Contra os bloqueios automatizados no Instagram e Facebook – Por justiça digital já!

O problema

Milhares de brasileiros — desde usuários comuns até pequenos empreendedores, artistas e profissionais que dependem das redes sociais para seu sustento — vêm sofrendo com bloqueios arbitrários e automatizados de suas contas no Instagram e Facebook

 



Muitos são vítimas de ataques coordenados, onde terceiros exploram as próprias ferramentas da plataforma, como o sistema de denúncias, para denunciar indevidamente e derrubar perfis legítimos. Enquanto isso, perfis de caráter criminoso e abusivo permanecem ativos por longos períodos, sem a devida intervenção.

Para agravar
, mesmo após o envio correto de documentos para verificação de identidade, o recurso é frequentemente recusado de forma automática, sem direito a novas contestações ou explicações claras. A Meta simplesmente afirma que o usuário violou regras da plataforma, mas nunca informa quais regras ou quais elementos foram considerados violadores. Além disso, a total ausência de atendimento humanizado condena o usuário a um processo impessoal e injusto, onde não há espaço para diálogo ou defesa real.

Em 2024, o Procon-SP registrou 801.796 atendimentos, dos quais 238.995 evoluíram para reclamações fundamentadas em segunda fase, evidenciando a crescente insatisfação dos consumidores Procon SP. A Meta Platforms Inc. (Facebook) figurou em 28º lugar no ranking dos fornecedores mais reclamado, demonstrando a ineficácia de seus processos de atendimento Procon SP. No Consumidor.gov.br, plataforma oficial de mediação de conflitos, o Facebook/Instagram apresenta nota de satisfação de 1,5 (em escala de 0 a 5). Essas estatísticas cruas mostram o tamanho do problema: um sistema que gera bloqueios injustos e deixa usuários sem qualquer canal de defesa.

Essas decisões algorítmicas violam frontalmente o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que assegura a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito ao devido processo; afrontam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que impõe transparência, boa-fé e efetiva solução de conflitos; ferem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), ao submeter informações pessoais a sistemas opacos e sem revisão humana; e contrariam diretamente a Constituição Federal, em especial os artigos 5º, incisos XIV (direito à comunicação) e XXXV (acesso ao Judiciário).

É inaceitável que, enquanto perfis legítimos sejam retirados do ar sem justificativa, contas que promovem fraudes, discurso de ódio ou outras condutas ilícitas permaneçam ativas por semanas, expondo vulnerabilidades graves no modelo de moderação automatizada.

 


Não podemos mais tolerar esse descaso. É urgente que a Meta Platforms Inc., em território brasileiro, seja legalmente obrigada a:

  • Divulgar publicamente os critérios exatos de bloqueio e desativação de contas
  • Implementar canais de apelação verdadeiros, com análise individualizada, direito a múltiplas contestações e prazo claro de resposta;

  • Oferecer suporte humanizado permanente, capaz de resolver casos legítimos em tempo hábil

Reivindicamos a atuação imediata e coordenada do Ministério Público Federal e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os Procons estaduais, para instaurar inquéritos civis e procedimentos administrativos contra a Meta Platforms Inc., com aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.

 


Que seja determinada tutela de urgência para restabelecimento de contas legítimas em até 48 horas, bem como a publicação de relatórios de transparência trimestrais sobre critérios de bloqueio e resultados de recursos. É imprescindível que o Poder Judiciário, amparado pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegure o direito ao devido processo em ambiente digital, garantindo decisões céleres e efetivas.

Assine esta petição e una-se a milhares de brasileiros na defesa de nossos direitos digitais, pressionando por uma internet mais justa, responsável e democrática.

 

 

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O problema

Milhares de brasileiros — desde usuários comuns até pequenos empreendedores, artistas e profissionais que dependem das redes sociais para seu sustento — vêm sofrendo com bloqueios arbitrários e automatizados de suas contas no Instagram e Facebook

 



Muitos são vítimas de ataques coordenados, onde terceiros exploram as próprias ferramentas da plataforma, como o sistema de denúncias, para denunciar indevidamente e derrubar perfis legítimos. Enquanto isso, perfis de caráter criminoso e abusivo permanecem ativos por longos períodos, sem a devida intervenção.

Para agravar
, mesmo após o envio correto de documentos para verificação de identidade, o recurso é frequentemente recusado de forma automática, sem direito a novas contestações ou explicações claras. A Meta simplesmente afirma que o usuário violou regras da plataforma, mas nunca informa quais regras ou quais elementos foram considerados violadores. Além disso, a total ausência de atendimento humanizado condena o usuário a um processo impessoal e injusto, onde não há espaço para diálogo ou defesa real.

Em 2024, o Procon-SP registrou 801.796 atendimentos, dos quais 238.995 evoluíram para reclamações fundamentadas em segunda fase, evidenciando a crescente insatisfação dos consumidores Procon SP. A Meta Platforms Inc. (Facebook) figurou em 28º lugar no ranking dos fornecedores mais reclamado, demonstrando a ineficácia de seus processos de atendimento Procon SP. No Consumidor.gov.br, plataforma oficial de mediação de conflitos, o Facebook/Instagram apresenta nota de satisfação de 1,5 (em escala de 0 a 5). Essas estatísticas cruas mostram o tamanho do problema: um sistema que gera bloqueios injustos e deixa usuários sem qualquer canal de defesa.

Essas decisões algorítmicas violam frontalmente o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que assegura a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito ao devido processo; afrontam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que impõe transparência, boa-fé e efetiva solução de conflitos; ferem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), ao submeter informações pessoais a sistemas opacos e sem revisão humana; e contrariam diretamente a Constituição Federal, em especial os artigos 5º, incisos XIV (direito à comunicação) e XXXV (acesso ao Judiciário).

É inaceitável que, enquanto perfis legítimos sejam retirados do ar sem justificativa, contas que promovem fraudes, discurso de ódio ou outras condutas ilícitas permaneçam ativas por semanas, expondo vulnerabilidades graves no modelo de moderação automatizada.

 


Não podemos mais tolerar esse descaso. É urgente que a Meta Platforms Inc., em território brasileiro, seja legalmente obrigada a:

  • Divulgar publicamente os critérios exatos de bloqueio e desativação de contas
  • Implementar canais de apelação verdadeiros, com análise individualizada, direito a múltiplas contestações e prazo claro de resposta;

  • Oferecer suporte humanizado permanente, capaz de resolver casos legítimos em tempo hábil

Reivindicamos a atuação imediata e coordenada do Ministério Público Federal e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os Procons estaduais, para instaurar inquéritos civis e procedimentos administrativos contra a Meta Platforms Inc., com aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.

 


Que seja determinada tutela de urgência para restabelecimento de contas legítimas em até 48 horas, bem como a publicação de relatórios de transparência trimestrais sobre critérios de bloqueio e resultados de recursos. É imprescindível que o Poder Judiciário, amparado pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegure o direito ao devido processo em ambiente digital, garantindo decisões céleres e efetivas.

Assine esta petição e una-se a milhares de brasileiros na defesa de nossos direitos digitais, pressionando por uma internet mais justa, responsável e democrática.

 

 

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Abaixo-assinado criado em 29 de maio de 2025