COP30 - REIVINDICAÇÕES DO AGRONEGÓCIO DO BRASIL

Assinantes recentes:
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O problema

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COP30

COP30 – Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas

Assunto: Petição Coletiva dos Produtores Rurais do Brasil

Requerentes: Produtores Rurais Independentes do Brasil todos abaixo assinados

Requeridos: Governos e Organizações participantes da COP30

Local: Belém, Estado do Pará, Brasil

Data: 2025

 

Senhor Presidente,

Os PRODUTORES RURAIS INDEPENDENTES DO BRASIL, representados por meio desta petição coletiva, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na qualidade de participantes da COP30, expor e requerer o que segue:

I. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo, desempenhando papel fundamental na segurança alimentar global. 

O setor agropecuário brasileiro, que inclui desde pequenos agricultores até grandes produtores, tem sido historicamente um dos principais motores da economia nacional, responsável pela geração de empregos, renda e divisas. 

O país também mantém cerca de 66% de sua vegetação nativa preservada, o que demonstra o compromisso dos produtores rurais com a conservação ambiental. 

No entanto, os produtores rurais brasileiros têm enfrentado desafios significativos nos últimos anos devido a políticas públicas que, sob o pretexto de preservar o meio ambiente, vêm impondo restrições e exigências excessivas que comprometem a viabilidade econômica das propriedades rurais e o desenvolvimento do setor.

II. CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA AMBIENTALISTA NO BRASIL

As políticas ambientais recentemente implementadas no Brasil, muitas delas formuladas e executadas sem a devida participação e consulta ao setor produtivo, têm gerado consequências adversas para os produtores rurais, entre elas:

1.        INSEGURANÇA JURÍDICA: A criação e ampliação de áreas de conservação, sem o cumprimento dos preceitos legais, como o pagamento de indenizações justas e prévias aos proprietários afetados, tem gerado insegurança jurídica, prejudicando os investimentos no campo.

2.        EXCESSO DE BUROCRACIA: A sobreposição de legislações ambientais e a criação de novos regulamentos dificultam a regularização das propriedades e atrasam projetos de infraestrutura agrícola essenciais para a competitividade do setor.

3.        FALTA DE INCENTIVOS À SUSTENTABILIDADE: Embora o Brasil seja um dos países com a maior área de preservação de vegetação nativa no mundo, o que demonstra o compromisso dos produtores com o meio ambiente, faltam políticas de incentivo que recompensem aqueles que adotam práticas sustentáveis. Em vez disso, são penalizados com desintrusões, autuações, embargos, criminalização e novas obrigações ambientais distantes da realidade da maioria esmagadora das propriedades rurais brasileiras. 

4.        CRIMINALIZAÇÃO DO PRODUTOR RURAL: A narrativa predominante nos fóruns internacionais e nos meios de comunicação tende a criminalizar os produtores rurais, sem considerar a realidade e a importância da produção agrícola para o abastecimento global e a manutenção de milhões de empregos.

III. PROPOSTAS E REQUERIMENTOS

Diante dos fatos expostos, os produtores rurais brasileiros vêm requerer, de forma independente e autônoma, que esta Conferência considere as seguintes propostas para serem incluídas nas pautas de negociação e deliberação da COP30:

1.        RECONHECIMENTO DO PAPEL ESTRATÉGICO DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO: Reconhecer oficialmente o papel do Brasil como protagonista na segurança alimentar mundial, reforçando o compromisso dos produtores rurais com a produção sustentável.

2.        INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE PRODUTIVA: Criação de mecanismos financeiros e fiscais que recompensem as práticas agrícolas sustentáveis, tais como o pagamento por serviços ambientais e incentivos fiscais para produtores que adotem tecnologias de baixa emissão de carbono.

3.        REVISÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA: Solicitação ao governo brasileiro e à comunidade internacional para que revisem as políticas ambientais, a fim de equilibrar a proteção ao meio ambiente com a garantia de segurança jurídica e econômica aos produtores rurais. Especial atenção deve ser dada ao processo de criação de novas áreas protegidas, que deve ser feito em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que tange ao pagamento de indenizações aos proprietários de terras afetados.

4.        REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL: Requeremos a revisão do Código Florestal para, a título de exemplo, unificar a reserva legal em 50% em todo o Brasil, além de atualizar o Marco Temporal de 2008 para 2020.

5.        DESMATAMENTO ILEGAL E IRREGULAR: Requeremos que seja feita uma distinção clara e objetiva entre desmatamento ilegal e desmatamento irregular nas políticas ambientais e na aplicação das leis. O desmatamento ilegal, praticado de forma deliberada e sem qualquer autorização, em áreas de proteção permanente ou unidades de conservação, deve ser combatido com todo o rigor da lei, pois resulta em danos ambientais graves e irreversíveis. No entanto, o desmatamento irregular, muitas vezes causado por falhas administrativas, alterações frequentes na legislação ou excesso de burocracia, precisa ser tratado de forma distinta. Defendemos a aplicação de avaliações proporcionais e a criação de mecanismos de regularização que levem em conta o contexto e as situações em que devem. Equipar ambos os tipos de desmatamento é injusto para aqueles que, de boa fé, tentam cumprir a legislação, mas enfrentam dificuldades. impostas pelo próprio sistema legal e administrativo. Assim, solicitamos que a legislação ambiental passe a diferenciar claramente essas situações, promovendo um tratamento mais justo e equilibrado.

6.        FIM DA CRIMINALIZAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS: Pedimos que a narrativa ambientalista dominante, que retrata o produtor rural como principal responsável pelo desmatamento e pelas mudanças climáticas, seja revista. O produtor rural brasileiro é um dos que mais preserva o meio ambiente, mantendo áreas de vegetação nativa, ao mesmo tempo que contribui para a economia global.

7.        MAIOR DIÁLOGO COM O SETOR PRODUTIVO: Requer-se que as futuras negociações internacionais sobre meio ambiente, em especial aquelas que afetam diretamente o setor agropecuário, contem com a participação efetiva dos representantes dos produtores rurais, assegurando um diálogo transparente e construtivo.

8.        REVISÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO AMAZÔNIA: Requeremos que os recursos do Fundo Amazônia não sejam mais repassados prioritariamente a organizações não governamentais (ONGs), mas que sejam destinados diretamente a sindicatos e associações de produtores rurais. Essas entidades possuem melhor capacidade de operacionalização de projetos de regularização fundiária e de intensificação da produção sustentável. A aplicação dos recursos diretamente nessas instituições permitirá a formalização das propriedades rurais, ajudando a reduzir a insegurança fundiária e evitando novos desmatamentos. Além disso, essa política irá garantir maior controle e transparência na aplicação dos recursos, direcionando-os de maneira mais eficaz e próxima dos reais atores envolvidos na preservação e uso sustentável da Amazônia.

9.        PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO AMAZÔNIA: Requeremos a prestação de contas detalhadas dos valores do Fundo Amazônia destinados a ONGs, incluindo a obrigatoriedade de apresentação de resultados práticos na redução do desmatamento e melhora na segurança das terras indígenas. Essa prestação de contas deve ser pública e facilmente acessível, com o objetivo de garantir a transparência e a efetividade dos recursos destinados à preservação ambiental.

10.   LIMITAÇÃO DOS PODERES DO MPF NA QUESTÃO AMBIENTAL E INDÍGENA: Requer-se a limitação dos poderes do Ministério Público Federal (MPF) em questões relacionadas ao meio ambiente e à questão indígena, a fim de evitar abusos de poder e interferências desproporcionais que dificultam a atividade produtiva no campo.

11.   SUSPENSÃO DE DESINTRUSÕES ANTES DE CONCLUIR PROCESSOS DE INDENIZAÇÃO: Não se deve permitir a desintrusão de proprietários rurais de terras destinadas a unidades de conservação ou terras indígenas até que os processos de indenização ambiental e indígena estejam finalizados e os valores devidamente pagos.

12.   REVISÃO GERAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UCS) E TERRAS INDÍGENAS (TIS): É necessária uma revisão geral das UCs e TIs já criadas, com anulação das áreas criadas de forma ilegal e análise de prescrição e caducidade das mesmas.

13.   OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL PARA CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE UCS E TIS: Toda criação e modificação de Unidades de Conservação e Terras Indígenas deve obrigatoriamente passar pelo crivo do Congresso Nacional, assegurando maior participação democrática nesse processo.

14.   BLINDAGEM DA SOBERANIA DA FLORESTA AMAZÔNICA: Implementação de uma política de blindagem da soberania da Amazônia, assegurando que apenas o Brasil decida o uso e o futuro da floresta, sem interferências externas.

15.   CRIME DE ESTADO POR VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO BRASIL: Propomos que seja tipificado como crime de Estado ou ato de brasileiros, sejam políticos ou não, que não ataquem exteriores, critiquem ou coloquem em risco a soberania nacional, utilizando-se de narrativas distorcidas sobre questões ambientais e indígenas com o intuito de favorecer interesses próprios ou de terceiros, em detrimento da imagem e dos interesses do Brasil. Essas ações, quando realizadas em fóruns internacionais, não apenas comprometem a gestão soberana de nossos recursos naturais, mas também colocam o país em uma posição vulnerável, sujeitas a interferências externas. A utilização dessas pautas para ganhos pessoais, políticos ou ideológicos, à custa da soberania e do desenvolvimento independente do Brasil, deve ser tratada como uma infração grave contra o Estado, punida com o rigor máximo da lei.

16.   CRIMINALIZAÇÃO DAS “MASSAS DE MANOBRA”: É igualmente necessário criminalizar de forma rigorosa quaisquer pessoas, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, políticas ou não, que utilizem pequenos produtores rurais, comunidades indígenas, trabalhadores sem-terra ou questões ambientais como massa de manobra para obter vantagens financeiras ou políticas. A instrumentalização dessas populações públicas e essas pautas em nome de interesses privados não representam apenas a dignidade humana, mas também envolvem a discussão sobre a investigação sobre o desenvolvimento sustentável e a justiça social. oportunista, promovem o uso abusivo dessas causas para seu próprio benefício, causando prejuízos às verdadeiras demandas sociais e ambientais.

17.   CRIMES DE VIOLAÇÃO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO E DA SOBERANIA NACIONAL: Propomos que seja tipificado como crime de Estado ou ato de servidores públicos, incluindo membros do Ministério Público, bem como representantes de organizações não governamentais (ONGs), que, ao editarem portarias, decretos, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Recomendações ou quaisquer outros documentos, ajam em desconformidade com a legislação ambiental, os direitos indígenas, a Constituição Federal, ou atentem contra a soberania nacional. Tais ações, quando realizadas em flagrante desrespeito ao ordenamento jurídico, além de comprometerem a segurança jurídica, violam a confiança. da sociedade nas instituições e coloca em risco o desenvolvimento sustentável e independente do Brasil. A utilização indevida de instrumentos normativos para interesses alheios à lei, seja por motivos políticos, ideológicos ou pessoais, deve ser considerada uma infração grave, com penalizações previstas na dimensão dos. danos causados. É imprescindível que esses atos sejam rigorosamente punidos, de forma a garantir que a gestão ambiental e indígena, bem como a preservação da soberania nacional, sejam tratadas com a seriedade e os respeitos exigidos pela Constituição.

18.   MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE EMBARGOS E REGULARIZAÇÕES: Propomos um mutirão para análise e resolução de processos relacionados a embargos, multas, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), Programa de Regularização Ambiental Diferenciada (PRADA) e titulação fundiária.

19.   SUSPENSÃO DA AGENDA 2030 E PROJETOS RELACIONADOS: Pedimos a suspensão da Agenda 2030 e dos projetos relacionados à rastreabilidade bovina e à retomada de áreas para recuperação até que as leis ambientais e fundiárias sejam cumpridas pelo governo.

20.   REVISÃO DO TAC DA CARNE: Revisão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne) e outras legislações relacionadas, adequando suas exigências às disposições legais e aplicando embargos parciais conforme o Decreto 6514, excluindo regras de bloqueio que não estejam previstas na lei.

21.   APLICAÇÃO PLENA DA LEI DO SNUC: Exigimos a plena aplicação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), com regras claras para a administração das UCs, assegurando que a posse das terras não possa ser molestada pelo Estado até a efetiva consolidação da UC e indenização dos ocupantes.

22.   MODIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA: Requeremos a modificação da autodeclaração indígena, exigindo estudos científicos que comprovem a condição indígena antes de qualquer reconhecimento oficial.

23.   RESPEITO AOS INDÍGENAS: Reafirmamos o compromisso com o respeito aos direitos dos povos indígenas, confirmando sua autonomia e importância histórica e cultural para o Brasil. Em pleno século XXI, é inaceitável qualquer tentativa de tratá-los como se vivêssemos em 1500, negando-lhes direitos fundamentais e impondo práticas que os colocariam em condições de exploração ou subjugação. Defendemos um diálogo respeitoso e colaborativo com as comunidades indígenas, garantindo que sua participação nas discussões sobre preservação ambiental e uso sustentável das terras seja levada em consideração de forma justa e igual.

24.   ANULAÇÃO DE UCS E TIS SEM JUSTIFICATIVA: Anulação das Unidades de Conservação e Terras Indígenas que foram criadas indevidamente, especialmente em áreas onde não há presença comprovada de indígenas ou onde se verificaram irregularidades no processo de criação.

25.   COBRANÇA DE RECIPROCIDADE AMBIENTAL INTERNACIONAL: Requeremos que os países participantes da COP30 apresentem seus dados sobre o remanescente de floresta e a emissão anual de poluição. Além disso, solicitamos que apresentem políticas concretas que serão adotadas para igualar ao Brasil em termos de preservação ambiental, considerando que o Brasil mantém 66% de sua vegetação nativa preservada. Tal reciprocidade é necessária para que haja um equilíbrio nas exigências globais de preservação, com todos os países contribuindo de maneira justa e proporcional para a mitigação das mudanças climáticas.

26.   RECIPROCIDADE AMBIENTAL INTERNA: Requeremos que a Constituição Federal seja cumprida em sua integralidade, estabelecendo que as mesmas exigências ambientais aos brasileiros que vivem e produzem na Amazônia e no Cerrado sejam igualmente aplicadas a todas as demais regiões do país. É inadmissível que apenas os produtores rurais dessas áreas sejam submetidas a uma carga desproporcional de encargos e obrigações ambientais, enquanto outras regiões do Brasil não enfrentam as exigências de tal disparidade que exige a justiça ambiental e a isonomia, princípios fundamentais de nossa Constituição. Solicitamos, portanto, que o tratamento ambiental seja equitativo e nacional. uniforme, garantindo que as políticas de preservação não sirvam como instrumento de penalização seletiva, mas como ferramentas de proteção ambiental justa e equilibrada, respeitando o desenvolvimento sustentável de todas as regiões.

27.   PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS PAÍSES DOADORES DO FUNDO AMAZÔNIA: Requeremos que os países doadores do Fundo Amazônia apresentem uma prestação de contas detalhada sobre suas próprias ações para a redução da poluição e preservação ambiental, sob pena de anulação dos certificados de doação emitidos. O Brasil deve exigir que esses países demonstrem seu comprometimento prático com a redução de suas emissões e impactos ambientais, para garantir um compromisso ambiental global justo.

28.   BLINDAGEM COM PUNIÇÕES SEVERAS PARA DESMATAMENTO ILEGAL: Solicitamos a implementação de uma blindagem rigorosa com punições severas para quem desmatar além do autorizado por lei. Ao mesmo tempo, pedimos que se proceda à regularização das propriedades rurais que foram impactadas por infrações anteriores, considerando o estágio em que se encontram, evitando a insegurança jurídica e conflitos futuros. O Brasil, com seus 66% de floresta preservada, demonstra compromisso com a preservação, mas exige que as regulamentações também favoreçam a regularização fundiária para produtores que buscam conformidade com a legislação.

29.   SABATINA PRÉVIA DE PRESIDENTES DE ÓRGÃOS AMBIENTAIS PELO CONGRESSO NACIONAL E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS: Solicitamos que a nomeação de presidentes de órgãos ambientais federais, como o Ibama, o ICMBio, e os institutos ambientais estaduais, passe por sabatina prévia pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas. Essa medida visa evitar nomeações que reflitam um viés excessivamente ambientalista, assegurando que as nomeações tenham equilíbrio e sejam submetidas ao controle democrático.

30.   LEIS SÓ PELO CONGRESSO NACIONAL: É imprescindível que qualquer norma que impacte significativamente a vida de produtores rurais, como decretos indígenas, portarias de restrição de uso ou instruções normativas de órgãos ambientais, seja discutida e aprovada pelo Congresso Nacional. Exemplos como o Decreto 6.514 violam a Constituição, ao serem implementados sem a devida deliberação democrática, afetando milhares de brasileiros sem a participação de seus representantes eleitos.

31.   RESPEITO AOS DIREITOS E À SEPARAÇÃO DOS PODERES: LIMITES DAS AÇÕES DO MP, JUDICIÁRIO E STF: Atos do Ministério Público, juízes e até mesmo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) não devem infringir os direitos fundamentais de milhares de pessoas sob a justificativa de uma narrativa ambiental ou indígena. É crucial que essas ações respeitem o devido processo legislativo e a divisão e soberania dos poderes no Brasil. A proteção ambiental e os direitos indígenas são de extrema importância, mas devem ser equilibrados com os direitos das pessoas afetadas e os princípios constitucionais que regem a nossa democracia. É fundamental que qualquer medida adotada esteja em conformidade com o processo legal e que a separação dos poderes seja rigorosamente mantida para garantir a justiça e a equidade.

 

IV. CONCLUSÃO

Os Produtores Rurais Independentes do Brasil reafirmam sua disposição em colaborar com o desenvolvimento de políticas que equilibrem a preservação ambiental e a viabilidade econômica do setor rural, promovendo a segurança jurídica e garantindo a sustentabilidade da produção agrícola. Acreditamos que o desenvolvimento sustentável será alcançado com a participação de todos os setores envolvidos, especialmente aqueles que mantêm a produção de alimentos e a conservação ambiental.

Por todo o exposto, requer-se a este Comitê que os pleitos dos produtores rurais brasileiros sejam analisados e considerados nas deliberações e documentos oficiais da COP30, visando um futuro mais justo e equilibrado para o Brasil e o mundo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Produtores Rurais Independentes do Brasil

2.531

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O problema

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COP30

COP30 – Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas

Assunto: Petição Coletiva dos Produtores Rurais do Brasil

Requerentes: Produtores Rurais Independentes do Brasil todos abaixo assinados

Requeridos: Governos e Organizações participantes da COP30

Local: Belém, Estado do Pará, Brasil

Data: 2025

 

Senhor Presidente,

Os PRODUTORES RURAIS INDEPENDENTES DO BRASIL, representados por meio desta petição coletiva, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na qualidade de participantes da COP30, expor e requerer o que segue:

I. CONTEXTUALIZAÇÃO

O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo, desempenhando papel fundamental na segurança alimentar global. 

O setor agropecuário brasileiro, que inclui desde pequenos agricultores até grandes produtores, tem sido historicamente um dos principais motores da economia nacional, responsável pela geração de empregos, renda e divisas. 

O país também mantém cerca de 66% de sua vegetação nativa preservada, o que demonstra o compromisso dos produtores rurais com a conservação ambiental. 

No entanto, os produtores rurais brasileiros têm enfrentado desafios significativos nos últimos anos devido a políticas públicas que, sob o pretexto de preservar o meio ambiente, vêm impondo restrições e exigências excessivas que comprometem a viabilidade econômica das propriedades rurais e o desenvolvimento do setor.

II. CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA AMBIENTALISTA NO BRASIL

As políticas ambientais recentemente implementadas no Brasil, muitas delas formuladas e executadas sem a devida participação e consulta ao setor produtivo, têm gerado consequências adversas para os produtores rurais, entre elas:

1.        INSEGURANÇA JURÍDICA: A criação e ampliação de áreas de conservação, sem o cumprimento dos preceitos legais, como o pagamento de indenizações justas e prévias aos proprietários afetados, tem gerado insegurança jurídica, prejudicando os investimentos no campo.

2.        EXCESSO DE BUROCRACIA: A sobreposição de legislações ambientais e a criação de novos regulamentos dificultam a regularização das propriedades e atrasam projetos de infraestrutura agrícola essenciais para a competitividade do setor.

3.        FALTA DE INCENTIVOS À SUSTENTABILIDADE: Embora o Brasil seja um dos países com a maior área de preservação de vegetação nativa no mundo, o que demonstra o compromisso dos produtores com o meio ambiente, faltam políticas de incentivo que recompensem aqueles que adotam práticas sustentáveis. Em vez disso, são penalizados com desintrusões, autuações, embargos, criminalização e novas obrigações ambientais distantes da realidade da maioria esmagadora das propriedades rurais brasileiras. 

4.        CRIMINALIZAÇÃO DO PRODUTOR RURAL: A narrativa predominante nos fóruns internacionais e nos meios de comunicação tende a criminalizar os produtores rurais, sem considerar a realidade e a importância da produção agrícola para o abastecimento global e a manutenção de milhões de empregos.

III. PROPOSTAS E REQUERIMENTOS

Diante dos fatos expostos, os produtores rurais brasileiros vêm requerer, de forma independente e autônoma, que esta Conferência considere as seguintes propostas para serem incluídas nas pautas de negociação e deliberação da COP30:

1.        RECONHECIMENTO DO PAPEL ESTRATÉGICO DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO: Reconhecer oficialmente o papel do Brasil como protagonista na segurança alimentar mundial, reforçando o compromisso dos produtores rurais com a produção sustentável.

2.        INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE PRODUTIVA: Criação de mecanismos financeiros e fiscais que recompensem as práticas agrícolas sustentáveis, tais como o pagamento por serviços ambientais e incentivos fiscais para produtores que adotem tecnologias de baixa emissão de carbono.

3.        REVISÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA: Solicitação ao governo brasileiro e à comunidade internacional para que revisem as políticas ambientais, a fim de equilibrar a proteção ao meio ambiente com a garantia de segurança jurídica e econômica aos produtores rurais. Especial atenção deve ser dada ao processo de criação de novas áreas protegidas, que deve ser feito em conformidade com a Constituição Federal, especialmente no que tange ao pagamento de indenizações aos proprietários de terras afetados.

4.        REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL: Requeremos a revisão do Código Florestal para, a título de exemplo, unificar a reserva legal em 50% em todo o Brasil, além de atualizar o Marco Temporal de 2008 para 2020.

5.        DESMATAMENTO ILEGAL E IRREGULAR: Requeremos que seja feita uma distinção clara e objetiva entre desmatamento ilegal e desmatamento irregular nas políticas ambientais e na aplicação das leis. O desmatamento ilegal, praticado de forma deliberada e sem qualquer autorização, em áreas de proteção permanente ou unidades de conservação, deve ser combatido com todo o rigor da lei, pois resulta em danos ambientais graves e irreversíveis. No entanto, o desmatamento irregular, muitas vezes causado por falhas administrativas, alterações frequentes na legislação ou excesso de burocracia, precisa ser tratado de forma distinta. Defendemos a aplicação de avaliações proporcionais e a criação de mecanismos de regularização que levem em conta o contexto e as situações em que devem. Equipar ambos os tipos de desmatamento é injusto para aqueles que, de boa fé, tentam cumprir a legislação, mas enfrentam dificuldades. impostas pelo próprio sistema legal e administrativo. Assim, solicitamos que a legislação ambiental passe a diferenciar claramente essas situações, promovendo um tratamento mais justo e equilibrado.

6.        FIM DA CRIMINALIZAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS: Pedimos que a narrativa ambientalista dominante, que retrata o produtor rural como principal responsável pelo desmatamento e pelas mudanças climáticas, seja revista. O produtor rural brasileiro é um dos que mais preserva o meio ambiente, mantendo áreas de vegetação nativa, ao mesmo tempo que contribui para a economia global.

7.        MAIOR DIÁLOGO COM O SETOR PRODUTIVO: Requer-se que as futuras negociações internacionais sobre meio ambiente, em especial aquelas que afetam diretamente o setor agropecuário, contem com a participação efetiva dos representantes dos produtores rurais, assegurando um diálogo transparente e construtivo.

8.        REVISÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO AMAZÔNIA: Requeremos que os recursos do Fundo Amazônia não sejam mais repassados prioritariamente a organizações não governamentais (ONGs), mas que sejam destinados diretamente a sindicatos e associações de produtores rurais. Essas entidades possuem melhor capacidade de operacionalização de projetos de regularização fundiária e de intensificação da produção sustentável. A aplicação dos recursos diretamente nessas instituições permitirá a formalização das propriedades rurais, ajudando a reduzir a insegurança fundiária e evitando novos desmatamentos. Além disso, essa política irá garantir maior controle e transparência na aplicação dos recursos, direcionando-os de maneira mais eficaz e próxima dos reais atores envolvidos na preservação e uso sustentável da Amazônia.

9.        PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO AMAZÔNIA: Requeremos a prestação de contas detalhadas dos valores do Fundo Amazônia destinados a ONGs, incluindo a obrigatoriedade de apresentação de resultados práticos na redução do desmatamento e melhora na segurança das terras indígenas. Essa prestação de contas deve ser pública e facilmente acessível, com o objetivo de garantir a transparência e a efetividade dos recursos destinados à preservação ambiental.

10.   LIMITAÇÃO DOS PODERES DO MPF NA QUESTÃO AMBIENTAL E INDÍGENA: Requer-se a limitação dos poderes do Ministério Público Federal (MPF) em questões relacionadas ao meio ambiente e à questão indígena, a fim de evitar abusos de poder e interferências desproporcionais que dificultam a atividade produtiva no campo.

11.   SUSPENSÃO DE DESINTRUSÕES ANTES DE CONCLUIR PROCESSOS DE INDENIZAÇÃO: Não se deve permitir a desintrusão de proprietários rurais de terras destinadas a unidades de conservação ou terras indígenas até que os processos de indenização ambiental e indígena estejam finalizados e os valores devidamente pagos.

12.   REVISÃO GERAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UCS) E TERRAS INDÍGENAS (TIS): É necessária uma revisão geral das UCs e TIs já criadas, com anulação das áreas criadas de forma ilegal e análise de prescrição e caducidade das mesmas.

13.   OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL PARA CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE UCS E TIS: Toda criação e modificação de Unidades de Conservação e Terras Indígenas deve obrigatoriamente passar pelo crivo do Congresso Nacional, assegurando maior participação democrática nesse processo.

14.   BLINDAGEM DA SOBERANIA DA FLORESTA AMAZÔNICA: Implementação de uma política de blindagem da soberania da Amazônia, assegurando que apenas o Brasil decida o uso e o futuro da floresta, sem interferências externas.

15.   CRIME DE ESTADO POR VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO BRASIL: Propomos que seja tipificado como crime de Estado ou ato de brasileiros, sejam políticos ou não, que não ataquem exteriores, critiquem ou coloquem em risco a soberania nacional, utilizando-se de narrativas distorcidas sobre questões ambientais e indígenas com o intuito de favorecer interesses próprios ou de terceiros, em detrimento da imagem e dos interesses do Brasil. Essas ações, quando realizadas em fóruns internacionais, não apenas comprometem a gestão soberana de nossos recursos naturais, mas também colocam o país em uma posição vulnerável, sujeitas a interferências externas. A utilização dessas pautas para ganhos pessoais, políticos ou ideológicos, à custa da soberania e do desenvolvimento independente do Brasil, deve ser tratada como uma infração grave contra o Estado, punida com o rigor máximo da lei.

16.   CRIMINALIZAÇÃO DAS “MASSAS DE MANOBRA”: É igualmente necessário criminalizar de forma rigorosa quaisquer pessoas, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, políticas ou não, que utilizem pequenos produtores rurais, comunidades indígenas, trabalhadores sem-terra ou questões ambientais como massa de manobra para obter vantagens financeiras ou políticas. A instrumentalização dessas populações públicas e essas pautas em nome de interesses privados não representam apenas a dignidade humana, mas também envolvem a discussão sobre a investigação sobre o desenvolvimento sustentável e a justiça social. oportunista, promovem o uso abusivo dessas causas para seu próprio benefício, causando prejuízos às verdadeiras demandas sociais e ambientais.

17.   CRIMES DE VIOLAÇÃO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO E DA SOBERANIA NACIONAL: Propomos que seja tipificado como crime de Estado ou ato de servidores públicos, incluindo membros do Ministério Público, bem como representantes de organizações não governamentais (ONGs), que, ao editarem portarias, decretos, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Recomendações ou quaisquer outros documentos, ajam em desconformidade com a legislação ambiental, os direitos indígenas, a Constituição Federal, ou atentem contra a soberania nacional. Tais ações, quando realizadas em flagrante desrespeito ao ordenamento jurídico, além de comprometerem a segurança jurídica, violam a confiança. da sociedade nas instituições e coloca em risco o desenvolvimento sustentável e independente do Brasil. A utilização indevida de instrumentos normativos para interesses alheios à lei, seja por motivos políticos, ideológicos ou pessoais, deve ser considerada uma infração grave, com penalizações previstas na dimensão dos. danos causados. É imprescindível que esses atos sejam rigorosamente punidos, de forma a garantir que a gestão ambiental e indígena, bem como a preservação da soberania nacional, sejam tratadas com a seriedade e os respeitos exigidos pela Constituição.

18.   MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE EMBARGOS E REGULARIZAÇÕES: Propomos um mutirão para análise e resolução de processos relacionados a embargos, multas, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), Programa de Regularização Ambiental Diferenciada (PRADA) e titulação fundiária.

19.   SUSPENSÃO DA AGENDA 2030 E PROJETOS RELACIONADOS: Pedimos a suspensão da Agenda 2030 e dos projetos relacionados à rastreabilidade bovina e à retomada de áreas para recuperação até que as leis ambientais e fundiárias sejam cumpridas pelo governo.

20.   REVISÃO DO TAC DA CARNE: Revisão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne) e outras legislações relacionadas, adequando suas exigências às disposições legais e aplicando embargos parciais conforme o Decreto 6514, excluindo regras de bloqueio que não estejam previstas na lei.

21.   APLICAÇÃO PLENA DA LEI DO SNUC: Exigimos a plena aplicação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), com regras claras para a administração das UCs, assegurando que a posse das terras não possa ser molestada pelo Estado até a efetiva consolidação da UC e indenização dos ocupantes.

22.   MODIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA: Requeremos a modificação da autodeclaração indígena, exigindo estudos científicos que comprovem a condição indígena antes de qualquer reconhecimento oficial.

23.   RESPEITO AOS INDÍGENAS: Reafirmamos o compromisso com o respeito aos direitos dos povos indígenas, confirmando sua autonomia e importância histórica e cultural para o Brasil. Em pleno século XXI, é inaceitável qualquer tentativa de tratá-los como se vivêssemos em 1500, negando-lhes direitos fundamentais e impondo práticas que os colocariam em condições de exploração ou subjugação. Defendemos um diálogo respeitoso e colaborativo com as comunidades indígenas, garantindo que sua participação nas discussões sobre preservação ambiental e uso sustentável das terras seja levada em consideração de forma justa e igual.

24.   ANULAÇÃO DE UCS E TIS SEM JUSTIFICATIVA: Anulação das Unidades de Conservação e Terras Indígenas que foram criadas indevidamente, especialmente em áreas onde não há presença comprovada de indígenas ou onde se verificaram irregularidades no processo de criação.

25.   COBRANÇA DE RECIPROCIDADE AMBIENTAL INTERNACIONAL: Requeremos que os países participantes da COP30 apresentem seus dados sobre o remanescente de floresta e a emissão anual de poluição. Além disso, solicitamos que apresentem políticas concretas que serão adotadas para igualar ao Brasil em termos de preservação ambiental, considerando que o Brasil mantém 66% de sua vegetação nativa preservada. Tal reciprocidade é necessária para que haja um equilíbrio nas exigências globais de preservação, com todos os países contribuindo de maneira justa e proporcional para a mitigação das mudanças climáticas.

26.   RECIPROCIDADE AMBIENTAL INTERNA: Requeremos que a Constituição Federal seja cumprida em sua integralidade, estabelecendo que as mesmas exigências ambientais aos brasileiros que vivem e produzem na Amazônia e no Cerrado sejam igualmente aplicadas a todas as demais regiões do país. É inadmissível que apenas os produtores rurais dessas áreas sejam submetidas a uma carga desproporcional de encargos e obrigações ambientais, enquanto outras regiões do Brasil não enfrentam as exigências de tal disparidade que exige a justiça ambiental e a isonomia, princípios fundamentais de nossa Constituição. Solicitamos, portanto, que o tratamento ambiental seja equitativo e nacional. uniforme, garantindo que as políticas de preservação não sirvam como instrumento de penalização seletiva, mas como ferramentas de proteção ambiental justa e equilibrada, respeitando o desenvolvimento sustentável de todas as regiões.

27.   PRESTAÇÃO DE CONTAS PELOS PAÍSES DOADORES DO FUNDO AMAZÔNIA: Requeremos que os países doadores do Fundo Amazônia apresentem uma prestação de contas detalhada sobre suas próprias ações para a redução da poluição e preservação ambiental, sob pena de anulação dos certificados de doação emitidos. O Brasil deve exigir que esses países demonstrem seu comprometimento prático com a redução de suas emissões e impactos ambientais, para garantir um compromisso ambiental global justo.

28.   BLINDAGEM COM PUNIÇÕES SEVERAS PARA DESMATAMENTO ILEGAL: Solicitamos a implementação de uma blindagem rigorosa com punições severas para quem desmatar além do autorizado por lei. Ao mesmo tempo, pedimos que se proceda à regularização das propriedades rurais que foram impactadas por infrações anteriores, considerando o estágio em que se encontram, evitando a insegurança jurídica e conflitos futuros. O Brasil, com seus 66% de floresta preservada, demonstra compromisso com a preservação, mas exige que as regulamentações também favoreçam a regularização fundiária para produtores que buscam conformidade com a legislação.

29.   SABATINA PRÉVIA DE PRESIDENTES DE ÓRGÃOS AMBIENTAIS PELO CONGRESSO NACIONAL E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS: Solicitamos que a nomeação de presidentes de órgãos ambientais federais, como o Ibama, o ICMBio, e os institutos ambientais estaduais, passe por sabatina prévia pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas. Essa medida visa evitar nomeações que reflitam um viés excessivamente ambientalista, assegurando que as nomeações tenham equilíbrio e sejam submetidas ao controle democrático.

30.   LEIS SÓ PELO CONGRESSO NACIONAL: É imprescindível que qualquer norma que impacte significativamente a vida de produtores rurais, como decretos indígenas, portarias de restrição de uso ou instruções normativas de órgãos ambientais, seja discutida e aprovada pelo Congresso Nacional. Exemplos como o Decreto 6.514 violam a Constituição, ao serem implementados sem a devida deliberação democrática, afetando milhares de brasileiros sem a participação de seus representantes eleitos.

31.   RESPEITO AOS DIREITOS E À SEPARAÇÃO DOS PODERES: LIMITES DAS AÇÕES DO MP, JUDICIÁRIO E STF: Atos do Ministério Público, juízes e até mesmo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) não devem infringir os direitos fundamentais de milhares de pessoas sob a justificativa de uma narrativa ambiental ou indígena. É crucial que essas ações respeitem o devido processo legislativo e a divisão e soberania dos poderes no Brasil. A proteção ambiental e os direitos indígenas são de extrema importância, mas devem ser equilibrados com os direitos das pessoas afetadas e os princípios constitucionais que regem a nossa democracia. É fundamental que qualquer medida adotada esteja em conformidade com o processo legal e que a separação dos poderes seja rigorosamente mantida para garantir a justiça e a equidade.

 

IV. CONCLUSÃO

Os Produtores Rurais Independentes do Brasil reafirmam sua disposição em colaborar com o desenvolvimento de políticas que equilibrem a preservação ambiental e a viabilidade econômica do setor rural, promovendo a segurança jurídica e garantindo a sustentabilidade da produção agrícola. Acreditamos que o desenvolvimento sustentável será alcançado com a participação de todos os setores envolvidos, especialmente aqueles que mantêm a produção de alimentos e a conservação ambiental.

Por todo o exposto, requer-se a este Comitê que os pleitos dos produtores rurais brasileiros sejam analisados e considerados nas deliberações e documentos oficiais da COP30, visando um futuro mais justo e equilibrado para o Brasil e o mundo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Produtores Rurais Independentes do Brasil

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Abaixo-assinado criado em 11 de setembro de 2024