Convocação dos 55 aprovados no concurso da Guarda Municipal SJP


Convocação dos 55 aprovados no concurso da Guarda Municipal SJP
O problema
Os aprovados no último concurso para guarda do Município de São José dos pinhais aguardaram 1022 dias de espera, desde a abertura do edital até o resultado. Com cerca de 4234 candidatos inscritos, somente 100 candidatos chegaram até o final do certame, ademais a prova escrita os concorrentes obtiveram aprovação nos exames: psicológicos, médicos, teste físico e investigação social de acordo com o edital Nº 394/2020.
Infelizmente, o município não possui grande tradição em concursos públicos na área de segurança pública, uma vez que em 17 anos foram realizados apenas 4 certames, chegando a um lapso temporal de cerca de 10 anos entre 2011 e 2021, sem nenhum novo concurso.
De acordo com último censo do IBGE, a cerca de dois anos atrás, a população de São José dos Pinhais era de 329.628 habitantes, porém as nomeações de novos guardas é de longe proporcional ao crescimento do município sendo que, somente em 11 anos (2011 até 2022) o efetivo da Guarda Municipal de São José dos Pinhais cresceu apenas 18,07 %, sendo que população, naquele período teve um crescimento de 52.580 pessoas.
Diante dos fatos, a Lei Nº 13.022, de Agosto de 2014 institui normas gerais para as guardas municipais.
Em seu Artigo 7, o texto da lei nos traz a seguinte normativa para o efetivo:
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Diante desta lei concluímos que o efetivo máximo da GM de SJP seria de 988 Guardas Municipais, contudo atualmente o munícipio conta apenas com 209 servidores, bem longe do ideal sendo que muitos destes guardas ocupam: funções de chefia e assessoramento, são cedidos a outras secretarias, gozam de licenças prêmio, férias e licenças para tratamento de saúde reduzindo ainda mais o efetivo da força de combate ao crime nas ruas.
Conclusão
Por fim, diante dos dados apresentados nesta explanação foi demostrado de forma notória a urgência do chamamento dos aprovados no último concurso. Desta forma, a Segurança Pública nunca foi tão necessária para a sociedade São-Joseense, desta maneira refletindo também como apoio à educação, à saúde e diretamente ao cidadão, sendo assim é importante frisar que caso este chamamento não aconteça, possivelmente de acordo com o histórico de concursos na área, teremos outro somente entre o período de 5 e 10 anos, trazendo grande prejuízo à população e por isso encarecidamente solicitamos todo apoio nesta grande conquista.
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O problema
Os aprovados no último concurso para guarda do Município de São José dos pinhais aguardaram 1022 dias de espera, desde a abertura do edital até o resultado. Com cerca de 4234 candidatos inscritos, somente 100 candidatos chegaram até o final do certame, ademais a prova escrita os concorrentes obtiveram aprovação nos exames: psicológicos, médicos, teste físico e investigação social de acordo com o edital Nº 394/2020.
Infelizmente, o município não possui grande tradição em concursos públicos na área de segurança pública, uma vez que em 17 anos foram realizados apenas 4 certames, chegando a um lapso temporal de cerca de 10 anos entre 2011 e 2021, sem nenhum novo concurso.
De acordo com último censo do IBGE, a cerca de dois anos atrás, a população de São José dos Pinhais era de 329.628 habitantes, porém as nomeações de novos guardas é de longe proporcional ao crescimento do município sendo que, somente em 11 anos (2011 até 2022) o efetivo da Guarda Municipal de São José dos Pinhais cresceu apenas 18,07 %, sendo que população, naquele período teve um crescimento de 52.580 pessoas.
Diante dos fatos, a Lei Nº 13.022, de Agosto de 2014 institui normas gerais para as guardas municipais.
Em seu Artigo 7, o texto da lei nos traz a seguinte normativa para o efetivo:
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Diante desta lei concluímos que o efetivo máximo da GM de SJP seria de 988 Guardas Municipais, contudo atualmente o munícipio conta apenas com 209 servidores, bem longe do ideal sendo que muitos destes guardas ocupam: funções de chefia e assessoramento, são cedidos a outras secretarias, gozam de licenças prêmio, férias e licenças para tratamento de saúde reduzindo ainda mais o efetivo da força de combate ao crime nas ruas.
Conclusão
Por fim, diante dos dados apresentados nesta explanação foi demostrado de forma notória a urgência do chamamento dos aprovados no último concurso. Desta forma, a Segurança Pública nunca foi tão necessária para a sociedade São-Joseense, desta maneira refletindo também como apoio à educação, à saúde e diretamente ao cidadão, sendo assim é importante frisar que caso este chamamento não aconteça, possivelmente de acordo com o histórico de concursos na área, teremos outro somente entre o período de 5 e 10 anos, trazendo grande prejuízo à população e por isso encarecidamente solicitamos todo apoio nesta grande conquista.
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Abaixo-assinado criado em 18 de abril de 2024