Controlem o barulho excessivo em festas e shows no Parque da Cidade!


Controlem o barulho excessivo em festas e shows no Parque da Cidade!
O problema
Reconhecemos a importância de atividades culturais e recreativas para o desenvolvimento de toda a sociedade brasiliense! Mas o barulho excessivo produzido no Parque da Cidade e por estabelecimentos comerciais do SIG, durante eventos, festas, shows e eventos similares tem passado dos limites! A última edição do Funn Festival deixou claro que uma atitude deve ser tomada pelas autoridades competentes.
A situação atual tem causado um profundo desconforto, incômodo e perturbação aos moradores da região, especialmente àqueles que residem nas proximidades do parque. Durante as festas e shows autorizados pelos órgãos competentes, o nível de ruído gerado tem alcançado patamares insuportáveis, prolongando-se até altas horas da madrugada, principalmente nos finais de semana. Essa situação tem afetado de forma significativa o nosso direito fundamental ao sossego, bem como a nossa qualidade de vida e a paz social na comunidade.
A poluição sonora, além de violar a tranquilidade e o descanso dos moradores, gera consequências graves à saúde física e mental de diversos indivíduos expostos a ela. Idosos, crianças e pessoas com problemas de saúde são Particularmente vulneráveis aos efeitos adversos do ruído excessivo, incluindo distúrbios do sono, estresse, ansiedade e problemas auditivos.
Diante do exposto, solicitamos encarecidamente que o Administrador da Regional Sudoeste/Octogonal (RA XXII) tome providências imediatas e efetivas para solucionar esse problema ou que interceda aos Órgãos Governamentais competentes, a fim de garantir o direito ao sossego e à tranquilidade dos moradores e para tanto, sugerimos algumas medidas:
1. Implementação de um sistema de monitoramento rigoroso do nível de ruído durante os eventos, a fim de assegurar o cumprimento das normas estabelecidas;
2. Estabelecimento de limites de horário para a realização de festas e shows, de modo a não ultrapassar os limites razoáveis de perturbação do sossego noturno; e
3. Fiscalização rigorosa por parte dos agentes competentes, com aplicação de sanções adequadas em caso de descumprimento das normas vigentes.

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O problema
Reconhecemos a importância de atividades culturais e recreativas para o desenvolvimento de toda a sociedade brasiliense! Mas o barulho excessivo produzido no Parque da Cidade e por estabelecimentos comerciais do SIG, durante eventos, festas, shows e eventos similares tem passado dos limites! A última edição do Funn Festival deixou claro que uma atitude deve ser tomada pelas autoridades competentes.
A situação atual tem causado um profundo desconforto, incômodo e perturbação aos moradores da região, especialmente àqueles que residem nas proximidades do parque. Durante as festas e shows autorizados pelos órgãos competentes, o nível de ruído gerado tem alcançado patamares insuportáveis, prolongando-se até altas horas da madrugada, principalmente nos finais de semana. Essa situação tem afetado de forma significativa o nosso direito fundamental ao sossego, bem como a nossa qualidade de vida e a paz social na comunidade.
A poluição sonora, além de violar a tranquilidade e o descanso dos moradores, gera consequências graves à saúde física e mental de diversos indivíduos expostos a ela. Idosos, crianças e pessoas com problemas de saúde são Particularmente vulneráveis aos efeitos adversos do ruído excessivo, incluindo distúrbios do sono, estresse, ansiedade e problemas auditivos.
Diante do exposto, solicitamos encarecidamente que o Administrador da Regional Sudoeste/Octogonal (RA XXII) tome providências imediatas e efetivas para solucionar esse problema ou que interceda aos Órgãos Governamentais competentes, a fim de garantir o direito ao sossego e à tranquilidade dos moradores e para tanto, sugerimos algumas medidas:
1. Implementação de um sistema de monitoramento rigoroso do nível de ruído durante os eventos, a fim de assegurar o cumprimento das normas estabelecidas;
2. Estabelecimento de limites de horário para a realização de festas e shows, de modo a não ultrapassar os limites razoáveis de perturbação do sossego noturno; e
3. Fiscalização rigorosa por parte dos agentes competentes, com aplicação de sanções adequadas em caso de descumprimento das normas vigentes.

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Abaixo-assinado criado em 21 de junho de 2023