Convocar Assembleia Extraordinária na Mútua Maçônica Paulista
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O problema
O problema
PELA VERDADE, PELA TRANSPARÊNCIA E PELA DEFESA DA MÚTUA MAÇÔNICA PAULISTA Manifesto aos Associados Mutualistas Os fatos recentemente divulgados pela própria Mútua Maçônica Paulista revelam uma grave crise institucional. Independentemente da responsabilização daquele que confessadamente praticou os desvios, permanece uma indagação inevitável: como movimentações financeiras ocorridas durante anos não foram identificadas pelos mecanismos internos de fiscalização, controle e governança? A gravidade dos acontecimentos exige apuração ampla, independente e transparente, alcançando não apenas os autores materiais dos fatos, mas também todos aqueles que, por dever estatutário ou funcional, tinham obrigação de fiscalizar, acompanhar, controlar, orientar ou representar a administração da entidade. Devem ter sua atuação rigorosamente examinada a Presidência, a Diretoria Financeira/Tesouraria, o Conselho Fiscal, o Conselho Superior, os responsáveis pela contabilidade, a Procuradoria, os assessores jurídicos e todos os demais administradores ou agentes que possuíam atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle da gestão. Também merece reflexão a permanência em cargos estratégicos de dirigentes que atualmente se encontram suspensos do Grande Oriente Paulista. Tal circunstância não representa prova de envolvimento nos fatos investigados, mas suscita legítimos questionamentos quanto aos critérios de governança, prudência e credibilidade administrativa. Diante desse cenário, conclamamos todos os Associados Mutualistas a exercerem os direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto Social, mediante adesão ao presente manifesto e subscrição do requerimento destinado à convocação de Assembleia Geral Extraordinária. Nos termos do Estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por, no mínimo, um quinto (1/5) dos Associados Mutualistas, mediante requerimento devidamente justificado dirigido à Diretoria. A Assembleia poderá ser convocada, entre outras finalidades estatutariamente previstas, para deliberar sobre a destituição dos administradores. Alcançado o quórum estatutário, será formalizado requerimento à Diretoria da Mútua Maçônica Paulista para convocação de Assembleia Geral Extraordinária, a fim de deliberar sobre a destituição da atual Diretoria e sobre as demais providências administrativas cabíveis para garantir a continuidade da gestão, a transparência das investigações, a recuperação integral de eventuais prejuízos e o fortalecimento dos mecanismos de governança e controle. A iniciativa encontra respaldo no Estatuto Social da Mútua Maçônica Paulista e nas normas do Código Civil que disciplinam as associações (arts. 53 a 61), constituindo exercício legítimo dos direitos dos associados e instrumento democrático de proteção do patrimônio coletivo. Este movimento não busca promover perseguições pessoais ou antecipar julgamentos. Busca assegurar que a verdade seja integralmente esclarecida, que eventuais responsabilidades sejam apuradas com respeito ao devido processo legal e que a confiança dos associados seja restabelecida.A Mútua Maçônica Paulista pertence aos seus associados. A verdade não divide uma instituição. A omissão, sim. A transparência fortalece, restaura a confiança e preserva o patrimônio de todos os mutualistas. ADESÃO E SUBSCRIÇÃO Os Associados Mutualistas que aderirem ao presente manifesto declaram apoio à convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do Estatuto Social, para deliberar sobre a destituição da atual Diretoria e sobre as demais providências cabíveis. Para que a adesão possa ser corretamente identificada e contabilizada para fins estatutários, deverão participar da subscrição os Associados Mutualistas aptos ao exercício desse direito, observadas as condições previstas no Estatuto. A coleta das adesões será realizada por meio de plataforma eletrônica de assinaturas. Para permitir a conferência da condição de Associado Mutualista e a adequada organização da relação de subscritores, cada aderente deverá informar, obrigatoriamente:
• Nome completo • CIM • Loja • Cidade
A adesão eletrônica deverá corresponder ao presente texto, identificado como Versão 1.1 - 27 de julho de 2026. Antes do protocolo do requerimento, recomenda-se a conferência da qualidade dos signatários e do atingimento do quórum estatutário de um quinto (1/5) dos Associados Mutualistas.
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O problema
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PELA VERDADE, PELA TRANSPARÊNCIA E PELA DEFESA DA MÚTUA MAÇÔNICA PAULISTA Manifesto aos Associados Mutualistas Os fatos recentemente divulgados pela própria Mútua Maçônica Paulista revelam uma grave crise institucional. Independentemente da responsabilização daquele que confessadamente praticou os desvios, permanece uma indagação inevitável: como movimentações financeiras ocorridas durante anos não foram identificadas pelos mecanismos internos de fiscalização, controle e governança? A gravidade dos acontecimentos exige apuração ampla, independente e transparente, alcançando não apenas os autores materiais dos fatos, mas também todos aqueles que, por dever estatutário ou funcional, tinham obrigação de fiscalizar, acompanhar, controlar, orientar ou representar a administração da entidade. Devem ter sua atuação rigorosamente examinada a Presidência, a Diretoria Financeira/Tesouraria, o Conselho Fiscal, o Conselho Superior, os responsáveis pela contabilidade, a Procuradoria, os assessores jurídicos e todos os demais administradores ou agentes que possuíam atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle da gestão. Também merece reflexão a permanência em cargos estratégicos de dirigentes que atualmente se encontram suspensos do Grande Oriente Paulista. Tal circunstância não representa prova de envolvimento nos fatos investigados, mas suscita legítimos questionamentos quanto aos critérios de governança, prudência e credibilidade administrativa. Diante desse cenário, conclamamos todos os Associados Mutualistas a exercerem os direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto Social, mediante adesão ao presente manifesto e subscrição do requerimento destinado à convocação de Assembleia Geral Extraordinária. Nos termos do Estatuto, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por, no mínimo, um quinto (1/5) dos Associados Mutualistas, mediante requerimento devidamente justificado dirigido à Diretoria. A Assembleia poderá ser convocada, entre outras finalidades estatutariamente previstas, para deliberar sobre a destituição dos administradores. Alcançado o quórum estatutário, será formalizado requerimento à Diretoria da Mútua Maçônica Paulista para convocação de Assembleia Geral Extraordinária, a fim de deliberar sobre a destituição da atual Diretoria e sobre as demais providências administrativas cabíveis para garantir a continuidade da gestão, a transparência das investigações, a recuperação integral de eventuais prejuízos e o fortalecimento dos mecanismos de governança e controle. A iniciativa encontra respaldo no Estatuto Social da Mútua Maçônica Paulista e nas normas do Código Civil que disciplinam as associações (arts. 53 a 61), constituindo exercício legítimo dos direitos dos associados e instrumento democrático de proteção do patrimônio coletivo. Este movimento não busca promover perseguições pessoais ou antecipar julgamentos. Busca assegurar que a verdade seja integralmente esclarecida, que eventuais responsabilidades sejam apuradas com respeito ao devido processo legal e que a confiança dos associados seja restabelecida.A Mútua Maçônica Paulista pertence aos seus associados. A verdade não divide uma instituição. A omissão, sim. A transparência fortalece, restaura a confiança e preserva o patrimônio de todos os mutualistas. ADESÃO E SUBSCRIÇÃO Os Associados Mutualistas que aderirem ao presente manifesto declaram apoio à convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do Estatuto Social, para deliberar sobre a destituição da atual Diretoria e sobre as demais providências cabíveis. Para que a adesão possa ser corretamente identificada e contabilizada para fins estatutários, deverão participar da subscrição os Associados Mutualistas aptos ao exercício desse direito, observadas as condições previstas no Estatuto. A coleta das adesões será realizada por meio de plataforma eletrônica de assinaturas. Para permitir a conferência da condição de Associado Mutualista e a adequada organização da relação de subscritores, cada aderente deverá informar, obrigatoriamente:
• Nome completo • CIM • Loja • Cidade
A adesão eletrônica deverá corresponder ao presente texto, identificado como Versão 1.1 - 27 de julho de 2026. Antes do protocolo do requerimento, recomenda-se a conferência da qualidade dos signatários e do atingimento do quórum estatutário de um quinto (1/5) dos Associados Mutualistas.
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Abaixo-assinado criado em 28 de julho de 2026