Apoio a PEC do Sen. Paulo Paim, que faculta as candidaturas avulsas competindo com as candidaturas de filiados a partidos

Apoio a PEC do Sen. Paulo Paim, que faculta as candidaturas avulsas competindo com as candidaturas de filiados a partidos

O problema

I – QUEM SOMOS

            Somos moradores em Petrópolis/RJ, veteranos da gestão participativa desde 1.983. Cidade escolhida por de Pedro II, Julio Koeler, Barão de Mauá, Barão do Rio Branco,  Santos Dumont, Oswaldo Cruz (1º Prefeito),Stefan Zweig  e tantos mais, há muito que vive a vocação da gestão participativa. Seguindo esta linha, criamos o portal Dadosmunicipais (2008), a Frente Pró-Petrópolis (2011), o Instituto Philippe Guédon Pró-Gestão Participativa/IPGPar (2013) e o boletim mensal O BRADO de Petrópolis (2,014).  Eis os nossos dados essenciais:

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS / FPP

dadosmunicipais@gmail.com  - www.dadosmunicipais.org.br

Grupo no Facebook: www.facebook.com/groups/frentepropetropolis           Página no Facebook: www.facebook.com/pages/frente-pro-petropolis      Secretaria a cargo do Instituto Philippe Guédon Pró Gestão Participativa: IPGPar - Site: IPGPar  

Endereço: Rua Casemiro de Abreu, 272 – CEP 25.615-000 - Petrópolis / RJ     C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 

e-mail: dadosmunicipais@gmail.com

Algumas lideranças: Jonny Klemperer: jklemperer1941@gmail.com; Renato Araújo, raraujo2003@ig.com.br; José Paulo Ramos Martins, martinscidade@gmail.com; Aguinaldo de Mello: Junior_1221@hotmail.com; Philippe Guédon: phiguedon@gmail.com

 

II – QUAL É O NOSSO PROPÓSITO

            Busca-se extinguir o monopólio da seleção dos candidatos a cargos eletivos públicos pelos partidos, recorrendo à simples concorrência com candidatos avulsos, também chamados de independentes ou não-filiados a partidos. Estudo do Senado Federal tornou público que cerca de 93% das democracias do mundo acolhem a figura do candidato iavulso e somente 7% a rejeitam completamente.  

Entre os Princípios Fundamentais de nossa Constituição Federal de 1988, logo no parágrafo único do artigo 1º, foi adotado o seguinte texto: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.  Se os representantes são do povo, há um contra-senso entre o Princípio Fundamental acima e o Inciso V do § 3º do artigo 14, que inclui entre as condições de elegibilidade a prévia filiação partidária.  Este infeliz dispositivo, redigido por bancadas partidárias sem qualquer referendo popular, simplesmente invalida questões de soberania popular, ao dividir os eleitores que se afirma serem “iguais” entre si, em duas classes distintas: uma, formada por eleitores filiados a partidos, cerca de 15 milhões em total de 143 milhões, que têm direito à participação no processo de seleção dos candidatos, enquanto os demais 128 milhões devem ir votar, em caráter obrigatório, em candidatos sobre cujo processo de seleção em nada podem influenciar. E criam-se dois colégios eleitorais distintos, universos de 15 e de 128 milhões de eleitores, o que invalida a pretensão a um sistema de eleições diretas, embora a afirmação do artigo 14, caput.

O parágrafo único do artigo 1º da CF não prevê, em momento algum, que a representação popular será procedida de modo indireto, através dos partidos aos quais será atribuído o monopólio da seleção dos candidatos. Ao estabelecer, na prática, que os representantes não são do povo, mas sim dos partidos (usa-se dizer que o partido tal conta com tantos prefeitos e outros tantos vereadores no Brasil, quando, em verdade, são representantes da população de seus municípios).. Não há como interpretar o Princípio transferindo aos partidos, em odioso caráter de exclusividade,  um direito de escolha de seus representantes que não pode submeter-se a cartéis, mormente se compostos, como no caso, por pessoas jurídicas de direito privado.

Não se concebe que um eleitor se veja impedido de postular nas urnas um cargo público dada, entre outras hipóteses, alguma objeção de consciência. Pois filiar-se a um partido político, implica em aceitar as suas normas estatutárias, anotadas pelo E. TSE sem análise prévia como evidenciam os Acórdãos da Corte, que vislumbram no tema o conceito de interna corporis.. Compreende-se que quase 90%  (noventa por cento) dos eleitores não queira filiar-se à uma de nossas siglas, sendo por esta postura ética punidos com a perda de um direito básico da cidadania, o de ser votado,. Na realidade, o Inciso V criou um privilégio inaceitável, que não surpreende nos ter arrastado para o valão moral onde nos encontramos hoje. A solução ao grave problema é simples e já está delineada e em curso de análise no Congresso Nacional.

O objetivo não é o de inviabilizar os partidos, pois democracia não se constrói sem partidos. Mas o de extinguir um monopólio ilógico e inaceitável, exercido pelo cartel composto pelos partidos políticos registrados no país. Segundo Norberto Bobbio (Dicionário da Política), e melhor arma contra os abusos dos partidos, a que designa por “partitocracia”, é a contínua exposição à competição eleitoral, nas quais os candidatos avulsos são elementos essenciais. Todo monopólio e toda formação de cartel são nocivos, não apenas no setor econômico; como encorajá-los na prática eleitoral? Como erros tão evidentes foram permitidos por autoridades dos três Poderes por tanto tempo?

 

III – A PEC Nº 16/2015 DO SENADOR PAULO PAIM (PT-RS)

            PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 16, de 2015
Autoria: Senador Paulo Paim, Senador Alvaro Dias, Senadora Angela Portela, Senador Antonio Anastasia, Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Ciro Nogueira,Senador Cristovam Buarque, Senador Davi Alcolumbre, Senador Donizeti Nogueira, Senador Douglas Cintra, Senador Elmano Férrer, Senador Fernando Bezerra Coelho,Senador Fernando Ribeiro, Senador Flexa Ribeiro, Senador Garibaldi Alves Filho, Senador Humberto Costa, Senador Hélio José, Senador José Medeiros, Senador José Pimentel, Senador João Capiberibe, Senador Lasier Martins, Senador Magno Malta, Senador Marcelo Crivella, Senadora Maria do Carmo Alves, Senador Otto Alencar,Senadora Regina Sousa, Senador Reguffe, Senador Romário, Senador Telmário Mota, Senador Valdir Raupp, Senador Vicentinho Alves, Senador Wellington Fagundes e outros

Ementa:
Dá nova redação ao inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição, para dispor sobre a candidatura de pessoas não filiadas a partidos políticos.

 

Explicação da Ementa:
Altera a redação do inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, para permitir, nas eleições, candidaturas de pessoas não filiadas a partidos políticos.

Situação Atual: em tramitação

Último local: 03/03/2015 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

 

IV – OBSERVAÇÃO QUANTO À PEC 016/2015 (SENADOR PAULO PAIM)

            A maior dificuldade que deve vencer uma PEC que propõe extinguir a exclusividade indevida dos partidos políticos na seleção dos candidatos a cargos públicos eletivos é a necessidade de ser aprovada por maiorias parlamentares no Congresso Nacional, sabendo-se que todos os Senhores e Senhoras Senadores e Deputados alcançaram os mandatos que exercem em nome de uma sigla partidária.

            Não é difícil concebermos a importância essencial que pode desempenhar o apoio popular em tal caso. Como a PEC já está formulada e conta com a autoria e apoio de mais de 30 Senhores e Senhoras Senadores, é essencial que o apoio popular à medida pretendida possa ser avaliado e informado ao Autor do Projeto de Emenda Constitucional.

 

VI – CANDIDATURAS AVULSOAS NO MUNDO

A – ANÁLISE GERAL, AGÊNCIA SENADO      

18/03/2011 11:12:07

Hoje no Brasil, todo candidato a cargo eletivo deve, obrigatoriamente, estar filiado a um partido político, conforme norma constitucional. Alguns parlamentares, no entanto, criticam esse monopólio partidário e querem abrir a possibilidade para candidaturas independentes. Essa é a posição do senador Itamar Franco (PPS-MG), que se manifestou a favor das candidaturas avulsas logo que foi convidado a integrar a Comissão da Reforma Política. O grupo discutirá o tema na quinta-feira (24).

A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade previstas no parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição federal. Também são condições: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; e idade mínima de acordo com o cargo em disputa.

Para mudar a regra, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou proposta (PEC 21/06, posteriormente atualizada como PEC 016/2015)) que altera a Constituição visando permitir o registro de candidato sem vínculo partidário, desde que a candidatura tenha o apoio de um número de eleitores a ser definido em lei.

- Estou apenas defendendo o princípio da democracia plena - explicou Paim, em entrevista à Agência Senado. Ele pediu o desarquivamento da PEC, que havia sido enviada ao arquivo no final de 2010. A proposta estava tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e já contava com relatório contrário do então senador Marco Maciel. A adoção do voto avulso, na opinião de Maciel, provocaria o enfraquecimento dos partidos e produziria problemas de governabilidade, já que o Executivo teria de negociar a obtenção de apoio individualmente com parlamentares, e não com líderes.

Ao defender sua proposta, Paim argumenta que candidaturas independentes não representam novidade, uma vez que já são aceitas pela grande maioria dos países democráticos.

Conforme dados divulgados pela Rede de Informações Eleitorais ACE, nove em cada dez países democráticos permitem candidatos avulsos em algum tipo de eleição - cerca de 37% dos países aceitam candidaturas independentes em eleições legislativas e presidenciais; perto de 40% apenas para eleições legislativas; e outros 13% apenas para eleição de presidente da República.

O Brasil faz parte da minoria que exige dos candidatos o vínculo partidário, ao lado, entre outros, da Argentina, Uruguai, Peru, México, Costa Rica, Guatemala, Israel, Suécia e África do Sul.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

B – ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

            O Governador Bill Walker foi eleito em 4 de novembro de 2014, Governador do Alasca, cargo que disputou como independente (O Estado de São Paulo)

 

C – COLÔMBIA

            04.03.2002

            O Partido Conservador da Colômbia anunciou na noite desta quarta-feira seu apoio ao candidato independente à Presidência Álvaro Uribe Vélez, um dia depois que o seu próprio candidato abandonou a disputa.

 

D – CANADÁ (Francófono, Québec)

            Para as eleições federais, todo candidato que não é selecionado por um partido político registrado junto à “Eleições Canadá” deve se apresentar como “independente” ou “sem legenda”.

Candidatos independentes podem também candidatar-se  nas eleições provinciais do Québec. A Lei prevê que a palavra “independente” lhes é reservada e que nenhum partido a pode empregar. No seu nome.

            O candidato independente eleito mais recentemente nas eleições gerais foi André Arthur em Porneuf-Jacques Cartier nas eleições de 2.006 e 2.008.

 

E -  AUSTRÁLIA

            En Australie, il est bien plus rare que des candidats indépendants soient élus, Após as eleições legislativas federais de 2.010, a Câmara de Representantes contava qiatro deputados independentes no total de cento e cinqüenta, e o apoio de três dentre eles é essencial para a formação do Governo.

 

F – MÉXICO

            Após a reforma eleitoral de 2.014, que adotou as candidaturas avulsas, o novo Governador do Estado de Nuevo León, terceiro mais importante do Pai conta com um Governandor independente, Jaime Rodríguez, conhecido por “El Bronco”.

 

G – UCRÂNIA

            O Presidente da Ucrânia tornou-se independente  após contribuir para a fundação do Partido das Regiões. Em 2012,  foi nomeado ministro da Economia por Yanukovytch. Nesse mesmo ano, foi eleito deputado como candidato independente e pensava em lançar sua candidatura à prefeitura de Kiev. A crise vivida pela Ucrânia o levou a candidatar-se à Presidência. .

Com informações da AFP

 

H – ALEMANHA     

18/10/2015  20h41

Um dia após ser esfaqueada enquanto fazia campanha, Henriette Rekker, 58, foi eleita neste domingo (18) prefeita da cidade alemã de Colônia. A candidata independente, que conta com o apoio da União Democrata Cristã (CDU), dos Verdes e do Partido Liberal (FDP), obteve 52,66% dos votos.

I - ESPANHA

Duas mulheres, ambas independentes, fizeram história em Espanha Neste sábado ao tomar posse como como presidentes de câmara nos dois maiores municípios do país: a nova autarca de Madrid, Manuela Carmena, eleita pela lista cidadã “Ahora Madrid”, garantiu o apoio do PSOE para governar a capital com maioria absoluta; e a ex-activista contra os despejos, Ada Colau, que assumiu o cargo após a vitória da sua coligação Barcelona en Comú.o seu discurso aos madrilenos após a posse, Manuela Carmena garantiu “a todos os que sofrem e vivem com angústia" que vão melhorar a sua situação, e deixou uma palavra aos que não votaram nela, e poderiam ter ficado impressionados pelas palavras da sua principal rival eleitoral, Esperanza Aguirre, que a descreveu como uma incógnita e uma mulher sem ideologia. “Não precisam de ter medo de mim nem do meu governo”, tranquilizou Carmena, “as nossas propostas baseiam-se numa maior equidade, no incremento da honestidade pública, da eficiência das despesas, numa estrutura de participação efectiva e numa nova captação de investimento”, enumerou.

Sem perder tempo depois das formalidades institucionais, a nova edil anunciou logo na hora algumas das suas primeiras medidas, uma das quais foi assinada logo a seguir à cerimónia: a abertura das cantinas escolares durante o Verão.

Em Barcelona, a cerimónia de posse de Ada Colau foi seguida em directo por milhares de pessoas a partir de um ecrã gigante instalado na Plaza Sant Jaume: a sua proclamação como presidente da câmara foi celebrada com gritos de “Sí, se puede”, a palavra de ordem repetida pelas campanhas independentes. “Estou muito grata à cidadania por ter tornado isto possível”, agradeceu Colau.

 

VII – O PAPEL PIONEIRO DOS MUNICÍPIOS

            Qualquer reforma política séria deve produzir os seus efeitos a partir da base municipal, onde “moram as pessoas”.

            Não se pode aceitar a permanência do absurdo que é a seleção de candidatos a prefeito e vereadores por decisões partidárias centralizadas em Brasília, conforme evidencia a leitura dos estatutos partidários. A principal razão do decantado afastamento popular da vida política nacional é responsabilidade exclusiva dos partidos políticos, que impõem aos eleitores nominatas que foram compostos sem a sua participação.

            Sabem os observadores da vida municipal que as unidades partidárias municipais somente se mostram ativas durante as campanhas eleitorais, na maior parte das vezes cerrando as portas de suas Executivas ou Diretórios entre dois processos eletivos. Não se conhecem, senão a título de exceção, casos de participação partidária em conselhos ou audiências públicas, nem na prática da gestão participativa proposta pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01. São os moradores locais, através de suas sociedades intermediárias, associações de moradores e de defesa da cidadania, sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, de suas igrejas e das lideranças populares e comunitárias, que mantêm viva a gestão participativa. Porém, quando de cada eleição, são obrigados a assistir ao triste espetáculo de “nominatas” montadas ao seu revés, muitas vezes por instância centralizadas como permitem os estatutos montados à sombra dos conceitos do interna corporis. Onde se encontram os partidos políticos nos municípios, fora dos períodos eleitorais, além dos assentos da Câmara e dos cargos de confiança nos dois Poderes?

            Queremos o fim da exclusividade monopolística assegurada aos partidos na indicação de candidatos. A qualidade da administração pública brasileira dará um salto de qualidade notável quando não for mais  uma reserva de mercado dos profissionais das carreiras políticas.  Não nos move o desejo de tirar alguns para colocar outros no lugar, mas o sadio exercício da concorrência entre partidos e avulsos.

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O problema

I – QUEM SOMOS

            Somos moradores em Petrópolis/RJ, veteranos da gestão participativa desde 1.983. Cidade escolhida por de Pedro II, Julio Koeler, Barão de Mauá, Barão do Rio Branco,  Santos Dumont, Oswaldo Cruz (1º Prefeito),Stefan Zweig  e tantos mais, há muito que vive a vocação da gestão participativa. Seguindo esta linha, criamos o portal Dadosmunicipais (2008), a Frente Pró-Petrópolis (2011), o Instituto Philippe Guédon Pró-Gestão Participativa/IPGPar (2013) e o boletim mensal O BRADO de Petrópolis (2,014).  Eis os nossos dados essenciais:

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS / FPP

dadosmunicipais@gmail.com  - www.dadosmunicipais.org.br

Grupo no Facebook: www.facebook.com/groups/frentepropetropolis           Página no Facebook: www.facebook.com/pages/frente-pro-petropolis      Secretaria a cargo do Instituto Philippe Guédon Pró Gestão Participativa: IPGPar - Site: IPGPar  

Endereço: Rua Casemiro de Abreu, 272 – CEP 25.615-000 - Petrópolis / RJ     C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87 

e-mail: dadosmunicipais@gmail.com

Algumas lideranças: Jonny Klemperer: jklemperer1941@gmail.com; Renato Araújo, raraujo2003@ig.com.br; José Paulo Ramos Martins, martinscidade@gmail.com; Aguinaldo de Mello: Junior_1221@hotmail.com; Philippe Guédon: phiguedon@gmail.com

 

II – QUAL É O NOSSO PROPÓSITO

            Busca-se extinguir o monopólio da seleção dos candidatos a cargos eletivos públicos pelos partidos, recorrendo à simples concorrência com candidatos avulsos, também chamados de independentes ou não-filiados a partidos. Estudo do Senado Federal tornou público que cerca de 93% das democracias do mundo acolhem a figura do candidato iavulso e somente 7% a rejeitam completamente.  

Entre os Princípios Fundamentais de nossa Constituição Federal de 1988, logo no parágrafo único do artigo 1º, foi adotado o seguinte texto: “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.  Se os representantes são do povo, há um contra-senso entre o Princípio Fundamental acima e o Inciso V do § 3º do artigo 14, que inclui entre as condições de elegibilidade a prévia filiação partidária.  Este infeliz dispositivo, redigido por bancadas partidárias sem qualquer referendo popular, simplesmente invalida questões de soberania popular, ao dividir os eleitores que se afirma serem “iguais” entre si, em duas classes distintas: uma, formada por eleitores filiados a partidos, cerca de 15 milhões em total de 143 milhões, que têm direito à participação no processo de seleção dos candidatos, enquanto os demais 128 milhões devem ir votar, em caráter obrigatório, em candidatos sobre cujo processo de seleção em nada podem influenciar. E criam-se dois colégios eleitorais distintos, universos de 15 e de 128 milhões de eleitores, o que invalida a pretensão a um sistema de eleições diretas, embora a afirmação do artigo 14, caput.

O parágrafo único do artigo 1º da CF não prevê, em momento algum, que a representação popular será procedida de modo indireto, através dos partidos aos quais será atribuído o monopólio da seleção dos candidatos. Ao estabelecer, na prática, que os representantes não são do povo, mas sim dos partidos (usa-se dizer que o partido tal conta com tantos prefeitos e outros tantos vereadores no Brasil, quando, em verdade, são representantes da população de seus municípios).. Não há como interpretar o Princípio transferindo aos partidos, em odioso caráter de exclusividade,  um direito de escolha de seus representantes que não pode submeter-se a cartéis, mormente se compostos, como no caso, por pessoas jurídicas de direito privado.

Não se concebe que um eleitor se veja impedido de postular nas urnas um cargo público dada, entre outras hipóteses, alguma objeção de consciência. Pois filiar-se a um partido político, implica em aceitar as suas normas estatutárias, anotadas pelo E. TSE sem análise prévia como evidenciam os Acórdãos da Corte, que vislumbram no tema o conceito de interna corporis.. Compreende-se que quase 90%  (noventa por cento) dos eleitores não queira filiar-se à uma de nossas siglas, sendo por esta postura ética punidos com a perda de um direito básico da cidadania, o de ser votado,. Na realidade, o Inciso V criou um privilégio inaceitável, que não surpreende nos ter arrastado para o valão moral onde nos encontramos hoje. A solução ao grave problema é simples e já está delineada e em curso de análise no Congresso Nacional.

O objetivo não é o de inviabilizar os partidos, pois democracia não se constrói sem partidos. Mas o de extinguir um monopólio ilógico e inaceitável, exercido pelo cartel composto pelos partidos políticos registrados no país. Segundo Norberto Bobbio (Dicionário da Política), e melhor arma contra os abusos dos partidos, a que designa por “partitocracia”, é a contínua exposição à competição eleitoral, nas quais os candidatos avulsos são elementos essenciais. Todo monopólio e toda formação de cartel são nocivos, não apenas no setor econômico; como encorajá-los na prática eleitoral? Como erros tão evidentes foram permitidos por autoridades dos três Poderes por tanto tempo?

 

III – A PEC Nº 16/2015 DO SENADOR PAULO PAIM (PT-RS)

            PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 16, de 2015
Autoria: Senador Paulo Paim, Senador Alvaro Dias, Senadora Angela Portela, Senador Antonio Anastasia, Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Ciro Nogueira,Senador Cristovam Buarque, Senador Davi Alcolumbre, Senador Donizeti Nogueira, Senador Douglas Cintra, Senador Elmano Férrer, Senador Fernando Bezerra Coelho,Senador Fernando Ribeiro, Senador Flexa Ribeiro, Senador Garibaldi Alves Filho, Senador Humberto Costa, Senador Hélio José, Senador José Medeiros, Senador José Pimentel, Senador João Capiberibe, Senador Lasier Martins, Senador Magno Malta, Senador Marcelo Crivella, Senadora Maria do Carmo Alves, Senador Otto Alencar,Senadora Regina Sousa, Senador Reguffe, Senador Romário, Senador Telmário Mota, Senador Valdir Raupp, Senador Vicentinho Alves, Senador Wellington Fagundes e outros

Ementa:
Dá nova redação ao inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição, para dispor sobre a candidatura de pessoas não filiadas a partidos políticos.

 

Explicação da Ementa:
Altera a redação do inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, para permitir, nas eleições, candidaturas de pessoas não filiadas a partidos políticos.

Situação Atual: em tramitação

Último local: 03/03/2015 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

 

IV – OBSERVAÇÃO QUANTO À PEC 016/2015 (SENADOR PAULO PAIM)

            A maior dificuldade que deve vencer uma PEC que propõe extinguir a exclusividade indevida dos partidos políticos na seleção dos candidatos a cargos públicos eletivos é a necessidade de ser aprovada por maiorias parlamentares no Congresso Nacional, sabendo-se que todos os Senhores e Senhoras Senadores e Deputados alcançaram os mandatos que exercem em nome de uma sigla partidária.

            Não é difícil concebermos a importância essencial que pode desempenhar o apoio popular em tal caso. Como a PEC já está formulada e conta com a autoria e apoio de mais de 30 Senhores e Senhoras Senadores, é essencial que o apoio popular à medida pretendida possa ser avaliado e informado ao Autor do Projeto de Emenda Constitucional.

 

VI – CANDIDATURAS AVULSOAS NO MUNDO

A – ANÁLISE GERAL, AGÊNCIA SENADO      

18/03/2011 11:12:07

Hoje no Brasil, todo candidato a cargo eletivo deve, obrigatoriamente, estar filiado a um partido político, conforme norma constitucional. Alguns parlamentares, no entanto, criticam esse monopólio partidário e querem abrir a possibilidade para candidaturas independentes. Essa é a posição do senador Itamar Franco (PPS-MG), que se manifestou a favor das candidaturas avulsas logo que foi convidado a integrar a Comissão da Reforma Política. O grupo discutirá o tema na quinta-feira (24).

A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade previstas no parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição federal. Também são condições: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; e idade mínima de acordo com o cargo em disputa.

Para mudar a regra, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou proposta (PEC 21/06, posteriormente atualizada como PEC 016/2015)) que altera a Constituição visando permitir o registro de candidato sem vínculo partidário, desde que a candidatura tenha o apoio de um número de eleitores a ser definido em lei.

- Estou apenas defendendo o princípio da democracia plena - explicou Paim, em entrevista à Agência Senado. Ele pediu o desarquivamento da PEC, que havia sido enviada ao arquivo no final de 2010. A proposta estava tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e já contava com relatório contrário do então senador Marco Maciel. A adoção do voto avulso, na opinião de Maciel, provocaria o enfraquecimento dos partidos e produziria problemas de governabilidade, já que o Executivo teria de negociar a obtenção de apoio individualmente com parlamentares, e não com líderes.

Ao defender sua proposta, Paim argumenta que candidaturas independentes não representam novidade, uma vez que já são aceitas pela grande maioria dos países democráticos.

Conforme dados divulgados pela Rede de Informações Eleitorais ACE, nove em cada dez países democráticos permitem candidatos avulsos em algum tipo de eleição - cerca de 37% dos países aceitam candidaturas independentes em eleições legislativas e presidenciais; perto de 40% apenas para eleições legislativas; e outros 13% apenas para eleição de presidente da República.

O Brasil faz parte da minoria que exige dos candidatos o vínculo partidário, ao lado, entre outros, da Argentina, Uruguai, Peru, México, Costa Rica, Guatemala, Israel, Suécia e África do Sul.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

B – ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

            O Governador Bill Walker foi eleito em 4 de novembro de 2014, Governador do Alasca, cargo que disputou como independente (O Estado de São Paulo)

 

C – COLÔMBIA

            04.03.2002

            O Partido Conservador da Colômbia anunciou na noite desta quarta-feira seu apoio ao candidato independente à Presidência Álvaro Uribe Vélez, um dia depois que o seu próprio candidato abandonou a disputa.

 

D – CANADÁ (Francófono, Québec)

            Para as eleições federais, todo candidato que não é selecionado por um partido político registrado junto à “Eleições Canadá” deve se apresentar como “independente” ou “sem legenda”.

Candidatos independentes podem também candidatar-se  nas eleições provinciais do Québec. A Lei prevê que a palavra “independente” lhes é reservada e que nenhum partido a pode empregar. No seu nome.

            O candidato independente eleito mais recentemente nas eleições gerais foi André Arthur em Porneuf-Jacques Cartier nas eleições de 2.006 e 2.008.

 

E -  AUSTRÁLIA

            En Australie, il est bien plus rare que des candidats indépendants soient élus, Após as eleições legislativas federais de 2.010, a Câmara de Representantes contava qiatro deputados independentes no total de cento e cinqüenta, e o apoio de três dentre eles é essencial para a formação do Governo.

 

F – MÉXICO

            Após a reforma eleitoral de 2.014, que adotou as candidaturas avulsas, o novo Governador do Estado de Nuevo León, terceiro mais importante do Pai conta com um Governandor independente, Jaime Rodríguez, conhecido por “El Bronco”.

 

G – UCRÂNIA

            O Presidente da Ucrânia tornou-se independente  após contribuir para a fundação do Partido das Regiões. Em 2012,  foi nomeado ministro da Economia por Yanukovytch. Nesse mesmo ano, foi eleito deputado como candidato independente e pensava em lançar sua candidatura à prefeitura de Kiev. A crise vivida pela Ucrânia o levou a candidatar-se à Presidência. .

Com informações da AFP

 

H – ALEMANHA     

18/10/2015  20h41

Um dia após ser esfaqueada enquanto fazia campanha, Henriette Rekker, 58, foi eleita neste domingo (18) prefeita da cidade alemã de Colônia. A candidata independente, que conta com o apoio da União Democrata Cristã (CDU), dos Verdes e do Partido Liberal (FDP), obteve 52,66% dos votos.

I - ESPANHA

Duas mulheres, ambas independentes, fizeram história em Espanha Neste sábado ao tomar posse como como presidentes de câmara nos dois maiores municípios do país: a nova autarca de Madrid, Manuela Carmena, eleita pela lista cidadã “Ahora Madrid”, garantiu o apoio do PSOE para governar a capital com maioria absoluta; e a ex-activista contra os despejos, Ada Colau, que assumiu o cargo após a vitória da sua coligação Barcelona en Comú.o seu discurso aos madrilenos após a posse, Manuela Carmena garantiu “a todos os que sofrem e vivem com angústia" que vão melhorar a sua situação, e deixou uma palavra aos que não votaram nela, e poderiam ter ficado impressionados pelas palavras da sua principal rival eleitoral, Esperanza Aguirre, que a descreveu como uma incógnita e uma mulher sem ideologia. “Não precisam de ter medo de mim nem do meu governo”, tranquilizou Carmena, “as nossas propostas baseiam-se numa maior equidade, no incremento da honestidade pública, da eficiência das despesas, numa estrutura de participação efectiva e numa nova captação de investimento”, enumerou.

Sem perder tempo depois das formalidades institucionais, a nova edil anunciou logo na hora algumas das suas primeiras medidas, uma das quais foi assinada logo a seguir à cerimónia: a abertura das cantinas escolares durante o Verão.

Em Barcelona, a cerimónia de posse de Ada Colau foi seguida em directo por milhares de pessoas a partir de um ecrã gigante instalado na Plaza Sant Jaume: a sua proclamação como presidente da câmara foi celebrada com gritos de “Sí, se puede”, a palavra de ordem repetida pelas campanhas independentes. “Estou muito grata à cidadania por ter tornado isto possível”, agradeceu Colau.

 

VII – O PAPEL PIONEIRO DOS MUNICÍPIOS

            Qualquer reforma política séria deve produzir os seus efeitos a partir da base municipal, onde “moram as pessoas”.

            Não se pode aceitar a permanência do absurdo que é a seleção de candidatos a prefeito e vereadores por decisões partidárias centralizadas em Brasília, conforme evidencia a leitura dos estatutos partidários. A principal razão do decantado afastamento popular da vida política nacional é responsabilidade exclusiva dos partidos políticos, que impõem aos eleitores nominatas que foram compostos sem a sua participação.

            Sabem os observadores da vida municipal que as unidades partidárias municipais somente se mostram ativas durante as campanhas eleitorais, na maior parte das vezes cerrando as portas de suas Executivas ou Diretórios entre dois processos eletivos. Não se conhecem, senão a título de exceção, casos de participação partidária em conselhos ou audiências públicas, nem na prática da gestão participativa proposta pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01. São os moradores locais, através de suas sociedades intermediárias, associações de moradores e de defesa da cidadania, sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, de suas igrejas e das lideranças populares e comunitárias, que mantêm viva a gestão participativa. Porém, quando de cada eleição, são obrigados a assistir ao triste espetáculo de “nominatas” montadas ao seu revés, muitas vezes por instância centralizadas como permitem os estatutos montados à sombra dos conceitos do interna corporis. Onde se encontram os partidos políticos nos municípios, fora dos períodos eleitorais, além dos assentos da Câmara e dos cargos de confiança nos dois Poderes?

            Queremos o fim da exclusividade monopolística assegurada aos partidos na indicação de candidatos. A qualidade da administração pública brasileira dará um salto de qualidade notável quando não for mais  uma reserva de mercado dos profissionais das carreiras políticas.  Não nos move o desejo de tirar alguns para colocar outros no lugar, mas o sadio exercício da concorrência entre partidos e avulsos.

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