

PL 3.066/2025: Pela Correção da Lei e por Segurança Jurídica na Internet
O problema
⚠️ ATUALIZAÇÃO: ESTA PETIÇÃO FOI ATUALIZADA APÓS A SANÇÃO DA LEI
Quando esta petição foi criada, o PL 3.066/2025 estava em tramitação. Com a aprovação e sanção da Lei nº 15.487/2026, em 6 de agosto de 2026, o objetivo desta campanha mudou: não pedimos mais a rejeição do projeto, mas a correção da legislação vigente.
A preocupação central permanece: a lei utiliza uma definição ampla de material de violência sexual que inclui, sem distinção, representações “reais ou fictícias”. Não somos contrários às medidas de repressão a crimes reais; nossa preocupação é a combinação dessa definição ampla com penas severas, o que gera insegurança jurídica.
O que esta petição defende?
Esta petição é voltada para quem acredita que proteger crianças e adolescentes exige leis eficazes, claras e juridicamente seguras. Pedimos a revisão da Lei nº 15.487/2026 para que o combate a abusos reais e a materiais sintéticos realistas seja mantido, sem que a expressão “real ou fictício” gere insegurança jurídica sobre obras de ficção claramente identificáveis, como animações, ilustrações, mangás e visual novels.
Por que esta petição foi criada?
Originalmente, defendíamos que a legislação deveria se concentrar em abusos reais e materiais capazes de simular registros verídicos, evitando a criminalização excessiva de ficção e de usuários de plataformas. O texto aprovado, embora tenha reforçado medidas legítimas contra abusos reais, manteve o problema fundamental: a inclusão de representações envolvendo crianças ou adolescentes ‘reais ou fictícios’ na definição de material de violência sexual contra criança ou adolescente, definição essa que é utilizada por diversos tipos penais com penas graves.
O problema da lei em vigor
A Lei nº 15.487/2026 estabelece penas severas para crimes de violência sexual. O problema reside no art. 241-E, que inclui sob essa definição qualquer representação que envolva criança ou adolescente, ‘real ou fictício’, quando se enquadre em uma das hipóteses previstas nos incisos I a III.
O resultado: uma definição extremamente abrangente para condutas que acarretam penas criminais severas — de 4 a 10 anos no art. 241-A e de 3 a 6 anos no art. 241-B. Quando a consequência penal é grave, a definição legal precisa ser precisa. A subjetividade na interpretação — sobre o que é "contexto", "pose" ou "finalidade" — cria riscos imensos.
Além das penas elevadas, alguns desses crimes também foram incluídos no rol de crimes hediondos pela própria Lei nº 15.487/2026, aumentando ainda mais a gravidade das consequências jurídicas.
Riscos: Aplicação de boa-fé e uso abusivo
1. Aplicação de boa-fé:
A subjetividade permite que diferentes autoridades interpretem a lei de formas distintas, gerando incerteza para artistas e empresas.
2. Possibilidade de uso abusivo:
Definições amplas podem ser usadas como ferramentas de interpretação expansiva, permitindo que plataformas sejam pressionadas a remover conteúdos legítimos por medo de acusações, gerando um efeito de "censura por medo".
Por que isso preocupa a comunidade artística?
Animes, mangás, visual novels e artes estilizadas utilizam frequentemente personagens com aparência jovem em contextos ficcionais. Atualmente, a lei não estabelece uma exceção clara para essas obras, nem utiliza critérios de realismo para definir o que é "fictício". Não pedimos privilégios para nichos, mas um critério geral que proteja qualquer representação cuja natureza fictícia seja evidente.
O que propomos
A solução proposta não é retirar a proteção contra materiais perigosos, mas estabelecer distinções objetivas:
Restringir a inclusão de material fictício a representações realistas ou fotorealistas que dificultem a distinção com registros reais;
Excluir representações manifestamente estilizadas, cartunescas ou animadas cuja natureza fictícia seja evidente;
Estabelecer critérios objetivos para a aplicação dos arts. 241-A, 241-B e 241-E;
Limitar a responsabilização criminal de usuários de plataformas por conteúdo produzido por terceiros;
Preservar integralmente a repressão a abusos reais, exploração sexual e manipulações (deepfakes) que simulem vítimas reais.
O que NÃO estamos pedindo
❌ Não defendemos abuso sexual de crianças.
❌ Não defendemos produção ou distribuição de material envolvendo vítimas reais.
❌ Não defendemos a produção ou circulação de material sintético que simule abusos envolvendo vítimas reais.
❌ Não defendemos a impunidade de criminosos.
O Estado deve ter instrumentos robustos para combater abusadores. Mas esses instrumentos precisam de limites claros para que não sejam transformados em ferramentas de censura ou perseguição.
O QUE VOCÊ PODE FAZER AGORA?
ASSINE ESTA PETIÇÃO:
Ajude a pressionar pela revisão dos dispositivos que criam insegurança jurídica.
COMPARTILHE:
Use as hashtags: #CorrijaALei3066 #SegurançaJurídica #LiberdadeDigital #LiberdadeArtística
ENTRE EM CONTATO COM PARLAMENTARES:
Você pode usar o modelo abaixo para enviar aos seus representantes.
Assunto: Pedido de revisão da Lei nº 15.487/2026 — PL 3.066/2025
Prezado(a) Deputado(a)/Senador(a) [NOME],
Sou seu eleitor(a) no estado de [ESTADO] e escrevo para manifestar preocupação com a abrangência da Lei nº 15.487/2026. Reconheço a importância de combater abusos reais, mas a inclusão de representações ‘reais ou fictícias’ no art. 241-E gera insegurança jurídica para determinadas obras artísticas e digitais.”
Solicito que apoie uma revisão da lei para:
- Estabelecer critérios objetivos para definir "material fictício";
- Diferenciar obras estilizadas de materiais realistas/fotorealistas;
- Limitar a responsabilidade de usuários e plataformas de uso geral;
- Manter o rigor contra crimes reais.
Aguardo seu posicionamento.
Atenciosamente,
[SEU NOME] | [SUA CIDADE/ESTADO]
Histórico da campanha
Fase 1: Criação da petição durante a tramitação do PL 3.066/2025.
Fase 2: Alterações no texto durante a tramitação.
Fase 3: Sanção da Lei nº 15.487/2026 em 6 de agosto de 2026.
Fase 4: Atualização do objetivo da campanha para a correção da legislação vigente.
O texto original da petição pode ser consultado aqui:
https://docs.google.com/document/d/1rbAK_Xmg5G5UNc8AKwK4tuC25XDxukoIBYfetGzsOO8/edit?usp=sharing
Estamos preservando esse registro para deixar transparente quais eram as preocupações apresentadas quando a campanha foi iniciada e como elas evoluíram após a aprovação e sanção da lei.

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O problema
⚠️ ATUALIZAÇÃO: ESTA PETIÇÃO FOI ATUALIZADA APÓS A SANÇÃO DA LEI
Quando esta petição foi criada, o PL 3.066/2025 estava em tramitação. Com a aprovação e sanção da Lei nº 15.487/2026, em 6 de agosto de 2026, o objetivo desta campanha mudou: não pedimos mais a rejeição do projeto, mas a correção da legislação vigente.
A preocupação central permanece: a lei utiliza uma definição ampla de material de violência sexual que inclui, sem distinção, representações “reais ou fictícias”. Não somos contrários às medidas de repressão a crimes reais; nossa preocupação é a combinação dessa definição ampla com penas severas, o que gera insegurança jurídica.
O que esta petição defende?
Esta petição é voltada para quem acredita que proteger crianças e adolescentes exige leis eficazes, claras e juridicamente seguras. Pedimos a revisão da Lei nº 15.487/2026 para que o combate a abusos reais e a materiais sintéticos realistas seja mantido, sem que a expressão “real ou fictício” gere insegurança jurídica sobre obras de ficção claramente identificáveis, como animações, ilustrações, mangás e visual novels.
Por que esta petição foi criada?
Originalmente, defendíamos que a legislação deveria se concentrar em abusos reais e materiais capazes de simular registros verídicos, evitando a criminalização excessiva de ficção e de usuários de plataformas. O texto aprovado, embora tenha reforçado medidas legítimas contra abusos reais, manteve o problema fundamental: a inclusão de representações envolvendo crianças ou adolescentes ‘reais ou fictícios’ na definição de material de violência sexual contra criança ou adolescente, definição essa que é utilizada por diversos tipos penais com penas graves.
O problema da lei em vigor
A Lei nº 15.487/2026 estabelece penas severas para crimes de violência sexual. O problema reside no art. 241-E, que inclui sob essa definição qualquer representação que envolva criança ou adolescente, ‘real ou fictício’, quando se enquadre em uma das hipóteses previstas nos incisos I a III.
O resultado: uma definição extremamente abrangente para condutas que acarretam penas criminais severas — de 4 a 10 anos no art. 241-A e de 3 a 6 anos no art. 241-B. Quando a consequência penal é grave, a definição legal precisa ser precisa. A subjetividade na interpretação — sobre o que é "contexto", "pose" ou "finalidade" — cria riscos imensos.
Além das penas elevadas, alguns desses crimes também foram incluídos no rol de crimes hediondos pela própria Lei nº 15.487/2026, aumentando ainda mais a gravidade das consequências jurídicas.
Riscos: Aplicação de boa-fé e uso abusivo
1. Aplicação de boa-fé:
A subjetividade permite que diferentes autoridades interpretem a lei de formas distintas, gerando incerteza para artistas e empresas.
2. Possibilidade de uso abusivo:
Definições amplas podem ser usadas como ferramentas de interpretação expansiva, permitindo que plataformas sejam pressionadas a remover conteúdos legítimos por medo de acusações, gerando um efeito de "censura por medo".
Por que isso preocupa a comunidade artística?
Animes, mangás, visual novels e artes estilizadas utilizam frequentemente personagens com aparência jovem em contextos ficcionais. Atualmente, a lei não estabelece uma exceção clara para essas obras, nem utiliza critérios de realismo para definir o que é "fictício". Não pedimos privilégios para nichos, mas um critério geral que proteja qualquer representação cuja natureza fictícia seja evidente.
O que propomos
A solução proposta não é retirar a proteção contra materiais perigosos, mas estabelecer distinções objetivas:
Restringir a inclusão de material fictício a representações realistas ou fotorealistas que dificultem a distinção com registros reais;
Excluir representações manifestamente estilizadas, cartunescas ou animadas cuja natureza fictícia seja evidente;
Estabelecer critérios objetivos para a aplicação dos arts. 241-A, 241-B e 241-E;
Limitar a responsabilização criminal de usuários de plataformas por conteúdo produzido por terceiros;
Preservar integralmente a repressão a abusos reais, exploração sexual e manipulações (deepfakes) que simulem vítimas reais.
O que NÃO estamos pedindo
❌ Não defendemos abuso sexual de crianças.
❌ Não defendemos produção ou distribuição de material envolvendo vítimas reais.
❌ Não defendemos a produção ou circulação de material sintético que simule abusos envolvendo vítimas reais.
❌ Não defendemos a impunidade de criminosos.
O Estado deve ter instrumentos robustos para combater abusadores. Mas esses instrumentos precisam de limites claros para que não sejam transformados em ferramentas de censura ou perseguição.
O QUE VOCÊ PODE FAZER AGORA?
ASSINE ESTA PETIÇÃO:
Ajude a pressionar pela revisão dos dispositivos que criam insegurança jurídica.
COMPARTILHE:
Use as hashtags: #CorrijaALei3066 #SegurançaJurídica #LiberdadeDigital #LiberdadeArtística
ENTRE EM CONTATO COM PARLAMENTARES:
Você pode usar o modelo abaixo para enviar aos seus representantes.
Assunto: Pedido de revisão da Lei nº 15.487/2026 — PL 3.066/2025
Prezado(a) Deputado(a)/Senador(a) [NOME],
Sou seu eleitor(a) no estado de [ESTADO] e escrevo para manifestar preocupação com a abrangência da Lei nº 15.487/2026. Reconheço a importância de combater abusos reais, mas a inclusão de representações ‘reais ou fictícias’ no art. 241-E gera insegurança jurídica para determinadas obras artísticas e digitais.”
Solicito que apoie uma revisão da lei para:
- Estabelecer critérios objetivos para definir "material fictício";
- Diferenciar obras estilizadas de materiais realistas/fotorealistas;
- Limitar a responsabilidade de usuários e plataformas de uso geral;
- Manter o rigor contra crimes reais.
Aguardo seu posicionamento.
Atenciosamente,
[SEU NOME] | [SUA CIDADE/ESTADO]
Histórico da campanha
Fase 1: Criação da petição durante a tramitação do PL 3.066/2025.
Fase 2: Alterações no texto durante a tramitação.
Fase 3: Sanção da Lei nº 15.487/2026 em 6 de agosto de 2026.
Fase 4: Atualização do objetivo da campanha para a correção da legislação vigente.
O texto original da petição pode ser consultado aqui:
https://docs.google.com/document/d/1rbAK_Xmg5G5UNc8AKwK4tuC25XDxukoIBYfetGzsOO8/edit?usp=sharing
Estamos preservando esse registro para deixar transparente quais eram as preocupações apresentadas quando a campanha foi iniciada e como elas evoluíram após a aprovação e sanção da lei.

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Abaixo-assinado criado em 13 de novembro de 2025