Petição pela Manutenção da Inconstituicionalirdade das Vaquejadas

O problema

     Com Base na Lei 9.605/98 x Novo Código Penal, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevendo pena variável de prisão e de multa e; 

   Considerando-se a crueldade do dito esporte Vaquejada, onde os animais são arrastados e jogados ao chão com brutalidade, incluindo-se jovens novilhos, com o intuito de manter uma tradição, sem qualquer conteúdo histórico ou cultural, fazendo da brutalidade uma diversão um um espetáculo de sofrimento explícito, durante o tempo inteiro do evento afrontando uma Lei Federal; 

  Considerando-se artigos e estudos, amplamente discutidos, dando conta da vulnerabilidade e total passividade dos animais diante de práticas abusivas e violentas, vez que sentimentos de medo e desespero intenso, comprovando sem a menor sombra de dúvida a INTELIGÊNCIA EMOCIONAL dessas criaturas, diante do que lhes é imposto;

  Levando-se em conta a Luta desigual e incessante de milhões de pessoas em todo o Planeta para, Proteger Animais e fazer cumprir a Lei contra maus-tratos; e que tais práticas e eventos envolvendo animais em duvidosas diversões foram justificáveis em épocas passadas, tais como no Império Romano onde homens e feras eram confrontados até a morte ou mesmo entrem outras civilizações ao longo da História, tais eventos, hoje, até pela Evolução da Humanidade, deveriam ser banidos;

       Nós abaixo-assinados, representante de ONGs, Protetores, Simpatizantes e Amigos dos Animais, /declarar total apoio aos Excelentissimos Ministros do Supremo Tribunal, pela Decisão Inédita no Brasil, e

   PETICIONAR PELAA MANUTENÇÃO ATO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a no sentido de RECONHECER A INCONSTITUCIONAL TAIS PRÁTICAS.

   

 

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O problema

     Com Base na Lei 9.605/98 x Novo Código Penal, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevendo pena variável de prisão e de multa e; 

   Considerando-se a crueldade do dito esporte Vaquejada, onde os animais são arrastados e jogados ao chão com brutalidade, incluindo-se jovens novilhos, com o intuito de manter uma tradição, sem qualquer conteúdo histórico ou cultural, fazendo da brutalidade uma diversão um um espetáculo de sofrimento explícito, durante o tempo inteiro do evento afrontando uma Lei Federal; 

  Considerando-se artigos e estudos, amplamente discutidos, dando conta da vulnerabilidade e total passividade dos animais diante de práticas abusivas e violentas, vez que sentimentos de medo e desespero intenso, comprovando sem a menor sombra de dúvida a INTELIGÊNCIA EMOCIONAL dessas criaturas, diante do que lhes é imposto;

  Levando-se em conta a Luta desigual e incessante de milhões de pessoas em todo o Planeta para, Proteger Animais e fazer cumprir a Lei contra maus-tratos; e que tais práticas e eventos envolvendo animais em duvidosas diversões foram justificáveis em épocas passadas, tais como no Império Romano onde homens e feras eram confrontados até a morte ou mesmo entrem outras civilizações ao longo da História, tais eventos, hoje, até pela Evolução da Humanidade, deveriam ser banidos;

       Nós abaixo-assinados, representante de ONGs, Protetores, Simpatizantes e Amigos dos Animais, /declarar total apoio aos Excelentissimos Ministros do Supremo Tribunal, pela Decisão Inédita no Brasil, e

   PETICIONAR PELAA MANUTENÇÃO ATO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a no sentido de RECONHECER A INCONSTITUCIONAL TAIS PRÁTICAS.

   

 

Os tomadores de decisão

Considerando tratar-se
Considerando tratar-se
Exmº Ministros do Supremo Tribunal Federal
Exmº Ministros do Supremo Tribunal Federal
Considerando-se
Considerando-se

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 11 de outubro de 2016