Contra a mudança do relator da lei de planos de saúde

O problema

Petição Pública: Contra a Mudança do Relator da Lei de Planos de Saúde

 


À Câmara dos Deputados,

 

Nós, cidadãos brasileiros, expressamos nossa veemente oposição à proposta de troca do relator do Projeto de Lei que trata da reforma dos Planos de Saúde. Entendemos que tal mudança representa um risco iminente de retrocessos nos direitos dos consumidores e das famílias atípicas e pessoas com deficiência e pode comprometer a saúde de milhões de brasileiros. Abaixo, expomos os motivos da nossa posição contrária:

 1. Comprometimento da Continuidade e Qualidade do Relatório

O atual relator dedicou tempo e estudo à análise do projeto, compreendendo sua complexidade e os impactos das alterações propostas. Substituí-lo nesse estágio do processo pode comprometer a continuidade do trabalho e levar a decisões precipitadas e desconectadas das reais necessidades da população.

 2. Risco de Favorecimento a Interesses de Operadoras

A mudança de relator, em um contexto politicamente sensível, pode abrir margem para que interesses econômicos das grandes operadoras de planos de saúde prevaleçam sobre o bem-estar da sociedade. Essa situação coloca em risco a saúde dos consumidores, que já enfrentam dificuldades com negativas de cobertura e altos custos.

 3. Impacto nos Direitos dos Consumidores

A Lei de Planos de Saúde é uma conquista que garante proteção aos usuários. Qualquer alteração deve ser conduzida com transparência e responsabilidade, assegurando que os direitos conquistados não sejam retirados ou flexibilizados em favor de empresas.

 4. Falta de Transparência no Processo de Troca

A troca do relator, sem justificativas sólidas e claras, levanta questionamentos sobre a transparência e imparcialidade na condução desse projeto de extrema relevância social. É essencial que decisões como essa sejam fundamentadas no interesse público.

 5. A Saúde é um Direito, Não um Negócio

A saúde dos brasileiros é um direito constitucional, e não pode ser tratada como moeda de troca em negociações políticas ou econômicas. Mudanças bruscas e sem critérios na condução desse projeto fragilizam a confiança da sociedade no processo legislativo.

Diante disso, solicitamos:

 • Que o atual relator permaneça no cargo, garantindo a continuidade e imparcialidade no trabalho desenvolvido.

 • Que qualquer alteração no processo seja debatida de forma transparente, com ampla participação da sociedade civil.

 • Que o direito à saúde dos brasileiros seja priorizado, acima de interesses de qualquer grupo econômico.

Conclamamos os parlamentares, especialmente o próximo presidente da Câmara, Hugo Mota, a respeitarem o interesse público e assegurarem que a saúde de milhões de brasileiros não seja negociada.

 


A saúde é inegociável!

Michelly Siqueira - vereadora de Belo Horizonte, advogada especialista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, doenças raras, autistas, pessoas idosas, ativista que defende a inclusão de verdade. 

Instagram - @michelysiqueira 

 

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Michelly SiqueiraCriador do abaixo-assinado

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O problema

Petição Pública: Contra a Mudança do Relator da Lei de Planos de Saúde

 


À Câmara dos Deputados,

 

Nós, cidadãos brasileiros, expressamos nossa veemente oposição à proposta de troca do relator do Projeto de Lei que trata da reforma dos Planos de Saúde. Entendemos que tal mudança representa um risco iminente de retrocessos nos direitos dos consumidores e das famílias atípicas e pessoas com deficiência e pode comprometer a saúde de milhões de brasileiros. Abaixo, expomos os motivos da nossa posição contrária:

 1. Comprometimento da Continuidade e Qualidade do Relatório

O atual relator dedicou tempo e estudo à análise do projeto, compreendendo sua complexidade e os impactos das alterações propostas. Substituí-lo nesse estágio do processo pode comprometer a continuidade do trabalho e levar a decisões precipitadas e desconectadas das reais necessidades da população.

 2. Risco de Favorecimento a Interesses de Operadoras

A mudança de relator, em um contexto politicamente sensível, pode abrir margem para que interesses econômicos das grandes operadoras de planos de saúde prevaleçam sobre o bem-estar da sociedade. Essa situação coloca em risco a saúde dos consumidores, que já enfrentam dificuldades com negativas de cobertura e altos custos.

 3. Impacto nos Direitos dos Consumidores

A Lei de Planos de Saúde é uma conquista que garante proteção aos usuários. Qualquer alteração deve ser conduzida com transparência e responsabilidade, assegurando que os direitos conquistados não sejam retirados ou flexibilizados em favor de empresas.

 4. Falta de Transparência no Processo de Troca

A troca do relator, sem justificativas sólidas e claras, levanta questionamentos sobre a transparência e imparcialidade na condução desse projeto de extrema relevância social. É essencial que decisões como essa sejam fundamentadas no interesse público.

 5. A Saúde é um Direito, Não um Negócio

A saúde dos brasileiros é um direito constitucional, e não pode ser tratada como moeda de troca em negociações políticas ou econômicas. Mudanças bruscas e sem critérios na condução desse projeto fragilizam a confiança da sociedade no processo legislativo.

Diante disso, solicitamos:

 • Que o atual relator permaneça no cargo, garantindo a continuidade e imparcialidade no trabalho desenvolvido.

 • Que qualquer alteração no processo seja debatida de forma transparente, com ampla participação da sociedade civil.

 • Que o direito à saúde dos brasileiros seja priorizado, acima de interesses de qualquer grupo econômico.

Conclamamos os parlamentares, especialmente o próximo presidente da Câmara, Hugo Mota, a respeitarem o interesse público e assegurarem que a saúde de milhões de brasileiros não seja negociada.

 


A saúde é inegociável!

Michelly Siqueira - vereadora de Belo Horizonte, advogada especialista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, doenças raras, autistas, pessoas idosas, ativista que defende a inclusão de verdade. 

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Michelly SiqueiraCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 5 de janeiro de 2025