a proteção dos animais; e
desenvolvimento e aplicação de adaptações e medidas preventivas com a finalidade de impedir a ocorrência de acidentes elétricos envolvendo animais. (link Projeto institui medidas para prevenção de acidentes elétricos com animais silvestres)
O PL reforça que esta situação é grave, motivo pelo qual apresenta propostas específicas, mas, infelizmente, tem tramitação demorada. E, como sabemos, a legislação nacional, estadual, e, como veremos, municipal, já é suficiente para tornar a omissão criminosa. No entanto, uma lei específica municipal, se célere, poderia ajudar a mitigar tal situação.
Municipal
O belíssimo Código Municipal de Proteção Animal de São Carlos/SP (Lei Municipal Nº 18.059 de 22 de dezembro de 2016), de autoria da vereadora Laíde Simões, institui a Política Municipal de Proteção Animal (Art. 3º).
A Política tem por objetivo “a preservação, a conservação e a proteção dos animais e seu habitat, visando garantir a qualidade ambiental propícia à vida, à liberdade e ao bem-estar animal, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-los e protegê-los em face das presentes e futuras gerações, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou os submetam à crueldade e/ou maus-tratos, atendidas as seguintes diretrizes:
I - fiscalização eficiente da Política Municipal de Proteção Animal;
II - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas à proteção, conservação e preservação da fauna no Município;
III - controle e zoneamento das atividades potencialmente prejudiciais ou efetivamente perturbadoras e/ou danosas à fauna no Município; [...]
VIII - prevenção visando impedir e combater o risco e a efetiva situação e/ou ato e omissão caracterizadores de crueldade e os maus-tratos impingidos aos animais; [...]”.
No Código são estabelecidos Princípios da Política Municipal de Proteção Animal (Art. 4º), entre os quais:
"I – Da Não Negligência: nenhum animal deve ser negligenciado quanto aos cuidados e proteção necessários a seu bem-estar, saúde e integridade física, neuroanatômica, neuropsíquica e neurofisiológica; [...]
III - Da Proteção Integral: é vedado todo tratamento que exponha o animal à exploração sob maus-tratos e/ou crueldade, incluídas as ações e/ou omissões que possam afetar, prejudicialmente, a integridade física, psíquica ou o bemestar dos animais;
VI - Da Responsabilidade Compartilhada: a todos os munícipes compete denunciar às autoridades competentes os casos de maus-tratos e/ou crueldade de que tenham conhecimento, bem como a representação dos animais em relação à proteção jurídica destes, no exercício do dever constitucional de proteção da fauna;
VII - Da Participação Comunitária: é dever do Poder Público Municipal propiciar a participação dos cidadãos e organizações sociais no equacionamento e implementação conjunta da Política Municipal de Proteção Animal, conscientes de suas responsabilidades co-participativas;
VIII - Da Intervenção do Poder Público: na qualidade de gestor, é obrigatória a intervenção do Poder Público na execução da Política Municipal de Proteção Animal e no exercício de seu poder dever constitucional de proteger a fauna, devendo prestar contas, agir com eficiência e propiciar a publicidade de seus atos."
Por esses princípios, fica claro que nós, abaixo assinados, não estamos apenas no exercício de nosso comportamento ético e compassivo, mas, também, cumprindo um dever e um direito previstos em lei, de contribuir para a proteção dos animais de dor, sofrimento e morte.
Além disso, os Princípios esclarecem de forma bastante explícita os deveres do Poder Público quanto à vedação de ser omisso.
O Art. 6ª reforça o dever legal de agir para evitar o sofrimento de animais:
“Ficam proibidas no Município de São Carlos, as seguintes tipificações caracterizadoras de maus-tratos aos animais: I – causar ou propiciar, por ação e/ou omissão, abuso ou crueldade a qualquer animal [...]”.
Essa rica normativa municipal reforça o dever do Poder Público e da sociedade de proteger os animais, com as consequentes obrigações de agir e não se omitir.
A criação - e rápida aprovação - de uma lei municipal específica com obrigações às empresas de energia pode trazer uma solução para esta situação calamitosa.
CASOS DE MEDIDAS LEGAIS E PRÁTICAS ADOTADAS PARA PREVENIR A ELETROCUSSÃO DE ANIMAIS SILVESTRE
A CPFL diz ter “compromisso com fornecimento de energia sustentável” e tem desenvolvido dispositivos para evitar pouso de aves em pontos críticos. Embora vise principalmente proteger a própria fiação (e evitar a interrupção no fornecimento de energia), esse exemplo demonstra a possibilidade de ações técnicas capazes de reduzir os impactos das estruturas sobre os animais. (link Inovação que protege a rede e preserva a fauna)
Em 2015, por solicitação da Prefeitura de Sorocaba, a CPFL modificou as instalações ao redor do Parque Zoológico Municipal. A equipe técnica do zoológico informou vários casos de animais percorrendo fios de alta tensão, havendo registro de animais mortos eletrocutados. Na matéria, se verificam os aspectos técnicos da modificação realizada (link Substituição de rede elétrica no entorno do Zoológico vai proteger animais).
Em 2024, os participantes do XX Congresso Brasileiro de Primatologia, realizado durante toda a última semana no Espírito Santo se manifestaram em apoio à aprovação do Projeto de Lei 564/2023, que institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres. (link Primatólogos defendem projeto de lei para reduzir acidentes de animais na rede elétrica)
Também em 2024, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade civil ambiental com pedido de tutela antecipada contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) e a Equatorial Energia – responsável pela CEEE Equatorial – para reparar os danos causados à fauna - já que cerca de 20 bugios-ruivos sofreram eletrocussão e 5 deles morreram - e evitar novos acidentes por eletrocussão. (link MP entra na Justiça após três bugios morrerem eletrocutados na Região Metropolitana de Porto Alegre). A Justiça acatou o pedido liminar e determinou que a empresa garanta a manutenção periódica do isolamento de fios e prevenção de acidentes com esses animais. (link CEEE Equatorial terá que isolar fios da rede elétrica para proteger bugios, decide Justiça).
Esses casos demonstram que este, infelizmente, não é um problema isolado de um bairro de São Carlos/SP, mas uma grave ameaça à vida e ao bem-estar dos animais em todo o Brasil. Também mostram que existem métodos para evitar tais danos.
PEDIDO
Considerando que:
- Animais sofrem e morrem por eletrocussão em fiação de eletricidade urbana;
- É vetado permitir que os animais sofram ou morram por eletrocussão;
- O sofrimento e a morte de animais por eletrocussão podem ser evitados;
- É dever do Poder Público e da sociedade agir para evitar tais sofrimentos e mortes,
nós, abaixo assinados, solicitamos à administração municipal e aos Vereadores de São Carlos/SP medidas urgentes para a prevenção de danos e mortes de animais silvestres por eletrocussão nos fios de energia, em especial no interior e próximo de áreas vegetadas, que são habitat para eles e, portanto, apresentam maior incidência desses acidentes.
Algumas dessas medidas seriam:
- Elaboração e aprovação de um Projeto de Lei que institua uma Lei/Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, com medidas específicas para evitar os choques elétricos;
- Fiscalização continuada das ações executadas pela empresa de fornecimento de energia, com a criação de um canal de denúncias disponível para a população em caso de descumprimento da lei;
- Previsão da aplicação de medidas corretivas quando necessário.
São Carlos, dezembro de 2025
Núcleo de Proteção Ambiental Cerrado Vive!
Projeto Tatus

887
O problema
Nós, abaixo assinados, conscientes de que:
- Os animais silvestres coabitam com os seres humanos nas cidades, e, como seres vivos sencientes, têm direito a viver em liberdade e protegidos de riscos, sofrimento e morte;
- Toda a sociedade, assim como os poderes executivo e legislativo, somos responsáveis por garantir esse direito;
- As empresas - públicas ou privadas - que lucram com a exploração de recursos naturais e/ou com a prestação de serviços - também devem se responsabilizar por garantir esse direito,
solicitamos que a administração municipal e gestores de empresas fornecedoras de energia elétrica cumpram as políticas públicas e normas legais já existentes e que a Câmara de Vereadores atualize ou crie nova lei, se necessário, visando assegurar aos animais silvestres uma vida saudável e segura.
HUMANOS E ANIMAIS NAS CIDADES
A coabitação com animais nas cidades tem trazido para eles dificuldades e danos, tais como os causados por atropelamentos, colisões em vidros com efeito reflexivo, acidentes com fios de pipa, predação por animais domésticos, além do tráfico de animais.
Entre os riscos e prejuízos causados por nosso modo de vida e modelo de urbanização, a forma como as empresas de energia elétrica dispõem a fiação também traz sofrimento e morte aos animais.
Isso não é aceitável e nem inevitável.
Organizações comprometidas com o bem-estar animal, fundamentadas em estudos e experiências consistentes, recomendam meios para prevenir a eletrocussão de animais.
Entre as boas práticas sugeridas no Manual Cidade Amiga da Fauna (Município de São Paulo/ Ampara Silvestre, 2025) para evitar tais acidentes está:
“Substituir redes de distribuição primárias e secundárias aéreas convencionais por redes isoladas, compactas e/ou subterrâneas em áreas com registro de espécies arborícolas ou com histórico de acidentes por eletroplessão”.
O mesmo manual também apresenta Propostas de Regulamentação:
- Estabelecer normas regulatórias de mitigação aos acidentes com fauna para fiscalização e responsabilização da concessionária de distribuição de energia;
- Estabelecer normas regulatórias à concessionária de distribuição de energia para notificação obrigatória dos acidentes envolvendo animais silvestres ao órgão competente e
- Estabelecer um custo de reparação por parte da concessionária de distribuição de energia para os acidentes com animais nas redes de distribuição atendidos.
DOR E MORTE DE ANIMAIS EM FIOS ELÉTRICOS
De acordo com o Manual Cidade Amiga da Fauna (Município de São Paulo e Ampara Silvestre, 2025),
“A distribuição de energia elétrica em meio urbano é, em geral, realizada por meio de linhas aéreas - apenas 3% encontram-se enterradas. Quando muito próxima de áreas verdes arborizadas, a rede de distribuição aérea é utilizada no deslocamento da fauna silvestre, tornando-a suscetível a acidentes elétricos. Essas ocorrências, por sua vez, causam graves lesões, como extensas queimaduras, amputações de membros e, na maioria das vezes, matam animais.
Cerca de 92% dos animais não sobrevivem.
98% dos mamíferos e 81% das aves e vítimas de acidentes em redes de distribuição de eletricidade morrem.”
Em um bairro ao norte da cidade de São Carlos/SP ainda provido de áreas verdes em seu entorno, apenas em 2025 foram registradas por moradores pelo menos cinco casos de animais silvestres que sofreram lesões - um sagui e um macaco–prego - ou morreram - um saruê, uma maritaca e um tucano - por eletrochoque na fiação urbana. O saruê ficou “pendurado” entre os fios. O tucano caiu morto, enquanto o sagui e o macaco-prego caíram desorientados e, possivelmente, com dor e lesões - pelo choque e pela queda. Não se sabe se sobreviveram ao retornar à mata.
Ouriço-caixeiro morto por eletrocussão - São Carlos/SP - 2024
Tucano morto por eletrocussão - São Carlos/SP - 2025
Saruê morto por eletrocussão - São Carlos/SP - 2025
Maritaca morta por eletrocussão - São Carlos/SP - 2025
Sagui desorientado após receber choque elétrico e cair do fio - São Carlos/SP - 2025
Macaco-prego desorientado após receber choque elétrico e cair do fio - São Carlos/SP - 2025
É razoável supor que outros animais sofrem o mesmo destino, ainda que não avistados ou registrados por moradores, e que outros bairros próximos de áreas vegetadas internas ou no entorno - devem ser palco da mesma situação.
LEGISLAÇÃO
Nacional
O Art. 225 da Constituição Federal afirma que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Constituição indica ainda (§ 1º):
“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; [...] V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
[...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Animais que sofrem choques em fios de energia ou morrem eletrocutados deixam de cumprir sua função ecológica e são submetidos a extremo sofrimento por falta da aplicação de técnicas adequadas para a preservação de suas vidas.
Medidas para eliminação da possibilidade de tais eventos são, portanto, necessárias para o cumprimento da lei maior do país - a Constituição.
Além disso, pelo Código Penal brasileiro (Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940) (Art. 13), “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Ou seja, quem se omite de prevenir esta ação caracterizada por crime (neste caso, o sofrimento e a morte dos animais, que é crime contra o ambiente e de crueldade animal) é também responsável por ele.
Estadual
A Lei Nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 - Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, em seu Art. 12, determina que
"É vedada a prática de sacrifício de cães e gatos em todos os Municípios do Estado, por métodos cruéis, consubstanciados em utilização de câmaras de descompressão, câmaras de gás, eletrochoque e qualquer outro procedimento que provoque dor, estresse ou sofrimento."
Assim como é vedado matar animais com eletrochoque propositadamente, não se pode permitir que isso ocorra acidentalmente, considerando que há meios para evitá-lo.
Assim, também pela lei estadual, ao não tomar providências para prevenir a eletrocussão acidental , se comete ação vedada e, portanto, ilícita.
Além disso, o Projeto de Lei 564/23, que institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, envolvendo a infraestrutura administrada pelas empresas de energia elétrica, está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as medidas preventivas deverão envolver fios e estruturas de baixa, média e alta-tensão dos postes de distribuição e transmissão de energia elétrica com a finalidade de:
- proteger a fauna nativa e o bem-estar dos animais;
promover a modernização das estruturas de rede elétrica, tendo em vista a proteção dos animais; e
desenvolvimento e aplicação de adaptações e medidas preventivas com a finalidade de impedir a ocorrência de acidentes elétricos envolvendo animais. (link Projeto institui medidas para prevenção de acidentes elétricos com animais silvestres)
O PL reforça que esta situação é grave, motivo pelo qual apresenta propostas específicas, mas, infelizmente, tem tramitação demorada. E, como sabemos, a legislação nacional, estadual, e, como veremos, municipal, já é suficiente para tornar a omissão criminosa. No entanto, uma lei específica municipal, se célere, poderia ajudar a mitigar tal situação.
Municipal
O belíssimo Código Municipal de Proteção Animal de São Carlos/SP (Lei Municipal Nº 18.059 de 22 de dezembro de 2016), de autoria da vereadora Laíde Simões, institui a Política Municipal de Proteção Animal (Art. 3º).
A Política tem por objetivo “a preservação, a conservação e a proteção dos animais e seu habitat, visando garantir a qualidade ambiental propícia à vida, à liberdade e ao bem-estar animal, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-los e protegê-los em face das presentes e futuras gerações, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou os submetam à crueldade e/ou maus-tratos, atendidas as seguintes diretrizes:
I - fiscalização eficiente da Política Municipal de Proteção Animal;
II - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas à proteção, conservação e preservação da fauna no Município;
III - controle e zoneamento das atividades potencialmente prejudiciais ou efetivamente perturbadoras e/ou danosas à fauna no Município; [...]
VIII - prevenção visando impedir e combater o risco e a efetiva situação e/ou ato e omissão caracterizadores de crueldade e os maus-tratos impingidos aos animais; [...]”.
No Código são estabelecidos Princípios da Política Municipal de Proteção Animal (Art. 4º), entre os quais:
"I – Da Não Negligência: nenhum animal deve ser negligenciado quanto aos cuidados e proteção necessários a seu bem-estar, saúde e integridade física, neuroanatômica, neuropsíquica e neurofisiológica; [...]
III - Da Proteção Integral: é vedado todo tratamento que exponha o animal à exploração sob maus-tratos e/ou crueldade, incluídas as ações e/ou omissões que possam afetar, prejudicialmente, a integridade física, psíquica ou o bemestar dos animais;
VI - Da Responsabilidade Compartilhada: a todos os munícipes compete denunciar às autoridades competentes os casos de maus-tratos e/ou crueldade de que tenham conhecimento, bem como a representação dos animais em relação à proteção jurídica destes, no exercício do dever constitucional de proteção da fauna;
VII - Da Participação Comunitária: é dever do Poder Público Municipal propiciar a participação dos cidadãos e organizações sociais no equacionamento e implementação conjunta da Política Municipal de Proteção Animal, conscientes de suas responsabilidades co-participativas;
VIII - Da Intervenção do Poder Público: na qualidade de gestor, é obrigatória a intervenção do Poder Público na execução da Política Municipal de Proteção Animal e no exercício de seu poder dever constitucional de proteger a fauna, devendo prestar contas, agir com eficiência e propiciar a publicidade de seus atos."
Por esses princípios, fica claro que nós, abaixo assinados, não estamos apenas no exercício de nosso comportamento ético e compassivo, mas, também, cumprindo um dever e um direito previstos em lei, de contribuir para a proteção dos animais de dor, sofrimento e morte.
Além disso, os Princípios esclarecem de forma bastante explícita os deveres do Poder Público quanto à vedação de ser omisso.
O Art. 6ª reforça o dever legal de agir para evitar o sofrimento de animais:
“Ficam proibidas no Município de São Carlos, as seguintes tipificações caracterizadoras de maus-tratos aos animais: I – causar ou propiciar, por ação e/ou omissão, abuso ou crueldade a qualquer animal [...]”.
Essa rica normativa municipal reforça o dever do Poder Público e da sociedade de proteger os animais, com as consequentes obrigações de agir e não se omitir.
A criação - e rápida aprovação - de uma lei municipal específica com obrigações às empresas de energia pode trazer uma solução para esta situação calamitosa.
CASOS DE MEDIDAS LEGAIS E PRÁTICAS ADOTADAS PARA PREVENIR A ELETROCUSSÃO DE ANIMAIS SILVESTRE
A CPFL diz ter “compromisso com fornecimento de energia sustentável” e tem desenvolvido dispositivos para evitar pouso de aves em pontos críticos. Embora vise principalmente proteger a própria fiação (e evitar a interrupção no fornecimento de energia), esse exemplo demonstra a possibilidade de ações técnicas capazes de reduzir os impactos das estruturas sobre os animais. (link Inovação que protege a rede e preserva a fauna)
Em 2015, por solicitação da Prefeitura de Sorocaba, a CPFL modificou as instalações ao redor do Parque Zoológico Municipal. A equipe técnica do zoológico informou vários casos de animais percorrendo fios de alta tensão, havendo registro de animais mortos eletrocutados. Na matéria, se verificam os aspectos técnicos da modificação realizada (link Substituição de rede elétrica no entorno do Zoológico vai proteger animais).
Em 2024, os participantes do XX Congresso Brasileiro de Primatologia, realizado durante toda a última semana no Espírito Santo se manifestaram em apoio à aprovação do Projeto de Lei 564/2023, que institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres. (link Primatólogos defendem projeto de lei para reduzir acidentes de animais na rede elétrica)
Também em 2024, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade civil ambiental com pedido de tutela antecipada contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) e a Equatorial Energia – responsável pela CEEE Equatorial – para reparar os danos causados à fauna - já que cerca de 20 bugios-ruivos sofreram eletrocussão e 5 deles morreram - e evitar novos acidentes por eletrocussão. (link MP entra na Justiça após três bugios morrerem eletrocutados na Região Metropolitana de Porto Alegre). A Justiça acatou o pedido liminar e determinou que a empresa garanta a manutenção periódica do isolamento de fios e prevenção de acidentes com esses animais. (link CEEE Equatorial terá que isolar fios da rede elétrica para proteger bugios, decide Justiça).
Esses casos demonstram que este, infelizmente, não é um problema isolado de um bairro de São Carlos/SP, mas uma grave ameaça à vida e ao bem-estar dos animais em todo o Brasil. Também mostram que existem métodos para evitar tais danos.
PEDIDO
Considerando que:
- Animais sofrem e morrem por eletrocussão em fiação de eletricidade urbana;
- É vetado permitir que os animais sofram ou morram por eletrocussão;
- O sofrimento e a morte de animais por eletrocussão podem ser evitados;
- É dever do Poder Público e da sociedade agir para evitar tais sofrimentos e mortes,
nós, abaixo assinados, solicitamos à administração municipal e aos Vereadores de São Carlos/SP medidas urgentes para a prevenção de danos e mortes de animais silvestres por eletrocussão nos fios de energia, em especial no interior e próximo de áreas vegetadas, que são habitat para eles e, portanto, apresentam maior incidência desses acidentes.
Algumas dessas medidas seriam:
- Elaboração e aprovação de um Projeto de Lei que institua uma Lei/Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, com medidas específicas para evitar os choques elétricos;
- Fiscalização continuada das ações executadas pela empresa de fornecimento de energia, com a criação de um canal de denúncias disponível para a população em caso de descumprimento da lei;
- Previsão da aplicação de medidas corretivas quando necessário.
São Carlos, dezembro de 2025
Núcleo de Proteção Ambiental Cerrado Vive!
Projeto Tatus

887
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Abaixo-assinado criado em 29 de novembro de 2025