

Retirada do Professor Murilo do CEM 804 por atos de preconceito


Retirada do Professor Murilo do CEM 804 por atos de preconceito
O problema
Nós estudantes e ex estudantes do Centro Estudantil do 804 - Recanto das Emas - DF, regularmente matriculados no 1º (primeiro) , 2º (segundo) e 3º (terceiro) ano do ensino médio, pais de alunos e comunidade, queremos solicitar a mudança de professor na disciplina de Espanhol.
Nós viemos abaixo assinar que não queremos e/ou não aceitamos o professor Murilo Vargas pois, o então citado, não tem condições de lecionar a disciplina de Espanhol ou qualquer outra disciplina pelas seguintes razões:
1. O Professor citado acima feriu o regimento interno da SEDF no artigo 304, II.
2. Declarações racistas.
3. Discursos homofóbicos (Lei 7716/89 e suas alterações, pois essa lei teve alteração até 2012 e o STF passou a considerar que a homofobia se inclua nessa lei também.)
4. "Piadas" machistas (A constituição federal, no art. 5º, XLI determina que a lei punirá qualquer discriminação que atente aos direitos fundamentais.), racistas, homofóbicas e de baixo calão dentro de sala de aula.
5. De acordo com a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, o racismo é assim caracterizado: “Será punido na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Diante do exposto, requeremos que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis aos fatos citados a cima inclusive, a substituição e afastamento imediata do professor citado nos autos acima.

O problema
Nós estudantes e ex estudantes do Centro Estudantil do 804 - Recanto das Emas - DF, regularmente matriculados no 1º (primeiro) , 2º (segundo) e 3º (terceiro) ano do ensino médio, pais de alunos e comunidade, queremos solicitar a mudança de professor na disciplina de Espanhol.
Nós viemos abaixo assinar que não queremos e/ou não aceitamos o professor Murilo Vargas pois, o então citado, não tem condições de lecionar a disciplina de Espanhol ou qualquer outra disciplina pelas seguintes razões:
1. O Professor citado acima feriu o regimento interno da SEDF no artigo 304, II.
2. Declarações racistas.
3. Discursos homofóbicos (Lei 7716/89 e suas alterações, pois essa lei teve alteração até 2012 e o STF passou a considerar que a homofobia se inclua nessa lei também.)
4. "Piadas" machistas (A constituição federal, no art. 5º, XLI determina que a lei punirá qualquer discriminação que atente aos direitos fundamentais.), racistas, homofóbicas e de baixo calão dentro de sala de aula.
5. De acordo com a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, o racismo é assim caracterizado: “Será punido na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Diante do exposto, requeremos que sejam tomadas as providências necessárias e cabíveis aos fatos citados a cima inclusive, a substituição e afastamento imediata do professor citado nos autos acima.

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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 19 de agosto de 2020