Contra a retaliação das funcionárias da Creche Felipe

O problema

Nós, pais das crianças atendidas pela Creche Felipe Macedo de Barros, estamos nos unindo em abaixo-assinado para expressas nosso descontentamento com a Secretaria de Educação de Paulínia. representada pela secretária Angela Duarte, pela abertura de sindicância contra as funcionárias da creche por uma suposta conduta inapropriada durante o processo de entendimento sobre a possível desativação da creche.

Tendo em vista que o atendimento e a conduta das funcionárias sempre foram considerados excelentes pelos pais, entendemos que a sindicância pode ser vista como retaliação devido ao processo que teve impacto nas redes sociais da prefeitura. 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.139 | Paulínia, 18 de Setembro de 2023 | 3
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O cidadão GUILHERME MELLO GRAÇA, Procurador Geral do Município, no uso
das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inciso I, alínea “b” do
Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, e Lei complementar Municipal nº 82,
de 30 de março de 2022, artigo 39, inciso IV, alínea “a”, considerando os termos
do protocolo administrativo nº 26081/2023, pela presente,
R E S O L V E:
I – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar ao artigo 80, inciso III, da Lei Complementar nº 17 de 2001
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), por suposto descumprimento ao
determinado na ordem de serviço nº 001/2023 da SME de Paulínia ou outro dispositivo infracional eventualmente apurado durante a instrução dos fatos descritos
no Protocolo Administrativo nº 26081/2023, em que figura como parte interessada
a Secretaria Municipal de Educação, referente a servidora de matrícula funcional
nº 98515.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Paulínia, 15 de setembro de 2023.
GUILHERME MELLO GRAÇA
Procurador Geral do Município
Lavrada na Procuradoria Geral do Município e publicada na data supra.

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PORTARIA Nº 035/2023
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O cidadão GUILHERME MELLO GRAÇA, Procurador Geral do Município, no uso
das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inciso I, alínea “b” do
Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, e Lei complementar Municipal nº 82,
de 30 de março de 2022, artigo 39, inciso IV, alínea “a”, considerando os termos
do protocolo administrativo nº 26324/2023, pela presente,
R E S O L V E:
I – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar ao artigo 80, inciso III, da Lei Complementar nº 17 de 2001
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), por suposto descumprimento ao
determinado na ordem de serviço nº 001/2023 da SME de Paulínia ou outro dispositivo infracional eventualmente apurado durante a instrução dos fatos descritos
no Protocolo Administrativo nº 26324/2023, em que figura como parte interessada
a Secretaria Municipal de Educação, referente a servidora de matrícula funcional
nº 131040.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Paulínia, 15 de setembro de 2023.
GUILHERME MELLO GRAÇA
Procurador Geral do Município
Lavrada na Procuradoria Geral do Município e publicada na data supra.

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PORTARIA Nº 036/2023
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O cidadão GUILHERME MELLO GRAÇA, Procurador Geral do Município, no uso
das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inciso I, alínea “b” do
Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, e Lei complementar Municipal nº 82,
de 30 de março de 2022, artigo 39, inciso IV, alínea “a”, considerando os termos
do protocolo administrativo nº 26326/2023, pela presente,
R E S O L V E:
I – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar ao artigo 80, inciso III, da Lei Complementar nº 17 de 2001
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), por suposto descumprimento ao
determinado na ordem de serviço nº 001/2023 da SME de Paulínia ou outro dispositivo infracional eventualmente apurado durante a instrução dos fatos descritos
no Protocolo Administrativo nº 26326/2023, em que figura como parte interessada
a Secretaria Municipal de Educação, referente a servidora de matrícula funcional
nº 96105.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Paulínia, 15 de setembro de 2023.
GUILHERME MELLO GRAÇA
Procurador Geral do Município
Lavrada na Procuradoria Geral do Município e publicada na data supra.

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Karen BarbariniCriador do abaixo-assinado

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O problema

Nós, pais das crianças atendidas pela Creche Felipe Macedo de Barros, estamos nos unindo em abaixo-assinado para expressas nosso descontentamento com a Secretaria de Educação de Paulínia. representada pela secretária Angela Duarte, pela abertura de sindicância contra as funcionárias da creche por uma suposta conduta inapropriada durante o processo de entendimento sobre a possível desativação da creche.

Tendo em vista que o atendimento e a conduta das funcionárias sempre foram considerados excelentes pelos pais, entendemos que a sindicância pode ser vista como retaliação devido ao processo que teve impacto nas redes sociais da prefeitura. 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.139 | Paulínia, 18 de Setembro de 2023 | 3
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O cidadão GUILHERME MELLO GRAÇA, Procurador Geral do Município, no uso
das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inciso I, alínea “b” do
Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, e Lei complementar Municipal nº 82,
de 30 de março de 2022, artigo 39, inciso IV, alínea “a”, considerando os termos
do protocolo administrativo nº 26081/2023, pela presente,
R E S O L V E:
I – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar ao artigo 80, inciso III, da Lei Complementar nº 17 de 2001
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), por suposto descumprimento ao
determinado na ordem de serviço nº 001/2023 da SME de Paulínia ou outro dispositivo infracional eventualmente apurado durante a instrução dos fatos descritos
no Protocolo Administrativo nº 26081/2023, em que figura como parte interessada
a Secretaria Municipal de Educação, referente a servidora de matrícula funcional
nº 98515.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Paulínia, 15 de setembro de 2023.
GUILHERME MELLO GRAÇA
Procurador Geral do Município
Lavrada na Procuradoria Geral do Município e publicada na data supra.

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PORTARIA Nº 035/2023
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O cidadão GUILHERME MELLO GRAÇA, Procurador Geral do Município, no uso
das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inciso I, alínea “b” do
Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, e Lei complementar Municipal nº 82,
de 30 de março de 2022, artigo 39, inciso IV, alínea “a”, considerando os termos
do protocolo administrativo nº 26324/2023, pela presente,
R E S O L V E:
I – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar ao artigo 80, inciso III, da Lei Complementar nº 17 de 2001
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), por suposto descumprimento ao
determinado na ordem de serviço nº 001/2023 da SME de Paulínia ou outro dispositivo infracional eventualmente apurado durante a instrução dos fatos descritos
no Protocolo Administrativo nº 26324/2023, em que figura como parte interessada
a Secretaria Municipal de Educação, referente a servidora de matrícula funcional
nº 131040.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Paulínia, 15 de setembro de 2023.
GUILHERME MELLO GRAÇA
Procurador Geral do Município
Lavrada na Procuradoria Geral do Município e publicada na data supra.

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PORTARIA Nº 036/2023
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O cidadão GUILHERME MELLO GRAÇA, Procurador Geral do Município, no uso
das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inciso I, alínea “b” do
Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, e Lei complementar Municipal nº 82,
de 30 de março de 2022, artigo 39, inciso IV, alínea “a”, considerando os termos
do protocolo administrativo nº 26326/2023, pela presente,
R E S O L V E:
I – Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar ao artigo 80, inciso III, da Lei Complementar nº 17 de 2001
(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), por suposto descumprimento ao
determinado na ordem de serviço nº 001/2023 da SME de Paulínia ou outro dispositivo infracional eventualmente apurado durante a instrução dos fatos descritos
no Protocolo Administrativo nº 26326/2023, em que figura como parte interessada
a Secretaria Municipal de Educação, referente a servidora de matrícula funcional
nº 96105.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Paulínia, 15 de setembro de 2023.
GUILHERME MELLO GRAÇA
Procurador Geral do Município
Lavrada na Procuradoria Geral do Município e publicada na data supra.

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Karen BarbariniCriador do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 28 de setembro de 2023