Consumidores de MG buscam seu direito de gerar sua própria ENERGIA a partir do Sol


Consumidores de MG buscam seu direito de gerar sua própria ENERGIA a partir do Sol
O problema
Excelentíssimo Senhor Governador Romeu Zema
Assunto: Reprovação, por parte da Cemig, dos pedidos de conexão à rede de distribuição, dos projetos de Micro Geração Distribuída (GD) de energia solar fotovoltaica até 75 kW e CEMIG SIM.
Cumprimentando V. Exa., vimos por meio deste apresentar requerimento para solicitar a mediação, junto à CEMIG Distribuição e ao grupo CEMIG, a respeito do que segue.
Representamos centenas de empresas do setor de energia solar e iniciamos esta solicitação informando que, após a aprovação da Lei 14.300/22 e da portaria da Aneel – REN 1.059/23 de 07/02/2023, que criou o famigerado art. 73, todo o conjunto de empresas, empregados e consumidores do setor fotovoltaico estão sendo absurdamente prejudicados, como será exposto.
Após a publicação da citada norma em 07/02/2023, a CEMIG Distribuição passou a negar o acesso de conexão de pequenos sistemas fotovoltaicos (<75,0 kW) às redes elétricas da Companhia. Tais acessos são feitos pelos integradores, que são pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao setor e que fazem a ponte do consumidor com a distribuidora de energia elétrica.
A negativa de acesso vem sob argumentos sem qualquer respaldo técnico e com ofensa aos princípios que norteiam a administração pública, a transparência, a probidade e a boa-fé.
O art. 73 da REN 1.059/2023, do modo interpretado pelas concessionárias, praticamente acabou com o mercado dos milhares de instaladores e integradores de energia solar no país, principalmente no Estado de Minas Gerais, que se destaca no cenário nacional de produção de energia solar. Foram fechadas centenas de empresas e demitidos milhares de trabalhadores especializados na instalação de sistemas fotovoltaicos.
Assim dispõe o §1º do Art. 73 da REN 1.059/23:
“Art. 73 (...)
§ 1º Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de:
I - reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga;
II - definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída;
III - conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23;
IV - redução da potência injetável de forma permanente;
V - redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica;(...)”
A CEMIG Distribuição, se aproveitando das falhas técnicas da norma citada e distorcendo seu teor, nega a conexão ao sistema público de distribuição solicitada pelos integradores em todo o Estado, ou torna inviáveis os projetos.
Neste contexto, são invocadas “soluções” inviáveis, apesar da norma dispor em sentido contrário. A empresa é obrigada a dar uma satisfação ao consumidor, e listamos abaixo o modo ultrajante que a companhia tem respondido a centenas de pedidos de conexão, a título exemplificativo:
1. Conexão autorizada somente no período das 19:00 h às 5:00 h, ou seja, justamente em horário noturno, sem qualquer incidência solar;
2. Conexão autorizada somente em tensão de nível superior: o cliente deverá pagar para reformar a rede, transformador, cabos, posteação, etc. Para um pedido de conexão abaixo de 6 kW (menos que a potência de um chuveiro) a empresa está cobrando preços de participação do cliente que superam R$300.000,00 (trezentos mil reais).
3. Conexão autorizada com redução da potência injetada. Temos casos em que o consumidor faz um pedido de um sistema de 6,0 kW e a companhia autoriza ligar 1,2 kW (equivalente à potência de uma fritadeira elétrica média);
4. Conexão autorizada para nível de tensão de transmissão. O consumidor solicitou uma conexão de 250 kW, e a CEMIG Distribuição ofertou o preço para construir uma nova Subestação em 138 kV, com 20 km de linha de transmissão, torres, proteções, barramentos, enfim, toda sorte de equipamentos e materiais. Custo para o consumidor: R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais).
Assim, faz-se necessária a atuação de V. Exa., visando conter os abusos cometidos pela Cemig Distribuição, pois todo o mercado de Geração Distribuída Solar está sendo prejudicado, principalmente os consumidores de energia elétrica, tolhidos em seu direito de instalar um pequeno sistema de geração de energia solar fotovoltaica para consumo próprio.
É oportuno salientar que a barreira imposta aos consumidores pela CEMIG Distribuição fere o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Federal 14.300/22 (que confere o direito ao consumidor de gerar sua própria energia), dentre outras, e também princípios gerais do direito, como a boa-fé.
Esse panorama também lança uma sombra sobre os pequenos empreendimentos dedicados à Geração Distribuída Solar, acarretando o encerramento de operações empresariais e diminuindo oportunidades de emprego.
As empresas de pequeno e médio porte que desenvolvem e instalam projetos fotovoltaicos para residências, comércio, indústrias e agricultura familiar estão sofrendo verdadeiros boicotes por parte da CEMIG Distribuição, que não autoriza a implantação dos pequenos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, negando a conexão por motivos irrazoáveis, como já citado.
Considerando que a CEMIG é, majoritariamente, pertencente ao Governo do Estado de Minas Gerais, deve, necessariamente, tutelar os interesses e o bem-estar dos cidadãos mineiros. A missão institucional da empresa encampa a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico de maneira sustentável.
As pequenas usinas de energia solar não contrastam com a missão da CEMIG. Pelo contrário. Há evidente sinergia, considerando que geram empregos e impulsionam a geração de energia limpa, renovável e sem impacto ambiental nos municípios mineiros.
A geração de energia solar de pequeno porte também desenvolve o sistema elétrico, já que contribui com geração local de energia elétrica, que não precisa trafegar pelo vasto sistema de transmissão para chegar às cargas, e, por via de consequência, reduz (em muito) as perdas técnicas contribuindo para reduzir a conta de luz até de quem não tem geração solar.
No entanto, a CEMIG Distribuição, subsidiária da CEMIG, por motivações aparentemente egoístas, se mostra indiferente às constantes queixas sobre o atendimento inadequado aos indivíduos que desejam conectar à rede elétrica, que é pública.
Destaca-se que, na audiência pública ocorrida no último dia 23 de agosto de 2023, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi amplamente debatido o problema que assola os empreendedores da GD de energia solar em nosso Estado.
Durante esse encontro, ficou evidente que as dificuldades enfrentadas não são isoladas, mas uma representam uma orientação da CEMIG D, com aplicação de procedimentos sistêmicos, quase que robóticos, para reprova de projetos que antes eram orgulho de Minas Gerais e hoje tornaram-se uma questão social econômica, afetando milhares de empregos e famílias de integradores (instaladores) que provem o alimento desta atividade econômica.
Foi também amplamente relatada na audiência pública a concorrência desleal e ilegal por parte da CEMIG SIM, uma empresa pertencente ao Grupo CEMIG, que deveria ser um vetor de progresso e estímulo ao desenvolvimento sustentável. A criação desta companhia subsidiária da CEMIG fere a Constituição Federal, a Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei de Licitações, a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Federal 12.846/2013, dentre outros dispositivos correlatos.
É inadmissível que uma entidade pública atue, mediante práticas anticoncorrenciais, de modo a prejudicar os consumidores e empreendedores do setor elétrico. Tal atuação compromete a equidade e prejudicam o crescimento saudável do mercado no Estado de Minas Gerais, e deve ser desencorajada.
As ilegalidades já detectadas na constituição, funcionamento e modo operacional da CEMIG SIM ferem, no entender do MSL, todos os princípios norteadores da administração pública, além de prejudicar os demais atuantes no setor fotovoltaico. Pelo que se sabe, a referida empresa possui acesso privilegiado aos dados dos consumidores da CEMIG Distribuição, em desrespeito à LGPD (Lei Federal 13.709/18), oferta kits fotovoltaicos (isto pode ser visualmente detectado no site da CEMIG SIM), e por falta de transparência nas ações da empresa pública, intui-se que sem licitação pública na aquisição de bens e serviços, vende “energia solar” com descontos na tarifa em 12% (doze por cento) para os clientes cativos da concessionária, como se fosse possível determinar a fonte da energia elétrica fornecida à rede elétrica.
Pelo que se tem notícia, não houve promoção de concurso público para a contratação de funcionários pela CEMIG SIM, em ofensa ao art. 37 da Constituição Federal. De acordo com manifestações das pessoas que aparecem no site da companhia, estes se apresentam como um time dispostos a resolver todos os problemas e soluções envolvendo energia sustentável. Também pelo que se tem ciência, há total falta de transparência na aplicação dos recursos públicos, mesmo que oriundos da CEMIG, e pelo que se sabe, não há autorização legislativa para a destinação dos recursos e dinheiro público para o funcionamento da empresa.
Lembramos que todo o sistema elétrico nacional é interligado. Ofertar para alguns clientes a redução no custo da tarifa em 12% obriga a CEMIG Distribuição, pelo princípio da igualdade, a reduzir para todos os seus consumidores o mesmo patamar, independente da suposta fonte energética.
Temos observado que a CEMIG Distribuição não cumpre a lei e os prazos para a realização das melhorias necessárias em sua rede (em muitos locais sustentadas por pedaços de madeiras entre os fios de baixa tensão) e subestações, restando desatendidas as demandas dos clientes e as necessidades do mercado.
Reforçamos que a CEMIG Distribuição deve se abster de, arbitrariamente, negar o acesso à rede pública de energia elétrica e de promover reforços no sistema elétrico às custas do pequeno investidor e consumidor. A energia elétrica é um bem essencial, sem o qual ninguém sobrevive.
Com base nos fundamentos aqui apresentados, solicitamos a mediação de V. Exa., Governador do Estado de Minas Gerais Romeu Zema, para que a CEMIG Distribuidora reavalie a postura em relação às negativas de conexão em sua rede elétrica, principalmente aos micro geradores de energia solar fotovoltaica (até 75 kW), determinando que não negue mais o acesso aos pequenos consumidores de Geração Distribuída Solar; que a CEMIG Distribuição reavalie a sua postura frente a Geração Distribuída de energia solar em todo o Estado de Minas Gerais, a fim não obstar o desenvolvimento sustentável, a criação de empregos, a geração de renda e o atendimento aos consumidores interessados nesta geração sustentável; que o grupo CEMIG analise a situação ilegal, s.m.j., em que se encontra a CEMIG SIM, já que a atuação desta empresa no mercado mineiro está destruindo milhares de empregos e de empresas integradoras.
Solicita-se, ainda, apoio imediato e notificação à CEMIG Distribuição para que cumpra a Lei Federal 14.300/2022.
Na expectativa da especial atenção de Vossa Excelência, antecipamos nossos agradecimentos.
Atte
Jomar Britto de Oliveira
Liderança da Frente Mineira em Prol da GD
3.504
O problema
Excelentíssimo Senhor Governador Romeu Zema
Assunto: Reprovação, por parte da Cemig, dos pedidos de conexão à rede de distribuição, dos projetos de Micro Geração Distribuída (GD) de energia solar fotovoltaica até 75 kW e CEMIG SIM.
Cumprimentando V. Exa., vimos por meio deste apresentar requerimento para solicitar a mediação, junto à CEMIG Distribuição e ao grupo CEMIG, a respeito do que segue.
Representamos centenas de empresas do setor de energia solar e iniciamos esta solicitação informando que, após a aprovação da Lei 14.300/22 e da portaria da Aneel – REN 1.059/23 de 07/02/2023, que criou o famigerado art. 73, todo o conjunto de empresas, empregados e consumidores do setor fotovoltaico estão sendo absurdamente prejudicados, como será exposto.
Após a publicação da citada norma em 07/02/2023, a CEMIG Distribuição passou a negar o acesso de conexão de pequenos sistemas fotovoltaicos (<75,0 kW) às redes elétricas da Companhia. Tais acessos são feitos pelos integradores, que são pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao setor e que fazem a ponte do consumidor com a distribuidora de energia elétrica.
A negativa de acesso vem sob argumentos sem qualquer respaldo técnico e com ofensa aos princípios que norteiam a administração pública, a transparência, a probidade e a boa-fé.
O art. 73 da REN 1.059/2023, do modo interpretado pelas concessionárias, praticamente acabou com o mercado dos milhares de instaladores e integradores de energia solar no país, principalmente no Estado de Minas Gerais, que se destaca no cenário nacional de produção de energia solar. Foram fechadas centenas de empresas e demitidos milhares de trabalhadores especializados na instalação de sistemas fotovoltaicos.
Assim dispõe o §1º do Art. 73 da REN 1.059/23:
“Art. 73 (...)
§ 1º Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de:
I - reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga;
II - definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída;
III - conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23;
IV - redução da potência injetável de forma permanente;
V - redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica;(...)”
A CEMIG Distribuição, se aproveitando das falhas técnicas da norma citada e distorcendo seu teor, nega a conexão ao sistema público de distribuição solicitada pelos integradores em todo o Estado, ou torna inviáveis os projetos.
Neste contexto, são invocadas “soluções” inviáveis, apesar da norma dispor em sentido contrário. A empresa é obrigada a dar uma satisfação ao consumidor, e listamos abaixo o modo ultrajante que a companhia tem respondido a centenas de pedidos de conexão, a título exemplificativo:
1. Conexão autorizada somente no período das 19:00 h às 5:00 h, ou seja, justamente em horário noturno, sem qualquer incidência solar;
2. Conexão autorizada somente em tensão de nível superior: o cliente deverá pagar para reformar a rede, transformador, cabos, posteação, etc. Para um pedido de conexão abaixo de 6 kW (menos que a potência de um chuveiro) a empresa está cobrando preços de participação do cliente que superam R$300.000,00 (trezentos mil reais).
3. Conexão autorizada com redução da potência injetada. Temos casos em que o consumidor faz um pedido de um sistema de 6,0 kW e a companhia autoriza ligar 1,2 kW (equivalente à potência de uma fritadeira elétrica média);
4. Conexão autorizada para nível de tensão de transmissão. O consumidor solicitou uma conexão de 250 kW, e a CEMIG Distribuição ofertou o preço para construir uma nova Subestação em 138 kV, com 20 km de linha de transmissão, torres, proteções, barramentos, enfim, toda sorte de equipamentos e materiais. Custo para o consumidor: R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais).
Assim, faz-se necessária a atuação de V. Exa., visando conter os abusos cometidos pela Cemig Distribuição, pois todo o mercado de Geração Distribuída Solar está sendo prejudicado, principalmente os consumidores de energia elétrica, tolhidos em seu direito de instalar um pequeno sistema de geração de energia solar fotovoltaica para consumo próprio.
É oportuno salientar que a barreira imposta aos consumidores pela CEMIG Distribuição fere o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Federal 14.300/22 (que confere o direito ao consumidor de gerar sua própria energia), dentre outras, e também princípios gerais do direito, como a boa-fé.
Esse panorama também lança uma sombra sobre os pequenos empreendimentos dedicados à Geração Distribuída Solar, acarretando o encerramento de operações empresariais e diminuindo oportunidades de emprego.
As empresas de pequeno e médio porte que desenvolvem e instalam projetos fotovoltaicos para residências, comércio, indústrias e agricultura familiar estão sofrendo verdadeiros boicotes por parte da CEMIG Distribuição, que não autoriza a implantação dos pequenos sistemas de geração de energia solar fotovoltaica, negando a conexão por motivos irrazoáveis, como já citado.
Considerando que a CEMIG é, majoritariamente, pertencente ao Governo do Estado de Minas Gerais, deve, necessariamente, tutelar os interesses e o bem-estar dos cidadãos mineiros. A missão institucional da empresa encampa a contribuição para o desenvolvimento socioeconômico de maneira sustentável.
As pequenas usinas de energia solar não contrastam com a missão da CEMIG. Pelo contrário. Há evidente sinergia, considerando que geram empregos e impulsionam a geração de energia limpa, renovável e sem impacto ambiental nos municípios mineiros.
A geração de energia solar de pequeno porte também desenvolve o sistema elétrico, já que contribui com geração local de energia elétrica, que não precisa trafegar pelo vasto sistema de transmissão para chegar às cargas, e, por via de consequência, reduz (em muito) as perdas técnicas contribuindo para reduzir a conta de luz até de quem não tem geração solar.
No entanto, a CEMIG Distribuição, subsidiária da CEMIG, por motivações aparentemente egoístas, se mostra indiferente às constantes queixas sobre o atendimento inadequado aos indivíduos que desejam conectar à rede elétrica, que é pública.
Destaca-se que, na audiência pública ocorrida no último dia 23 de agosto de 2023, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi amplamente debatido o problema que assola os empreendedores da GD de energia solar em nosso Estado.
Durante esse encontro, ficou evidente que as dificuldades enfrentadas não são isoladas, mas uma representam uma orientação da CEMIG D, com aplicação de procedimentos sistêmicos, quase que robóticos, para reprova de projetos que antes eram orgulho de Minas Gerais e hoje tornaram-se uma questão social econômica, afetando milhares de empregos e famílias de integradores (instaladores) que provem o alimento desta atividade econômica.
Foi também amplamente relatada na audiência pública a concorrência desleal e ilegal por parte da CEMIG SIM, uma empresa pertencente ao Grupo CEMIG, que deveria ser um vetor de progresso e estímulo ao desenvolvimento sustentável. A criação desta companhia subsidiária da CEMIG fere a Constituição Federal, a Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei de Licitações, a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Federal 12.846/2013, dentre outros dispositivos correlatos.
É inadmissível que uma entidade pública atue, mediante práticas anticoncorrenciais, de modo a prejudicar os consumidores e empreendedores do setor elétrico. Tal atuação compromete a equidade e prejudicam o crescimento saudável do mercado no Estado de Minas Gerais, e deve ser desencorajada.
As ilegalidades já detectadas na constituição, funcionamento e modo operacional da CEMIG SIM ferem, no entender do MSL, todos os princípios norteadores da administração pública, além de prejudicar os demais atuantes no setor fotovoltaico. Pelo que se sabe, a referida empresa possui acesso privilegiado aos dados dos consumidores da CEMIG Distribuição, em desrespeito à LGPD (Lei Federal 13.709/18), oferta kits fotovoltaicos (isto pode ser visualmente detectado no site da CEMIG SIM), e por falta de transparência nas ações da empresa pública, intui-se que sem licitação pública na aquisição de bens e serviços, vende “energia solar” com descontos na tarifa em 12% (doze por cento) para os clientes cativos da concessionária, como se fosse possível determinar a fonte da energia elétrica fornecida à rede elétrica.
Pelo que se tem notícia, não houve promoção de concurso público para a contratação de funcionários pela CEMIG SIM, em ofensa ao art. 37 da Constituição Federal. De acordo com manifestações das pessoas que aparecem no site da companhia, estes se apresentam como um time dispostos a resolver todos os problemas e soluções envolvendo energia sustentável. Também pelo que se tem ciência, há total falta de transparência na aplicação dos recursos públicos, mesmo que oriundos da CEMIG, e pelo que se sabe, não há autorização legislativa para a destinação dos recursos e dinheiro público para o funcionamento da empresa.
Lembramos que todo o sistema elétrico nacional é interligado. Ofertar para alguns clientes a redução no custo da tarifa em 12% obriga a CEMIG Distribuição, pelo princípio da igualdade, a reduzir para todos os seus consumidores o mesmo patamar, independente da suposta fonte energética.
Temos observado que a CEMIG Distribuição não cumpre a lei e os prazos para a realização das melhorias necessárias em sua rede (em muitos locais sustentadas por pedaços de madeiras entre os fios de baixa tensão) e subestações, restando desatendidas as demandas dos clientes e as necessidades do mercado.
Reforçamos que a CEMIG Distribuição deve se abster de, arbitrariamente, negar o acesso à rede pública de energia elétrica e de promover reforços no sistema elétrico às custas do pequeno investidor e consumidor. A energia elétrica é um bem essencial, sem o qual ninguém sobrevive.
Com base nos fundamentos aqui apresentados, solicitamos a mediação de V. Exa., Governador do Estado de Minas Gerais Romeu Zema, para que a CEMIG Distribuidora reavalie a postura em relação às negativas de conexão em sua rede elétrica, principalmente aos micro geradores de energia solar fotovoltaica (até 75 kW), determinando que não negue mais o acesso aos pequenos consumidores de Geração Distribuída Solar; que a CEMIG Distribuição reavalie a sua postura frente a Geração Distribuída de energia solar em todo o Estado de Minas Gerais, a fim não obstar o desenvolvimento sustentável, a criação de empregos, a geração de renda e o atendimento aos consumidores interessados nesta geração sustentável; que o grupo CEMIG analise a situação ilegal, s.m.j., em que se encontra a CEMIG SIM, já que a atuação desta empresa no mercado mineiro está destruindo milhares de empregos e de empresas integradoras.
Solicita-se, ainda, apoio imediato e notificação à CEMIG Distribuição para que cumpra a Lei Federal 14.300/2022.
Na expectativa da especial atenção de Vossa Excelência, antecipamos nossos agradecimentos.
Atte
Jomar Britto de Oliveira
Liderança da Frente Mineira em Prol da GD
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Abaixo-assinado criado em 11 de setembro de 2023