RESTABELECIMENTO DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO


RESTABELECIMENTO DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO
O problema
Com a Pandemia, houve a paralisação efetiva dos serviços públicos, com poucas exceções, embora todos os agente públicos continuem recebendo normalmente.
Essa paralisação impede o trabalho de milhares de profissionais que dependem do serviço público, como advogados, contadores, bares, restaurantes, profissionais de limpeza, inviabilizando a circulação de riqueza na economia.
O sars cov2 não é o primeiro a surgir nos últimos 10 anos, pelo que a sociedade deve modificar seu modo de vida, porém não pode impedir que serviços públicos, mesmo remunerados, sejam interrompidos, a acarretar a iminente desordem social.
A retomada dos serviços públicos devem ser imediata, como audiências no Poder Judiciário e outros atos, com a implantação de medidas de segurança, como uso obrigatório de máscara em todo território nacional, higienização obrigatória ao entrar em repartições públicas, dentre outras medidas a serem implantadas pela Administração Pública.
A maior parte da população brasileira ou é empregada ou é agente público, assim, hoje, essas pessoas estão recebendo subsídios para resguardar suas obrigações e seus alimentos. Ocorre que, quanto aos empregados, após ultrapassados os 60 dias de suspensão do contrato de trabalho viabilizada pela Medida Provisória 936/2020, haverá um retorno das obrigações de pagar os salários integralmente pelos empregadores, os quais, sem haver receita ou sendo essa reduzida a menos da metade decorrente da paralisação social, não terão alternativa a não ser romper as relações jurídicas de emprego. Esse fato acarretará mais despesas para o ente público, que deverá suportar o pagamento do seguro-desemprego, haverá menos movimentação de riqueza, porque o desempregado não terá sua fonte de renda, inviabilizará a retomada do mercado, a acarretar um prejuízo ainda maior que é a ausência de receita para que a Administração Pública cumpra seu papel básico de prestar serviços públicos.
Dentre os muitos que defendem a paralisação prolongada, estão os agentes públicos. Ocorre que, com a paralisação da circulação de riqueza, os entes públicos não possuirão receitas para resguardar o pagamento da remuneração de pessoal e tentarão cobrar da sociedade, através da implantação de tributos, o que se alcançará num curto espaço de tempo, porém logo haver uma desordem social, com ausência de pagamento da remuneração de todos, não cumprimento das normas de convivência pacífica, numa provável instalação de Poder Estatal ditatorial para tentar conter a desordem.
Assim, sei que a desordem social, a implantação de um governo ditatorial para conter essa desordem e a crise humanitária não é a pretensão da maioria esmagadora dos brasileiros, pelo que deve haver o retorno das atividades de forma organizada, com a obrigatoriedade do uso de máscara em todo território nacional, com a cominação de multa e, caso haja o descumprimento da ordem da autoridade para a sua utilização, imputação de outras sanções, além da implantação de realização de procedimentos de higienização em todos os locais fechados, com o uso de álcool ou locais com água corrente e sabão para limpeza das mãos.
Os agentes públicos devem servir ao público, devem ser os primeiros a dar exemplo, principalmente pelo fato de haver tomado posse para prestar serviço ao público, compromisso esse assumido em prol da coletividade mediante o pagamento da remuneração, contudo, hoje, a grande maioria não cumpre o compromisso, embora receba a remuneração integralmente, sendo esse o propósito dessa petição.
Com a utilização de máscaras e concretização de procedimentos preventivos a serem realizados, pede o retorno imediato dos agentes públicos ao serviço, com a abertura dos órgãos e entidades públicas, não podendo a população miserável bancar o conforto dessa parcela da sociedade, haja vista que esta parcela somente existe para dar atendimento àquela.
O problema
Com a Pandemia, houve a paralisação efetiva dos serviços públicos, com poucas exceções, embora todos os agente públicos continuem recebendo normalmente.
Essa paralisação impede o trabalho de milhares de profissionais que dependem do serviço público, como advogados, contadores, bares, restaurantes, profissionais de limpeza, inviabilizando a circulação de riqueza na economia.
O sars cov2 não é o primeiro a surgir nos últimos 10 anos, pelo que a sociedade deve modificar seu modo de vida, porém não pode impedir que serviços públicos, mesmo remunerados, sejam interrompidos, a acarretar a iminente desordem social.
A retomada dos serviços públicos devem ser imediata, como audiências no Poder Judiciário e outros atos, com a implantação de medidas de segurança, como uso obrigatório de máscara em todo território nacional, higienização obrigatória ao entrar em repartições públicas, dentre outras medidas a serem implantadas pela Administração Pública.
A maior parte da população brasileira ou é empregada ou é agente público, assim, hoje, essas pessoas estão recebendo subsídios para resguardar suas obrigações e seus alimentos. Ocorre que, quanto aos empregados, após ultrapassados os 60 dias de suspensão do contrato de trabalho viabilizada pela Medida Provisória 936/2020, haverá um retorno das obrigações de pagar os salários integralmente pelos empregadores, os quais, sem haver receita ou sendo essa reduzida a menos da metade decorrente da paralisação social, não terão alternativa a não ser romper as relações jurídicas de emprego. Esse fato acarretará mais despesas para o ente público, que deverá suportar o pagamento do seguro-desemprego, haverá menos movimentação de riqueza, porque o desempregado não terá sua fonte de renda, inviabilizará a retomada do mercado, a acarretar um prejuízo ainda maior que é a ausência de receita para que a Administração Pública cumpra seu papel básico de prestar serviços públicos.
Dentre os muitos que defendem a paralisação prolongada, estão os agentes públicos. Ocorre que, com a paralisação da circulação de riqueza, os entes públicos não possuirão receitas para resguardar o pagamento da remuneração de pessoal e tentarão cobrar da sociedade, através da implantação de tributos, o que se alcançará num curto espaço de tempo, porém logo haver uma desordem social, com ausência de pagamento da remuneração de todos, não cumprimento das normas de convivência pacífica, numa provável instalação de Poder Estatal ditatorial para tentar conter a desordem.
Assim, sei que a desordem social, a implantação de um governo ditatorial para conter essa desordem e a crise humanitária não é a pretensão da maioria esmagadora dos brasileiros, pelo que deve haver o retorno das atividades de forma organizada, com a obrigatoriedade do uso de máscara em todo território nacional, com a cominação de multa e, caso haja o descumprimento da ordem da autoridade para a sua utilização, imputação de outras sanções, além da implantação de realização de procedimentos de higienização em todos os locais fechados, com o uso de álcool ou locais com água corrente e sabão para limpeza das mãos.
Os agentes públicos devem servir ao público, devem ser os primeiros a dar exemplo, principalmente pelo fato de haver tomado posse para prestar serviço ao público, compromisso esse assumido em prol da coletividade mediante o pagamento da remuneração, contudo, hoje, a grande maioria não cumpre o compromisso, embora receba a remuneração integralmente, sendo esse o propósito dessa petição.
Com a utilização de máscaras e concretização de procedimentos preventivos a serem realizados, pede o retorno imediato dos agentes públicos ao serviço, com a abertura dos órgãos e entidades públicas, não podendo a população miserável bancar o conforto dessa parcela da sociedade, haja vista que esta parcela somente existe para dar atendimento àquela.
Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 18 de maio de 2020