Contra decisão judicial de retirada de gatos do apartamento de Lilian Queiroz

Contra decisão judicial de retirada de gatos do apartamento de Lilian Queiroz
A importância deste abaixo-assinado

Justiça desconsidera bem-estar animal e obriga protetora a retirar gatos de apartamento.
Uma decisão judicial determinou a retirada dos gatos sem pensar no bem-estar deles e sem que tivesse sido comprovado que a permanência dos animais no local era prejudicial para o condomínio.
Leia a notícia na íntegra: https://www.anda.jor.br/2019/01/justica-obriga-protetora-retirar-gatos-apartamento/?fbclid=IwAR3O0O1Plu5gF89CGxzL19ZE50AdH1ElMqcSy_kAfPfZTAPm7JcJfQKk6sU
Brazilian Justice disregards animal welfare and issue order for caretaker to remove cats from apartment
Read the article in English: https://www.dropbox.com/s/aodfzkdmq3jtdle/Brazilian%20Justice%20disregards%20animal%20welfare%20and%20issue%20order%20for%20caretaker%20to%20remove%20cats%20from%20apartment.docx?dl=0
GATINHOS IDOSOS E LEUCÊMICOS TÊM DIREITO DE PERMANECER EM SUA CASA!
Tendo em vista o processo de número 0.30.5063.71.2013.8.19.0001, nós que abaixo-assinamos esse documento nos solidarizamos com Lilian Queiroz e seus gatinhos idosos e enfermos. Entendemos que os felinos em questão, que são animais domésticos, têm o direito de permanecer vivendo em seu apartamento, no Condomínio Edifício Casa Alta, recebendo os cuidados necessários para sua saúde e dignidade.
No âmbito jurídico e legal, os animais, assim como os seres humanos, são protegidos pelo Estado, merecendo o respeito de todos. Hoje em dia a ciência contribui para esse entendimento ao atestar que os animais são seres sencientes, ou seja, eles têm capacidade emocional para sentir dor, medo, prazer, alegria e estresse. Eles também têm memória e são capazes de sentir saudades.
Alguns gatos velhinhos estão com Lilian há mais de 15 anos. É fácil entender o imenso sofrimento e o desamparo que experimentariam ao serem expulsos da sua casa e afastados dos cuidados de sua tutora. Alguns animais são cegos, o que os torna mais dependentes de amparo e do espaço familiar da sua casa.
Os felinos leucêmicos possuem a saúde muito frágil e sua expectativa de vida diminuída. Tudo que Lilian deseja é garantir a eles cuidado adequado até o fim de seus dias. E é claro que uma mudança forçada condenaria os gatinhos a um rápido e angustiante fim.
Somada a essas dificuldades, Lilian não tem condições financeiras para arcar com a transferência dos animais e menos ainda para custear outro local para manter os mesmos. Por ordem judicial, atendendo ao processo citado, Lilian teve todas as suas contas bloqueadas e seu apartamento está sob ameaça de ir a leilão. Como não retirou os gatos mais velhos e enfermos de seu apartamento, ela foi condenada ao pagamento de uma multa de 5 mil reais por dia.
A solução proposta pela Exa. Juíza LEDIR DIAS DE ARAÚJO de encaminhar os gatos para um abrigo não considera os vínculos afetivos entre a tutora e os felinos, assim como não se preocupa com a sobrevivência dos animais em questão, já que os mesmos necessitam de cuidados especiais. Infelizmente, os espaços que recebem animais abandonados no Rio de Janeiro estão muito precarizados e, portanto, não possuem condições de acolher felinos idosos e leucêmicos.
Lilian Queiroz conhece bem a realidade do abandono animal e dos abrigos pois há 13 anos é presidente de ONG OITOVIDAS, que em 23 de dezembro de 2014 foi declarada de utilidade pública municipal pelos serviços que presta à sociedade.
Essa longa e a ampla experiência habilitou Lilian a dominar as estratégias mais eficientes no cuidado de felinos, técnicas essas que aplica em seu apartamento no Condomínio Edifício Casa Alta, garantindo organização e higiene. Tanto é que todos os laudos das vistorias pedidas pela juíza foram ao seu favor, incluindo a avaliação de órgãos como a Vigilância Sanitária e a SEPDA (Secretaria de Promoção e Defesa dos Animais), assim como atestados de vários veterinários.
Por outro lado, o condomínio Edifício Casa Alta não apresentou nenhuma prova de que os gatos que permanecem no apartamento de Lilian geram qualquer tipo de incômodo.
Importante destacar que, atendendo a determinação judicial deste mesmo processo, Lilian já retirou a maioria dos gatos que antes eram acolhidos no mesmo apartamento, levando-os para uma unidade da ONG OITOVIDAS. Mas os felinos que foram transferidos não apresentavam complicações de saúde severas e/ou os vínculos afetivos duradouros com sua tutora. Essa transferência exauriu os últimos recursos financeiros de Lilian e lotou o espaço da ONG.
Apesar do enorme estresse e dos altos custos, Lilian demonstrou boa vontade e disposição para atender às demandas do condomínio e a determinação da Exa. Juíza. Por isso, dentro de um processo justo, ela também pede para ser ouvida.
Os animais que permanecem em sua unidade não infringem os três S: saúde, segurança e silêncio. Sendo assim, o direito de Lilian manter os gatos em seu apartamento nessas condições é garantido pela Constituição Federal (segundo os artigos 5º, 170º e 225º, parágrafo primeiro, inciso VII).
Por outro lado, o abandono de animais já é há muitos anos classificado como crime (artigo 32 da Lei 9.605/98). É uma crueldade que sobrecarrega o poder público e protetores individuais com a responsabilidade que deveria ser do tutor original.
O que pedimos à Exa. Juíza LEDIR DIAS DE ARAÚJO e ao condomínio EDIFÍCIO CASA ALTA é que não incorram no crime de obrigar Lilian a abandonar felinos domésticos e bem-cuidados. O que pedimos é que esses animais não sejam privados dos cuidados que hoje recebem, sem provocar absolutamente nenhum incômodo aos vizinhos.
O que reivindicamos é precisamente que a Constituição Federal seja respeitada. A lei deve existir para proteger os vulneráveis. Portanto, pleiteamos que animais domésticos frágeis, doentes, idosos e cegos, que quase nem se mexem, possam permanecer abrigados e cuidados, levando desse mundo, como última lembrança, a experiência da compaixão humana.
Por todos esses motivos abaixo-assinamos esse documento postulando a extinção do processo de número 0.30.5063.71.2013.8.19.0001, assim como a anulação da multa de 5 mil reais por dia.