O nome dela é Alice!

O nome dela é Alice!

O problema

Cara coordenação e direção do colégio, por meio desta, os alunos do terceiro ano do Ensino Médio pedem que as preferências da aluna Alice Santos (Felipe Santos) sejam atendidas, tais como: ser chamada de Alice e a utilização de pronomes femininos (ela/dela) quando for referida durante as aulas.

Essas exigências estão previstas na Constituição Federal:

 Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução.

 § 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.

§ 4º Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

Art. 5º Sem prejuízo de outras circunstâncias em que se constatar necessário, o nome social será utilizado nas seguintes ocorrências:
I – comunicações internas de uso social;
II – cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico;
III – identificação funcional de uso interno;
IV – listas de números de telefones e ramais; e
V– nome de usuário em sistemas de informática.

Além disso, a nova resolução do Ministério da Educação (MEC) homologada no dia 17/01/2018 autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A norma busca propagar o respeito e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. A nova resolução do MEC estimula que as escolas de educação básica estabeleçam diretrizes e práticas para o combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, além de estimular e respaldar quem já utiliza o nome social. A educação básica inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Caso os pedidos, previstos por lei, não sejam atendidos, a instituição estará cometendo crime de transfobia, pois, em 2019, após entendimento do Supremo Tribunal Federal de que havia demora inconstitucional do legislativo em tratar do tema, a maioria os ministros do STF votou a favor da determinação de criminalizar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

Portanto, pedimos encarecidamente que os desejos da colega sejam respeitados, "o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, justiça e da paz no mundo" -  Organização das Nações Unidas, 1948.

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Giovana TomazCriador do abaixo-assinado

Vitória

Este abaixo-assinado foi vitorioso com 242 apoiadores!

O problema

Cara coordenação e direção do colégio, por meio desta, os alunos do terceiro ano do Ensino Médio pedem que as preferências da aluna Alice Santos (Felipe Santos) sejam atendidas, tais como: ser chamada de Alice e a utilização de pronomes femininos (ela/dela) quando for referida durante as aulas.

Essas exigências estão previstas na Constituição Federal:

 Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução.

 § 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.

§ 4º Os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos.

Art. 5º Sem prejuízo de outras circunstâncias em que se constatar necessário, o nome social será utilizado nas seguintes ocorrências:
I – comunicações internas de uso social;
II – cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico;
III – identificação funcional de uso interno;
IV – listas de números de telefones e ramais; e
V– nome de usuário em sistemas de informática.

Além disso, a nova resolução do Ministério da Educação (MEC) homologada no dia 17/01/2018 autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. A norma busca propagar o respeito e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. A nova resolução do MEC estimula que as escolas de educação básica estabeleçam diretrizes e práticas para o combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, além de estimular e respaldar quem já utiliza o nome social. A educação básica inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Caso os pedidos, previstos por lei, não sejam atendidos, a instituição estará cometendo crime de transfobia, pois, em 2019, após entendimento do Supremo Tribunal Federal de que havia demora inconstitucional do legislativo em tratar do tema, a maioria os ministros do STF votou a favor da determinação de criminalizar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

Portanto, pedimos encarecidamente que os desejos da colega sejam respeitados, "o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, justiça e da paz no mundo" -  Organização das Nações Unidas, 1948.

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Giovana TomazCriador do abaixo-assinado

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 29 de outubro de 2020