

O nome dela é Alice!


O nome dela é Alice!
O problema
Cara coordenação e direção do colégio, por meio desta, os alunos do terceiro ano do Ensino Médio pedem que as preferências da aluna Alice Santos (Felipe Santos) sejam atendidas, tais como: ser chamada de Alice e a utilização de pronomes femininos (ela/dela) quando for referida durante as aulas.
Essas exigências estão previstas na Constituição Federal:
Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução.
§ 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.
§ 4º Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.
Art. 5º Sem prejuízo de outras circunstâncias em que se constatar necessário, o nome social será utilizado nas seguintes ocorrências:
I – comunicações internas de uso social;
II – cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico;
III – identificação funcional de uso interno;
IV – listas de números de telefones e ramais; e
V– nome de usuário em sistemas de informática.
Além disso, a nova resolução do Ministério da Educação (MEC) homologada no dia 17/01/2018 autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A norma busca propagar o respeito e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. A nova resolução do MEC estimula que as escolas de educação básica estabeleçam diretrizes e práticas para o combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, além de estimular e respaldar quem já utiliza o nome social. A educação básica inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Caso os pedidos, previstos por lei, não sejam atendidos, a instituição estará cometendo crime de transfobia, pois, em 2019, após entendimento do Supremo Tribunal Federal de que havia demora inconstitucional do legislativo em tratar do tema, a maioria os ministros do STF votou a favor da determinação de criminalizar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Portanto, pedimos encarecidamente que os desejos da colega sejam respeitados, "o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, justiça e da paz no mundo" - Organização das Nações Unidas, 1948.
Vitória
O problema
Cara coordenação e direção do colégio, por meio desta, os alunos do terceiro ano do Ensino Médio pedem que as preferências da aluna Alice Santos (Felipe Santos) sejam atendidas, tais como: ser chamada de Alice e a utilização de pronomes femininos (ela/dela) quando for referida durante as aulas.
Essas exigências estão previstas na Constituição Federal:
Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução.
§ 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.
§ 4º Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.
Art. 5º Sem prejuízo de outras circunstâncias em que se constatar necessário, o nome social será utilizado nas seguintes ocorrências:
I – comunicações internas de uso social;
II – cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico;
III – identificação funcional de uso interno;
IV – listas de números de telefones e ramais; e
V– nome de usuário em sistemas de informática.
Além disso, a nova resolução do Ministério da Educação (MEC) homologada no dia 17/01/2018 autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A norma busca propagar o respeito e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. A nova resolução do MEC estimula que as escolas de educação básica estabeleçam diretrizes e práticas para o combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, além de estimular e respaldar quem já utiliza o nome social. A educação básica inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Caso os pedidos, previstos por lei, não sejam atendidos, a instituição estará cometendo crime de transfobia, pois, em 2019, após entendimento do Supremo Tribunal Federal de que havia demora inconstitucional do legislativo em tratar do tema, a maioria os ministros do STF votou a favor da determinação de criminalizar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Portanto, pedimos encarecidamente que os desejos da colega sejam respeitados, "o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, justiça e da paz no mundo" - Organização das Nações Unidas, 1948.
Vitória
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Abaixo-assinado criado em 29 de outubro de 2020