

Menstruação sem Impostos


Menstruação sem Impostos
O problema
Me chamo Laís Aparecida dos Santos sou graduanda em Direito, com a formação voltada para questões relativas a Lei de Planejamento Familiar e a Pobreza Menstrual, fundadora do projeto Menstruando sem Tabus, sediado em São Jose/SC, que visa a arrecadação de itens de higiene menstrual e posterior distribuição para pessoas em situação de vulnerabilidade dentro da grande Florianópolis, idealizadora da lei LEI 5.908 DE 07 DE JULHO DE 2020 que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.
Precisamos mudar a realidade da taxação de impostos sobre absorventes, haja visto que o Brasil está no roll dos países que mais tributam esses produtos no mundo, impostos esses que que giram em torno de 25% do valor do produto, sendo estes impostos federais e estaduais.
Cabê o seguinte questionamento. É JUSTO TAXAR PESSOAS QUE MENSTRUAM POR ALGO BiOLÓGICO?
PORQUE ABSORVENTES SÃO CONSIDERADOS COSMÉTICOS DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO?
Não é apenas injusto, mas uma forma de discriminação com bases no sexo, podendo ser considerada inconstitucional, haja visto que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5º que, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes" . E quando tratamos de igualdade de sexo podemos citar o artigo 5º, I, da mesma lei, que trata da igualdade entre os sexos. Sendo assim cumpre destacar na presente petição que o que vem sendo praticado dentro de todo o território Brasileiro é uma discriminação baseada em questões culturais e patriarcais, questões essas que não consideram o feminino como prioridade, que marginaliza e oprime a Mulher de diversas maneira, sendo essa só mais uma forma de limitar mulher de seu total potencial, pelo simples fato de não ter acesso à itens de higiene menstrual.
Vamos lutar pela distribuição de itens de higiene menstrual em estabelecimentos públicos, para mulheres em situação de vulnerabilidade, mas a diminuição das taxas faz parte do caminho a seguir.
Conto com o seu apoio
O problema
Me chamo Laís Aparecida dos Santos sou graduanda em Direito, com a formação voltada para questões relativas a Lei de Planejamento Familiar e a Pobreza Menstrual, fundadora do projeto Menstruando sem Tabus, sediado em São Jose/SC, que visa a arrecadação de itens de higiene menstrual e posterior distribuição para pessoas em situação de vulnerabilidade dentro da grande Florianópolis, idealizadora da lei LEI 5.908 DE 07 DE JULHO DE 2020 que DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.
Precisamos mudar a realidade da taxação de impostos sobre absorventes, haja visto que o Brasil está no roll dos países que mais tributam esses produtos no mundo, impostos esses que que giram em torno de 25% do valor do produto, sendo estes impostos federais e estaduais.
Cabê o seguinte questionamento. É JUSTO TAXAR PESSOAS QUE MENSTRUAM POR ALGO BiOLÓGICO?
PORQUE ABSORVENTES SÃO CONSIDERADOS COSMÉTICOS DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO?
Não é apenas injusto, mas uma forma de discriminação com bases no sexo, podendo ser considerada inconstitucional, haja visto que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5º que, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes" . E quando tratamos de igualdade de sexo podemos citar o artigo 5º, I, da mesma lei, que trata da igualdade entre os sexos. Sendo assim cumpre destacar na presente petição que o que vem sendo praticado dentro de todo o território Brasileiro é uma discriminação baseada em questões culturais e patriarcais, questões essas que não consideram o feminino como prioridade, que marginaliza e oprime a Mulher de diversas maneira, sendo essa só mais uma forma de limitar mulher de seu total potencial, pelo simples fato de não ter acesso à itens de higiene menstrual.
Vamos lutar pela distribuição de itens de higiene menstrual em estabelecimentos públicos, para mulheres em situação de vulnerabilidade, mas a diminuição das taxas faz parte do caminho a seguir.
Conto com o seu apoio
Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 20 de julho de 2020